DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MAIO DE 2019
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Vidal de Sousa e de Edite das Neves Sousa, em cujos autos foi decretada substituição da curatela deste(a) ultimo(a),
que era exercida pelo antigo CURADOR FRANCISCO VIDAL DE SOUZA, falecido em 30 de dezembro de 2018, para
todos os atos da vida civil, cuja interdição teve como causa: Esquizofrenia Indiferenciada – F 20.3 do CID 10, tendo
sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), FERANKLIN ROMEU DAS NEVES SOUSA, pessoa idônea, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e
benefícios do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a); ter poder
deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a); pagar as dívidas,
segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em juízo/admistrativamente (junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código
Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde
permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação
no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 30 de maio de 2019 (30/05/2019).
Eu, Júlia Christiane de Aguiar Sousa, Analista Judiciária, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0800305-90.2019.815.0001.
Edital de Interdição. Autora: MARIA DAS NEVES DE LIMA. Interditado: ANTONIO BEZERRA DE LIMA. O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MARIA DAS
NEVES DE LIMA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DAS NEVES DE LIMA que o
representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva
civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07 de maio de 2019. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
15200720198150011 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa os autos da acao
supracitada, promovida por ANTONIO VIDAL DA SILVA e MARIA DE FATIMA SANTOS em favor da menor
M.C.H.R. CHAMA E CITA a genitora da criança MIRELLA HERCULANO RODRIGUES, brasileira, estando em
lugar incerto e não sabido, por todo o teor da presente, para que no prazo de 15 (quinze) dias querendo ofereca
contestacao, ficando deste ciente de que assim nao procedendo, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos
articulados pelo(a) autor(a). Campina Grande/PB; 29/05/2019. Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
60038020198150011 Acao: MEDIDAS DE PROTECAO A O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que perante este Juizo se processa os
autos da acao supracitada, promovida por MINISTÉRIO PÚBLICO em favor de THALITA BRENDA DUQIE
NASCIMENTO. CHAMA E CITA o genitor ALEXANDRE NASCIMENTO, brasileiro, estando em lugar incerto e não
sabido, por todo o teor da presente, para que no prazo de 10 (dez) dias querendo ofereca contestacao, ficando
deste ciente de que assim nao procedendo, presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a).Campina Grande/PB; 29/05/2019. Eu, Técnica Judiciária, o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0802996-55.2017.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, MARIA CELIA DA SILVA, portadora do RG. 1.301.308 -SSP/PB, CPF Nº 000.115.554-75,
em favor da interditanda, SEVERINA FRANCISCA DE PLÁCIDO, O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C
1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarada absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido
nomeado sua curadora, MARIA CÉLIA DA SILVA, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para
que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 17 de maio de 2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico
Judiciário- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800746-49.2017.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, SEVERINA ARAUJO DE FARIAS, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG
2.166.880 SSP/PB e CPF 024.092.574-29, residente na Rua Osorio Coutinho de Carvalho, n.º 58, Canafistula,
Alagoa Grande - PB, em favor do interditando, PEDRO MATIAS DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, agricultor,
portador do RG 2.192.056 SSP/PB e CPF 697.939.214-04, O qual nos termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773,
parágrafo 3º do Código Civil foi declarada absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido nomeado
sua curadora, SEVERINA ARAUJO DE FARIAS, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para
que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três)
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 17 de maio de 2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico
Judiciário- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800208-68.2017.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, MARIA DE LOURDES BEZERRA DE SOUSA, brasileira, portadora da cédula de identidade
nº 3.108.373 SSP/PB, inscrita – CPF/MF sob o nº 059.790.354-94, Endereço: RUA PROJETADA, 261, CONJ.
