DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE JUNHO DE 2019
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CABEDELO
LUCENA
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 10 DIAS. AÇÃO:
PROCEDIMENTO COMUM 0800490-43.2017.8.15.0731. AUTOR: LUZIMAR CANDIDO DO NASCIMENTO, RÉU:
SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. Intime-se a parte AUTORA, LUZIMAR
CANDIDO DO NASCIMENTO atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para tomar ciência do
DESPACHO de ID n. 19936885, para em 5 dias, sob pena de extinção, indicar o seu endereço para que possa se
realizar o exame. E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário
da Justiça. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito em Substituição desta Vara. Eu, Elirneide
Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 04/06/2019.
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3750720168151211 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTO O PRESENTE EDITAL VIREM OU CONHECIMENTO DELE TIVEREM, QUE POR ESTE JUIZO
TRAMITA UMA AÇÃO DE CURATELA, MOVIDA POR EDIVARDO PAULO DE OLIVEIRA EM DESFAVOR DE
FABIANO MATIAS DA SILVA, PELO QUE MANDOU A MM. JUIZA, DESTA COMARCA, EXPEDIR O PRESENTE
EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, A FIM DE TORNAR PÚBLICA A SENTENÇA DE FLS. 57/60, PROLATADA
EM 28/08/2018, QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FABIANO MATIAS DA SILVA. DADOS E PASSADOS
NESSA CIDADE E COMARCA DE LUCENA,AOS 29 DE ABRIL DE 2019. EU, TATIANE CARNEIRO LACET
DUARTE, DIGITEI POR DETERMINAÇÃO DA MM. JUIZA DE DIREITO, DESTA COMARCA, DRA. GRAZIELA
QUEIROGA GADELHA DE SOUSA.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo PJE
nº. 0801810-70.2013.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réu: ECIISA
ENGENHARIA LTDA. Intime-se a executada MB ECIISA ENGENHARIA LTDA, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar sobre o bloqueio de valores através do
Sistema Bacenjud de ID n. 19932034. E para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital
e publicar no Diário da Justiça. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de Direito em Substituição desta
Vara. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 04/06/2019.
CACIMBA DE DENTRO
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3868020148150831
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER à todos que virem
o presente ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito desta Vara,
decretou, por sentença, a interdição de DANIEL DOS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, RG 2324351.
SSP/PB, CPF 037.306.424-13 residente na rua Rio de Janeiro, 94, Centro, município de Cacimba de Dentro/PB,
portador da CID-10 F20.1, que o torna incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa
de FRANCISCO SATURNINO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, RG 1.367.539 - SSP/PB, CPF
094.409.254-34, residente na rua Rio de Janeiro, 94, Centro, município de Cacimba de Dentro. Do que, para
constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art.
755, §3º do CPC. Dado e passado nesta cidade e comarca, aos 09 dias do mês de maio de 2019. Eu, Carlos
Eduardo Coutinho Espínola, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. (ASS.) Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cajazeiras-PB faz saber a todos quantos este edital virem ou dele tomarem conhecimento que
neste Juízo e Cartório tramitam os autos da Ação de Servidão Administrativa, processo nº 080049296.2019.815.0131, promovida por Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A contra Francisco Pereira do
Nascimento e Maria das Neves Silva Nascimento, na qual requer que lhe seja deferida a servidão administrativa
da área abrangente de 6,9851 ha, inserida no imóvel rural denominado Várzea da Roça, situado na zona rural de
Cajazeiras-PB, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cajazeiras, no livro 2-BJ folha 142, Matrícula
12954, de propriedade de Francisco Pereira do Nascimento e de Maria das Neves Silva Nascimento, brasileiros,
casados, agricultores, residentes na Av. Júlio Marques do Nascimento, nº 1258, Cristo Rei – Cajazeiras/PB.
Assim, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, pelo qual ficam CITADOS todos os interessados,
para, querendo e no prazo legal, apresentarem resposta ao pedido sob pena de revelia e confissão. Cumpra-se.
Dado e passado nesta Comarca de Cajazeiras/PB, 30 de maio de 2019. Eu, Wilderllan Campos Calado, Técnico
judiciário, digitei. (a), Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS. O MM Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cajazeiras faz saber a todos quantos este edital virem ou dele tomarem conhecimento que neste
Juízo e Cartório tramitam os autos da Ação de Servidão Administrativa, processo nº 0800530-11.2019.8.15.0131,
promovida por Giovanni Sanguinetti Transmissora de Energia S.A contra João Henrique Nogueirae Maria Meireles
Nogueira, na qual requer que lhe seja deferida a servidão administrativa área abrangente de 1,5712ha, inserida
no imóvel rural denominado Sítio Maria Preta, situado na zona rural de Cajazeiras-PB, de possede João Henrique
Nogueirae Maria Meireles Nogueira, brasileiros, conviventes em união estável,agricultores, residentes no Sítio
Maria Preta,Cajazeiras/PB. Assim, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, pelo qual ficam
CITADOS todos os interessados, para, querendo e no prazo legal, apresentarem resposta ao pedido sob pena de
revelia e confissão. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Cajazeiras/PB, 03 de junho de 2019. Eu,
Wilderllan Campos Calado, Técnico judiciário, digitei. (a), Dr. Ricardo Henriques. Pereira Amorim – Juiz de Direito.
