DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2019
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de XENIA MONTEIRO GADELHA CHAVES, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINO TARCISIO CHAVES. João Pessoa, 16 de
maio de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0815383-75.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por OSWALDO RIBEIRO DA COSTA em face de SUZANA RIBEIRO DA COSTA CARRAZONI, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de SUZANA RIBEIRO DA COSTA CARRAZONI, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). OSWALDO RIBEIRO DA COSTA. João
Pessoa, 16 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0853973-92.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANDREA SILVA DE LIMA em face de DAVIDSON LIMA DA COSTA VICTOR, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de DAVIDSON LIMA DA COSTA VICTOR, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANDREA SILVA DE LIMA. João Pessoa, 16 de maio de 2019. RICARDO
DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 30 DIAS. Proc. 0806.870-84.2019.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte, MM.
Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe
são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação
de Conversão de Separação em Divórcio, processo nº. 0806.870-84.2019.815.2001, promovida por JOSÉ
CARLOS SOARES DA SILVA, em face de MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS DA SILVA. E, para que não alegue
ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa, mandou a MM. Juíza que fosse expedido o presente Edital
que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, a fim de que fique o promovido citado, para
que venha contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o feito possa ter desenvolvimento; na impossibilidade, justifique-se e requeira o que de direito para dar impulso à causa, ... Dado e passado nesta cidade e
Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 16 dias do mês de maio de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença
Júnior, técnico judiciário, o digitei. Maria das Graças Fernandes Duarte.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0846.560-57.2018.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Virgínia de Lima Fernandes Moniz, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe
são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0846.560-57.2018.815.2001, tendo como autor MARTINHO CABRAL GONDIM e como interditanda ZENAYDE
DE ALBUQUERQUE GONDIM, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO
PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de ZENAYDE DE ALBUQUERQUE GONDIM, nomeandolhe, curador(a) na pessoa de MARTINHO CABRAL GONDIM, que deverá reger a sua pessoa, administrar os
seus bens (vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada
em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de
Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se
e Cumpra-se. João Pessoa, 04 de fevereiro de 2019. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França.
Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se
as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba,
aos 23 de abrilde 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0823099-56.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: ELIENE PEREIRA DOS SANTOS, como CURADOR(A) de REQUERIDO: ALESSANDRO VIEIRA DE SANTANA, por ser portador de (Psicose Crônica - CID 10 F 28), sendo incapaz
de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de maio de 2019. Eu, CELSO
BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 082980033.2018.815.2001.2001-PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o MM.
Juiz decretou a interdição de ISAC LACET XAVIER, e nomeou como seu curador ÍTALO LACET XAVIER, para
responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob pena da Lei, devendo o
presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade aos 15.04.2019.
Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Sivanildo Torres Ferreira – Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0847894-97.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSE DOS SANTOS em face de JOAO VITURINO DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOAO VITURINO DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE DOS SANTOS. João Pessoa, 23 de abril de 2019. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0857114-85.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ANA PAULA SANTOS LEITE ZUMBE em face de JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOSE JOAQUIM DA SILVA FILHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA PAULA SANTOS LEITE ZUMBE. João Pessoa, 23 de abril
de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0861963-37.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por CLAUDIA DUARTE COSTA em face de IGNEZ DUARTE COSTA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de IGNEZ DUARTE COSTA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). CLAUDIA DUARTE COSTA. João Pessoa, 22 de abril de 2019. RICARDO
DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicm intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0823073-58.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por OZIAS ARRUDA DE ASSIS NETO em face de GLICIA MARIA ARNAUD ARRUDA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de GLICIA MARIA ARNAUD ARRUDA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). OZIAS ARRUDA DE ASSIS NETO. João Pessoa, 22 de
abril de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0020029-06.2014.8.15.2001. Prazo: 20 dias. A Exma. Sra. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza, MM Juíza de
Direito da 3ª Vara de Família, no uso de suas atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei.. FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se
processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA DE FÁTIMA DANTAS CARNEIRO SOUTO
em face de TERESINHA MACEDO DANTAS CARNEIRO, cuja sentença teve o seguinte final: DECRETO A
INTERDIÇÃO de TERESINHA MACEDO DANTAS CARNEIRO, declarando-a incapaz de exercer, pessoalmente
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os atos da vida civil, o fazendo com arrimo no art. 1.767, inciso I, do Código Civil, c/c arts. 747 e ss., do novo
Código de Processo Civil, nomeando-lhe curadora na pessoa da requerente, Sra. MARIA DE FÁTIMA DANTAS
CARNEIRO SOUTO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 16 de abril de 2019. GIULIANA MADRUGA BATISTA DE SOUZA. Juíza de Direito, nos moldes do Art.
