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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2019
desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em
julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 04 de abril de 2019. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de
Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as
publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por
03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba,
aos 31 de maio de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 084993452.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI
ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por FABIO DO MONTE FERNANDES CARNEIRO em face de FABRICIA
DE OLIVEIRA FERNANDES CARNEIRO e outros (2). Pelo presente fica CITADO(A) FABRICIA DE OLIVEIRA
FERNANDES CARNEIRO e outros (2), que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos a
decisão judicial de ID 22087955, da presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 25 de
junho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0868772-72.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LAUDICEA DA SILVA FREIRE em face de MARIA DA LUZ SOARES DE SOUZA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de MARIA DA LUZ SOARES DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LAUDICEA DA SILVA FREIRE. João Pessoa, 11 de junho de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a),
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861112-27.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SELMA BARBOSA COSTA em face de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 11 de junho de 2019. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0861112-27.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SELMA BARBOSA COSTA em face de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SEVERINO JOAQUIM DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 11 de junho de 2019. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0815713-38.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCONE LEONEL CRUZ em face de NILZA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NILZA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARCONE LEONEL CRUZ. João Pessoa, 31 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20
DIAS. PJE. PROCESSO0830461-46.2017.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da
Ação INTERDIÇÃOmovida MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA face SEVERINA FREITAS DA SILVABRAULIO
ALVES SANTOS SILVA. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador(a) a parte autora.Custas
nos termos do art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos
limites previstos no art. 1782, do CC(depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto
no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo
constar as restrições acima impostas. Observe a escrivania o que preceitua o § 3º, do art. 755, do CPC. João
Pessoa, 31.05.219.RICARDO DA COSTA FREITAS.. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846043-52.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por DAYSE SARMENTO BRAGA em face de BRUNO CESAR SARMENTO BRAGA CAVALCANTE, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de BRUNO CESAR SARMENTO BRAGA CAVALCANTE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). DAYSE SARMENTO BRAGA.
João Pessoa, 13 de junho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA
SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0864572-22.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SELMA BARBOSA COSTA, em face de FELÍCIA SALES CORREIA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de FELÍCIA SALES CORREIA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 13 de junho de 2019. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0856312-53.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LILIAN CRISTINA CAMPOS NOGUEIRA em face de LUCAS EMMANUEL NOGUEIRA DA SILVA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUCAS EMMANUEL NOGUEIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LILIAN CRISTINA CAMPOS NOGUEIRA.
João Pessoa, 13 de junho de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE
VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0869122-60.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ELIANE TAVARES DE MELO SILVA em face de GERALDA SILVA TAVARES, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de GERALDA SILVA TAVARES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIANE TAVARES DE MELO SILVA. João Pessoa, 13 de junho de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0807298-66.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA GORETTI DE FARIAS em face de MARIA ALVES DE FARIAS, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de MARIA ALVES DE FARIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARIA GORETTI DE FARIAS. João Pessoa, 13 de junho de 2019. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0811419-74.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando AUTOR: MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA, como CURADOR(A) de RÉU: RUANNE
LAYSA ARAUJO DOS SANTOS, por ser portador de (Retardo Mental Grave- CID 10 F 72), sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 12 de junho de 2019. Eu, CELSO
BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA
VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0858498-83.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA em face de SEVERINA ALVES DE FRANCA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de SEVERINA ALVES DE FRANCA, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MINISTERIO PÚBLICO DA PARAIBA. João Pessoa,
11 de junho de 2019. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0828233-64.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GENILDA DA SILVA BELO em face de ANTONIO DIAS BELO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANTONIO DIAS BELO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GENILDA DA SILVA BELO. João Pessoa, 30 de maio de 2019. ALMIR
CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0859958-71.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA NILCE DE AZEVEDO MENDES em face de JUDITE BARBOSA DE AZEVEDO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JUDITE BARBOSA DE AZEVEDO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA NILCE DE AZEVEDO MENDES. João Pessoa, 25 de
junho de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0812174-64.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ELIANE FREIRE GOMES em face de CLENILDO FREIRE GOMES, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de CLENILDO FREIRE GOMES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). ELIANE FREIRE GOMES. João Pessoa, 13 de junho de 2019. VANDA ELIZABETH
MARINHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0815814-12.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por ANTONIO GALDINO DA SILVA em face de JOSE MARIA DA CONCEICAO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de JOSE MARIA DA CONCEICAO, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANTONIO GALDINO DA SILVA. João Pessoa, 13 de
junho de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0805843-66.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SONIA DUARTE DANTAS DE OLIVEIRA em face de OSCAR DE OLIVEIRA FILHO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de OSCAR DE OLIVEIRA FILHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SONIA DUARTE DANTAS DE OLIVEIRA. João Pessoa, 31 de
maio de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0862369-87.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por VALERIA DO O FERNANDES em face de RAIMUNDO ALVES FERNANDES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de RAIMUNDO ALVES FERNANDES, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. VALERIA DO Ó FERNANDES. João Pessoa, 30 de maio
de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0818214-96.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LUCIA MARIA DO NASCIMENTO RODRIGUES em face de JOSEFA DO NASCIMENTO RODRIGUES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSEFA DO NASCIMENTO RODRIGUES, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LUCIA MARIA DO
NASCIMENTO RODRIGUES. João Pessoa, 20 de junho de 2019. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de
Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0809775-90.2018.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ANA CRISTINA LIMA DE SANTANA DE MOURA em face de JOSE CARLOS DE MOURA,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE CARLOS DE MOURA, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ANA CRISTINA LIMA DE SANTANA DE
MOURA. João Pessoa, 11 de junho de 2019. ÉRICA VIRGÍNIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. NORMA
GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
453488820058152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por
este cartorio se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal e
Promovido: CLOVIS COSTA DA SILVA. INTIMAR o(a) promovido(a), para no prazo de 10 dias efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de remessa ao cartorio de protesto. E para que mais tarde alguém alegue
ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta capital aos 20 de junho
de 2019 Eu Ibrahim Timani, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
32233920048152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao denunciado ANTÔNIO JOSÉ NUNES DE ALMEIDA, nascido em 05.06.1962, na cidade de
Paulista/PE, filho de Aurélio Ataíde de Almeida e Elisabete Nunes de Almeida, residente à Rua Oitenta e Oito, 10,
Caetés III, Abreu e Lima/PE, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecer a sala de
audiências desta 1a.v.criminal no próximo dia 06/de agosto/de 2019, às 13:30hs., a fim de participar de audiência
de instrução e julgamento, nos autos da ação penal que tramita em seu desfavor. CUMPRA-SE. Bel. Adilson
Fabrício Gomes Filho - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, capital do estado da
Paraíba, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2019. Eu, Márcia Maria Bezerra Medeiros de Lima Carvalho Técnica Judiciária, o digitei. E para que não se alegue ignorância, esta edital será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico e afixado no átrio deste Fórum.