DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0002060-13.2014.815.021 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Detran-departamento Estadual De, Transito da Paraiba, Representado Por Seu Procurador E
Simao Pedro do O Porfirio. APELADO: Damiao Dantas Florentino. ADVOGADO: Marcos Antonio Inacio da Silva
Oab/pb 4007. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE DEMAIS PROVAS. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. ERRO IN PROCEDENDO. RETORNO DOS AUTOS
À ORIGEM AUSÊNCIA DE REGULAR PROCESSAMENTO. MANUTENÇÃO TÃO SOMENTE DA ANTECIPAÇÃO
DE TUTELA INSCULPIDA NO DECISUM. ANULAÇÃO PARCIAL DA SENTENÇA. - Analisando a sentença combatida, vislumbro que o Magistrado Singular mencionou que as partes mantiveram-se inertes após a intimação para
indicarem a produção de provas, o que, ao seu fundamento, justificou o julgamento antecipado da lide. Ocorre que
tal oportunidade não foi concedida às partes, o que fatalmente macula o decreto sentencial, sobretudo em razão da
sua fundamentação de mérito abraçar a suposta ausência de documento a ser apresentado por parte do promovido
que lhe afastasse o dever de indenizar. - “O magistrado proferiu julgamento antecipado sem que antes tivesse
intimado as partes sobre o interesse na produção de provas, atuando com comportamento contraditório ao afirmar
em sentença que a ré não se desincumbiu do ônus de provar suas alegações. Cerceamento de defesa configurado.
9. Nulidade da sentença e baixa dos autos ao juízo de origem para reabertura da instrução processual.” (TJPE; APL
0005876-49.2013.8.17.0480; Rel. Des. Sílvio Neves Baptista Filho; Julg. 02/05/2018; DJEPE 17/05/2018. - “Não
pode o magistrado não oportunizar às partes especificarem as provas que pretenderiam produzir e julgar antecipadamente o mérito sem justificar a conduta e, ao final, julgar improcedente o pedido sob o fundamento de que o autor
não se desincumbiu de provar o alegado. Apelação provida.” (TJDF; APC 2015.01.1.071507-6; Ac. 106.3726;
Primeira Turma Cível; Rel. Des. Hector Valverde; Julg. 29/11/2017; DJDFTE 07/12/2017) Assim, ANULO PARCIALMENTE A SENTENÇA, reconhecendo o cerceamento de defesa, devendo os autos serem devolvidos ao juízo
de origem para os devidos fins. Mantenho, todavia, o deferimento da antecipação de tutela proferido na decisão
terminativa, pelos seus mesmos fundamentos.
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PRECATÓRIO Nº. 0900271-59.2001815.0000. Credor: JUDITH DA COSTA MORAIS. Devedor: MUNICÍPIO DE
ITABAIANA- -PB. Intimação a(o) Bel(ª).LADJANE PASCOAL GOMES DE OLIVEIRA, OAB/PB Nº 2.574, na qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. RICARDO SÉRVULO FONSECA DA COSTA – OAB/PB 7.647, na
qualidade de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0100259-44.2002.815.0000. Credor: JOSELITO AUGUSTO DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE CALDAS BRANDÃO -PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO FAUSTO T. DE ALMEIDA, OAB/PB Nº 8.666, na
qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. NEWTON NOBEL SOBREIRA VITA – OAB/PB 10.204, na
qualidade de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0000730-76.2007.815.0000. Credor: FERNANDO HENRIQUE COUTINHO. Devedor: MUNICÍPIO DE GURJÃO-PB. Intimação a(o) Bel(ª).THÉLIO FARIAS OAB/PB nº 9.162, na qualidade de advogado da
parte credora, e ao Bel. Ilana Flávia Barbosa Vilar – OAB/PB 13.020, na qualidade de Procuradores do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0100963-52.2005815.0000. Credor: MANOEL DIONÍZIO SOBRINHO. Devedor: MUNICÍPIO
DE ITAPOROROCA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). HUMBERTO TROCOLI NETO, OAB/PB Nº 6.349, na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. FELIPE MENDONÇA DE OLIVEIRA OAB/PB nº 10.691, na qualidade de
Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0000070-41.2017.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Jailson Rodrigues do Nascimento. ADVOGADO: Izabela Roque de Siqueira Freitas E
Freire (oab/pb 21.953). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEFESA 1. RECURSO MANEJADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE
EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recebimento do recurso apelatório pelo juízo a quo não inibe que
o tribunal decrete sua intempestividade, por ocasião do juízo de admissibilidade recursal. – In casu, a prolação
da sentença foi realizada em audiência, desta feita a intimação do réu e do seu causídico se deu na própria
audiência, ocorrida aos 21 dias de fevereiro de 2018 (quarta-feira), e, portanto, o prazo recursal teve início aos
22 dias de fevereiro de 2018 e terminou aos 26 dias de fevereiro de 2018 (segunda-feira). A apelação,
entrementes, somente foi interposta aos 02 dias de março de 2018, conforme comprovante anexado às fl. 69,
ou seja, após o término do quinquídio previsto no art. 593, caput, do CPP. – A apelação criminal interposta após
o término do quinquídio previsto no art. 593, caput, do CPP, é extemporânea, o que obsta o seu conhecimento.
