DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019
APELAÇÃO N° 0032276-53.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Banco Panamericano S/a ¿. ADVOGADO: Feliciano Lyra Moura (oab-pe
21.714 E Oab/pb 21.714-a).. APELADO: Maria do Socorro da Silva ¿. ADVOGADO: Rodrigo Magno Nunes Moraes
(oab-pb 14.798).. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –
PRELIMINAR: OFENSA A COISA JULGADA – REJEIÇÃO – MÉRITO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS JUROS
INCIDENTES SOBRE TARIFA BANCÁRIA DECLARADA ILEGAL - PEDIDO DISTINTO DO FORMULADO NO
ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - ACESSÓRIO QUE SEGUE O PRINCIPAL - RESTITUIÇÃO DOS
JUROS INCIDENTES SOBRE RUBRICA DE TARIFA BANCÁRIA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO APELO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os
desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de
ofensa a coisa julgada e, no mérito, por igual votação, negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0059700-36.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Banco Pan S/a ¿. ADVOGADO: Feliciano Lyra de Moura ¿ Oab/pb Nº
21.714-a.. APELADO: Antonio Gabriel de Menezes ¿. ADVOGADO: Monica de Souza Rocha Barbosa ¿ Oab/pb
Nº 11.741 E Outro. -. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO COM AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS NOS
PROVENTOS DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 42 DO CDC. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.
QUANTUM ARBITRADO PELO JUIZ A QUO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL AO CASO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1- É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação
de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, segundo o artigo 6º, inciso VI do CDC. 2 - O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do que pagou
em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento ao apelo.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0000443-64.2016.815.0561. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria
das Graças Morais Guedes. APELANTE: Helena Bento da Silva. ADVOGADO: Gildo Leobino de Souza Junior (oab/pb
22991-a). APELADO: Banco Bradesco S/a E Banco Bgn S/a. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO CC/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA E REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. INTERESSE RECURSAL.
PLEITO IDÊNTICO AO QUE FORA DECIDIDO. INCAPACIDADE DE CONQUISTA MAIS CONFORTÁVEL. NÃO
CONHECIMENTO DESTE QUESITO. MÉRITO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PRÉVIA
INFORMAÇÃO a título DO CET - Custo Efetivo Total - que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes
nas operações de crédito. AutorA que aderiu ao pacto de livre e espontânea vontade. Consumidor que não pode alegar
desconhecimento DE PERCENTUAIS EXPRESSAMENTE CONVENCIONADOS. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL ÔNUS QUE LHE COMPETIA. ART. 373, I, CPC MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
DESPROVIMENTO. - O interesse em recorrer faz alusão à obtenção de uma situação mais favorável do que aquela
imposta pela decisão vergastada. - Não tendo o autor se desincumbido do ônus que lhe competia, nos termos do art.
373, I, do CPC, no sentido de demonstrar e provar os fatos constitutivos do direito alegado, impõe-se a manutenção
da sentença que julgou improcedente a demanda. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
ACORDA a egrégia Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em não
conhecer de parte do recurso e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
APELAÇÃO N° 0000865-16.2016.815.0601. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Antonyony de Oliveira Teixeira. ADVOGADO: José Alberto Evaristo
da Silva (oab/pb Nº 10.248). APELADO: Municipio de Belem. ADVOGADO: Adilson Alves da Costa (oab/pb Nº
18.400). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VÍNCULO PRECÁRIO. FEITO JULGADO IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO SOMENTE DO SALDO
DE SALÁRIOS E AO FGTS DO PERÍODO LABORAL NÃO PRESCRITO. MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO SUBMETIDO AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. - A
contratação de servidor público após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público,
encontra óbice em seu art. 37, inciso II e §2º, salvo quando se tratar de cargo comissionado criado por lei ou de
temporário, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. - Consoante entendimento do
Plenário do Supremo Tribunal Federal, dado em repercussão geral (RE 705.140 – RS), são nulas as contratações
sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, não
ensejando quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período
trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0002171-31.1992.815.2001. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Procuradora Silvana Simões de
Lima E Silva. APELADO: Moar Confecções de Roupas S/a. ADVOGADO: Defensora Pública Ariane de Brito
Tavares (oab/pb Nº 8419). REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR
ARGUIDA NO APELO. NULIDADE DA DECISÃO. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA
DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO-SURPRESA. ARTS. 9º E 10, DO CPC. NULIDADE DA DECISÃO. ACOLHIMENTO. PROVIMENTO DA REMESSA E DO RECURSO. - Viola o princípio do contraditório e da não surpresa a extinção do feito, sem
julgamento do mérito, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes a oportunidade
de se manifestar. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA a egrégia Terceira
Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento ao reexame
necessário e ao recurso para acolher a preliminar de nulidade arguida no apelo.