VERA CRUZ, ALAGOA GRANDE – PB,, em favor do interditando, JOSÉ EDUARDO BEZERRA DA SILVA 11/
1998, portador da cédula de identidade nº 4.314.636 - SSDS/PB, CPF/MF sob o nº 127.798.484-05. O(a) qual nos
termos do artigo 3, inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarada absolutamente incapaz, para
os atos da vida civil tendo sido nomeado sua curadora, MARIA DE LOURDES BEZERRA DE SOUSA nos termos
do artigo 1.775, paragrafo 3 do Código Civil. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital,
que será publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 17 de
maio de 2019. Ivonaldo Farias Montenegro, Técnico Judiciário- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800139-70.2016.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, SEVERINO ANTONIO GALDINO, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do CPF nº 020.641.72416, residente no: Sítio Caiana dos Crioulos, S/N, ZONA RURAL, ALAGOA GRANDE - PB em favor da
interditanda, JANAINA DE FREITAS GALDINO, portador(a) do CPF nº 135.104.424-90, residente no Sítio Caiana
dos Crioulos, S/N, ZONA RURAL, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000. O(a) qual nos termos do artigo 3,
inciso II C/C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarada absolutamente incapaz, para os atos da vida civil
tendo sido nomeado seu curador, SEVERINO ANTONIO GALDINO, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do
Código Civil. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 17 de maio de 2019. Ivonaldo Farias
Montenegro, Técnico Judiciário- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo 0800189-28.2018.8.15.0031. Ação:
Interdição. O MM. Juiz de Direito da comarca de Alagoa Grande, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
o presente edital de interdição, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo, o processo em
epígrafe, movido por, LUZINETE GONCALO DA SILVA COSTA, brasileiro(a), casado(a), ) portadora do RG n°
2.829.817 e inscrita no CPF/MF sob o n.° 046.162.634-93, residente no Assentamento Margarida Maria Alve II,
51, ZONA RURAL, ALAGOA GRANDE - PB em favor do interditando, ROMARIO SILVA SOARES, portador do
RG n.º 3.143.643 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 061.586.444-98, residente e domiciliado no Assentamento
Margarida Maria Alves, II, n°. 51, Zona Rural, Alagoa Grande, PB, O(a) qual nos termos do artigo 3, inciso II C/
C 1.773, parágrafo 3º do Código Civil foi declarada absolutamente incapaz, para os atos da vida civil tendo sido
nomeado sua curadora, LUZINETE GONCALO DA SILVA COSTA, nos termos do artigo 1.775, paragrafo 3 do
Código Civil. E para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado no Diário da
Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Alagoa Grande, 17 de maio de 2019. Ivonaldo Farias
Montenegro, Técnico Judiciário- matrícula 471.122-0. Dr. José Jackson Guimarães- Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080322345.2017.8.15.0031, Ação: INTERDIÇÃO- O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº
2.368.002 SSP/PB, do CPF nº 056.728.844-74, residente e domiciliada na Rua José Macário de Sousa, nº 359,
Centro, Alagoa Grande/PB, CEP 58388-000, em face de CARLA MANUELA SILVA NASCIMENTO, brasileira,
nascida em 26/11/1999, portadora da cédula de identidade nº 4.349.585 - SSP/PB, CPF nº 134.160.244-35,
residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de CARLA MANUELA SILVA NASCIMENTO, portadora de doença mental,
com visíveis sinais de deficiência, que tem dificuldade de aprendizado, pouca intuição social, CID 10. F.70,
nomeando como curadora na pessoa de MARIA JOSÉ DA SILVA. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida,
sempre que for solicitada, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que não
poderá alienar ou onerar bens da interditada, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada, deverá aplicá-las exclusivamente em favor
deste. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça
do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 29/05/2019. Eu, Adriana
Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 8410520148150521
Acao: GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem e
tiverem ciência deste edital, especialmente ao Sr. JOSÉ HUMBERTO GALVÃO SILVA, por estar em local incerto
e não sabido, que tramita perante esta 1ª Vara de Alagoinha-PB a AÇÃO DE GUARDA, requerida por ELEILZA
ALBUQUERQUE EUZÉBIO GOMES, ficando o promovido JOSÉ HUMBERTO GALVÃO SILVA devidamente
CITADO (A) para, querendo, contestar a ação no prazo legal de 20 dias e oferecer resposta aos termos da
presente ação, bem como, não sendo apresentada resposta, presumir-se-ãoaceitos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (CPC, art. 319), se o litígio não versar sobre direitos disponíveis. Dado e passadoem
Alagoinha-PB, em 29/05/2019. Eu, Danielle de Lima Marinho Brasileiro, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. José
Jackson Guimarães, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800738-82.2018.8.15.0081-PROMOVENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOVIDO: EDGAR ALVES DA SILVA. O MM. Juiz de Direito, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste Juízo tramita
a ação supracitada, requerida pelo Ministério Público em face de Edgar Alves da Silva O qual por sentença
prolatada por este Juízo INTERDITOU EDGAR ALVES DA SILVA nomeando como curador o autor Sr. JOÃO
BATISTA ALVES DA SILVA e para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que
será afixado em local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalos de 10(dez) dias,
entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras aos 07/05/2019. Eu,
Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca.