2. Não conhecimento do recurso, diante da sua intempestividade. Com essas considerações, não conheço da
apelação, diante da sua intempestividade.
APELAÇÃO N° 0006532-77.2018.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Rafael Carvalho de Lima E, APELANTE: Michael Araujo da Silva. ADVOGADO:
Jeronimo Ferreira de Souza (oab/pb 9.928). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE
ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEFESA 1. RECURSO MANEJADO FORA DO
PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recebimento do recurso
apelatório pelo juízo a quo não inibe que o tribunal decrete sua intempestividade, por ocasião do juízo de
admissibilidade recursal. – In casu, a prolação da sentença foi realizada em audiência, desta feita a intimação dos
réus e do seu causídico se deu na própria audiência, ocorrida aos 19 dias de setembro de 2018 (quarta-feira),
portanto, o prazo recursal teve início aos 20 dias do mesmo mês e ano e terminou aos 24 dias de setembro de
2018 (segunda-feira). A apelação, entrementes, somente foi interposta aos 25 dias de setembro de 2018,
conforme comprovante anexado à fl. 212, ou seja, após o término do quinquídio previsto no art. 593, caput, do
CPP. – A apelação criminal interposta após o término do quinquídio previsto no art. 593, caput, do CPP, é
extemporânea, o que obsta o seu conhecimento. 2. Não conhecimento do recurso, diante da sua intempestividade. Ante o exposto, não conheço da apelação, diante da sua intempestividade.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO N° 0000210-96.2019.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des.
Ricardo Vital de Almeida. SUSCITANTE: Juizo da 2a Vara da Comarca de Mamanguape. SUSCITADO: Renata
Ferreira da Silva. SUSCITADO: Juizado Especial Misto da Comarca de Mamanguape. ADVOGADO: Erilson Claudio
Rodrigues (oab/pb 18.304). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Inquérito policial. Denúncia não oferecida.
Divergência entre PromotorAs DE JUSTIÇA A RESPEITO DE QUAL FORO SERIA O COMPETENTE PARA
PROCESSAR E JULGAR O FEITO DECORRENTE DO INQUÉRITO EM QUE SE APURA A PRÁTICA DE um
suposto delito de ameaça cometida no âmbito doméstico e familiar. Caracterização de conflito de atribuições.
Questão a ser dirimida pelo Procurador-Geral de Justiça. Não conhecimento. - Quando membros do Ministério
Público oficiantes perante Juízos distintos consideram-se carecedores de atribuição para oferecer denúncia,
havendo, inclusive, divergência sobre a capitulação do delito, resta configurado o conflito de atribuições a ser
dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 10, inciso X, da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 18, XXII,
da Lei Complementar nº 34/94. - Conflito não conhecido, com remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Com essas considerações, em harmonia com o parecer ministerial, não conheço do presente Conflito Negativo de
JURISDIÇÃO, o que faço com base no art. 127, inciso XXXV1, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da
Paraíba, e determino a remessa dos autos ao douto Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 10, inciso X,
da Lei Federal nº 8.625/93, e art. 15, IX, da Lei Complementar nº 97/2010. Oficie-se aos juízes envolvidos.
PRECATÓRIO Nº. 0002362-74.2006.815.0000. Credor: SUDEMA- SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE. Devedor: MUNICÍPIO DE CASSERENGUE -PB. Intimação a(o) Bel(ª). MARIA DE FÁTIMA
VASCONCELOS OAB/PB Nº 13.582- na qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. RODRIGO DOS
SANTOS LIMA – OAB/PB Nº 10.478, na qualidade de Procuradores do Município, para tomarem ciência da
atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor.
Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de
isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0000255-33.2001.815.0000. Credor: SEVERINA PEREIRA SANTA ROSA. Devedor: MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS-PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOÃO CAMILO PEREIRA – OAB/PB Nº 2.834, na qualidade
de advogado da parte credora, e ao Bel. ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA – OAB/PB
13.312, na qualidade de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a)
a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 2006669-56.2014.815.0000. Credor: MARIA COSTA QUEIROGA. Devedor: MUNICÍPIO DE
UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB nº 6.685, na qualidade de advogado da
parte credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procuradores do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 2006748-35.2014.815.0000. Credor: MARIA ZUILA VIEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª). JEOVÁ VIEIRA CAMPOS- OAB/PB nº 6.685, na qualidade de advogado da
parte credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 14.610, na qualidade de Procuradores do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 2006672-11.2014.815.0000. Credor: MARIA CELSA MORAIS LIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE
UIRAÚNA- -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS- OAB/PB 6.685, na qualidade de advogado da
parte credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006669-56.2014.815.0000. Credor: MARIA COSTA QUEIROGA. Devedor: MUNICÍPIO DE
UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de advogado da parte
credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006735-36.2014.815.0000. Credor: LUCINETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO. Devedor:
MUNICÍPIO DE UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
PRECATÓRIO Nº. 0002538-48.2009.815.0000. Credor: ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA. Devedor: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO OAB/PB
nº 10.520, na qualidade de advogado da parte credora, e ao Bel. FÁBIO JÚNIOR GONÇALVES – OAB/PB
18.272, na qualidade de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0803814-912003.815.0000. Credor: JOSÉ MENEZES DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
CUITEGI- -PB. Intimação a(o) Bel(ª).WILMA SARAIVA DE SOUSA OAB/PB nº 10.889, na qualidade de advogada
da parte credora, e ao Bel. ARTHUR SARMENTO SALES – OAB/PB 18.081, na qualidade de Procuradores do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0809597-30.2004.815.0000. Credor: SEVERINO JORGE GOMES. Devedor: MUNICÍPIO DE
CUITEGI- -PB. Intimação a(o) Bel(ª).ODILON DE LIMA FERNANDES OAB/PB Nº 1.268, na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel.ARTHUR SARMENTO SALES – OAB/PB 18.081, na qualidade de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0100193-64.2002.815.0000. Credor: SEVERINA GOMES DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE CUITEGI -PB. Intimação a(o) Bel(ª).ROSENO DE LIMA SOUSA - OAB/PB Nº 5.266, na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel.ARTHUR SARMENTO SALES – OAB/PB 18.081, na qualidade de Procuradores do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0000664-18.2015.815.000. Credora: FRANCISCA PEREIRA SOARES. Devedor: IPAM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSITÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS/PB. Intimação a(o)
Bel(ª). EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA – OAB/PB Nº 8.540, na qualidade de advogado da parte credora, e ao
Bel. EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA OAB/PB 13.523, na qualidade de Procuradores do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº. 0103041-14.2008.815.0000. Credor: BIOMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR E LABORATORIAL NSC – NOSSA SENHRA DA CONCEIÇÃO. Devedor: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS- -PB. Intimação a(o)
Bel(ª).JOÃO DE DEUS QUIRINO FILHO, OAB/PB Nº 10.520, na qualidade de advogado da parte credora, e ao
Bel. EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA OAB/PB 13.523, na qualidade de Procuradores do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006751.87.2014.815.0000. Credor: FRANCINETE ROSA DE ANDRADE. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de advogado
da parte credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006746-65.2014.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO LOBO. Devedor: MUNICÍPIO DE
UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de advogado da parte
credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006749-20.2014.815.0000. Credor: MARIA ALAÍDE MATIAS. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de advogado da parte
credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do Município, para
tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006750-05.2014.815.000. Credor: MARIA DE FÁTIMA LOPES DANTAS. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de advogado
da parte credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do Município,
para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos,
iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem
como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.20066744-95.2014.815.0000. Credor: MARIZETE BATISTA DO NASCIMENTO. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006670-41.2014.815.0000. Credor: MARIA CORNÉLIA LEANDRO DUARTE. Devedor: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de
advogado da parte credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº.2006673-93.2014.815.0000. Credor: MARIA VENÂNCIO DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
UIRAÚNA -PB. Intimação a(o) Bel(ª).JEOVÁ VIEIRA CAMPOS,OAB/PB 6.685 na qualidade de advogado da parte
credora, e ao Bel. RODRIGO LIMA MAIA – OAB/PB 6.685, na qualidade de Procuradores do Município, para