1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art.
1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba aos 22 de abril de 2019.Eu, MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0862012-44.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LOURENCO ADOLFO FERREIRA SOARES em face de MARIA DOS REMEDIOS REINALDO
SOARES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DOS REMEDIOS REINALDO SOARES, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LOURENCO ADOLFO
FERREIRA SOARES. João Pessoa, 15 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES S
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0828852-91.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SILVANA VILAR DA SILVA em face de JURACI VILAR DANTAS DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JURACI VILAR DANTAS DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SILVANA VILAR DA SILVA. João Pessoa, 15 de maio de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0807612-80.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSEFA FLOR DA SILVA em face de JOSEILTON SILVA DE LIMA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de JOSEILTON SILVA DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). JOSEFA FLOR DA SILVA. João Pessoa, 15 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0823741-29.2018.8.15.2001.Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
Tutela e Curatela] movida por MARIA DO CARMO SILVA DA COSTA em face de MARIA ESTER DA SILVA. Cuja
sentença teve o seguinte final: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código
Civil, e no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MARIA ESTER DA SILVA, nomeando como
curador(a) MARIA DO CARMO SILVA DA COSTA.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou
onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização
judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se,
no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.. João Pessoa, 15.05.19. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO 0813371-88.2018.8.15.2001.Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação
Tutela e Curatela] movida por MARIA JOSE BERTOSO em face de NORMA LUCIA BERTOSO. Cuja sentença
teve o seguinte final:.DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e
no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a
parte autora.Custas nos termos do art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou
onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização
judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se,
no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções.. João Pessoa, 15.05.19. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 000648429.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7), movida por KAMILLA RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS em face de ANDRE HONORIO SILVA e
outros (7). Pelo presente fica CITADO(A) JOVÂNIA SANTOS, que se encontra em local incerto e não sabido,
sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 16 de maio de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0837704-07.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ALEXSANDRA DE LUCENA LIMA em face de AGOSTINHO JOSE DE LUCENA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de AGOSTINHO JOSE DE LUCENA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ALEXSANDRA DE LUCENA LIMA. João Pessoa, 16 de maio de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0813985-93.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ERIVAM TEIXEIRA DA SILVA em face de ANTONIA ROSA DA SILVA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de ANTONIA ROSA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ERIVAM TEIXEIRA DA SILVA. João Pessoa, 23 de abril de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0824308-60.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), movida por MARIA DAS LAGRIMAS SOARES DO NASCIMENTO em
face de laerson luna da silva. Pelo presente fica INTIMADO(A) MARIA DAS LAGRIMAS SOARES DO
NASCIMENTO, para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, atualizando os
endereços das partes não localizadas, notadamente o seu próprio endereço; na impossibilidade, justifique-se
e requeira o que de direito para dar impulso à causa, atentando, se for aplicável ao caso, para o disposto no
art. 256, II, do novo CPC, sob pena de preclusão e de conseqüente extinção do processo, sem resolução do
mérito, por abandono da causa em face de não se ter cumprido providência necessária para o regular
andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, também do novo CPC. João Pessoa, 16 de maio de 2019.
ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0822666-52.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por JOSÉ GERSON MOREIRA GADELHA em face de GERSON DE PAIVA GADELHA e
outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de GERSON DE PAIVA GADELHA e outros, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSÉ GERSON MOREIRA GADELHA. João Pessoa, 22 de abril de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.