DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2019
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001323-05.2014.815.0051 Relator: Excelentíssimo Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelantes: Sílvio Quaresma de Mendonça e Outros.
Apelado: João Bezerra da Silva Neto. Intime-se os Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Reno
Alexandre de Sousa Lisboa, OAB/PB 11.352, determino a intimação da parte apelante para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca da matéria prefacial arguida nas contrarrazões. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de julho 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001293-67.2014.815.0051 Relator: Excelentíssimo Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelantes: Fábio Alves da Silva e Outros. Apelado: João
Bezerra da Silva Neto. Intime-se os Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Reno Alexandre de
Sousa Lisboa, OAB/PB 11.352, determino a intimação da parte apelante para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, pronunciar-se acerca da matéria prefacial arguida nas contrarrazões. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de julho 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001333-49.2014.815.0051 Relator: Excelentíssimo Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelantes: FABIANA DAS NEVES DUARTE e Outros.
Apelado: João Bezerra da Silva Neto. Intime-se os Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Reno
Alexandre de Sousa Lisboa, OAB/PB 11.352, determino a intimação da parte apelante para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, pronunciar-se acerca da matéria prefacial arguida nas contrarrazões. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de julho 2019.
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Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0003432-93.2012.815.0331. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MARIA DE LOURDES
GOUVEIA LEITE. Embargado: MARIA DA PENHA DE LIMA. Intimação ao (s) Bel.(is) JURANDI PEREIRA DO
NASCIMENTO FILHO, OAB/PB 8841, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Agravo Interno na Apelação Cível - Processo nº 0017619-48.2009.815.2001. Relator(a): Exmo. Des(a).Maria
das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: FEDERAL DE SEGUROS S/A. Agravado: ANTONIO RODRIGUES DINIZ E OUTROS. Intimação ao (s) Bel.(is) KARINE SILVA DA SILVEIRA, OAB/PB
63834-A, Nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, para, querendo, manifestar-se sobre o agravo interno, no
prazo de 15 (cinco) dias.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0262033-97.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des.Saulo Henriques De Sa e
Benevides. Impetrante: Teogeni Soares Madruga. Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado
da Paraíba; e Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Interessado: O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador. Intimação ao Bel. Eitel Santiago de Brito Pereira e Marília Clemente de Brito Pereira (OAB nº 1580
e 23684 - Pb), nas condições de patrono e patronesse do impetrante, no prazo legal, tomar ciência da decisão,
nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
E R R A T A – ASSESSORIA DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000886-64.2013.815.0611 Relator: Excelentíssimo Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Antônio Gomes da Silva. Apelado:
Ministério Público do Estado Da Paraíba e o 2º Apelado Município de Mari. Intime-se o Apelante, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB 12.007, INDEFIRO o pedido,
para no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do
recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 09 de
julho de 2019.
Recurso de Agravo nº 0000180-61.2019.815.0000. Relator: Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Agravante: Flávia Giulianna da Cruz |Paulino. Agravado: Homero Bezerra. Intimando o Bel. Nelson
Davi Xavier (OAB/PB 10.611), a fim de, no prazo de quinze(15)dias, de conformidade com o disposto no
inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de
2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado,
apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, lançada nos autos da Ação nº 000430908.2006.815.0181.815.2001.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0017794-32.2008.815.0011. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: 1º SERASA S/A, 2º.
ISABELA MARQUES DOS SANTOS. Embargado: ISABELA MARQUES DOS SANTOS, 2º HSBC BANK BRASIL
S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) ANDRE FERRAZ DE MOURA, OAB/PB 8850 e DIEGO CARVALHO MARTINS, OAB/
PB 15732, a fim de na condição de patronos do 1º embargante para, suprir os vícios, colhendo a assinatura do
substabelecimento e juntando o instrumento procuratório original ou outro documento que comprove os poderes
de Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes, OAB/PB 23683, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento dos embargos de declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0001238-65.2013.815.1211. Relator(a): Exmo
Des(a). Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: DIBENS LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL. Embargado: FRANCISCO VELOSO ANDRADE NETO. Intimação ao (s) Bel.(is)
JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA OAB/PB 16049, a fim de na condição de patrono do embargado para,
querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0013679-36.2013.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA. Embargado: MARIA DE FATIMA ARAUJO TEOFILO. Intimação ao (s) Bel.(is) VLADIMIR MINA
VALADARES DE ALMEIDA, OAB/PB 12360, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo,
manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0112263-75.2012.815.2001. Relator(a): Exmo (a)
Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAUCARD S/A.