BAYEUX
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação de usucapião nº 0802570-17.2017.8.15.0751,
movida por EVANDRO PONTES DE FARIAS, brasileiro, casado, operador de máquinas, inscrito no CPF nº
760.619.654-00 e RG n° 1464509 SSP/PB e ADRIANA PATRÍCIA FERREIRA DE FARIAS, brasileira, casada,
professora, inscrita no CPF nº 916.980.574-15 e RG n° 4987217-8 SSP/PR, ambos residentes e domiciliados
na Rua Luciene Cabral Bernardo, n° 124, São Vicente (Antigo endereço: Loteamento Nossa Senhora da
Conceição, Lote de terreno nº 24, Quadra nº 43), CEP: 58.305-000, nesta comarca. Conforme contrato
particular de compra e venda firmado em 12.05.2002 (DOC. ANEXO), os autores adquiriram de FILOMENA
MORAIS e de JANETTE TOSCANO DE BRITO (herdeiras e sucessoras de Severina Toscano de Britto), ambas
falecidas, um lote de terreno n° 24, quadra 43, medindo 09x35m, situado no Loteamento Jardim Imaculada da
Conceição, neste município. À época, mesmo estando com a ordem de escritura pública (DOC. ANEXO), os
autores não conseguiram escriturar o imóvel em seu nome, protelando as providências necessárias para a
transferência do imóvel junto ao Cartório de Registro competente. Posteriormente, construíram no terreno
uma humilde casa, medindo 07x19m, estabelecendo sua moradia habitual e de sua família e desde que
entraram no imóvel agiram como se fossem os próprios donos. São detentores da posse mansa, pacífica, sem
oposição, com consciência do senhor da coisa, animus domini, e ininterrupta do mencionado imóvel por prazo
superior a 10 (dez) anos, com justo título e boa-fé, estabelecendo nele sua moradia e de sua família. Nesse
sentido, tendo em vista que o imóvel usucapiendo não foi escriturado em seu nome, e que nunca foi
escriturado e nem registrado em nome de quem quer que seja, os autores objetiva obter judicialmente o seu
domínio, com o consequente mandado para abertura de matrícula no ofício imobiliário competente. O dito bem
imóvel encontra-se assim confrontado: LADO NORTE – com a Rua Luciene Cabral Bernardo, São Vicente,
Bayeux/PB, CEP: 58.305-000. LADO SUL – com Celina de Sousa Graciliano Mendes, brasileira, autônoma,
residente e domiciliada à Rua Hermeson Cabral Bernardo, n° 145, São Vicente, Bayeux/PB, CEP: 58.305-000.
LADO LESTE – como Claudete Santana de Lima, brasileira, cuidadora de idosos, residente e domiciliada à
Rua Luciene Cabral Bernardo, S/N, São Vicente, Bayeux/PB, CEP: 58.305-000. LADO OESTE – com Manoel
Fernandes da Silva, brasileiro, aposentado, residente à Rua Luciene Cabral Bernardo, n° 120, São Vicente,
Bayeux/PB, CEP: 58.305-000. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir
o presente edital a fim de CITAR as rés JANETE TOSCANO DE BRITO e FILOMENA MORAES, residentes e
domiciliados em endereço incerto e não sabido, bem como eventuais interessados e demais interessados, atualmente em locais incertos e não sabidos, para, querendo, oferecer contestação no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. O presente edital será expedido nos
termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz
Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado no dia 27 de
maio de 2019.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080209876.2017.8.15.0731 – AÇÃO: EXECUÇÃO A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra. Teresa
Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que se processam nesta Vara e
Comarca os autos da supracitada que o MUNICÍPIO DE CABEDELO move em face de DÉBORA PIRES XAVIER
DE ANDRADE, e como não foi possível intimar a executada pessoalmente, para que mais tarde alguém não
venha alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR DÉBORA PIRES
XAVIER DE ANDRADE para tomar conhecimento da sentença que DECLAROU EXTINTO o processo, na
forma do art. 485, VIII, da Lei de Ritos Civil. Cabedelo, 30 de maio de 2019. Eu, Janete de Araújo Barbosa,
Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800649-49.2018.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e
Cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0800649-49.2018.8.15.0731, promovida por HERIK ANTONIO SUARTE COSTA, brasileiro, divorciado, técnico em portador do RG sob o nº 3.964.32 SSP-PB e CPF nº 206.988.014-15, em face de RIVALDO
COSTA BRASILEIRO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG de nº 44.661 SSP-PB E CPF de nº
003.000.394-68, portador de Doença de Alzheimer, HD CID 10 G30, e que foi prolatada sentença que julgou
procedente em parte o pedido, para submeter o requerido RIVALDO COSTA BRASILEIRO à curatela, restrita tão
somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015,
nomeando seu filho HERIK ANTONIO SUARTE COSTA Curador, para fins de representação, devendo prestar
contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 07 dias do mês de maio
de 2019. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de
Direito. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, entre uma publicação e outra,
conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
CAICARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080008557.2018.8.15.0121 ACAO: Interdicao. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio do Unico Oficio,
tramita a Acao supra, movida por LINDACI NUNES DA COSTA ROCHA, brasileira, casada, residente e
domiciliada na Vila Santo Antônio, nº. 25, Centro, Caiçara, CEP: 58.253-000, em face de JOSÉ PEREIRA DA
COSTA FILHO, brasileiro, filho de José Pereira da Costa e de Maria Etelvina da Costa, residente e domiciliado
no mesmo endereço da autora, em cujos autos foi prolatada Sentença, Julgando Procedente o Pedido da Autora,
para Decretar a Interdicao Integral do interditando JOSÉ PEREIRA DA COSTA FILHO, ora qualificado acima,
declarando-o, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador
a promovente, Lindaci Nunes da Costa Rocha, que prestara o compromisso de estilo. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente
Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-