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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2019
279 B, Tambor, Campina Grande-PB, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias
do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil, e INTIMADO para
audiência de conciliação designada para o dia 06/08/2019, às 14:30 horas, a qual se realizará na sala de audiência
deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, aos 16/08/2019. Dr. Theócrito Moura
Maciel Malheiro, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a IVAN CUSTÓDIO DE LIMA, brasileiro, casado, atualmente encontra-se em
local incerto e não sabido, que por este Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO-Processo nº. 0812436-97.2019.8.15.0001 em que é promovente MARIA DO SOCORRO SILVA DE LIMA, brasileira, casada, portadora de RG n° 2.035.084 (2ª via) – SSDS/
PB, inscrita no CPF sob o n°. 029.592.824-77, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/nº, Quadra G-01, Lote
14, Glória I, Campina Grande-PB, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte)
dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil, e
INTIMADO para audiência de conciliação designada para o dia 07/10/2019, às 15:15 horas, a qual se realizará na
sala de audiência deste Juízo. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, aos 16/08/2019. Dr.
Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081691825.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081691825.2018.8.15.0001,requerida por JOSE DE MELO e GILMA MARIA SOARES BARBOSA. na qual o Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 01/08/2019, na qual decretou com fulcro no
art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de JOSEFA BARBOSA DE MELO, acometida de (Demência de
Alzheimer - CID F00.1, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadores JOSE
DE MELO e GILMA MARIA SOARES BARBOSA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado
em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. Aos 16 dias do mes de agosto de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o
digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - PROCESSO Nº 0005483-96.2014.815.0011 – AÇÃO:
INTERDIÇÃO. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem,
que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MAGALI MOTTA MACHADO
MUNIZ, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/
10/2018, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767 do CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de
NAZARÉ BEZERRA DA MOTTA, portador(a) de enfermidades e de idade avancada, que o(a)impossibilita para
todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta Vara expedir este edital, que será afixado no local de costume e publicado, por 03(TRÊS)VEZES, COM
INTERVALO DE 10 EM 10 DIAS, no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/05/2019. Eu,
Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0820181-02.2017.8.15.0001 – 3ªVF, em que é Promovente, ROSSANA JUVÊNCIO DE
ARAÚJO FRANÇA, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n° 2.670.41 1 SSP/PB, inscrita no CPF sob
o n° 039.678.764-97, e Promovido(a) MARIA DE LOURDES JUVENCIO, brasileira, solteira, impossibilitada de reger
a própria vida, portadora da CI RG: 468. 756 SSP/PB e inscrita no CPF sob o n.º 181.063.904-20, residente e
domiciliada no mesmo endereço da requerente; que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA DE
LOURDES JUVENCIO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), sua filha, ROSSANA JUVÊNCIO DE
ARAÚJO FRANÇA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital para ser publicado no Diário
da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB., aos 08/05/2019 Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806093-22.2018.8.15.0001. O Dr. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por GABRIELA RAMOS COELHO, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 17/07/2019, na qual
decretou, a interdicao de MARIA DAS MERCES TORRES COELHO, portador(a) de patologias psiquiátricas,
sob o CID F 00.1, F 32.2 e 1.010, declarado(a) relativamente incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
e por consectário, nomeado(a) curador(a), para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, a Sra.
GABRIELA RAMOS COELHO, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica
do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 06/
08/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a CAMILLA DE OLIVEIRA CAMPOS, brasileira, solteira, nascida em 26/10/
2000, filho de Wilkinson de Arruda Campos e de Cassiany de Oliveira Pereira, atualmente situado em local
incerto e não sabido, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, tramita AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS-Processo nº. 0821716-29.2018.8.15.0001 em que é
promovente WILKINSON DE ARRUDA CAMPOS, brasileiro, divorciado, portador de RG n° 2.328.495 - SSDS/
PB, inscrito no CPF sob o n°. 039.41 1.094-30, residente e domiciliado na Rua Mamede Moisés Raia, 104, Monte
Castelo, Campina Grande-PB, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte)
dias do referido edital, fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 16/08/2019. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz
de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE
DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a HIMILLY CAROLINE MENDONÇA COSTA, brasileira, solteira, portadora de
RG nº. 3.846.056 – SSP/PB, inscrita no CPF sob nº. 710.316.124-08, atualmente situado em local incerto e não
sabido, que por este Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita
AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL-Processo nº. 0813656-67.2018.8.15.0001 em que é promovente JACSON
LEITE DE ARAÚJO, brasileiro, convivente, portador de RG n° 3.061.524 – SSP/PB, inscrito no CPF sob o n°.