Embargado: JOSE FIRMINO DANTAS FILHO. Intimação ao (s) Bel.(is), HILTON HRIL MARTINS MAIA, OAB/PB
13442, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0089330-11.2012.815.2001. Relator(a): Exmo
Des(a) Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAULEASING S/
A. Embargado: LEILA NOEMI MARINHO DE BRITO. Intimação ao (s) Bel.(is) VALERIA CAVALCANTI MARIZ
MAIA, OAB/PB 9851; a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os
declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0037549-86.2008.815.2001. Relator: Exmo. Des. Maria
das Graças Morais Guedes,. integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO BRADESCO S.A.
Embargados: JOSEFA GOMES DA FONSECA. Intimação ao (s) Bel.(is) WILSON SALES BELCHIOR, OAB/
PB 17314-A, para suprir os vícios, colhendo as assinaturas do substabelecimento e da procuração, ou
juntando os originais, (fls.191),(64/64), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento dos
embargos de declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000448-52.2018.815.0000- Relator(a): Exmo
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. Embargado: JOSE DE SOUZA CAMPOS. Intimação ao (s) Bel.(is) LEONARDO MONTENEGRO
COCENTINO, OAB/PE 32786, a fim de na condição de patrono do recorrente, que requereu publicação e
intimação exclusiva, para suprir o vício, colhendo a assinatura ou juntando o original no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento dos aclaratórios.
Na Pauta de julgamento da 23ª (Vigésima Terceira) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do DJE de 08.07.2019, da referida pauta, nos
seguintes processos ELETRÔNICOS, onde se lê:
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 37) Agravo de Instrumento nº 0801416-49.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Jhonnys Felipe da Silva Santos e Márcia Cândido da Silva. Advogado(s):
João Valeriano Rodrigues Neto – OAB/PB 15.590. Agravado(s): Robson da Conceição Santos. Advogado(s):
Victor Douglas Vasconcelos de Azevedo – OAB/PE 36.254. LEIA-SE: RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 37) Agravo de Instrumento nº 0801416-49.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Agravante(s): Jhonnys Felipe da Silva Santos e Márcia Cândido da Silva. Advogado(s): João Valeriano
Rodrigues Neto – OAB/PB 15.590. Agravado(s): Robson da Conceição Santos. Advogado(s): Victor Douglas
Vasconcelos de Azevedo – OAB/PE 36.254.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 98) Apelação Cível nº 0826060-38.2016.815.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314A. Apelado(s): Antônio Leal Patrício. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos - OAB/PB 14.708.
LEIA-SE: RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 98) Apelação Cível nº 0826060-38.2016.815.2001.
Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Antônio Leal Patrício. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros
Vasconcelos - OAB/PB 14.708.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
48ª SESSÃO ORDINÁRIA - 18 DE JULHO DE 2019 - QUINTA-FEIRA - 09:00 HORAS
REPUBLICAÇÃO POR ERRO NA DATA A SER REALIZADA A 48ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PROCESSO ELETRÔNICO
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804329-67.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Luiz Felipe Fernandes Carneiro da Cunha (OAB/PB
nº 19.631), Solón Henriques de Sá e Benevides (OAB/PB nº 3.728), Walter de Agra Júnior (OAB/PB nº
8.682) e Fabíola Marques Monteiro (OAB/PB nº 13.099).Paciente: MARCO AURÉLIO DE MEDEIROS VILLAR.
PROCESSOS FÍSICOS
1º) Apelação Infracional nº 0009372-18.2018.815.0011. Vara da Infância e Juventude da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: adolescente
identificado nos autos (Advs.: José Neto Freire Rangel, OAB/PB nº 6.145). Apelada: Justiça Pública.
2º) Agravo em Execução Penal nº 0000038-57.2019.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: ANTÔNIO BENVINDO DOS SANTOS (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Agravada: Justiça Pública.
