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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2019
DE ARAUJO (ADVOGADO) / UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (JALDEMIRO
RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR(A): JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reduzir o quantum atribuído por danos morais,
arbitrando-a em R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme voto da relatora. Transcrito e publicado em sessão,
obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da
data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro
meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as
partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em
consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080064855.2017.8.15.0131. Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito, da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia corre a ação supra, tendo como
promovente MIQUEIAS ALEXANDRE BARROS GUEDES o outro, pelo presente CITA os eventuais interessados,
bem como JOSÉ BALTAZAR ALVES e ou seus herdeiros do seguinte: MIQUEIAS ALEXANDRE BARROS
GUEDES e CALYANE GOMES DA SILVA GUEDES, brasileiros, casados, residentes na rua Pedro Francisco do
Nascimento, nº 99, Malvinas, Campina Grande - PB requerentes, possui por si, a posse mansa, pacifica e
ininterrupta, há mais de 15 (quinze) anos do Imóvel situado na rua Pedro Francisco do Nascimento, nº 99, Malvinas,
Campina Grande – PB. Ficando os citados, advertidos para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15
(quinze) dias, caso não o façam presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, prosseguindo-se a ação até final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 07 dias do mês de agosto de 2019. Eu, Jacinta de Fátima Moura Medeiros, Téc. Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – Ação de Interdição - Processo nº 0812696-14.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
Decretada a Interdição de Maria do Socorro Silva Medeiros, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a),
Definitivo, Josefa Silva, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital
publicado deverá ser no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado
neste Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o
digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – Ação de Interdição - Processo nº 0821816-52.2016.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
Decretada a Interdição de Izabel Ana Cardoso dos Santos, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo,
Isa dos Santos Silva, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – Ação de Interdição - Processo nº 0816116-95.2016.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
Decretada a Interdição de Ivonete da Conceição Silva Henrique, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a),
Definitivo, Paulo Roberto Felipe Henrique, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a).
O edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e
passado neste Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico
Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – Ação de Interdição - Processo nº 0814136-79.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
Decretada a Interdição de Diego Henrique Reis da Silva, brasileira, solteiro, sendo-lhe nomeado Curador(a),
Definitivo, Zenóbia Reis de Oliveira, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e
passado neste Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico
Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – Ação de Interdição - Processo nº 0818979-53.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
Decretada a Interdição de Hermínios Alves da Silva, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo,
Elisangela Marta Lima Silva Saturno, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e
passado neste Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico
Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – Ação de Interdição - Processo nº 0812589-67.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
Decretada a Interdição de Joana Fernandes de Castro, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo,
Carlinia Ligia Gomes de Castro, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado
neste Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o
digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE -1ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO – Ação de Tutela e Curatela - Processo nº 0805489-61.2018.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual
foi Decretada a Interdição de Maria Rodrigues de Barros, brasileira, viúva, aposantada, sendo-lhe nomeado
Curador(a), Definitivo, João Domingos de Barros, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). O edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez)
dias. Dado e passado neste Cartório, Campina Grande/PB 06 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves,
Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr. Claudio Pinto Lopes - Juiz de Direito.
Comarca de Campina Grande -2ª Vara de Família - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação de
Interdição - Processo nº 0819696-02.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Jailton Vieira de Araújo, brasileira, casado, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Josefa Teotonio
dos Santos Araújo, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
Comarca de Campina Grande -2ª Vara de Família - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação de
Interdição - Processo nº 0810386-69.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Maria José de Oliveira Montenegro, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Maria
do Socorro Oliveira Montenegro, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e
passado neste Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico
Judiciário, o digitei e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
Comarca de Campina Grande -2ª Vara de Família - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação de
Interdição - Processo nº 0815256-60.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Emília Ferreira Barbosa, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Edilson Ferreira
Barbosa, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser publicado
no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste Cartório, Campina
Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assina. Dr.
Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
Comarca de Campina Grande -2ª Vara de Família - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação de
Interdição - Processo nº 0808316-79.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Maria Ferreira de Sousa, brasileira, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, Maria do Socorro Alves do
Nascimento, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital deverá ser
publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado neste
Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o digitei
e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
Comarca de Campina Grande -2ª Vara de Família - Edital de Intimação de Sentença de Interdição – Ação de
Interdição - Processo nº 0809866-12.2017.8.15.0001, em virtude da lei, etc. faz saber a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi Decretada a Interdição
de Gloria de Lourdes Pinheiro de Araújo, brasileira, casada, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo,
Florence Araújo Pinheiro, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). O edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por 03(três) vezes, com intervalos de 10(dez) dias. Dado e passado
neste Cartório, Campina Grande/PB, 07 de agosto de 2019. Eu, Hélcio José Pereira Alves, Técnico Judiciário, o
digitei e assina. Dr. Théocrito Moura Maciel Malheiro - Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 0815398-93.2019.8.15.0001. EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autora: JOSIANE DOS SANTOS SOUSA. Requerido: JOSÉ MARCELO
LIMA DE SOUSA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar
possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por JOSIANE DOS
SANTOS SOUSA em face de JOSÉ MARCELO LIMA DE SOUSA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E
CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 07/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo
Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 0815413-62.2019.8.15.0001. EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autor: JOSÉ AGUINALDO DE ANDRADE. Requerida: MARIA HOSANA
LAURENTINO DA COSTA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar
possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por JOSÉ
AGUINALDO DE ANDRADE em face de MARIA HOSANA LAURENTINO DA COSTA. E como a mesma encontrase em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA
A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE
REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 07/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Nº 0815359-96.2019.8.15.0001. EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autora: GLÓRIA MARIA DE MELO NASCIMENTO. Requerido: MIGUEL
PEREIRA DO NASCIMENTO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem
interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por
GLÓRIA MARIA DE MELO NASCIMENTO em face de MIGUEL PEREIRA DO NASCIMENTO. E como o mesmo
encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual,
CHAMA e CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS,
SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0810780-08.2019.8.15.0001. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autor: M.S.F.P. representado por sua genitora FABIANA SILVA
FERREIRA. Requerido: LEANDRO LINS PEREIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
promovida por M.S.F.P. REPRESENTADO POR SUA GENITORA, FABIANA SILVA FERREIRA em face de
LEANDRO LINS PEREIRA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido
o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, pelo qual, NOTIFICA O REQUERIDO PARA, NO PRAZO DE TRÊS DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITO ALIMENTAR NO VALOR DE R$ 753,43 (SETECENTOS E CINQUENTA E
TRÊS REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), REFERENTES AOS MESES DE MARÇO A MAIO/2019, MAIS AS
PARCELAS QUE VENCEREM NO CURSO DO PROCESSO, PROVAR QUE O FEZ, OU JUSTIFICAR A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL E PROTESTO. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 07/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 081995038.2018.815.0001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo, no expediente
do Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no Fórum Afonso
Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande – PB, processase aos termos do Processo supracitado, tendo como Exequente MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE e Executado,
JANEIDE OLIVEIRA COSTA – CPF n 826.266.424-87, a qual fica CITADO(A), para pagar a importância, no prazo
de 05 (cinco) dias, cobrada e indicada na certidão de dívida ativa n. 85111/2014 , 17482/2015 , 1551/2016 , 72649/
2017 , 23863/2018 , livro 01, folhas 01, no valor total de R$ 15.962,59 (quinze mil, novecentos e sessenta e dois
reais e cinqüenta e nove centavos), proveniente de IPTU. Eu, José de Anchieta Patrício Júnior, técnico judiciário,
o digitei. JUIZ DE DIREITO - GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
16578620198150011 Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele notícia tiverem ou interessar possa, que perante este
Juízo se processa os autos da Ação supracitada, requerente MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA
em desfavor de ALEXANDRE DA SILVA e LUCIANA COSTA LUCENA, pelo que CHAMA E CITA o Sr. ALEXANDRE DA SILVA, brasileiro, pai biológico de L. L. S e A. L. S., por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para,
no prazo de 10 (dez)dias, querendo, oferecer resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e
oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos,ficando deste já ciente de que assim não procedendo,
presumir-se-ao como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a). C. Grande, 06/08/2019. Eu, João Guedes
da Silva, Técnico Judiciário o digitei. Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0803211-31.2017.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente LUCIENE DE MELO NASCIMENTO, CPF nº 041.666.864-02, e
como interditada JOSELMA CEZAR ALVES TONE, CPF nº 065.076.144-83, na qual foi prolatada sentença,
julgando o pedido procedente para decretar a interdição de JOSELMA CEZAR ALVES TONE, CPF nº 065.076.14483, portadora de doença mental, com visíveis sinais de deficiência, que tem dificuldade de aprendizado, pouca
intuição social, CID 10. F.70, nomeando como curadora LUCIENE DE MELO NASCIMENTO, CPF nº 041.666.86402. Todavia, ficará a curadora nomeada incumbida, sempre que for solicitada, de prestar contas a respeito de
eventuais valores percebidos pelo curatelado e que não poderá alienar ou onerar bens do interdito, sem
autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam
a curatelada, deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste. O encargo de curador perdurará por tempo
indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica a curadora impedida de realizar empréstimos
consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial. E para que não se
alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por
03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 07/08/2019. Eu, Adriana Porfírio Lino
dos Santos, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE-PB. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 08019018720178150031.
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa
interessar ou conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada por motivo de doença a curatela de
HIGINA MARIA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o n. 225.273.624-00, residente nesta cidade de Alagoa
Grande - PB, CEP 58388-000, nomeando-lhe curador para todos os atos da vida civil o Sr. JOSE CARLOS
FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o n. 937.963.157-04. Edital a ser publicado no Diário da
Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 em 10 dias. E, para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou
o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado no átrio do Edifício do Forum, local de costume.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 07 dias do mes de agosto de 2019. Eu,
Gilvan Lino dos Santos, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800531-16.2018.815.0071 Acao:
INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de