CONDE
COMARCA DE CONDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 15 DIAS. O DR. ANDRÉ RICARDO DE
CARVALHO COSTA, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DESTA COMARCA DE CONDE-PB, EM VIRTUDE DA
LEI, ETC... FAZ SABER a todos quantos, o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa
que por esse Juízo e cartório único se processa uma Ação de Divorcio Litigioso de nº 0800707-83.2017.815.0441, que
tem como autor JOELMA MARIA CAMPOS DA SILVA e Réu ANTÔNIO LEITE DA SILVA. mandou o MM Juiz expedir
o presente edital, o qual tem por finalidade CITAR o Réu ANTÔNIO LEITE DA SILVA, brasileiro, casado, profissão
desconhecida, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento e se pronunciar a respeito das
primeiras declarações no prazo de 15 dias. E para que mais tarde não alegue ignorância mandou expedir o presente
edital que será publicado e afixado em local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Conde – PB
em 04/06/2019. Eu Flaviano Carvalho Ferreira, Técnico Judiciário o digitei. André Ricardo de Carvalho Costa.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3668920158150561 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente
edital tiverem conhecimento da sentenca que julgou procedente a INTEDICAO da senhora MARIA JOSE LOPES
DE SOUZA brasileira, casada cpf 05306680574065 residente e domiciliada no cabo branco pb em favor do seu
esposo o sr MANOEL EUCLIDES SOUTO brasileiro, casado residente no Cabo Branco pb e para que nao alegue
ignorancia mando o mm juiz expedir o presente edital MM juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo filho Juiz substituto
da comarca de coremas PB eu Manoel Gregorio de andrade Tecnico judiiario digitei o presente edital.
CUITE
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800837-40.2017.8.15.0161.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Manoel Flor de Valênça, brasileiro(a), portador(a)
do CID 32.3 (episódio depressivo grave com sintomas psicóticos), nomeando-lhe como curador(a), MARIA
APARECIDA PEREIRA DE VALÊNÇA, brasileira, casada portadora do RG 1.508.110. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 2ª Vara Mista de Cuité-PB, 10 de maio de
2019.Eu, Valeriano da Silva Andrade Analista/Técnico Judiciário, digitei. Juiz(a) de Direito assina eletronicamente.
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. Processo nº 0800458-19.2018.8.15.1211. Autor:
JOANA DARC DA SILVA NASCIMENTO e GILBERTO BEZERRA DO NASCIMENTO. Reu: MARILENE LIMA DOS.
Comarca de Vara Única de Lucena – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 0800458-19.2018.8.15.1211.
Ação: Guarda. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Lucena, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR: JOANA DARC DA SILVA NASCIMENTO, GILBERTO BEZERRA DO NASCIMENTO em face de MARILENE LIMA DOS SANTOS, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Lucena-Pb, 3 de junho de 2019. Eu, Brenda Lins Férrer Pedrosa
Bezerra, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiz(a) de Direito.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1541520158150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de
Acao de Interdicao n 0000154-15.2015.815.0611, promovida por SEVERINA RODRIGUES DA SILVA em desfavor de ROSENILDO RODRIGUES DA SILVA tendo sido decretada, por sentenca, a INTERDICAO de ROSENILDO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador de Psicose Cronica (CID 10 F-28), de modo que
apresenta-se incapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeado curadora a pessoa de
SEVERINA RODRIGUES DA SILVA, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida
civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem
possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital
na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 20 dias
do mes de maio de 2019. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1711720168150611 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de Acao de
Interdicao n. 00000171-17.2016.815.0611, promovida por FRANCISCO CORDEIRO MAGALHAES em desfavor de
COSMO CORDEIRO MAGALHAES, ten-do sido decretada por sentenca, a COSMO CORDEIRO MAGALHAES,
brasileirosolteiro, portador de retardo mental moderado previsto no tipo F 71 daCID-10 e Epilepsia, previsto no tipo
G 40 da CID 10, de modo que apre-senta-se incapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeado
curador FRANCISCO CORDEIRO MAGALHAES, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os
atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPCE, para que
ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art.1.184 do CPC, mandou a MM Juiz expedir o presente
Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 20
dias do mes de maio de 2019. Eu,, Técnica Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4275720168150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de
Acao de Interdicao n.00000427-57.2016.815.0611, promovida por EDSONDANTAS DA SILVA em desfavor de
EDVANIA DA SILVA tendo sido decretada, por sentenca, a EDVANIA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora,
portadora de transtorno esquizo efetivo (CID 10 F 25), de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua
propria vida e negocios, sendo lhe nomeado curador EDSON DANTAS DA SILVA, permanecendo a curatela com
pode-res ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensado-se da especializacao da hipoteca legal, nos
termos do art. 1.190 do CPC. E, paraque ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do
CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na imprensa oficialpor 03 tres vezes, com intervalos de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 20 dias do mes de maio de 2019. Eu,, Técnica Judiciaria, o digitei.
Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo: 4292720168150611
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam-se os
termos de Acao de Curatela/Interdicao n 0000429-27.2016.815.0611 movida por JOSEDALVA FRANCISCO DE
OLIVEIRA em desfavor de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, tendo sido decretada, por sentenca, a INTERDICAO de MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA, portador(a) de Transtorno Mental Orgânico CID 10 F 71.1, de modo que
apresenta-se incapacitado(a) de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeado curador a sua irmã JOSEDALVA FRANCISCO DE OLIVEIRA,permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil,
com fulcro no art. 1183, paragrafo único do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do
art. 1.184 do CPC, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com
intervalos de 10 dez dias. Dado e passado nesta cidade, aos 20 dias do mes de maio de 2019. Eu, Luana Soares Torres
de Oliveira, Analista Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4905320148150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de
Acao de Interdicao n 0000490-53.2014.815.0611, promovida por MARIA DE LOURDES COSMO DA SILVA em
desfavor de VERA LUCIA COSMO DA SILVA tendo sido decretada, por sentença, a INTERDICAO de VERA
LUCIA COSMO DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora de Transtorno depressivo recorrente, atualmente em remissao (CID 10 F-33.4), de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua propria vida e
negocios, sendo lhe nomeada curadora a pessoa de MARIA DE LOURDES COSMO DA SILVA, permanecendo a
curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca
legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art.
1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 20 dias do mes de maio de 2019. Eu, Tecnica Judiciaria, o
digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25006120168150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver que por sentença foi decretada a interdição de CARMELITA PEREIRA DA SILVA SANTOS,
brasileira, viúva, aposentada, portador(a) da carteira de identidade nº 2.199.589 SSP/PB e do CPF: 219.991.204-34,
residente e domiciliado na Rua Elisiário Costa, nº 187, Centro, no município de Esperança. O presente edital devera
ser publicado por 03 vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada
de 22 de novembro de 2017 e transitada em 26 de março de 2019. Dado e passado nesta cidade de Esperanca PB
aos 29 dias do mes de abril de 2019. Eu, Cristian Martins Câmara, Auxiliar Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9449620158150611 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os
termos de Acao de Interdicao n 0000944-96.2015.815.0611, promovida por JOSE FRANCISCO VICENTE em
desfavor de CICERO SEVERINO VICENTE tendo sido decretada, por sentença, a INTERDICAO de CICERO
SEVERINO VICENTE, brasileiro, solteiro, aposentado, portador de Transtorno Mental Orgânico (CID 10 F-06), de
modo que apresenta-se incapacitada de reger sua propria vida e negocios, sendo lhe nomeado curador a pessoa
de JOSE FRANCISCO VICENTE, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida
civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem
possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital
na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 20 dias
do mes de maio de 2019. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
GURINHEM
PATOS
COMARCA DE GURINHEM. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O Dr. GLAUCO COUTINHO MARQUES, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juízo, através
de sentença publicada em 01/08/2018, nos autos 5000504-50.2015.815.0761, foi substituída a Curatela de
DARLENE IRENE DA SILVA, brasileira, solteira, nascida aos 22/11/1986, filha de Valdeci Pedro da Silva e
Oldineise Irene da Silva, RG nº 3.281.278 SSP/PB e CPF nº 070.210.424-85, residente no Povoado de Boqueirão,
neste município, de IRENE TEREZA FRANCISCO, destituída das funções de Curadora, sendo nomeada para
assumir o encargo a autora MARIA DE LOURDES CORREIA LIMA, brasileira, casada, nascida em 15/02/1982,
em Alagoa Grande/PB, filha de Maria das Dores Correia de Lima, RG nº 3347627 SSP/PB e CPF nº 076.313.22414, residente na Rua da Barragem, Boqueirão, neste município. E, para que ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de costume, e publicado
por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta
cidade de Gurinhém, aos 09/05/2019. Eu, Silvana de Souza Farias, Técnica Judiciária, digitei-o. GLAUCO
COUTINHO MARQUES. Juiz de Direito
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 4833520188150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
virem e deste edital que tiverem conhecimento que, tramita neste Juízo da 2.ª Vara uma Ação Penal, supra, a qual
CITA JOÃO MARTINS RODRIGUES, brasileiro, atualmente em local incerto e não sabido, por todo o teor da
denuncia narrada a seguir: que por fato ocorrido no dia 29/12/2017, o denunciado ofendeu a integridade fisica de
sua companheira; Em face do exposto, o acusado encontra-se epigrafado, por sua conduta dolosa, incurso no
art. 21 da LCP, c/c o art. 147 c/c Lei Maria da Penha, requerendo o Ministério Público a condenação do réu, fica,
o réu, doravante, citado para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal ou da habilitação
de defensor, responder à denúncia, apresentando defesa escrita, podendo arguir preliminares, alegar tudo o que
interesse sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas; e para que não aleguem ignorância ou cerceamento de defesa, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, e afixado na sede deste Juízo, no local de
costume, na forma da lei. DADO e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 3 de junho de 2019.
Eu, (Jocelyn Escarião Torres) Técnico Judiciário, o digitei e assino.
ESPERANCA