070.226.224-26, residente e domiciliado na Rua João Montenegro, nº. 16 – Distrito dos Mecânicos, Campina
Grande-PB, pelo que fica a promovida devidamente CITADA para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital,
fica advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na
inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Campina Grande, aos 16/08/2019. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0820135-76.2018.8.15.0001, O(a) DR(a).ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo
se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, JOSICLEISON NÓBREGA JUNIOR,
brasileiro, solteiro, incapaz, inscrita no CPF sob o nº. 706.011.474-21, RG nº 4.188.325- SSDS-PB, nascido em
10/07/1995, residente e domiciliado na Rua Dr. Edésio Silva, 54, Liberdade, no município de Campina Grande/Pb,
Portador de Retardo Mental Grave, CID- 10 F72, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo(a), ADRIANA
OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrito no CPF sob o n°. 021.265.774-73, residente e domiciliada na
Rua Dr. Edésio Silva, 54, Liberdade, no município de Campina Grande, devendo o Curador(a) responder por toda
vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10)
em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 16/08/2019, Eu, Ana
Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0806440-55.2018..8.815.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
Autora: MARIA DAS NEVES CARDOSO. Interditada: IRACEMA CARDOSO BORBA. O MM. Juiz de Direito da 4ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos
da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE IRACEMA CARDOSO BORBA, POR
SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARIA DAS NEVES CARDOSO, que a representará em todos os atos
da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no
art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 02/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei
e assino. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0803337-74.2017.815.0001. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora:
ROSILENE MARIA DE FARIAS GOMES. Interditada: MARIA DO SOCORRO CHAVES DE FARIAS. O MM. Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A SUBSTITUIÇÃO DO CURADOR
PAULO DE FARIAS, PELA SRA. ROSILENE MARIA DE FARIAS GOMES, EM PROL DE MARIA DO SOCORRO
CHAVES DE FARIAS, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE
GERIR SUA VIDA CIVIL, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que
preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para
que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 06/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO nº 0810549-78.2019.815.0001. Edital de Interdição. Autora:
MARINETE DE OLIVEIRA TRAJANO. Interditada: HELENA MARIA DE OLIVEIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos
da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO DE HELENA MARIA DE OLIVEIRA, POR
SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL,
tendo sido nomeada sua curadora, a sra. MARINETE DE OLIVEIRA TRAJANO que a representará em todos os
atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao
previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que
segue para publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica
Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0819781-17.2019.8.15.0001. Edital de citação com o
prazo de 20 (vinte) dias. Autora: MARIA DIANA SILVA. Requerido: SAMUEL PEREIRA DA COSTA. O MM. Juiz de
Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem
a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, promovida por MARIA DIANA SILVA em face de SAMUEL PEREIRA DA COSTA.
E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO,
pelo qual, CHAMA e CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE
DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0819516-15.2019.8.15.0001. Edital de citação com o
prazo de 20 (vinte) dias. Autora: MARIA LUCIA MENES CORREIA Requerido: JOSÉ IVAN CORREIA. O MM. Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que
vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, promovida por MARIA LUCIA MENES CORREIA em face de
JOSÉ IVAN CORREIA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o
presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER
RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16/08/2019. Eu, Maria
Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de
Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0818667-43.2019.8.15.0001. Edital de citação com o
prazo de 20 (vinte) dias. Autora: JOSÉ MOISÉS COLAÇO. Requerido: MARINALVA FELIX DOS ANJOS. O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, promovida por JOSÉ MOISÉS COLAÇO em face de MARINALVA
FELIX DOS ANJOS. E como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente
EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA
NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16/08/2019. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0817267-91.2019.8.15.0001. Edital de citação com o
prazo de 20 (vinte) dias. Autora: MARIA DE FÁTIMA BATISTA SILVA. Requerido: RAMIRO MIGUEL DA SILVA. O
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por MARIA DE FÁTIMA BATISTA SILVA em
face de RAMIRO MIGUEL DA SILVA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é
expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO,
OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da
Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16/08/2019.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0816969-02.2019.8.15.0001. Edital de citação com o
prazo de 20 (vinte) dias. Autora: MARIA ANUNCIADA DA COSTA. Requerido: JOSÉ PEREIRA DA COSTA. O
MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a
todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este
juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por MARIA ANUNCIADA DA COSTA em
face de JOSÉ PEREIRA DA COSTA. E como o mesmo encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é
expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA O REQUERIDO PARA, QUERENDO,
OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da
Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16/08/2019.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0816152-35.2019.8.15.0001. Edital de citação com o
prazo de 20 (vinte) dias. Autor: BENTO MELO DE OLIVEIRA. Requerida: IRACEMA ADELIA DE SOUTO. O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, promovida por BENTO MELO DE OLIVEIRA em face de
IRACEMA ADELIA DE SOUTO. E como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é
expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO,
OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da
Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 16/08/2019.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO nº 0816127-22.2019.8.15.0001. Edital de citação com o
prazo de 20 (vinte) dias. Autor: ALUISIO FERREIRA DA SILVA. Requerida: MARIA DAS DORES COSTA DA
SILVA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por ALUISIO FERREIRA DA SILVA em
face de MARIA DAS DORES COSTA DA SILVA. E como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO
SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA,