DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2019
Assis de Oliveira, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, mandei expedir o presente Edital, para que
tomem conhecimento da sentença que condena o réu a uma pena de 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de
reclusão, mais 30 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial, semiaberto, por infringir os termos do art. 157,
§ 2º, II,CP. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou
a MM Juíza, expedir o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 3 dias do mês de abril do ano de 2019. Eu, Severino
B. de Lima Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1a VARA DE QUEIMADAS. Edital de citação. Prazo: 20 dias. Proc:080009577.2017.815.0981. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e notícias
tiverem e a quem interessar que por este Juízo, no expediente do Cartório da 1ª Vara de Queimadas/PB, se
processa aos termos da AÇÃO de Nº 0800095-77.2017.815.0981 em que é parte autor: Maria José Oliveira de
Souza e Outros contra TERRACER CONSTRUÇÕES S/A, e para que mais tarde alguém não alegue ignorância
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, com prazo de 20(vinte) dias, para que fique a promovida
TERRACER CONSTRUÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 16.726.866/0001-14,
estando em lugar incerto e não sabido, CITADO, para contestar a ação no prazo legal, se presumirão como
verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial, e o prazo de contestar é de 15(quinze) dias. CUMPRA-SE.
Dado e passado, nesta cidade de Queimadas- PB., aos 04(quatro) de abril de 2019. Eu, Magaly N. Sales, Técnica
Judiciaria o digitei e assino. Dr. Fabiano Lúcio Gracascosta, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS Processo:
29825320128150331 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juízo se processa uma ação Penal supracitada, que move a Justiça Publica contra ELIELSON FÉLIX DA
SILVA, brasileiro, solteiro,pescador, filho de Eliassis Félix da Siva e Izenilda Targino da Silva, estando em local
incerto e não sabido, ficando por este edital intimado para comparecer a sessão de julgamento designada para
o dia 07/05/2019 as 13:00 hrs no salão do juri desta comarca.E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza, Dra. Lilian Frassinetti Correia Cananea, expedir o presente edital de acordo com a lei, afixando em local
de costume. Lícia Karla Arcanjo Costa Pinto, Analista Judiciaria, o digitei. Santa Rita, 03 de Abril de 2019.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM
Juíza de Direito da Vara supra, Drª. ADRIANA MARANHÃO SILVA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 09 de maio de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de Q.
Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de
AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº 0000535-98.2012.815.0911, tendo como Acusados JOSÉ
AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA E ERIVELTON MONTEIRO SILVADENILSON INGRACIO FEITOSA, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo, celta 2
portas, marca Chevrolet/GM, modelo life, ano de fabricação e modelo 2007/2007, cor preta, placas MUF-9061/
AL, CHASSI 9BGRZ08907G222496, RENAVAM 908819927, com vários pontos de ferrugem, para choque
traseiro quebrado, os quatro pneus ruins, sem estepe, painel do veículo todo destruído, capô amassado e melado
de tinta e com vários aranhões em todo o veículo, bem como não tem como precisar o estado do motor, bateria
e outros elementos de ordem técnica mecânica, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), em 09 de março de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: 3º Pelotão de Polícia Militar
de Serra Branca-PB. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/AL. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 09 de maio de 2019, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia
e na hora mencionados. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Acusado(a) na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is) e seus(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 02 de abril de 2019. ADRIANA
MARANHÃO SILVA - Juíza de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, Drª. ADRIANA MARANHÃO SILVA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 09 de
maio de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de Q. Torreão, sito à Rua Raul da Costa
Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº
0000683-70.2016.815.0911, tendo como autor, JUSTIÇA PÚBLICA e como réu(s) MARCELO VIDAL DA SILVA, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um para-lama, uma capa de farol
e um par de carenagem, cor vermelho com preto/branco, em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO R$ 200,00
(duzentos reais) em 25 de setembro de 2018. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 09 de maio de 2019, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos
de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de
acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes,
nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor
de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances e confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(s). Acusado(a) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) e seus(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 02 de abril de 2019. ADRIANA
MARANHÃO SILVA - Juíza de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juíza de
Direito da Vara supra, Drª. ADRIANA MARANHÃO SILVA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 09 de
maio de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de Q. Torreão, sito à Rua Raul da Costa
Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL DE PROCEDIMENTO
SUMÁRIO Nº 0000993-81.2013.815.0911, tendo como autor, JUSTIÇA PÚBLICA e como réu(s) RENATO BEZERRA
CAETANO e PEDRO DE FRANCA SALES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): Uma motocicleta de cor branca, sem identificação de modelo, ano, placa e nem chassi, adaptada para
trilhas ou cross, combustível gasolina, com vários pontos de ferrugem em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO
63
R$ 200,00 (duzentos reais) em 15 de setembro de 2016. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 09 de maio de 2019, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto,
preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes,
nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor
de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances e confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(s). Acusado(a) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is) e seus(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 02 de abril de 2019. ADRIANA
MARANHÃO SILVA - Juíza de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
23024020158150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiver e a quem interessar possa que por
este Juízo e Serventia, onde tramitam os autos da Ação Penal nº 0002302-40.2015.815.0371, movida pela Justiça
Pública contra ALYSSON CAROLINO DA SILVA, brasileiro, união estável, comerciante, natural de Cajazeiras/PB,
nascido aos 13/04/1988, filho de Antônio Carolino Neto e de Jugleide Pereira da Silva, tendo como último endereço
a Rua Simão Afonso de Carvalho, 63, São José, Sousa/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, conforme
certidão do meirinho as fls. 231v, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CHAMO e INTIMO o referido réu
da SENTENÇA de fls. 220/223v que julgou parcialmente procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público por
infringência ao art. 180, §1º, do Código Penal e condenou-o a uma pena de 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 20
(vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Sousa/PB, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2019. Eu, Maria Eliane Pinheiro
Nogueira e Silva, técnica judiciaria, o digitei e assino. José Normando Fernandes, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUZA. 5ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara
supra, DR. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:00min, no Átrio do Fórum Dr. José Mariz, Rua
Francisco Vieira da Costa, s/nº., Raquel Gadelha, Sousa/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de nº 0801575-.2016.8.15.0371, em que é
Exequente JOSÉ LAERCIO DE SOUSA e Executado(s) VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(ns): Um lote de
terreno, nº 111, da quadra I, medindo 12 metros de largura por 25 metros de comprimento, limitando-se pela frente
com a via local 05, à direita com o lote110, á esquerda com o lote 112 e nos fundos com o lote 124, penhora no
livro 2/BE, fls. 16, matrícula nº 11.917, sob o nº R-1-11.917, em 10.01.2018. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), em 17 de novembro de 2017. DEPOSITÁRIO: RODRIGO BEZERRA GURGEL. ÔNUS:
Eventuais ônus, constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.559,56 (trinta mil, quinhentos e
cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) em 21 de maio de 2018. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de Abril de 2019, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2 015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que
o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do val or do lance à vista e o restante parcelado em
até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar -se ao a prazo durante o leilão. DVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) VERA CRUZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e seu(s) advogado(s), seu(a)(s)
cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), RODRIGO BEZERRA GURGEL e
seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 03 de
abril de 2019. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA -Juiz de Direito
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pr ocesso: 4944220128150391
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio de Vara Unica tramita
uma Acao Penal movida pela Justica Publica em face de Auricelio Fernandes de Araujo. Pelo presente Edital fica
o reu AURICELIO FERNANDES DE ARAUJO, ora em lugar incerto e nao sabido, CITADO para responder a
acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo o que interessa
a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E para que mais
tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no
Diario da Justica Estadual e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta Comarca de Teixeira/PB,
aos 03 dias do mes de abril do ano de 2019. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra
Isabella Joseanne Assuncao Lopes Andrade de Sousa, Juiz de Direito em Substituicao.
UIRAUNA
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
3069820168150491 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e
expediente da serventia judicial, esta se processando uma Acao Penal n. 0000306-98.2016.815.0491, que
move a Justica Publica contra ANTONIO IDERBAL DA COSTA, conhecido por “Antonio de Maneco”, brasileiro,
casado, filho de Manoel Francisco da Costa e Maria Ildejane Costa, denunciado como incurso nas penas do art.
14 da lei 10.826/03 e art 147 do Codigo Penal, na forma do art.70 do CP. Como consta dos autos que o reu
acima mencionado se encontra se encontra em lugar incerto e nao sabido, pelo presente INTIMA-O e CHAMAO para tomar conhecimento da SENTENÇA CONDENATORIA de fl.82/84, que condenou o reu a uma pena de
01(um) mes de detençao, 02(dois) anos de reclusao e 10 diasmulta no valor unitario de 1/30 (um trinta) avos
do sm, substituida por suas penas restritivas de direitos, consistente em prestacao de servicos a comunidade
e interdicao temporaria de direitos. Para que nao sealegue desconhecimento do fato, determinou-se a expedicao do presente edital na forma legal. Dado e passado nesta comarca de Uirauna, PB, aos 03/04/2019. Joao
Nonato Fernandes Neto, Analista Judiciario. Caroline Silvestrini de Campos Rocha, Juiza de Direito em
Substituicao.