APELAÇÃO N° 0002301-61.2014.815.0251. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Previ-caixa de Previdencia dos E Funcionarios do Banco do Brasil.
ADVOGADO: Tasso Batalha Barroca (oab/mg 51.556) e ADVOGADO: Tasso Batalha Barroca. APELADO: Joseilson Felipe da Silva. ADVOGADO: Írio Dantas da Nóbrega (oab/pb 10.025). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
COBRANÇA. PREVI. DIFERENÇA DE PECÚLIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RECONHECIDA JUDICIALMENTE COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DO SINISTRO. DIREITO A RECEBER PECÚLIO PELO
VALOR VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E NÃO NA DATA DO SINISTRO. DEVER
DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. - “O Regulamento da Carteira de Pecúlios
da Previ - CAPEC, que determina que o valor do pecúlio a ser pago ao segurado, em caso de aposentadoria por
invalidez pela Previdência Oficial, deve ser calculado pelo valor vigente à época do sinistro, corrigido monetariamente, não alcança a hipótese do beneficiário que obteve o reconhecimento judicial da aposentadoria por
invalidez, com efeitos retroativos à data do sinistro, sobretudo se, ao longo do período em que discutia a invalidez
no Judiciário, permaneceu pagando à Previ prestações calculadas e atualizadas de acordo com o valor do pecúlio
da época dos pagamentos”. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo a sentença
vergastada em todos os seus termos, ao tempo em que majoro os honorários sucumbenciais em 20% (vinte por
cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
PAUTA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 23 DE MAIO DE 2019
HORÁRIO: 14:00 HORAS: AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0006413-36.2003.815.0000 (RELATORA: DESA. MARIA DE
FÁTIMA M. B. CAVALCANTI) AUTORA: MARISTELA ALDANO DE FRANCA (ADV. CLÁUDIO TAVARES NETO –
OAB/PB 13.513 E MARCELA ARAGÃO DE CARVALHO COSTA – OAB/PB 13.549) 1º RÉU: ARI DA COSTA AGRA
E MARIA NAZARÉ AGRA TOSCANO (ADV. EVANDRO AGRA TOSCANO – OAB/ PB 5960 E ARI DA COSTA AGRAEM CAUSA PRÓPRIA -OAB/CE 8.047). 2º RÉU: ÉVORA AGRA DA CUNHA LIMA, TÂMARA FIALHO AGRA E
ROSÂNGELA FIALHO AGRA ( ADV. EDUARDO LUCENA DA CUNHA LIMA – OAB/PB 10.306 E VICTOR
ANDRADE LACET DUARTE - OAB/PB 14.531). 3º RÉU: SÔNIA MARIA CABRAL AGRA, GLENDA AGRA,
SEMÍRAMES AGRA RAMOS, E BERTRAN AGRA (ADV. MAXMILIANO DE MOURA CARDOSO – OAB/CE 14.805
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 17/04/2019
Processo: 0000121-76.2017.815.0151, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Roubo Majorado
Apelante: Gilberto Alves Gabriel, Advogado: Ilo Isteneo Tavares Ramalho, Apelado: Justica Publica. Processo: 000027328.2015.815.0141, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Furto Qualificado 01 Apelante:
Raniere De Lira Silva, Advogado: Roberto Julio Da Silva, 02 Apelante: Jose Ferreira Torres Neto, Advogado: Roberto
15
Julio Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000286-23.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital
De Almeida, Recurso Em Sentido Estrito - Homicidio Qualificado Recorrente: Gildo Morais, Advogado: Franklin Cabral
Avelino, Recorrido: Justica Publica. Processo: 0000369-15.2018.815.0181, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De
Almeida, Apelacao - Furto Apelante: Eduardo Marques Da Silva, Advogado: Thais Da Rocha Cruz Tomaz, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000370-24.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida,
Procedimento Investigatorio Criminal - Mp - Direito Penal Noticiante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Noticiado:
Sigiloso. Processo: 0000371-09.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Agravo De
Execucao Penal - Execucao Penal Agravante: Haroldo Leite Da Cunha, Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz,
