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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0804254-25.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em
epígrafe, promovida por MARIA DE LOURDES BARBOSA NUNES, em face de ANTONIO JORGE NUNES,
que por meio deste, fica o(a) Sr(a) ANTONIO JORGE NUNES, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para Audiência de Conciliação dia 22/08/2019, às 14:45
horas, passando o prazo contestatório a fluir a partir da data aprazada para o ato.. E, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos dezenove dias do mês de junho do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0802109-64.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira araújo, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080210964.2017.8.15.0001, requerida por JACKELINE RIBEIRO MACIEL, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/04/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de JOSEMIR VICENTE MACIEL-’, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/05/2019. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0802109-64.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira araújo, Juiz
de Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080210964.2017.8.15.0001, requerida por JACKELINE RIBEIRO MACIEL, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/04/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de JOSEMIR VICENTE MACIEL-’, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/05/2019. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0807885-74.2019.8.15.0001, O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de,
EVERALDO EPIFANIO AZEVEDO FILHO, brasileiro, solteiro, incapaz, RG nº 4.031.804-SSDS-PB inscrito
no CPF sob o nº. 114.207.864-74, nascido em 24/03/1993, residente e domiciliado na rua Aratuba, nº 49,
bairro Das Cidades, Campina Grande-PB, CEP- 58.421-725, incapaz de gerir sua(s) vida(s) civil, por ser
portador,Traumatismo intracraniano (CID10: S – 06), patologias que lhe retiram o necessário discernimento
para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, EVERALDO EPIFANIO AZEVEDO,
brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, RG nº 1.484.955- 2ª via – SSDS-PB inscrito no CPF sob o n°.
839.177.054-00, residente e domiciliado na Rua Aratuba, 49, Bairro Cidades, no município de Campina
Grande/PB, CEP: 58.421-725. devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital
publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 28/05/2019, Eu, Ana Maria Lucena
Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080525749.2018.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 3ª vara de Familia Dr. Fábio José de Araújo
Oliveira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
Nº 0805257-49.2018.815.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO DA SILVA DANTAS, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/04/2019, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de RENAN DA SILVA DANTAS, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a) impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no
lugar de costume. Campina Grande - PB, 07 de junho de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria,
digitei. Dr. Fábio José de Araújo Oliveira. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0815133-28.2018.8.15.0001. O Dr. FABIO
JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA JOSE SILVA SOUZA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/03/2019,
na qual decretou, a interdicao de MARIA ALVES DA SILVA, portadora de ALZZHEIMER, declarada relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil, e por consectário, nomeada curadora, para todos os atos de
caráter negocial e patrimonial, MARIA JOSE SILVA SOUZA, mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de
Direito Dr. FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAUJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do
Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 24/05/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080090718.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 1ª vara de Familia Dr. Cláudio Pinto Lopes, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0800907-18.2018.8.15.0001, requerida por MARILENE LEAL DE MELO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 04/02/2019, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
ARTHUR LEAL DE MELO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03 (TRES) vezes no Diario da Justica
com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 29/05/2019. Eu, Gevania Carlos de Brito,
Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080558746.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 4ª vara de Familia Dr. Antonio Reginaldo
Nunes, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº
0805587-46.2018.8.15.0001, requerida por MARIA MADALENA NASCIMENTO ALMEIDA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 25/12/2018, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a
interdicao de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO, portador(a) de enfermidades e(ou) de idade avançada,
que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS),
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a
especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro
de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na imprensa pelo orgao oficial, por 03
(TRES) vezes no Diario da Justica com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/05/
2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, Técnica Judiciaria, digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804047-26.2019.8.15.0001 - O MM. JUIZ DE
DIREITO DA 5ª Vara de Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que, por
este ofício da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita a ação de
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, processo n.º 0804047-26.2019.8.15.0001, em que é autor(a) o(a) sr(a).
FRANKLIN ROMEU DAS NEVES SOUSA, brasileiro, divorciado, motorista, residente e domiciliado na Rua
Joaquim Medeiros, n°. 378-B, Sandra Cavalcante, Campina Grande - PB, em face de sua irmã DANIELLE DAS
NEVES SOUSA, nascida no dia 07/11/1979, filha de Francisco Vidal de Sousa e de Edite das Neves Sousa, em
cujos autos foi decretada substituição da curatela deste(a) ultimo(a), que era exercida pelo antigo CURADOR
FRANCISCO VIDAL DE SOUZA, falecido em 30 de dezembro de 2018, para todos os atos da vida civil, cuja
interdição teve como causa: Esquizofrenia Indiferenciada – F 20.3 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), FERANKLIN ROMEU DAS NEVES SOUSA, pessoa idônea, que o(a) representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões, aposentadorias e proventos e benefícios
do INSS a ela devidos, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias; cadastrar, alterar, substituir senha(s)
bancaria e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem ao seu conhecimento, dentro das posses do(a) interditado(a);
ter poder deliberatório a respeito da moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a(o) idoso(a);
pagar as dívidas, segundo os recursos percebidos; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de
medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir;
propor em juízo/admistrativamente (junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas deverá
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio
do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses
e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 30 de maio de 2019 (30/05/2019). Eu, Júlia Christiane
de Aguiar Sousa, Analista Judiciária, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO –
JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 91269120168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa acusada MARIA EUNICE GOMES DE SOUSA brasileira, solteira, nascida em
07.04.1981, filha de Joaquim Severino de Sousa e de maria Célia Gomes de Sousa, residente na Rua João
Herculano Diniz, 74, Palmeira, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos
autos da presente ação penal que lhe move a Justiça Publica desta Comarca, denunciado como incurso nas
penas do art. 129, § 9º do Codigo Penal, foi proferida sentença no dia 11.07.2018, cuja parte dispositiva e
a seguinte: Assim, por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENUNCIA, condenando
MARIA EUNICE GOMES DE SOUSA, como incursa no crimme previsto no tipo penal do art. 129, paragrafo
9 do Codigo Penal. D e modo contrário, a ABSOLVO, com relacao ao crime previsto no art. 147 do mesmo
Estatuto Punitivo Brasileiro. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital, com prazo de 90 (noventa) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 19.06.2019.
Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico Judiciario, digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080322345.2017.8.15.0031, Ação: INTERDIÇÃO- O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº
2.368.002 SSP/PB, do CPF nº 056.728.844-74, residente e domiciliada na Rua José Macário de Sousa, nº 359,
Centro, Alagoa Grande/PB, CEP 58388-000, em face de CARLA MANUELA SILVA NASCIMENTO, brasileira,
nascida em 26/11/1999, portadora da cédula de identidade nº 4.349.585 - SSP/PB, CPF nº 134.160.244-35,
residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de CARLA MANUELA SILVA NASCIMENTO, portadora de doença mental,
com visíveis sinais de deficiência, que tem dificuldade de aprendizado, pouca intuição social, CID 10. F.70,
nomeando como curadora na pessoa de MARIA JOSÉ DA SILVA. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida,
sempre que for solicitada, de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pela curatelada e que não
poderá alienar ou onerar bens da interditada, sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas
previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada, deverá aplicá-las exclusivamente em favor
deste. O encargo de curador perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça
do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 29/05/2019. Eu, Adriana
Porfírio Lino dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. VARA UNICA. EDITAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAZO DE 20 DIAS.
Processo: 0800414-14.2019.8.15.0031. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por este Juizo tramita a acao civil publica c/c com
pedido Liminar, manejada pelo Ministério Público em face do Município de Juarez Távora – PB, cujo pedido e
causa de pedir consiste na interdição do Matadouro Publico do Município de Juarez Távora – PB. Desta forma,
fica publicado edital previsto no artigo 21 da Lei n.º 7.347/85, combinado com o artigo 94 da Lei n.º 8.078/90, para
conhecimento dos interessados e eventual habilitação como litisconsortes, ficando ainda cientes da decisao
acerca da concessao quanto ao DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR (inaudita altera pars e sem justificação
prévia), nos termos do artigo 12, da Lei nº 7.347/85. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado no átrio do Edifício do Fórum, local de costume. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 20 dias do mês de junho de 2019. Eu, Gilvan Lino
dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080034183.2018.8.15.0061, Ação: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
Interdição em epígrafe, movida por SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO, brasileira, casada, aposentada,
residente e domiciliada na Rua Manoel Martins Teixeira, 330, Araruna-PB, em face de FRANCISCA SOARES
MANDÚ, brasileira, solteira, incapaz, residente e domiciliada na Rua Manoel Martins Teixeira, 330, Araruna-PB, na
qual foi prolatada sentença, julgando o pedido PROCEDENTE para decretar a interdição de FRANCISCA
SOARES MANDÚ, portadora de esquizofrenia paranóide, (CID 10 F 20.0), e declarando-a, doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, §
1º do CCB, nomeando como curador provisório o demandante SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO. E para
que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do
Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no
local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 10/06/2019. Eu,Ana Karina Cirilo Vieira, Técnica
Judiciária, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800143-83.2018.8.15.0081-PROMOVENTE: JOSEFA TARGINO DA SILVA PROMOVIDO: EDILEUZA TARGINO DA SILVA O MM. Juiz de Direito, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste
Juízo tramita a ação supracitada, requerida por Josefa Targino da Silva e promovida Edileuza Targino da Silva. O
qual por sentença prolatada por este Juízo INTERDITOU EDILEUZA TARGINO DA SILVA nomeando como
curador o autor Sr. JOSEFA TARGINO DA SILVA e para que não se alegue ignorância, o MM. Juiz mandou expedir
o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com
intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras
aos 27/05/2019. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito
em desta Comarca.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5121820168150781
Acao: TUTELA E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo de Serventia Unica, tramita
a acao supracitada, promovida por JOSIMÁRIA DE SOUZA RAIMUNDO em face de JOSINALDO CONFESSOR
RAIMUNDO e JOSE DE SOUZA RAIMUNDO, tendo o MM. Juiz julgado procedente o pedido, conforme sentenca
prolatada nos referidos autos cujo teor final e o seguinte: ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 755 do Novo
Codigo de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para