DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2019
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das’, a se realizarem, sempre que possível, nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença dos
atores do sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente, para reavaliação de cada uma das medidas
protetivas de acolhimento, diante de seu caráter excepcional e provisório, com a subsequente confecção de atas
individualizadas para juntada em cada um dos processos”; CONSIDERANDO que o Provimento CNJ n. 32/2013
é anterior à vigência da Lei Federal n. 13.509/2017 e, portanto, o normativo deve ser reinterpretado em cotejo
com a inovação legislativa, disso resultando a conclusão de que as audiências concentradas passam a ser
trimestrais e não mais semestrais; RESOLVE: Art. 1°. Fica designada a realização das audiências concentradas
alusivas ao segundo trimestre de 2019 referentes aos menores atualmente abrigados no Orfanato São Sebastião, situado na sede da Comarca de Monteiro-PB, para o dia 25/06/2019 (uma terça-feira), a partir das 11h00min.
Parágrafo único. Por força da existência de processos eletrônicos de guarda, suspensão e destituição do poder
familiar, adoção e medidas protetivas em geral, como a instituição de acolhimento não dispõe da infraestrutura
necessária para realização in loco (computadores e acesso à internet), fica designada para tanto a Sala de
Audiências da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, situada no Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer, Rua Abelardo
Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB. Art. 2°. Determino ao(à) Chefe de Cartório em exercício que: I –
Confira se os dados cadastrais da entidade de acolhimento estão corretamente alimentados e atualizados no
Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) e se não há registro em duplicidade, certificando e corrigindo eventual lacuna ou equívoco; II – Certifique a lista de menores atualmente acolhidos, conforme
o último relatório enviado a esta unidade pela Direção da instituição de acolhimento, indicando quais integram
grupo de irmãos, em sendo o caso; III – Na certidão do item anterior, aponha ao lado de cada nome o número do
processo relacionado ao infante e sua classe (havendo mais de um, consigne-se todos com as respectivas
classes); IV – Na mesma certidão, assinale o número da folha ou “ID” de cada processo em que se encontra
juntada a Guia de Acolhimento extraída por intermédio do CNCA (faltando alguma, certifique a ausência e
proceda à imediata extração e juntada); V – Envie a certidão em mãos do magistrado juntamente com todos os
processos físicos nela assinalados conclusos (os eletrônicos eventualmente existentes serão acessados pela
simples informação das numerações correspondentes); VI - Confira no CNCA se existe algum menor que, por
um lapso, ainda consta no banco de dados como abrigado, já estando desligado, certificando o que encontrar
nessa situação e emitindo de imediato a guia de desligamento para saneamento estatístico; Art. 3°. Proceda a
escrivania da 2ª Vara Mista à intimação, por ofício, dos seguintes participantes (art. 1°, §2°, IV , “a” a “i”, do
Provimento CNJ 32/2013): I – Representante do Ministério Público com exercício atrelado a esta unidade; II –
Membro da Defensoria Pública com exercício atrelado a esta unidade; III – Equipe interdisciplinar da 2ª Circunscrição Judiciária (Campina Grande), nos termos do art. 336 e Anexo I da Lei Complementar Estadual n. 96/2010
(LOJE) – via Malote Digital destinado ao Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande;
IV – Conselho(s) Tutelar(es) do(s) Município(s) de origem dos menores abrigados; V – Direção da entidade de
acolhimento e sua equipe interdisciplinar; VI – Secretaria(s) Municipal(is) de Assistência Social do(s) Município(s)
de origem dos menores abrigados; VII - Secretaria(s) Municipal(is) de Saúde do(s) Município(s) de origem dos
menores abrigados; VIII - Secretaria(s) Municipal(is) de Educação do(s) Município(s) de origem dos menores
abrigados; IX - Secretaria(s) Municipal(is) de Trabalho/Emprego do(s) Município(s) de origem dos menores
abrigados ou, inexistindo, quem faça suas vezes; X - Secretaria(s) Municipal(is) de Habitação do(s) Município(s)
de origem dos menores abrigados ou, inexistindo, quem faça suas vezes. Art. 4°. Proceda a escrivania da 2ª V ara
Mista à intimação, por mandado/carta precatória, expedido(a) em regime de urgência, dos seguintes participantes
(art. 1°, §2°, VI, do Provimento CNJ 32/2013): I – Pai e/ou mãe, se conhecido(s) e de paradeiro sabido, conforme
informações constantes no(s) processo(s) judicial(is) vinculado(s) aos menores (salvo se já houver parecer
definitivo da equipe técnica indicando a inviabilidade de reintegração familiar e o exaurimento das tentativas de
recuperação dos pais biológicos); II – Eventual(is) parente(s) da família extensa conhecido(s) e de paradeiro
sabido, conforme informações constantes no(s) processo(s) judicial(is) vinculado(s) aos menores (salvo se já
houver parecer definitivo da equipe técnica indicando a inviabilidade de reintegração na família extensa e o
exaurimento das tentativas de localização de parentes aptos ao exercício responsável do poder familiar); Art. 5°.
Publique-se esta Portaria no átrio do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB. Art. 6°. Ao término dos
trabalhos, cópias desta Portaria e de todos os termos de audiência deverão ser enviadas pela escrivania para a
Gerência de Fiscalização Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça via Malote Digital. Art. 7°. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Monteiro-PB, 12 de junho de 2019. Rodrigo
Augusto Gomes Brito Vital da Costa. Juiz de Direito da Infância e Juventude.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800916-06.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS NUNES em favor de MARIA LIMA DOS SANTOS, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 23/04/2019, decretando a interdição de MARIA LIMA DOS SANTOS, em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DO
SOCORRO DOS SANTOS NUNES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 13 de junho de 2019. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 5347620188150241 Acao:
INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os
termos da Acao Penal, processo 0000534-76.2018.815.0241, que tem como vitima Raniely Marques Matos e reu
Gicelio Sebastiao da Silva, conhecida por.Lotinha., brasileiro(a), nascido em 08.06.1986, filho(a) de Ivanilda Maria da
Silva e de Etelvino, denunciado como incurso no art. 129, § 9º, do Codigo Penal e no art. 41 da Lei 11.340/06. E como
consta que o(a) acusado(a) se encontra em lugar incerto e nao sabido, e para que mais tarde alguem nao alegue
ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir opresente EDITAL para que o(a) denunciado(a) Gicelio Sebastiao da Silva,
conhecida por “Lotinha” fique CITADO(A) para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse em sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar as testemunhas, no maximo 05, qualificando-as e requerendo a sua intimacao, quando necessário. DADO e passado na escrivania da 3 Vara mista desta Comarca, aos 12 de junho de 2019, eu, Adriano Severo
Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800624-22.2016.815.0241. Ação:
INTERDIÇÃO. A MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, que por este Juízo e Cartório da 3 Vara Mista tramitam os autos da ação acima mencionada, que tem
como promovente Maria Teixeira Dias e interditando(a) José Carlos Teixeira da Silva, na qual a MM. Juíza prolatou
sentença, cujo teor final e: … ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis
à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDIÇÃO INTEGRAL de MAURA DE
LIMA, devidamente qualificada nos autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente JOSÉ EDMILSON LIMA
MATOS que deverá representá-la na administração e gestão da sua vida, negócios e bens. Em virtude da
ausência de bens, dispenso a curadora de prestação de contas anuais, devendo fazê-lo somente
quando ordenada judicialmente. ADVIRTO A CURADORA QUE A ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DA
CURATELADA SOMENTE PODE OCORRER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E QUE TODAS AS RENDAS
DE SUA TITULARIDADE, PREVIDENCIÁRIAS OU NÃO, DEVEM SER REVERTIDAS EXCLUSIVAMENTE EM
BENEFÍCIO DA PESSOA INTERDITADA. LAVRE-SE TERMO DE CURATELA DEFINITIVA, contendo a advertência supra, e intime-se o(a) curador(a), pessoalmente, por mandado, para prestar o compromisso no prazo de cinco
dias (art. 759, I, CPC). Publique-se edital de interdição, por três vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de
10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, as causas da interdição e os limites da
curatela (art. 755, §3º, CPC). Nos termos do art. 755, §3°, do CPC, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVERBAÇÃO ao
Oficial do Registro Civil para anotação da interdição. Dê-se ciência ao Ministério Público. Decorrido o prazo
recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e, depois de procedida todas as providências determinadas nesta
decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independentemente de
nova conclusão. P. R. I. Monteiro-PB, data e assinatura digitais. DADO e passado nesta Escrivania da 3ª Vara
mista, aos 13 de junho de 2019, eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Andressa Torquato
Silva, Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. DRª VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processa uma ação
de usucapião requerido por ERIVANI MACARIO MOREIRA - CPF: 737.951.784-87, pelo que CITO os promovidos
em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados para no prazo de 15 dias contestar a presente ação de
usucapião do imóvel sob n° 0806431-22.2018.8.15.0251, descrito a seguir: Uma casa, localizada a Rua Antônio
Félix de Lima, n° 368, Bairro Vitória, Patos-PB, medindo uma área total dp terreno de 96m², confrontando-se ao
norte frente com a Rua antônio Félix; ao sul, está localizada um imóvel de propriedade do Sr. Oscar Silva; ao
Leste encontra-se uma residência de propriedade do Sr. Jo´se Alves da Silva e ao Oeste, faz esquina com a Rua
Antônio Luis Dias.. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Patos aos 12 de dezembro de 2018. Eu Tathiana
Maria Santos Lima - Técnica Judiciaria o digitei. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante-Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801096-22.2018.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA
supra, requerida por MARIA DE FÁTIMA BARBOSA MORAIS em favor de TERESA COSTA BARBOSA, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 24/04/2019, decretando a interdição de TERESA COSTA BARBOSA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DE FÁTIMA
BARBOSA MORAIS, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos
I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 13 de junho de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de
Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS Processo:
7199820188150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a açao de medidas protetivas supracitada, em face de JOAO FERNANDO DA SILVA e como vítima
MIRIAN VIEIRA DA SILVA, em que esta encontra-se em local incerto e não sabido, para tomar conhecimento da
decisão datada de 31/05/2016, que revogou as medidas protetivas aplicadas na decisão de fl. 10/11, e para que
nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital. Dado e passado nesta Comarca de Princesa Isabel,
aos 12/06/2019. Eu, Magno Maia Medeiros, Técnico Judiciario, o digitei. (as) Dra. Anna Maria do Socorro Hilário
Lacerda- Juíza de Direito em Substituição Cumulativa.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo: 7526220118150981
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, INTIMA o Sr. JANDUÍ SOARES DO
NASCIMENTO, brasileiro, em união estável, marchante, nascido em 03/02/1974, filho de Maria da Guia Marques de
Soares e Antônio Marques de Souza, residente na rua Hildebrando Ribeiro, nº 30, Bairro Vila, Queimadas/PB,
atualmente em local incerto e nao sabido, nos autos da acao supracitada, que se processa perante este Juizo, que
tem por finalidade a intimacao da pessoa acima qualificada da SENTENCA CONDENATÓRIA de fls. 269/270 dos
autos, a qual condenou o acusado a pena de 20 (vinte) anos de reclusao, em regime fechado. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente, que sera publicado
e afixado no local de costume, na forma da Lei. Queimadas, 12/06/2019. Eu, Tulio Meira de Souza, Tecnico
Judiciario, digitei-o. Dr. Fabiano Lucio Graçascosta, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 3754720188150981
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do
Segundo Cartorio desta Comarca, processa-se aos termos da acao supracitada, que a justiça publica move em
face de HELDER DO NASCIMENTO SABINO, nascido em 01/12/1994, filho de Everaldo da Silva Sabino e Carla
Daiane Andrade do Nascimento, atualmente residente em local incerto e não sabia. E o presente edital para
CITAÇÃO do réu da acao que lhe e posta e, para, querendo responder a acusação, por escrito no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado
nesta cidade, aos 12 de junho de 2019. Dra. Andreia Silva Matos, Juiza de Direito em Substituição.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 9795420128150581
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
SERGIO LIMA RIBEIRO, brasileiro, divorciado, comerciante, filho de Severino Ribeiro de Vasconcelos e Teresinha Ferreira de Lima, hoje em lugar desconhecido, antes residente na rua da Autora, nesta cidade, que por este
Juizo se processam os termos da acao supra caracterizada movida pelo Minsterio Publico contra o(s) mesmo(s)
por infração ao art. 155, § 4º, IV do CP e por estar(em) ele(s) em lugar incerto e não sabido, mandou a MM Juíza
publicar o presente edital para que ele(s) responda(m) a acusacao, por escrito, no prazo de dez dias, podendo
arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua(s) defesa(s), oferecer(em) documentos e justificacoes,
especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,
quando necessário, nos termos do art. 396-A, do CPC, E para que mais tarde ninguém alegue ignorancia mandou
o MM. Juiz expedir o presente Edital. Eu Reinaldo Bustorff Feodrippe Quintão. Analista Judiciário. Judson Kildere
Nascimento Faheina. Juiz de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 8182120138150351 Acao:
ALVARA JUDICIAL - LEI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quantos
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os termos da Ação
de ALVARÁ, movida por MARIA DAS NEVES SILVA. Pelo presente, CITO JOÃO JOSÉ DA SILVA, ANTÔNIO
JOSÉ DA SILVA E JOSÉ VALÉRIO DA SILVA, atualmente residindo em local incertos e não sabidos, motivo pelo
qual mandou a MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de
revelia e confissão, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Sapé (PB), aos 12 dias do mês de Junho de 2019.(a) Edilene Souto Cavalcanti,Tecnica Judiciario,(a)
Andréa Costa Dantas Botto Targino, MM. Juíza de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 15690620178150371 Acao:
ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita
os autos da Ação Penal n. 0001569-06.2017.815.0371, movida pela Justiça Pública contra ELIEZER AUGUSTO
CARTAXO, brasileiro, natural de Sousa-PB, nascido em 08/09/1993, filho de José Felinto Leite Cartaxo e de Josefa
Augusto Cartaxo e conforme certidão do meirinho de fls. 108-v, não foi localizado, pelo que expediu o presente
Edital, com o qual CHAMO e CITO o referido acusado para no prazo de 10 dias APRESENTAR DEFESA ESCRITA,
uma vez que foi denunciado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II, IV e VI, c/c artigos 14, 147 e
213, todos do Código Penal e artigo 14, da Lei nº 10.826/2003, por fato ocorrido no dia 14 de outubro de 2017, por
volta da 01h:00min, nas proximidades do Paredão do Campo, cidade de Aparecida-PB, onde foi vítima Maria Luiza
Soares. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2019. Eu,
José de Anchieta da Silva Junior. Analista Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE CITAÇAO e INTIMAÇÃO. Prazo de 20 dias. Processo 08036180.2019.8.15.0371. Acao: EXONERACAO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de
lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que este juizo e Cartorio, tramita a açao de Exoneração de Alimentos,
proposta por EDNALDO BEZERRA DE ANDRADE em face de MATHEUS MENDES BEZERRA DE ANDRADE,
brasileiro, nascido em 13 de janeiro de 2001, portador da CI.RG nº 4360779 SSP/PB e inscrito no CPF nº
710.901.514-97, que se encontra em local incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expediçao do presente
edital para CITAR E INTIMAR o promovido, para, comparecer a audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento,
designada para dia 26/09/2019 pelas 11:45 horas, devendo ser advertido de que devera oferecer resposta,
escrita ou oral, na propria audiencia, bem como que, as testemunhas, em número máximo de 03 (tres) deverao
ser trazidas pelas partes, ou requerida a intimação ate cinco dias antes da audiencia, alem do que, na ocasião
deverao ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejam produzir (art. 8º da Lei 5.478/68). Dado e
passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 13/06/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico
Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE CITAÇAO. Prazo de 20 dias. Processo 0802858-04.2018.8.15.0371.
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que este juizo e Cartorio, tramita a açao de Divorcio Litigioso, proposta por JOANA DARC DA
SILVA PATRICIO, brasileiro(a), separado(a), em face de JOSÉ PATRÍCIO, brasileiro, casado, vigilante, que se
encontra em local incerto e não sabido, determinou o MM. Juiz a expediçao do presente edital para CITAR a parte
re, para, querendo, contestar a presente no prazo de 15 dias, advertindo-a, outrossim, que nao contestada a
açao, presumir-se-ao aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB. Em 13/06/2019, eu, Edivania Ferreira da Silva Pamplona, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda – Juiz de Direito.