Agravado: Justica Publica. Processo: 0000521-74.2016.815.0491, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira
Filho, Apelacao - Furto Apelante: Fernando Batista Dos Santos, Advogado: Demostenes Cezario De Almeida, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000597-18.2012.815.0951, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Rostand
Inacio Dos Santos, Apelado: Joelma Pereira De Sousa, Advogado: Mario Felix De Menezes. Processo: 000072964.2016.815.1071, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Jose Ferreira Ramos
Junior Apelacao - Pagamento Atrasado / Correcao Monetaria Apelante: Flavio De Oliveira, Advogado: Maria Da Penha
G Dos Santos, Apelado: Municipio De Pedro Regis, Advogado: Simonne Maux Dias. Processo: 0000791-41.2015.815.1071,
Por Prevencao, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo Majorado Apelante: Erivaldo Carvalho Da
Silva, Advogado: Rinaldo Cirilo Costa, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000886-64.2013.815.0611, Por Prevencao,
Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Violacao Aos Principios Administrativos Apelante:
Antonio Gomes Da Silva, Advogado: Antonio Fabio Rocha Galdino, Lucas Mendes Ferreira, 01 Apelado: Ministerio
Publico Do Estado Da Paraiba, 02 Apelado: Municipio De Mari, Advogado: Rodrigo Diniz Cabral. Processo: 000092030.2018.815.0331, Por Prevencao, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas
Afins Apelante: Jobson Vitorino Lins, Advogado: Getulio De Sousa Junior, Apelado: Justica Publica. Processo: 000111789.2015.815.0201, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes Do Sistema Nacional De
Armas Apelante: Reginaldo Americo Barbosa, Advogado: Joao Da Mata Medeiros Filho, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0001124-10.2016.815.0181, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Estelionato
Apelante: Cicero Avelino Dos Santos, Advogado: Elenilson Dos Santos Soares, Apelado: Justica Publica. Processo:
0001363-14.2016.815.0181, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Crimes De Transito Apelante:
Antonio Alves Ferreira Junior, Advogado: Carlos Anberto Silva De Melo, Apelado: Justica Publica. Processo: 000224387.2016.815.0251, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Apelante: Thiago Araujo Dos
Santos, Advogado: Taciano Fontes De Freitas, Apelado: Justica Publica. Processo: 0005733-61.2016.815.0011, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao - Falso Testemunho Ou Falsa Pericia Apelante: Denilson Felix
Da Silva, Advogado: Emanuella Dornellas De Andrade, Arsenio Valter De Almeida Ramalho, Apelado: Justica Publica.
Processo: 0005916-61.2018.815.0011, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Apelacao - Roubo
Majorado Apelante: Francisco Manoel Silva Mendes, Advogado: Fabiana Salvador De Araujo Simoes, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0011331-42.2013.815.2002, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Crimes
De Transito Apelante: Francisco Cesar Almeida Da Silva, Advogado: Luiz Pereira Do Nascimento Junior, Apelado:
Justica Publica.
DIA: 18/04/2019
Processo: 0000377-16.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Habeas Corpus Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Jocieno Da Silva Lins, Impetrado: Superintendencia Regional
Da Policia, Federal Na Paraiba, Paciente: Gilmara Pereira Dos Santos. Processo: 0000378-98.2019.815.0000,
Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins
Impetrante: Jocieno Da Silva Lins, Impetrado: Superintendencia Regional Da Policia, Federal Na Paraiba,
Paciente: Ismaiara Pereira De Araujo. Processo: 0000379-83.2019.815.0000, Automatica, Relator: Desa. Maria
De Fatima M. B. Cavalcanti, Agravo De Instrumento - Eleicao Agravante: Francisco Elionildo Do Nascimento,
Advogado: Allyson Henrique Fortuna De Souza, Agravado: Claudenice Felipe Da Silva.
DIA: 20/04/2019
Processo: 0000380-68.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Habeas Corpus
- Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Jocieno Da Silva Lins, Impetrado: Juizo
Plantonista, Paciente: Gilmara Pereira Dos Santos.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do Nome/
Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Abelardo Jurema
Neto 010046 - Pb • 58; Abmael Brilhante De Oliveira 001202 - Pb • 464, 467, 471, 472; Abraao Brito Lira Beltrao
005444 - Pb • 166, 295; Adailton Raulino Vicente Da Silva 011612 - Pb • 289, 577, 578, 868 ; Adalberto Jose
Fernandes Alves 007814 - Pb • 598; Adao Domingos Guimaraes 008873 - Pb • 215; Adaylson Wagner Sousa De
Vasconcelo 018772 - Pb • 384; Adeilton Hilario Junior 010047 - Pb • 378; Adelia Marques Formiga 015669 - Pb
• 961, 969; Adelk Dantas Souza 019922 - Pb • 194; Adelmar Azevedo Regis 010237 - Pb • 112; Admilson Leite De
Almeida Junior 011211 - Pb • 674, 678, 683, 688; Adolfo Gomes Abrantes Ferreira 021298 - Pb • 949; Adriana
Marques Da Costa Nogueira 010938 - Pb • 645; Adriana Pereira De Mendonca 011929 - Df • 764; Adriano Leite
De Macedo 012595 - B • 1012; Adriano Leite De Macedo 012595 - Pb • 974; Adriano Tadeu Da Silva 011320 - Pb
• 819, 820; Adylson Batista Dias 013940 - Pb • 215; Aeldo Alves Da Silva 023266 - Pb • 476, 477; Agripino
Cavalcanti De Oliveira 009447 - Pb • 401; Ailton Azevedo De Lacerda 012600 - Pb • 602, 603; Alana Natasha
Mendes Vaz Santa Cruz 014386 - Pb • 253, 889, 897; Alberdan Coelho De Souza Silva 017984 - Pb • 136, 266,
643, 842; Alberto Da Silva Rodrigues 013662 - Pb • 788; Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106 - Pb • 123;
Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 828, 829, 838, 846; Aldenira Gomes Diniz 009259 - A • 545; Alessandra
Barreto Fernandes 028797 - Df • 778; Alex Roberio Da Costa 012103 - Pb • 27; Alex Souto Arruda 010358 - Pb
• 193; Alexandre Campos Ruiz 013726 - Pb • 754; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 - Pb • 510, 531, 533, 631;
Alexandre Fernandes B De Andrade 011108 - Pb • 496; Alexandre Nunes Costa 010799 - Pb • 550, 555; Alexei
Ramos De Amorim 009164 - Pb • 946; Aline Martins Belarmino 017833 - Pb • 281; Aline Patricia Araujo Mucarbel
De M 029310 - Pb • 906; Alipio Bezerra De Melo Neto 017103 - Pb • 420; Alipio Possidio Estrela Lustosa 033139
- Pe • 430; Alisson De Souza Bandeira Pereira 015166 - Pb • 799; Alisson Nunes Costa 013945 - Pb • 563; Allyson
Henrique Fortuna De Souza 016855 - Pb • 652, 653; Almair Beserra Leite 012151 - Pb • 325, 326, 334, 795, 796,
797; Altamar Cardoso Da Silva 016891 - Pb • 177; Aluisio De Queiroz Melo Neto 012083 - Pb • 695; Alvaro
Eduardo Ribeiro Coutinho 016016 - Pb • 115; Amalia Da Silva Freitas Albuquerque 013721 - Pb • 439; Amancio
Faustino Neto 005916 - Pb • 357; Amanda Helena Pessoa Jorge De Olive 018976 - Pb • 146, 252; Americo Gomes
De Almeida 008424 - Pb • 30, 52, 72, 371; Amilton Pires De Almeida Ramalho 017102 - Pb • 579; Ana Aline Moura
Dantas 011620 - Pb • 554; Ana Carolina Martins De Araujo 019905 - B • 435; Ana Cecilia Silva De Andrade Pinto
019391 - Pb • 955; Ana Flavia Velloso B.P.Macedo 011966 - Pb • 94; Ana Laura Leite Baracho 018868 - Pb • 303;
Ana Lucia De Morais Araujo 010162 - Pb • 126; Ana Maria C Nunes De Sousa Freitas 011369 - Pb • 621; Ana Maria
Ribeiro De Aragao 019200 - Pb • 947; Ana Paula Angelo Guedes 013922 - Pb • 426; Ana Raquel De Souza E S.
Coutinho 011968 - Pb • 22; Ana Sofia Cavalcante Pinheiro 019294 - Pb • 771; Anaiza Dos Santos Silveira 005050
- Pb • 419, 430, 431, 432, 433; Ananias Lucena De Araujo Neto 006295 - Pb • 572; Ananias Pordeus Gadelha
000943 - Pb • 959; Anastacio Marinho 008502 - Ce • 651; Anderson Souto Maciel Da Costa 018613 - Pb • 353, 407
; Andre Castelo Branco Pereira Da Sil 018788 - Pb • 306; Andre Gustavo Figueiredo Silva 015385 - Pb • 170;
Andre Jorge Rocha Almeida 016023 - Df • 508; Andre Luiz Cavalcanti Cabral 011195 - Pb • 74, 87; Andre Luiz
Silva Batista 021566 - Pb • 261; Andre Nobrega Quintas Colares 015147 - Pb • 702; Andre Pinheiro De Almeida
013263 - Pb • 241; Andre Vivicios X Guedes Soares 021383 - Pb • 821; Andrea Nunes Melo 011771 - Pb • 156, 158,
159, 160; Anisio Anderson Alves Das Chagas 017567 - Pb • 730; Anna Caroline Lopes Correia Lima 011971 - Pb
• 301; Anna Kalline Leonardo Antas Almeida 018084 - Pb • 603; Antonia Hernesto De Araujo 005879 - Pb • 167;
Antonio Anizio Neto 008851 - Pb • 336, 342; Antonio Balbino Da Silva 004108 - Pb • 919; Antonio Barbosa De
Araujo 006053 - Pb • 370; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 - Pb • 598; Antonio Bezerra Do Vale Filho
016013 - Pb • 303; Antonio Braz Da Silva 012450 - A • 31, 754, 937; Antonio Carlos Bezerra Junior 021995 - Pb
• 262; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 - Pb • 475; Antonio Carlos Dos Santos 006916 - Pb • 163; Antonio
Carlos Marques 013994 - Pb • 215; Antonio Carneiro De Sousa 009624 - Pb • 321; Antonio Cesar Lopes Ugulino
005843 - Pb • 681; Antonio Costa 001517 - Pb • 723; Antonio De Araujo Pereira 005703 - Pb • 363, 368, 372, 375;
Antonio De Moraes Dourado Neto 023255 - Pe • 1, 23, 555; Antonio De Padua Pereira Leite 007405 - Pb • 597;
Antonio Eduardo Goncalves De Rueda 016983 - Pe • 716; Antonio Michele Alves Lucena 009449 - Pb • 941;
Antonio Nobrega Gadelha De Queiroga 003094 - Pb • 962; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714 - Pb • 609;
Antonio Teotonio De Assuncao 010492 - Pb • 281, 436, 646, 661, 662; Antonio Vinicius Santos De Oliveira
018971 - Pb • 748; Argemiro Queiroz De Figueiredo 004246 - Pb • 711; Arland De Souza Lopes 002236 - Pb • 480;
Arnaldo Marques De Sousa 003467 - Pb • 673; Artemisia Batista Leite Bezerra Vil 018077 - Pb • 514; Arthur
Franca Henrique 018062 - Pb • 195, 711, 721; Arthur Monteiro Lins Fialho 013264 - Pb • 272; Arthur Richardisson 021323 - Pb • 419; Artur Araujo Filho 010942 - Pb • 778; Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154 - Pb •
228; Augusto Teixeira De Carvalho Nunes 012642 - Pb • 698; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550 - Pb •
91; Aurelio Henrique F De Figueiredo 011562 - Pb • 315; Aurilia Antonia Lima Nunes 020557 - Pb • 324; Aylan
Da Costa Pereira 017896 - Pb • 192, 562; Azulmi De Souza Limeira 008266 - Pb • 663; Bartira Maraina De Souza
014411 - Pb • 284; Benjamin De Sousa Fonseca Sobrinho 008945 - Pb • 53, 77, 78, 79, 80, 81; Bertrand De Araujo
Asfora Filho 025196 - Pb • 190; Bismarck Martins De Oliveira 007529 - Pb • 573; Breno Vieira Vita 018317 - Pb
• 303; Bruno Carneiro Ramalho 012152 - Pb • 90; Bruno F Furtado 012269 - Pb • 107; Bruno Henrique De
Oliveira Vanderle 021678 - Pe • 16, 36; Bruno Maia Bastos 008430 - Pb • 169; Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
019353 - Pe • 336; Bruno Pereira De Moura 014413 - Pb • 106; Bruno Ricelli Araujo Freire 013200 - Pb • 359, 366,
369, 377; Bruno Souto Da Franca 009595 - Pb • 18, 743; Caio Campelo 014932 - Pb • 173 ; Caius Marcellus
Lacerda 005207 - Pb • 27; Camila Araujo Toscano De Moraes 011793 - Pb • 42; Camilla Emanuelle Lisboa Da
Costa 017243 - Pb • 972; Camilo Soubhia Netto 124824 - Pb • 244, 374; Canuto Fernandes Barreto Neto 010501