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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2019
preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 64º) Apelação
Criminal nº 0000567-40.2014.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). 1ºApelante: ADEMILSON RAFAEL DE
SOUSA (Adv.: Jayme Carneiro Neto, OAB/PB nº 17.636). 2º Apelante: SEVERINO SILVA DE FRANÇA (Adv.:
Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 65º) Apelação Criminal nº 000059212.2014.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ HELENO BEZERRA (Adv.: Marcos
Vinícius Leal Valença, OAB/PE nº 40.769). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo
e, de ofício, redimensionou-se a pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 66º) Apelação Criminal nº 000122702.2014.815.0241. 1ª Vara da Comarca de Monteiro.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: GIVAILDO DA SILVA MONTEIRO e ANTÔNIO GONÇALVES DE BRITO (Advª.: Giovanna Castro Lemos Mayer, OAB/PB nº 14.555).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 67º) Apelação Criminal nº 0001620-43.2014.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR; EXMO. SR. DES. CAROS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EUDICLEY IMPERIANO DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 68º) Apelação Criminal nº 0001809-81.2014.815.0441. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOEDSON NASCIMENTO DOS REIS (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 69º) Apelação Criminal nº 0003217-77.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (Adv.: Joelna
Figueiredo, OAB/PB nº 12.128). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, de ofício,
afastou-se uma das penas restritivas de direito, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 70º) Apelação
Criminal nº 0003075-82.2014.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ
MESSIAS ANDRADE DE FARIAS MACIEL (Advª.: Marayza Alves Medeiros, OAB/PB nº 19.254). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 71º) Apelação
Criminal nº 0015055-76.2014.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelados: GILBERTO DE SOUZA AMORIM e EDMILSON DOS SANTOS
NUNES (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 72º) Apelação Criminal nº 0000113-24.2015.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: ERICK PEREIRA DA SILVA (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 73º) Apelação
Criminal nº 0000542-51.2015.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: Ministério Público.
Apelado: FRANCISCO TIAGO PEREIRA SANTANA (Defensora Pública: Raíssa Palitot Remígio). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 74º) Apelação Criminal nº 0001274-85.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º
Apelante: AGLIBERTO TEODÓSIO DOS ANJOS JÚNIOR (Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e
outros). 2º Apelante: ANDRÉ VANUTE DE LUCENA SOUZA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº
16.902). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 75º) Apelação Criminal nº 0001705-28.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: TCHARLES GLEDSON JOSÉ DA SILVA (Adv.: João Freire da Silva Filho,
OAB/PB nº 3.522). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 76º) Apelação Criminal nº 0001858-23.2015.815.0301.
3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: Ministério Público. Apelado: GILDIVÂNIA MONTEIRO (Adv.:
Francisco das Chagas de Sousa, OAB/PB nº 11.046). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 77º) Apelação Criminal nº 000339142.2015.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: EDILSON DA SILVA VIEIRA (Defensor Público: Luís Humberto da Silva). Julgado: “De ofício,
declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 78º) Apelação Criminal nº 0004664-69.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ADRIANO HILÁRIO JACINTO (Defensora Pública: Fernanda Ferreira Baltar).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
79º) Apelação Criminal nº 0013999-71.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: EDUARDO SOUSA GOMES DA SILVA (Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de
Morais). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
80º) Apelação Criminal nº 0014849-69.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR; EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 1º Apelante: ALEXSANDRO DA SILVA PAULINO (Advs.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho,
OAB/PB nº 12.864, e outro). 2º Apelante: RÔMULO JOSÉ DA SILVA (Defensora Pública: Neide Luiza Vinagre
Nobre). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁ-
RIAS”. 81º) Apelação Criminal nº 0015488-87.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: RUBEM PEREIRA LAGO NETO (Advª.: Ingrid Maria Vilar de Carvalho, OAB/PB nº
22.337). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
82º) Apelação Criminal nº 0000015-15.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR; EXMO. SR. DES. CAROS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
PEDRO MARQUES DOS SANTOS (Defensora Pública: Mariane Oliveira Fontenelle). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 83º) Apelação Criminal nº
0000026-58.2016.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR; EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA
SANTOS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 84º) Apelação Criminal nº 000032179.2016.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS RAFAEL
(Adv.: Tauã Domiciano Moura Dantas, OAB/PB nº 14.287). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão
geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 85º) Apelação
Criminal nº 0000326-33.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público.
Apelado: MATHEUS JÚNIOR DE LIMA MEDEIROS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº
10.179). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 86º) Apelação Criminal nº 0000436-57.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO ROBERTO GUILHERMINO DE MACEDO (Advs.: João Ferreira Furtado Neto, OAB/PB nº 6.489). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 87º) Apelação Criminal nº
0001114-63.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EDWARDSON VIANA DE SOUZA (Adv.: Alisson Batista Carvalho OAB/PB
nº 16.470). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 88º) Apelação Criminal nº 0001764-66.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: JOSÉ ANTÔNIO SOUZA DE MORAIS (Advs.: Ennio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº
23.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 89º) Apelação Criminal nº 0008316-19.2016.815.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ÉRIKA DE BRITO ARANHA (Adv.: Ronaldo Marinho, OAB/PB
nº 16.563). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 90º) Apelação Criminal nº 0009895-02.2016.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: NATÁLIA DOS SANTOS SOUSA (Advª.: Maria Eliesse
de Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. (Adv.: Flauber José Dantas dos Santos Carneiro, e outros). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, redimensionou-se a pena, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
91º) Apelação Criminal nº 0011252-17.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: DAMES DE SOUSA SIMÃO (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
92º) Apelação Criminal nº 0000093-05.2017.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: DANIEL SILVA BEZERRA (Defensora Pública: Monaliza Maelly
Fernandes Montenegro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício,
adequou-se a substituição da pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 93º) Apelação Criminal nº 000022267.2017.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR; EXMO. SR. DES. CAROS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA CARLA BARBOSA
DA SILVA (Adv.: Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 94º) Apelação Criminal nº 000041315.2017.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: IVANILDO CLAUDINO DA
SILVA (Adv.: Arally da Silva Pontes, OAB/PB nº 21.319). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 95º) Apelação Criminal nº 0000075-72.2018.81.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ
PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 96º) Apelação Criminal nº 000031424.2017.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ DE LIMA FILHO
(Adv.: José Weliton de Melo). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Ivanilda Adalgiza de Lima
Silva (Adv.: Flávio Márcio de Souza Oliveira, OAB/PB nº 9.021). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 97º) Apelação Criminal nº
0000439-91.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: RENAN PABLO COSTA FERREIRA (Adv.: Rodrigo Torres Barros, OAB/PB nº
17.260). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 98º) Apelação Criminal nº 0000684-46.2017.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: COMERCIAL TERRA E LUZ – ME - assistente
de causação (Adv.: Silvino Crisanto Monteiro, OAB/PB nº 6.097). Apelado: ROBERTO MACHADO GOMES
(Advs.: Daniel Sebadelhe Aranha, OAB/PB nº 14.139, e outro). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 99º) Apelação Criminal nº
0000836-03.2017.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1ª Apelante: PATRÍCIA SANTOS DA