DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019
Presentes a Presidente Juíza ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS e os demais membros Juízes
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA e AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES (substituindo o dr.
ALBERTO QUARESMA). Presente ainda o dr. Clark Sousa Benjamin – Promotor(a) de Justiça. Lida e
aprovada a Ata da sessão anterior. Em seguida, foram julgados os recursos abaixo relacionados: E-JUSRECURSO INOMINADO: 3007213-62.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / MARIA DO SOCORRO GUIMARÃES SOUZA. ADVOGADO(A/S): JOÃO FABIÃO DE ARAÚJO -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA
GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença
recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de gravame eletrônico, mantendo a sentença
quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de “serviços bancários, avaliação de bem, seguro
proteção financeira e serviços de terceiros”, conforme voto do relator. Sem sucumbência, por ser
a recorrente vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000859-84.2013.815.0011.
1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA / HELTON ALVES DE LIMA. ADVOGADO(A/
S): GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, conforme
voto do relator. Fica condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, com base nos arts. 85, §§2º e 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais). E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3000411-49.2013.815.0161. 1ª VARA MISTA DE CUITÉ -PARTES: BANCO PANAMERICANO.
ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA / ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA RIBEIRO. ADVOGADO(A/
S): VICTOR HUGO DE SOUSA NOBREGA, ANTONIO EMILIO DE SOUSA GUIMARÃES -RELATOR(A):
AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO
EM PARTE, para reformar a sentença recorrida, determinando que os valores cobrados a título de
“tarifas”, “seguro” e “serviço de terceiros” sejam restituídos de forma simples. Sem sucumbência
por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 301007013.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ERIVAN DE LIMA LAUREANO. ADVOGADO(A/S): GUILHERME
QUEIROGA SANTIAGO, ARTHUR FRANCA HENRIQUE -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19871 – ADVOGADO DO
ITAU. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença
recorrida, reconhecendo a legalidade da tarifa de gravame, mantendo a sentença em seus demais
termos, conforme voto do relator. Sem sucumbência. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 301108925.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA / JOSÉ CARLOS MACIEL DE AZEVEDO. ADVOGADO(A/
S): ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
declarar, de ofício, a nulidade do feito desde a prolação do projeto de sentença (evento 27), bem
como determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, para que proceda intimação do demandado, quanto a inicial apresentada no evento 22 e, assim, dê normal prosseguimento ao feito. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3001481-54.2015.815.0251. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -PARTES: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS / EULAMPIO
DA SILVA FILHO. ADVOGADO(A/S): CAIO DA NOBREGA MARQUES -RELATOR(A): AUDREY KRAMY
ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para
reformar a sentença recorrida, determinando que os valores cobrados a título de “tarifas”, “outros
serviços”, “serviço de terceiros” e “registros” rejam restituídos de forma simples. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300226543.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA / EDGLAY EVANGELISTA FELIX DA SILVA.
ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida
determinando apenas que a restituição dos valores cobrados a título de “seguros”, “gravame”,
“avaliação de bem” e “registros” ocorra de forma simples, conforme voto do relator. Fica mantida
a sentença em seus demais termos. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do
pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005747-33.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA /
JOSIMARY RIBEIRO ROCHA. ADVOGADO(A/S): HUMBERTO DE BRITO LIMA, NIELSON GONCALVES
CHAGAS -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DARLHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença recorrida, reconhecendo a legalidade da
tarifa de gravame eletrônico e determinando a restituição de forma simples das tarifas de “avaliação
de bem”, “registro”, “seguro”, “pagamento de outros serviços” e “serviços de terceiros”, atualizados monetariamente pelo INPC desde a celebração do contrato, com juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3009704-42.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / WALTER ARRUDA DE AZEVEDO. ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO, RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a sentença recorrida a fim de declarar a legalidade da tarifa de
gravame eletrônico, mantendo a sentença quanto a devolução, de forma simples, das tarifas de
“seguro proteção financeira, serviços de terceiros e promotora de vendas”, conforme voto do
relator. Sem sucumbência, por ser a recorrente vencedora em parte do pedido. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3008674-69.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA / JÓSE HENRIQUE BARBOSA. ADVOGADO(A/S): HELDER FARIAS DINIZ -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença
recorrida e reconhecer a legalidade da tarifa de “gravame eletrônico”, bem como determinar a
