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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. EDITAL DE CITACAO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito em substituição da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
juízo, tramitam os termos da Ação de Execução Fiscal, Processo 0821993-45.2018.8.15.0001 - Pje, promovida
por Município de Campina Grande em face de ANTONIO DAMASIO FILHO, para cobrança da divida no valor de
R$ 4.011,64 (quatro mil e onze reais e sessenta e quatro centavos), proveniente de IPTU, conforme CDAs
n.10450/2014. E como consta que o(a) executado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais
tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para citação do(a) executado(a)
ANTONIO DAMASIO FILHO para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 4.011,64 (quatro mil
e onze reais e sessenta e quatro centavos), com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da
Dívida Ativa. Não ocorrendo o pagamento nem garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos
arts. 10 e 11, da Lei N.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. DADO e passado na escrivania da 3ª Vara de Fazenda,
aos 28 dias do mês de agosto de 2018. Eu, Juliana Conceição Albuquerque Mota, analista judiciária, o digitei. Dra.
Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. EDITAL DE CITACAO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito em
substituição da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este juízo, tramitam os termos da Ação de Execução Fiscal, Processo 0822283-60.2018.8.15.0001
Pje, promovida por Município de Campina Grande em face de JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES, para
cobrança da divida no valor de R$ 3.632,56 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis
centavos), proveniente de IPTU, conforme CDAs n.10489118 37209 2015; 10489118 54652 2017; 10489118
55050 2018; 10489118 82066 2014; 10489118 86312 2016. E como consta que o(a) executado(a) se encontra
em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
o presente EDITAL, para citação do(a) executado(a) JOSE RENATO MARINHO DE MENEZES. para, no prazo
de cinco (05) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 3.632,56 (três mil, seiscentos e trinta e dois reais e
cinquenta e seis centavos), com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa.
Não ocorrendo o pagamento nem garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11,
da Lei N.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. DADO e passado na escrivania da 3ª Vara de Fazenda, aos 28
dias do mês de agosto de 2018. Eu, Juliana Conceição Albuquerque Mota, analista judiciária, o digitei. Dra.
Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. EDITAL DE CITACAO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito em substituição da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
juízo, tramitam os termos da Ação de Execução Fiscal, Processo 0817133-69.2016.8.15.0001 Pje, promovida por
Município de Campina Grande em face de EVERALDO FERREIRA DE ARAÚJO – ME, para cobrança da divida
no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), proveniente de IPTU, conforme CDA n.092/2016. E como
consta que o(a) executado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para citação do(a) executado(a) EVERALDO FERREIRA DE ARAÚJO – ME. para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais), com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa. Não
ocorrendo o pagamento nem garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11, da Lei
N.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. DADO e passado na escrivania da 3ª Vara de Fazenda, aos 28 dias do mês
de agosto de 2018. Eu, Juliana Conceição Albuquerque Mota, analista judiciária, o digitei. Dra. Francilene Lucena
Melo Jordão, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. EDITAL DE CITACAO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito em
substituição da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este juízo, tramitam os termos da Ação de Execução Fiscal, Processo 0823113-26.2018.8.15.0001
Pje, promovida por Município de Campina Grande em face de FRANCISCO DAS CHAGAS ARNAUD, para
cobrança da divida no valor de R$ 5.819,84 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais e dezoito centavos),
proveniente de IPTU, conforme CDA n.092/2016. E como consta que o(a) executado(a) se encontra em lugar
incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
EDITAL, para citação do(a) executado(a) FRANCISCO DAS CHAGAS ARNAUD. para, no prazo de cinco (05)
dias, pagar a dívida, no valor de R$ 5.819,84 (cinco mil, oitocentos e dezenove reais e dezoito centavos),
com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa. Não ocorrendo o pagamento
nem garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11, da Lei N.º 6.830, de 22 de
setembro de 1980. DADO e passado na escrivania da 3ª Vara de Fazenda, aos 28 dias do mês de agosto de
2018. Eu, Juliana Conceição Albuquerque Mota, analista judiciária, o digitei. Dra. Francilene Lucena Melo
Jordão, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. EDITAL DE CITACAO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Francilene Lucena Melo Jordão, Juíza de Direito em substituição da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande-PB, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
juízo, tramitam os termos da Ação de Execução Fiscal, Processo 0816253-77.2016.8.15.0001 - Pje, promovida
por Estado da Paraíba em face de BRARKA’S DISTRIBUIDORA DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME, para
cobrança da dívida no valor R$ 10.433,36 (dez mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos). E
como consta que o(a) executado(a) se encontra em lugar incerto e não sabido e para que mais tarde alguém não
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, para citação do(a) executado(a) BRARKA’S
DISTRIBUIDORA DE JOIAS E ACESSORIOS LTDA - ME e o corresponsável MARCO ANTÔNIO DA SILVA) para,
no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida, no valor de R$ 10.433,36 (dez mil quatrocentos e trinta e três reais
e trinta e seis centavos), com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa. Não
ocorrendo o pagamento nem garantia da execução, será efetivada a penhora na forma dos arts. 10 e 11, da Lei
N.º 6.830, de 22 de setembro de 1980. DADO e passado na escrivania da 3ª Vara de Fazenda, aos 28 dias do mês
de agosto de 2018. Eu, Juliana Conceição Albuquerque Mota, analista judiciária, o digitei. Dra. Francilene Lucena
Melo Jordão, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO 082226454.2018.8.15.0001 PJE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este juízo tramita
a ação citada, tendo como exequente o MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e executado JOSÉ DA COSTA. É
o presente edital para CITAR o(a) executado(a) JOSÉ DA COSTA, com endereço na rua Dr. Luiz Marcelino de
Oliveira, 280, Conjunto Bodocongó - Malvinas, Campina Grande - PB, CEP 58433-278, mas atualmente em lugar
incerto e não sabido, para proceder(em) o pagamento da dívida ora executado no valor de R$
4.565,22 (quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), oriunda de IPTU – CDAs dos
exercícios 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, pelo que chamo e cito, o(a) mesmo(s) executado(s) por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância acima cobrada, no prazo de 05 dias, ou
garanta(m) a execução, na forma do artigo 9o e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8o, inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 12 de Agosto de 2019. Dra. Francilene Lucena Melo Jordão.
Eu, Marta Cristina Hilário Pereira, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
45193020198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado HENRIQUE JUNIOR DA COSTA CHAVES, brasileiro, portadoro do RG n.
13.106.228-3 SSP-RJ e CPF n. 090.429.494-30, nascido no dia 07-08-1989, natural de Campina Grande-PB,
podendo ser localizado na Rua Jose Luiz Guimaraes, 04, Cruzeiro, nesta cidade atualmente residindo em lugar
incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na
oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes,
quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada,
movida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba em face da mesma, dando-a como incurso nas penas do
art. 1., inciso II, e art. 2., inciso II, ambos da Lei 8.137-97, c.c art. 71, do Codigo Penal. Narra a denuncia que
o denunciado, agindo na qualidade de administrador da empresa CABRAL LINS COMERCIO ATACADISTA DE
PAPEL E PAPELAO RECICLAVEIS LTDA. EPP, inscrita no CNPJ sob n. 10.261.359/0001-76, durante os meses
de fevereiro a dezembro de 2014; janeiro, fevereiro, abril a dezembro de 2015, omitiu operacoes de aquisicao
de mercadorias/produtos, o que foi constatado pela falta de lancamento de notas fiscais. De fato, conforme
apurado, o acusado, ao adquirir mercadorias/produtos pagou os seus fornecedores com recursos advindos de
omissoes de saidas preteritas de mercadorias tributáveis, popularmente conhecido como CAIXA 02, sem o
pagamento do imposto devido, constatada pela falta de registro de notas fiscais, Ademais, o acusado suprimiu
tributo nos meses de abril, agosto a dezembro de 2015m tendo em vista que deixou de recolher valor de tributo
na qualidade de sujeito passivo de obrigacao e que deveria recolher aos cofres publicos, mediante o nao
registro de operacoes de saidas na escrita fiscal. Essas condutas do acusado importou o debito tributario o
valor de RS 662.735,40 (seiscentos e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta
centavos), beneficiando diretamente o acusado, o qual consta na Junta Comercial como unico administrador
da firma supracitada a epoca dos fatos. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de
todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e
publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba,
aos 28-08-2019. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES
DE LACERDA, Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 Processo:
9987320098150061 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, e em especial os
senhores jurados sorteados para a PRIMEIRA REUNIAO EXTRAORDINARIA DE 2019 DO TRIBUNAL DO
JURI DESTA COMARCA DE ARARUNA, que sera realizada no dia 24 de setembro de 2019, a partir das 08:30
horas, prosseguindo-se em dias uteis e sucessivos, tendo sido efetuado o sorteio dos 25 (vinte e cinco)
jurados que servirao na mesma reuniao, nos termos do art. 433 da Lei 11.689/2008. O referido sorteio recaiu
nos seguintes cidadaos: 1) Claudjane Pedro da Silva. Riachão; 2) Erielma Almeida de Sousa - Araruna; 3)
Ronaldo da Silva Matias. Araruna; 4) Alexandre Soares dos Santos - Araruna; 5) Edna Lúcia Alves de Lima.
Tacima; 6) Josélia Trajano da Fonseca. Tacima; 7) Maria Gorete dos Santos Lima. Tacima; 8) José Roberto
Félix Soares. Araruna; 9) Maria José Félix. Araruna; 10) Maria de Fátima Paulo de Andrade. Tacima; 11) Maria
Porcina de Macedo Santos. Araruna; 12) Sandra Silva dos Santos. Araruna; 13) João Batista Ribeiro de Brito.
Riachão; 14) Gléber Borges de Lima. Araruna; 15) Alexsandra Lima dos Santos. Riachão; 16) Ricardo Henrique
Macedo Câmara. Araruna; 17) Elizabeth Ferreira Silva Aquino. Riachão; 18)Lucimara Borges José. Araruna; 19)
Teone Mendes de Melo. Araruna; 20) Francisco Adriano B. De Lima. Araruna; 21) Maria da Conceição F. De A.
Rocha. Araruna; 22) Maria Felipe da Cunha Ribeiro. Tacima; 23) Rivaldo da Costa Belmont. Araruna; 24) Eliane
de Lima Silva. Araruna; 25) Helaine Cristina Nunes Soares. Araruna. Todas essas pessoas ficam, por este
edital, notificados a comparecerem a sala do Tribunal do Juri, localizada no Forum Des. Geraldo Ferreira Leite,
sito na Rua Cel. Pedro Targino, s/n, nesta cidade, enquanto durar a reuniao extraordinaria deste Tribunal, sob
pena de não o fazendo, se sujeitarem as penalidades da lei. Dado e passado nesta cidade de Araruna, Estado
da Paraiba, ao 28 dia do mes de agosto do ano de 2019. Eu, Levi Rosal Coutinho, Técnico Judiciário, digitei e
subscrevi, Dra. Clara de Faria Queiroz, Juiza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE 4ª VARA MISTA DE CABEDELO – PB. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800198-92.2016.8.15.0731. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pelo MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de
EUTÍLIA ANDRADE MEDEIROS FREITES, atualmente em lugar incerto e não sabido, e, para que mais tarde
alguém não venha alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito, INTIMAR a parte EUTÍLIA ANDRADE
MEDEIROS FREITES, para tomar conhecimento da sentença que EXTINGUIU O PROCESSO , na forma do art.
do art. 924, II, da Lei de Ritos Civil e condeno a parte executada nas custas e honorários arbitrados em 10% do
valor da causa. A parte executada fica INTIMADA, ainda, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento
das custas processuais, no valor constante da simulação de custas contida no id 16802057, sob pena de
conversão em dívida ativa do Estado. Cabedelo-PB, 29 de agosto de 2019. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira
Veloso, Juíza de Direito - Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080090441.2017.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e, ante a incapacidade da requerida ANTONIO HERCUANO DE ARAÚJO decreto a sua INTERDIÇÃO,
nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a sua filha MÔNICA RAMOS DE ARAÚJO, sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de
“sequela neurológica (CID 10 E11 I64)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir
o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do
Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 29 de agosto de 2019. Eu, Quintino
Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Cabedelo/PB.
GURINHEM
COMARCA DE VARA ÚNICA DE GURINHÉM – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080034098.2019.8.15.0761 (PJE). Ação: Divórcio Litigioso. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Gurinhém, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: OZENILDA ALVES CAVALCANTI DA COSTA em face de IVANILDO ALVES DA COSTA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito
da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Gurinhém-Pb, 26 de agosto de 2019. Eu, Antonio Marco Cavalcante,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. GLAUCO COUTINHO MARQUES, Juiz(a) de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800073-78.2014.815.0381.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por ANA RODRIGUES DO NASCIMENTO, qualificada nos autos, em favor do seu filho,
interditado, ERIBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO também qualificado, portador de Retardo Mental Moderado (CID 10 F 71) + Epilepsia (CID 10G 40), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso II,
do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer ministerial,
a interdição de ERIBERTO RODRIGUES DO NASCIMENTO declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo a Sra. ANA RODRIGUES DO NASCIMENTO. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que
fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de
costume, na forma da Lei. Itabaiana, 29/08/2019. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o
digitei. Michel Rodrigues de Amorim, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0800182-58.2015.8.15.0381 –
Interdição, Requerente: SEVERINA INOCÊNCIO DE SOUSA, Requerido: FÉLIX INOCÊNCIO DE SOUSA. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB,
se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por SEVERINA INOCÊNCIO DE SOUSA em face de
FÉLIX INOCÊNCIO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, aposentado, CPF: 287.723.344-87 e RG: 853.245 SSP/PB;
onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de FÉLIX INOCÊNCIO DE SOUSA, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a ora requerente, especificamente
para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, resguardando-se ao(à)
curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à
educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos interessados,
determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Interdição, que será publicado por três vezes com
intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume pelo prazo de lei. DADO
E PASSADO nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana, aos 29 de agosto de 2019. Eu, Wallyson
David Oliveira de Lima, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de
Direito.
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 0801171-59.2018.8.15.0381 –
Interdição, Requerente: ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA, Requerido: LEANDRO BARBOSA DA SILVA. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB, na forma da Lei, etc… FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana-PB,
se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por ALEXSANDRO BARBOSA DA SILVA em face de
LEANDRO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o numero 098.246..624-21, portador do
RG nº 3.706.005 SSDS/PB; onde foi prolatada a sentença que decretou a interdição de LEANDRO BARBOSA DA
SILVA, e por ser reconhecidamente incapaz para os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora a ora
requerente, especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,
à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Assim sendo e, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, determinou o(a) MM. Juiz(a) a publicação do presente Edital de Interdição, que será publicado por
três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume pelo
prazo de lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Itabaiana-PB, Comarca de Itabaiana, aos 29 de agosto de 2019.
Eu, Wallyson David Oliveira de Lima, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. MICHEL RODRIGUES DE AMORIM, Juiz(a) de Direito.