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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019
Apelação Criminal nº 0357110-30.2002.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
LEANDRO CAETANO DA SILVA (Advs.: Adler T. I. L. A. S. Canuto de Morais, OAB/RN nº 9.291, e outro.
Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0000799-15.2006.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: Ministério Público. 1º Apelado: FRANCISCO ALMEIDA DE LACERDA (Adv.: Arnaldo Marques de
Souza, OAB/PB nº 3.467). 2º Apelado: ARI MUNIZ DA SILVA (Adv.: Flávio Márcio de Souza Oliveira, OAB/PB
nº 13.346). 3º Apelado: RODRIGO LUCHETTI (Adv.: Marcos Antônio Camello, OAB/PB nº 7.488. Defensora
Pública: Terezinha de Jesus Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, de
ofício, declarou-se extinta a punibilidade do crime de associação criminosa, mantendo-se a sentença em seu
restante, negando provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 15º) Apelação Criminal nº 0001142-54.2011.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA (Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910).
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial,
fazendo-se a correção, ex officio, do tipo da pena do crime do art. 12 da Lei nº 10.823/200 para detenção.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 16º) Apelação Criminal nº 000115914.2013.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: ANASTÁCIA DEUSAMAR DE ANDRADE GONDIM
CABRAL DE VASCONCELOS e JOSÉ GERMANO TRAJANO DOS SANTOS (Adv.: Thélio Farias, OAB/PB nº
9.162). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº
0001538-27.2013.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Apelante: ROMILSON VENÂNCIO
DA SILVA (Adv.: Leonardo Ventura de Figueiredo, OAB/PE nº 41.271). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 18º) Apelação Criminal nº 001010332.2013.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Apelante: RENATO
DA SILVA LIMEIRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 19º) Apelação Criminal nº 002189716.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: IVANA MARIA LINS ARAÚJO (Adv.: Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque, OAB/PB
nº 15.577). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 20º) Apelação Criminal nº 0000488-23.2015.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARCOS RODRIGUES BARBOSA (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 21º) Apelação Criminal nº 0000965-88.2015.815.0541. Comarca de
Pocinhos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Apelantes: ANDRESON ALVES DA SILVA e MARKIS MILIANY DA SILVA (Defensora
Pública: Monaliza Maelly Fernandes Montinegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 22º) Apelação Criminal nº 0003424-32.2015.815.0131. 2ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: JOSÉ MILTON DE FARIAS (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 23º) Apelação Criminal nº 001525845.2015.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MAILSON
RODRIGUES DE ALMEIDA (Adv.: Walber José Fernandes Hiluey, OAB/PB nº 9.969). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 24º) Apelação
Criminal nº 0000058-53.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º
Apelante: EDHEMAR DA SILVA SOUZA (Advs.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864, e
outros). 3º Apelante: RONDINELI DA SILVA SOUZA (Adv.: José Inácio Peeira de Melo, OAB/PB nº 5.700).
Assistente de acusação: Maria das Dores da Silva Sousa (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB nº 3.196).
Apelados: os mesmos. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 25º)
Apelação Criminal nº 0000223-54.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: HÉRCULES FERREIRA DA COSTA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº
0000974-29.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado:
MARCELO JOSÉ DA SILVA (Adv.: Marcus Alânio Martins Vaz, OAB/PB nº 24.591). Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 27º) Apelação Criminal nº 0001489-89.2016.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ BEZERRA SILVA
(Defensor Público: Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 28º) Apelação Criminal nº 0001627-64.2016.815.0461. Comarca
de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, à época, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVIDOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
1º Apelante: WILATON INÁCIO HENRIQUE FERREIRA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 2º
Apelante: GÉZIA MARÍLIA FERREIRA DA SILVA (Adv.: Rafael de Aragão Costa Ferreira, OAB/PB nº 25.701).
3º Apelante: IVANILDO DOS SANTOS SABINO (Defensora Pública: Elisete da Cunha Pereira). 4º Apelante:
INALDO DOS SANTOS SABINO (Defensora Pública: Elisete da Cunha Pereira). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação e concedida vista dos autos ao Advogado”. 29º) Apelação
Criminal nº 0001727-49.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
Apelante: RONALDO DA SILVA NUNES e ALYSON CARDOSO DO NASCIMENTO (Adv.: Alberdan Jorge da
Silva Cota, OAB/PB nº 1.767. Defensor Público: Fernando Enéas de Souza). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 30º) Apelação Criminal nº
0009935-81.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Apelante: Ministério Público. Apelado: ENILTON SALES DE FRANÇA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.
31º) Apelação Criminal nº 0011778-81.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: ROZINETE ALVES MAGALHÃES (Advs.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
32º) Apelação Criminal nº 0123939-21.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: FELIPE
PEREIRA LOPES (Adv.: Ricardo Luiz Costa dos Santos, OAB/PB nº 19.944). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 33º) Apelação Criminal nº
0000051-29.2017.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Apelante: RAFAEL EVANGELISTA DE LIMA
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 34º) Apelação Criminal nº 0000084-47.2017.815.0281.
Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Apelante: Ministério Público. Apelado: HÉLIO GOMES DOS SANTOS
(Defensora Pública: Maria de Loudes Saraiva Pontes). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 35º) Apelação Criminal nº 0000355-17.2017.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: JOSÉ LEONARDO SANTANA DA SILVA (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 36º) Apelação Criminal nº 0000585-08.2017.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA Apelante: Ministério Público. Apelado: JOÃO VIANEY FRANCISCO DE SOUZA (Adv.: Antônio
Rialtom de Araújo, OAB/PB nº 22.147). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 0000634-60.2017.815.0081.
Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Apelante: Ministério Público. Apelado: RENATO SANTIAGO PEREIRA
(Defensora Pública: Maria Goretti Pereira de Oliveira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o
réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 38º)
Apelação Criminal nº 0002358-59.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ LOURENÇO BATISTA (Adv.: José Romero de Souza Rangel, OAB/GO nº
25.345). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0035533-03.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA Apelante: Ministério Público. Apelados: IVANILDA BARBOSA DA SILVA e
FABRÍCIO BARBOSA DA SILVA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 40º) Apelação Criminal nº 0044004-08.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA Apelante: Ministério Público. Apelados: JOSÉ FILIPE DE AMORIM JÚNIOR e TIAGO
VIEIRA DOS SANTOS (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 41º) Apelação Criminal nº 0001037-11.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOÃO PAULO BARBOSA DOS
SANTOS (Advª.: Maria Zuleide S Dias, OAB/PB nº 8.406). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 000314724.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ FAUSTINO FILHO (Adv.: Tiago
Bastos de Andrade, OAB/PB nº 16.242). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a
presente sessão, às quinze horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 09 de maio de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora.
CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE 2º GRAU
PAUTA DA SESSÃO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL / SEGUNDO GRAU
DIA: 11 DE JUNHO DE 2019
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017659-15.2011.815.0011 APELANTE: FEDERAL DE SEGUROS S/A (ADV. JOSEMAR LAURIANO PEREIRA – OAB/RJ 132101) APELADO: MARIA JOSÉ BRANDÃO E
OUTROS (ADV. MARCOS REIS GANDIN - OAB/PB 26415-A)
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025425-71.2008.815.2001 APELANTE: BANCO DO BRASIL
S/A (ADV. MÉRCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS – OAB/PB 5732) APELADO: CARLOS AUGUSTO ROLIM
DA SILVA (ADV. DAVID SARMENTO CAMARA E OUTROS - OAB/PB 11227)
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000012-20.2013.815.0081 APELANTE: JOSÉ BARACHO
BARBOSA ARAÚJO E OUTROS (ADV. LUIZ PINHEIRO LIMA – OAB/PB 10.099) APELADO: ENERGISA PARAIBA-DITRIBUIDORA DE ENERGIA S/A (ADV. GEORGE ÓTTAVIO BRASILINO OLEGÁRIO – OAB/PB 15.013)
HORÁRIO: 15:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003151-77.2007.815.0731 APELANTE: ARLENE DOS SANTOS NÓBREGA (ADV. GUSTAVO LIMA NETO – OAB/PB 10977) APELADO 01: F ANDREIS E CIA LTDA (ADV.
FERNANDO ALMEIDA DE AGUIAR - OAB/PB 9674) APELADO 02: CIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA
(ADV. CINTIA RIGO - OAB/RS 50.765, PATRICIA MACHADO VICARI – OAB/RS 65.051, DARCIO JOSÉ DA
MOTA – OAB/SP 67.669 E INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR – OAB/SP 132.994)
DIA: 12 DE JUNHO DE 2019
HORÁRIO: 14:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045050-86.2011.815.2001 APELANTE 01: JOÃO FERNANDO
PESSOA SILVEIRA, KATIA MARIA SANTIAGO SILVEIRA, EITEL SANTIAGO SILVEIRA E ANA KARLA DE LIMA
CARVALHO S. SILVEIRA (ADV. NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO – OAB/PB 9576., ELTON DE OLIVEIRA M.
SANTIAGO OAB/PB 14.162) APELANTE 02: REBECA GOES QUEIROZ BARBOSA E OUTROS (ADV. JEREMIAS
MENDES DE MENEZES - OAB/PB 32.427-A, ADRIANO MANZATTI MENDES – OAB/PB 11.660 E EDSON
MANZATTI MENDES – OAB/PB 19.111).
HORÁRIO: 14:30 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2008.044716-8/001 APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
(ADV. MÉRCIA CARLOS DE SOUZA E OUTROS – OAB PB 5732) APELADO: MARIA DE FÁTIMA SILVA ARAÚJO
(ADV. ROMUALDO RODRIGUES DE ALMEIDA - OAB/PB 3049)