devolução, de forma simples, das tarifas de serviços de terceiros, seguro, registros, vistoria e
gravame eletrônico, com correção monetária pelo INPC desde a celebração do contrato e juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência, por ser o recorrente vencedor em parte
do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3009816-11.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -PARTES: JOSE SANTOS. ADVOGADO(A/S): GEORVANIA NOBREGA PEREIRA,
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO/ JBANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA
-RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER AMBOS OS RECURSOS E
NEGAR-LHES PROVIMENTO, para manter a sentença, conforme voto do relator. Tanto o recorrente
autor, quanto o recorrente promovido, ficam condenados ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em R$ 1.000,00 (quinhentos reais), com base nos arts. 85, §2º e 8º, do
CPC, com exigibilidade suspensa para o recorrente autor diante do benefício da gratuidade judiciária, previsto no art. 98, §3º, do CPC. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3008950-03.2012.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/
S): FELICIANO LYRA MOURA / GILBERTO ALVES BEZERRA. ADVOGADO(A/S): HENRIQUE DOUGLLAS
JUCA PEREIRA, JOÃO PAULO JUCÁ E SILVA -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, em
CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, conforme
voto do relator. Fica condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, com base nos arts. 85, §§2º e 8º, do CPC, em R$ 1.000,00 (mil reais). E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3000006-75.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA / LEONARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO. ADVOGADO(A/S): BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA -RELATOR(A): AUDREY KRAMY
ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a
sentença recorrida, conforme voto do relator. Fica condenado o recorrente ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, com base nos arts. 85, §§2º e 8º, do CPC, em R$
1.000,00 (mil reais). E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002914-08.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA
MOURA / JOSE ALVES GUERRA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): AUDREY
KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
para reformar a sentença recorrida, e determinar a restituição das tarifas de “seguros”, “outros
serviços” e “serviços de terceiros”, de forma simples, conforme voto do relator. Sem sucumbência,
por ser o recorrente vencedor em parte do pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300075721.2013.815.0251. 2ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS -PARTES: RILDO MENDES DE LIMA.
ADVOGADO(A/S): HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA, PEDRO RICARDO CORREIA MENDES / BANCO
PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RELATOR(A): AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimi-
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dade de votos, em CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a
sentença recorrida e determinar devolução, de forma simples, das tarifas de “seguro da operação”,
no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e “gravame eletrônico”, na quantia de R$ 55,00
(cinquenta e cinco reais), corrigidos monetariamente pelo INPC desde a celebração do contrato e
com juros de mora de 1% ao mês desde a citação, mantendo a decisão quanto a declaração de
legalidade da tarifa de cadastro. Sem sucumbência por ser o recorrente vencedor em parte do
pedido. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002911-53.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO ITAU S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ANA MARIA DE
LIMA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE
SOUZA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19871 – ADVOGADO DO
ITAU ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para declarar a legalidade da
cobrança a título de Tarifa de Gravame, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto da
relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3011314-45.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO FINASA S/A.. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / LUCINALDO OLIVEIRA DE MORAIS. ADVOGADO(A/S): GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para
reformar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, conforme voto da relatora. E-JUSRECURSO INOMINADO: 3002139-56.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO ITAULEASING S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / VANESSA RIBEIRO
DOURADO ROCHA MOREIRA. ADVOGADO(A/S): GEORVANIA NOBREGA PEREIRA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/
PB 19871 – ADVOGADO DO ITAU ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA
PROMOVIDA, para declarar a legalidade da cobrança a título de Tarifa de Gravame, e CONHECER E
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVENTE, mantendo os demais termos da sentença,
conforme voto da relatora. Condeno a parte recorrente/autora vencida ao pagamento de honorários
advocatícios, os quais fixo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 55 da Lei
9.099/95, com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade processual deferida. Sem condenação em honorários advocatícios ao recorrente/promovido vencedor em parte. E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3009255-84.2012.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / PAULO SERGIO FERREIRA DE FRANÇA.