3º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000384-08.2019.815.0000. Comarca de Santa Luzia. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Recorrentes: JOSÉ BELMIRO DE MEDEIROS, EDIVAN DOS SANTOS
ARAÚJO e LINDICLÁUDIO ANDRADE SOARES (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº
10.179). Recorrida: Justiça Pública.
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000354-70.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: JOSÉ RODRIGUES MARTINS
(Defensora Pública: Lydiana Ferreira Cavalcante). Recorrida: Justiça Pública.
5º) Apelação Criminal nº 0002380-12.2006.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LUIZ MÁRCIO DA SILVA
(Adv.: Miguel Moura Lins Silva, OAB/PB nº 13.682). Apelada: Justiça Pública.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0045489-97.2011.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO ITAUCARD S/A.
Embargado: ANTONIA BERNADETE DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) DANILO CAZE BRAGA DA COSTA
SILVA, OAB/PB 12236, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se sobre os
declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
6º) Apelação Criminal nº 0001636-27.2008.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras.RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: EVANDRO GONÇALVES DE BRITO (Adv.: Paulo Sabino de Santana, OAB/
PB nº 9.231). Apelada: Justiça Pública.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0001410-18.2016.815.0171. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: CENTAURO VIDA E
PREVIDENCIA S/A. Embargado: ESPEDITO PEREIRA LIMA. Intimação ao (s) Bel.(is) AMANDA DE OLIVEIRA
MONTENEGRO, OAB/PB 24386, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se
sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
7º) Apelação Criminal nº 0045147-20.2010.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA COSTA (Adv.: Diego Lins Arnaud, OAB/PB nº 18.459). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de acusação: adolescente representada pelo seu genitor (Advª.: Alice Maria
Santos Ramos, OAB/PB nº 15.671).
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0005122-03.2013.815.0371. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MASSA FALIDA DO
BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A. Embargado: MANOEL FRANCISCO DE SA. Intimação ao (s) Bel.(is) FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA, OAB/PB 10384, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo,
manifestar-se sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
8º) Apelação Criminal nº 0076543-12.2010.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1º
Apelante: RAFAEL VIEIRA BARROS DA SILVA (Advs.: Larissa Rodrigues Bronzeado de Moura, OAB/PB nº
23.907, e outros). 2º Apelante: LENILSON FONSECA DOS SANTOS (Advs.: Orlando Ferreira Rolim Neto,
OAB/RO nº 1.520). Apelada: Justiça Pública.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0021724-29.2013.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO PAN S/A.
Embargado: GILVAN JOAO DA SILVA. Intimação ao (s) Bel.(is) FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PB 21714-A, a
fim de na condição de patrono do embargante para, suprir os vícios, colhendo as assinaturas do substabelecimento
e da procuração, ou juntando os originais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento dos
embargos de declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0010840-91.2013.815.0011. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE. Embargado: FRANCISCO GOMES DO NASCIMENTO. Intimação ao (s) Bel.(is) FABIO ALMEIDA
DE ALMEIDA, OAB/PB 14755, a fim de na condição de patrono do embargado para, querendo, manifestar-se
sobre os declaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000131-53.2013.815.0251. Relator(a): Exmo.
Des(a).Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO YAMAHA MOTOR
DA AMAZONIA LTDA. Embargado: 1º VIA LESTE MOTOS LTDA, 2º PEDRO AUGUSTO RAMALHO DE LACERDA
ANDRADE, 3º YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSÉ DE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR, OAB/PB 21806-A, a fim de na condição de patrono do embargante para suprir os vícios,
colhendo as assinaturas do substabelecimento e da procuração, ou juntando os originais, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de não conhecimento dos embargos de declaração.
9º) Apelação Criminal nº 0022596-12.2011.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes:
CHAOA FERREIRA DE ARAÚJO e ADRIANA FERREIRA DE ARAÚJO (Adv.: Altamiro Morais, OAB/PB nº
12.678). Apelada: Justiça Pública.
10º) Apelação Criminal nº 0052595-10.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR; EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BATISTA DA SILVA SANTOS (Adv.: Felipe do Ó de Figueredo, OAB/PB nº
18.314). Apelada: Justiça Pública.
11º) Apelação Criminal nº 0000264-12.2012.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MARCOS ANTÔNIO CÂNDIDO DE
OLIVEIRA (Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública.
12º) Apelação Criminal nº 0081148-30.2012.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,