ADVOGADO(A/S): YLLANA ARAUJO RIBEIRO, RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade, para NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos
termos do voto do(a) relator(a). Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3002939-21.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / PATRICIA SILVA DAS NEVES NOBREGA.
ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para declarar a legalidade da cobrança a
título de Tarifa de Gravame, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto do(a) relator(a).
E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003553-26.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA
GRANDE -PARTES: MARCOS ANTONIO DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): LUIZ MESQUITA DE ALMEIDA
NETO / ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO
DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19871 – ADVOGADO
DO ITAU ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVIDA, para declarar a
legalidade da cobrança a título de Tarifa de Gravame; e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO PROMOVENTE, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto da relatora.
Condeno a parte recorrente/autora vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais), cuja exequibilidade resta suspensa em virtude da
gratuidade judicial deferida. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 021.2011.976.783-4. 1ª VARA MISTA DE
ITAPORANGA -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / RONALDO PAIVA NUNES.
ADVOGADO(A/S): SIDNEY CIRILO FEITOSA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA.
COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19871 – ADVOGADO DO ITAU
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVIDA, para declarar a legalidade
da cobrança das Tarifas de Gravame e de Cadastro, bem como para determinar que a devolução do
indébito seja procedida de forma simples, mantendo os demais termos da sentença, conforme voto
da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003031-28.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / EDMILSON JOSÉ
SOUSA DA SILVA. ADVOGADO(A/S): ARTHUR DA COSTA LOIOLA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LÓSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19871 –
ADVOGADO DO ITAU ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PROMOVIDA,
para declarar a legalidade da cobrança a título de Tarifa de Gravame, mantendo os demais termos da
sentença, conforme voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000082-86.2013.815.0371. 1ºJUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA -PARTES: FELIPE QUEIROGA PEREIRA. ADVOGADO(A/S): JONAS
BRÁULIO DE CARVALHO ROLIM, NATHALIE DA NOBREGA MEDEIROS, RHAFAEL SARMENTO FERNANDES / BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/S): FELICIANO LYRA MOURA -RELATOR(A): ADRIANA
BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA
PROMOVIDA, para declarar a legalidade da cobrança a título de Tarifa de Gravame, mantendo os
demais termos da sentença, conforme voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300163805.2014.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD.
ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / ANTONIO EDUARDO LOPES FERREIRA. ADVOGADO(A/S):
FABIANA BATISTA NEVES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O
BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19871 – ADVOGADO DO ITAU ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para rejeitar a preliminar de prescrição e, no mérito, declarar
a legalidade da cobrança a título de Tarifa de Gravame, mantendo os demais termos da sentença,
conforme voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3003558-48.2013.815.0011. 2° JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR /
JOSÉ RONALDO ROCHA DE ARAÚJO. ADVOGADO(A/S): OSMÁRIO MEDEIROS FERREIRA -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAUJO E SILVA –
OAB/PB 19871 – ADVOGADO DO ITAU. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3001915-55.2013.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA / ALISSON DA SILVA ARAUJO. ADVOGADO(A/S):
PATRÍCIA ARAÚJO NUNES -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a
presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004636-77.2013.815.0011. 2° JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BRADESCO FINANCIAMENTOS. ADVOGADO(A/S): FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES. ADVOGADO(A/S): TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO -RELATOR(A):
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO,
para declarar a legalidade da cobrança a título de Tarifa de Gravame, mantendo os demais termos da
sentença, conforme voto da relatora. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3006222-86.2012.815.0011. 2°
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -PARTES: BANCO PANAMERICANO. ADVOGADO(A/
S): FELICIANO LYRA MOURA / FLORIPES HENRIQUE DOS SANTOS. ADVOGADO(A/S): MARIA MANUELA LUCENA RODRIGUES, RAFAEL MARCONI DOS SANTOS -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais),
corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300043446.2013.815.0241. 1ª VARA MISTA DE MONTEIRO -PARTES: ITAÚCARD. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR / MARCOS ANTONIO INACIO DE SOUZA. ADVOGADO(A/S): JOSÉ JOSEVÁ LEITE JÚNIOR RELATOR(A): ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE
ARAUJO E SILVA – OAB/PB 19871 – ADVOGADO DO ITAU Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. EJUS-RECURSO INOMINADO: 3005535-12.2012.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA