DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
A4368967, A4368994, A4369004, A4369006, A4369046, A4369069, A4369113, A4369180, A4369181, A4369183,
A4369191, A4369193, A4369196, A4369208, A4369209, A4369218, A4369224, A4369239, A4369241, A4369242,
A4369243 e A4369258 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 27º SUBDISTRITO DE
TATUAPÉ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP). COMUNICADO CG Nº 1114/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 –
Inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A0416521 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 29º SUBDISTRITO DE SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO
PAULO/SP). COMUNICADO CG Nº 1115/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização dos seguintes papéis de
segurança para apostilamento: A4479389, AA4479353, A4479328, A4479249, A4479291, A4479029, A4479233,
A4479167, A4479158, A4479109, A4479108, A4479081, A4479114, A4479140, A4479157, A4479130, A4479129,
A4479128 e A4479127 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 28º SUBDISTRITO DE
JARDIM PAULISTA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP). COMUNICADO CG Nº 1116/2019: PROCESSO Nº 2016/
113874 – Inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A1852933 e A1852939 (25º TABELIÃO
DE NOTAS DE SÃO PAULO/SP). COMUNICADO CG Nº 1117/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização do
seguinte papel de segurança para apostilamento: A1509458 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS
NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE DE PRESIDENTE VENCESLAU/SP). COMUNICADO CG
Nº 1118/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento:
A3005294 e A3005307 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 33º SUBDISTRITO DE
ALTO DA MOOCA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP). COMUNICADO CG Nº 1121/2019: PROCESSO Nº 2019/
88311 – Ocorrência de fraude em reconhecimentos de firmas abaixo descritas: - de Helio Marques do Rosario,
representante da Prudentino Transporte LTDA–EPP, inscrita no CNPJ Nº 50.***.***/0001-77, atribuído ao 1º Tabelião
de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes-SP, em carta de anuência, datada de
09/11/2016, na qual figura como devedora Empresa Costa e Comercio e Assistência em Refrigeração LTDA-ME,
inscrita no CNPJ nº 08.***.***/0001-21, e que tem como objeto a duplicata de serviços por indicação de nº 656454,
protestada em 03/12/2013, mediante reutilização de selo nº 0597AA0302388, pertencente ao 2º Tabelião de Notas
e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes e emprego de etiqueta fora dos padrões adotados
pelas serventias; - da locatária Maria de Lourdes da Paz Santos, inscrita no CPF nº 288.***.***-91, atribuído ao 1º
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes, em Contrato de Locação
Imobiliária com Depósito Caução, datado de 05/10/2017, no qual figura como locador Rosalina Tribst dos Santos,
inscrita no CPF nº 187.***.***- 31, mediante reutilização de selo nº 0597AA0301634, pertencente ao 2º Tabelião de
Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Mogi das Cruzes e emprego de etiqueta fora dos padrões
adotados pelas serventias (JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE MOGI DAS CRUZES/SP). COMUNICADO
CG Nº 1122/2019: PROCESSO Nº 2019/60224 – Suposta ocorrência de fraudes em reconhecimentos de firma
abaixo inscrita no CNPJ nº 07.***.***/0001-92, e como comprador Maxwell Carneiro da Silva, inscrito no CPF nº
313.***.***-88, mediante emprego de selo falso nº 0402AA0133542; - da fiadora Sandra Luiz Toutenge dos Santos,
inscrita no CPF nº 039.***.***-53, em Contrato de Locação 0814B05, datado de 08/03/2018, no qual figuram como
locador Fernando Lauer, inscrito no CPF nº 964.***.***-68, e como locatário David Alves dos Santos, inscrito no
CPF nº 108.***.***-96, mediante emprego selo falso nº 0402AA0133565; - dos fiadores Dalcio Caron, inscrito no
CPF nº 291.***.***-44, e Maria Luiza Sampaio Caron, inscrita no CPF Nº 049.***.***-20, em Contrato de Locação
Não Residencial nº 1044, datado de 07/12/2017, no qual figuram como locador Walter Agea Ramires, inscrito no
CPF nº 116.***.***-15, como locatário Sonia de Oliveira, inscrita no CPF nº 137.***.***- 05, e como fiadores Dalcio
Caron, Maria Luiza Sampaio Caron, Gilberto Caron, inscrito no CPF nº 553.***.***-15, e Maria Carmen Caron,
inscrita no CPF nº 857.***.***-49, mediante emprego de selos falsos nºs 0402AA0133506 e 0402AA0133507; - do
sócio Carlos Gomes de Oliveira, inscrito no CPF nº 095.***.***-84, em Alteração do Ato Constitutivo de Empresa
de Responsabilidade Limitada–EIRELI, datada de 10/10/2018, da empresa Cairol Participações e Empreendimentos
Imobiliários-EIRELI, inscrita no CNPJ nº 20.***.***/0001-07, mediante emprego de selo falso nº 0402AA0133668; do sócio Jose Pereira de Carvalho, inscrito no CPF nº 015.***.***-05, em Documento Básico de Entrada do CNPJ,
datada de 26/04/2018, da empresa Jose Pereira de Carvalho Construtora, mediante emprego de selo falso nº
0402AA0133592, atribuído ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede de
Indaiatuba-SP (JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE INDAIATUBA/SP). COMUNICADO CG Nº 1123/2019:
PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A4531557 (OFICIAL
DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º SUBDISTRITO DA SEDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/
SP). COMUNICADO CG Nº 1124/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização dos seguintes papéis de
segurança para apostilamento: A4379348, A4379182 e A4379206 (11º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO/SP).
COMUNICADO CG Nº 1125/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização do seguinte papel de segurança para
apostilamento: A4374078 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º SUBDISTRITO DA
SEDE DE SANTO ANDRÉ/SP). COMUNICADO CG Nº 1126/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização dos
seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3853333, A3853349, A3853350, A3853351, A3853352,
A3853353, A3853354, A3853355, A3853356, A3853357, A3853358 e A3853359 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÕES, TUTELAS E TABELIÃO DE NOTAS DA SEDE DE CAJAMAR/SP).
COMUNICADO CG Nº 1127/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização dos seguintes papéis de segurança
para apostilamento: A3732699, A3732721, A3732724, A3732750 e A4417009 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO 1º SUBDISTRITO DA SEDE DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO/SP). COMUNICADO CG Nº 1128/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização do seguinte papel de
segurança para apostilamento: A4173267 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO
DE NOTAS DO 22º SUBDISTRITO DE TUCURUVI/SP). COMUNICADO CG Nº 1129/2019: PROCESSO Nº 2016/
113874 – Inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A4362756 (OFICIAL DE REGISTRO
CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 2º SUBDISTRITO DA SEDE DE OSASCO/SP). COMUNICADO CG Nº 1130/
2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A3989520
(OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE DE
BEBEDOURO/SP). COMUNICADO CG Nº 1131/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização do seguinte papel
de segurança para apostilamento: A1448441 (1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DE BOTUCATU/SP). COMUNICADO CG Nº 1132/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização do seguinte
papel de segurança para apostilamento: A1693875 (1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E
TÍTULOS DE PERUÍBE/SP). COMUNICADO CG Nº 1133/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização dos
seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3993269 e A3993262 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 4º SUBDISTRITO DE NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA
DE SÃO PAULO/SP). COMUNICADO CG Nº 1134/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização dos seguintes
papéis de segurança para apostilamento: A4043642, A4043643, A4043649, A4043582, A4043555 e A4043556
(OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO 30º SUBDISTRITO DE
IBIRAPUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP). COMUNICADO CG Nº 1135/2019: PROCESSO Nº 2016/
113874 – Inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3006256 e A3006257 (1º TABELIÃO
DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE ATIBAIA/SP). COMUNICADO CG Nº 1136/2019:
PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3650005,
A3650028, A3650090, A3650091, A3650105, A3650135, A3650181, A3650199, A3650219, A3650284, A3650318 e
A3650334 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 18º SUBDISTRITO DE IPIRANGA DA
COMARCA DE SÃO PAULO/SP). COMUNICADO CG Nº 1137/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização dos
seguintes papéis de segurança para apostilamento: A2890404, A2890489, A2890501, A2890503, A2890556,
A2890558, A2890565, A2890591, A2890629, A2890716, A2890732, A2890734, A2890769, A2890835, A2890868,
A2890869, A2890979, A2890986 e A2890998 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 26º
SUBDISTRITO DE VILA PRUDENTE/SP). COMUNICADO CG Nº 1138/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 –
Inutilização do seguinte papel de segurança para apostilamento: A3690210 (OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS
PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE DE INDAIATUBA/SP). COMUNICADO CG Nº
11392019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento:
A3810302, A3810303 e A3810304 (2º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO
CAETANO DO SUL/SP). COMUNICADO CG Nº 1140/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização dos seguintes papéis de segurança para apostilamento: A3206400, A3206404, A3206753, A3206581, A3206710, A3206716,
A3206717, A3206731, A3206766, A3206919, A3206921 e A3206922 (2º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO/SP).
COMUNICADO CG Nº 1141/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização do seguinte papel de segurança para
apostilamento: A1513788 (1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE SÃO ROQUE/
SP). COMUNICADO CG Nº 1142/2019: PROCESSO Nº 2016/113874 – Inutilização do seguinte papel de segurança
para apostilamento: 04054851 (1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE RIO
CLARO/SP). COMUNICADO CG Nº 1172/2019: PROCESSO Nº 2019/97353 – Suposta ocorrência de fraude em
reconhecimento de firma, atribuído ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São
João da Boa Vista-SP, da vendedora Marcia Regina de Freitas Daffara, inscrita no CPF nº 000.120.***.***-77, em
Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV do veículo TOYOTA/COROLLA XRS FLEX, 2012/
2013, placa GGW0022, RENAVAM nº 00481764569, na qual figura como compradora Iara Aurea do Prado e Castro,
inscrita no CPF nº 307.***.***-79, mediante emprego de selo, etiqueta e final público fora dos padrões adotados pela
unidade, bem como o suposto escrevente que praticou o ato é pessoa estranha ao quadro de prepostos da
serventia (JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP). COMUNICADO CG Nº 1173/
2019: PROCESSO Nº 2019/114053 – Suposta ocorrência de fraude em Procuração Pública, datada de 21/06/2019,
lavrada no livro 3782, pgs. 043/044, junto ao 12º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo-SP, na qual figuram
como outorgantes Ademar Campanholi, inscrito no CPF nº 197.***.***-04, e Ana Tereza da Silva Campanholi,
inscrita no CPF nº 166.***.***-96, como outorgado Ronaldo de Oliveira Prado, inscrito no CPF nº 854.***.***-49, e
que tem por objeto o imóvel matriculado sob nº 5.394, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Guaxupe/MG,
tendo em vista que, supostamente, terceiros, munidos de documentos falsos, passaram-se pelos outorgantes
(JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE SÃO PAULO/SP). COMUNICADO CG Nº 1174/
2019: PROCESSO Nº 2019/93103 – Decisão na qual determinou, tendo em vista indícios de incongruências
documentais e possível emprego de documentos falsos, o bloqueio cautelar da escritura pública e da respectiva ata
retificativa abaixo descritas, lavradas junto ao 6º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas-SP: - Escritura
Pública de Venda e Compra, datada de 02/05/2019, lavrada no livro 423, pgs. 004/005, no qual figuram como
outorgantes vendedores José Vilson Franco de Jesus, inscrito no CPF nº 142.***.***-15, e Ana Maria Rodrigues de
Jesus, inscrito no CPF nº 161.***.***-73, como outorgado comprador Marcelo Filho Silva Santos, inscrito no CPF
Nº 049.***.***-31, e que tem por objeto o imóvel matriculado sob nº 8.363, junto ao Oficial de Registro de Imóveis,
5
Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Capivari (atualmente pertencente à circunscrição
imobiliária de Monte Mor); - Ata Retificativa, datada de 28/05/2019, lavrada no livro 423, pgs. 081, na qual retificou
o nome do outorgante vendedor para José Nilson Franca de Jesus (JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DE
CAMPINAS/SP). COMUNICADO CG Nº 1175/2019: PROCESSO Nº 2019/114082 – Suposta ocorrência de fraude
em reconhecimento de firma, atribuído ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de
Araras-SP, da cedente Solange Veríssimo Ferreira, inscrita no CPF nº 305.***.***-63, em Termo de Transferência,
no qual figuram como cessionário Ubirajara de Oliveira Sousa, inscrito no CPF nº 337.***.***-91, como anuentes
Empreendimento Imobiliários Benevides LTDA, inscrita no CNPJ nº 47.***.***/0001-17 e DBS Administração e
Participação LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.***.***/0001-36, mediante emprego de selo falso nº 1222AA1917, bem
como de etiqueta e carimbos fora dos padrões adotados pela serventia. Ainda, o suposto escrevente que praticou
o ato é pessoa estranha ao quadro de prepostos da unidade (JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE ARARAS/
SP). COMUNICADO CG Nº 1176/2019: PROCESSO Nº 2019/63835 – Ocorrência de fraude em reconhecimento de
firma de Rubens Barbosa dos Santos, inscrito no CPF nº 859.***.***-68, atribuído ao Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais do 16º Subdistrito - Mooca - Comarca de São Paulo, em Contrato Particular de Cessão e
Transferência de Direitos, datado de 22/02/2016, no qual figuram como vendedor Rubens Barbosa dos Santos,
como comprador Daniel Barbosa dos Santos, inscrito no CPF nº 135.***.***-98, e que tem por objeto o imóvel
cadastrado na Prefeitura Municipal de Itapevi sob nº 7-153-020-000, mediante reutilização de selo furtado nº
1053AA090560, pertencente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º Subdistrito - Santa Efigênia Comarca de São Paulo, e emprego de etiqueta e carimbo fora dos padrões adotados pela serventia apontada (JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DE ITAPEVI/SP). COMUNICADO CG Nº 1177/2019: PROCESSO Nº 2019/92394
– Ocorrência de fraude em Escritura de Constituição de Garantia Pessoal e Real para Revendedor (Garantia
Prestada por Sócios ou Terceiros), datada de 06/09/2017, lavrada no livro 3296, pgs. 159/164, junto ao 3º Tabelião
de Notas da Comarca de São Paulo-SP, na qual figuram como credoras Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, inscrita
no CNPJ nº 33.***.***/0001-27, e AM/PM Comestíveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.***.****/0001-05, como
revendores Auto Posto Guizarde Eireli, inscrita no CNPJ nº 24.***.***/0001-32, Auto Posto o Portal da Vila LTDA,
inscrita no CNPJ nº 12.***.***/0001-37, e Auto Posto o Portal da Vila Carrão LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.***.***/
0001-83, como garantidor Daniel Gouvea de Oliveira Salvetti, inscrito no CPF nº 325.***.***-28, e que tem por
objeto o imóvel matriculado sob nº 83.637, junto ao 13º Oficial de Registro de Imóveis da mesma Comarca, tendo
em vista que terceiro, munido de documento falso, passou-se pelo garantidor e praticou o ato notarial (JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE SÃO PAULO/SP). COMUNICADO CG Nº 1181/2019:
PROCESSO Nº 2019/119055 – Suposta ocorrência de fraude em reconhecimentos de firmas atribuído ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Limeira-SP, dos supostos
sócios Carlos Alberto Sales, inscrito no CPF nº 138.***.****-77, e Carlos Rogerio Ribeiro, inscrito no CPF nº
186.***.***-08, em Instrumento Particular de Constituição de Sociedade Empresária Limitada, datada de 05/04/
2012, da empresa C & C Cerealista e Transportes LTDA, tendo em vista que terceiros, munidos de documentos
falsos, passaram-se pelos signatários e realizaram o ato notarial (JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DE
LIMEIRA/SP). COMUNICADO CG Nº 1182/2019: PROCESSO Nº 2019/115193 – Comunicação do Tabelião do
Ofício Único do Município de Lagoa de Velhos/RN, acerca da suposta existência de falsa Procuração Pública, a qual
teria sido lavrada no dia 05/07/2018, no livro 021, fls. 019/019V, na qual figuram como outorgante Alexandre Lopes
Ribeiro de Arruda, inscrito no CPF nº 840.***.***-53, como outorgada Lindalva Silva do Nascimento, inscrita no CPF
nº 064.***.***-56, e que tem como objeto o imóvel registrado sob nº 18.238, no livro 3-P, fls. 83, tendo em vista que
a unidade ainda não alcançou o livro indicado, bem como a existência de erros e inconsistências no documento.
Ainda, o selo empregado encontra-se fora dos padrões adotados pela serventia (CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE). COMUNICADO CG Nº 1183/2019: PROCESSO Nº 2019/
99640 – Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde Pública, acerca da ocorrência de extravio de 10 (dez)
Declarações de Óbito nºs 27622143, 27622144, 27622145, 27622146 27622147, 27622148, 27622149, 27622150,
27622151 e 27622152 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ). COMUNICADO CG Nº
1184/2019: PROCESSO Nº 2019/99703 – Comunicação do Ofício do 1º Tabelionato de Notas e Protestos da
Comarca de Criciúma/SC, acerca da inutilização de papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento nº
A4438379, A4438593, A4438618, A4438619, A4438661, A4438662, A4438663, A4438664, A4438671, A4438672,
A4439344, A4439382, A4439383, A4439427, A4439428, A4439429, A4439510, A4439524, A4439525, A4439574,
A4439577, A4439654, A4439687, A4439690, A4439704, A4439705, A4439945, A4439946, A4440000, A4440257,
A4440259, A4440260, A4440265, A4440269, A4440270, A4440274, A4440275, A4440279, A4440280 e A4440290.
Petróleo S/A, inscrita no CNPJ nº 33.***.***/0001-27, e AM/PM Comestíveis LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.***.****/
0001-05, como revendores Auto Posto Guizarde Eireli, inscrita no CNPJ nº 24.***.***/0001-32, Auto Posto o Portal
da Vila LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.***.***/0001-37, e Auto Posto o Portal da Vila Carrão LTDA, inscrita no CNPJ
Nº 28.***.***/0001-83, como garantidor Daniel Gouvea de Oliveira Salvetti, inscrito no CPF nº 325.***.***-28, e que
tem por objeto o imóvel matriculado sob nº 83.637, junto ao 13º Oficial de Registro de Imóveis da mesma Comarca,
tendo em vista que terceiro, munido de documento falso, passou-se pelo garantidor e praticou o ato notarial
(CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA). João Pessoa, 29 de agosto de
2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “Vistos, etc. (…). Inicialmente, e em face da ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO os
cálculos de fl. (...), apresentados pela Gerência de Precatórios. Nesse norte, remetam-se os autos à Diretoria
de Economia e Finanças para que realize o pagamento deste precatório, no valor total de R$... (...), previsto
nos cálculos ora homologados, em favor do(a) credor(a)..., dando-lhe plena e total quitação, momento em
que deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda, bem como da previdência, se for o caso, conforme
as alíquotas pertinentes, fornecendo-se as devidas declarações. Destaco que o pagamento deste requisitório
deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município (...).Ressalte-se, ainda, que
não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o
provisionamento administrativo das respectivas quantias, até que as partes providenciem a documentação
necessária. Após, determino que o devedor seja oficiado acerca do pagamento, bem como o juízo de origem,
conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ n° 1 15/2010. Com o devido pagamento,
arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se.” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0001635-52.2005.815.0000 - CREDOR(A): ADONIS CLÓVIS DE SOUZA - ADVOGADO (A):
HUMBERTO TROCOLI NETO (OAB/PB Nº 6.349) – DEVEDOR: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA – PB - REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MAMANGUAPE
PRECATÓRIO Nº 4000.117-07.2015.815.0000 - CREDOR(A): MANOEL MESSIAS DE SANTANA - ADVOGADO(A):
ANTÔNIO JOSÉ RAMOS XAVIER (OAB/PB Nº 8.911) DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS - REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE QUEIMADAS
PRECATÓRIO Nº 2012.915-68.2014.815.0000 - CREDOR(A): MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO NASCIMENTO ADVOGADO(A): ELÍBIA AFONSO DE SOUSA (OAB/PB Nº 12.587) -DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS
-REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE QUEIMADAS
PRECATÓRIO Nº 4000.332-80.2015.815.0000 - CREDOR(A): MARIA DO SOCORRO ANTUNES ALENCAR ADVOGADO(A): PAULO RICARDO ALENCAR (OAB/PB Nº 16.695) - DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS
- REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE QUEIMADAS
PRECATÓRIO Nº 4000.330-13.2015.815.0000 - CREDOR(A): JOÃO BATISTA DA SILVA - ADVOGADO(A): JOSÉ
OSENALDO DE CASTRO (OAB/PB Nº 3.665)- DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADA - REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE QUEIMADAS
PRECATÓRIO Nº 4000.420-21.2015.815.0000 CREDOR(A): JOSEILDA MARIA DA SILVA - ADVOGADO(A):
MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SIVA (OAB/PB Nº 4.007) – DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS - REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE QUEIMADAS
PRECATÓRIO Nº 4000.397-75.2015.815.0000 - CREDOR(A): LAURA LÍGIA BATISTA DA NÓBREGA ADVOGADO(A): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SIVA (OAB/PB Nº 4.007) - DEVEDOR: MUNICÍPIO DE
QUEIMADA- REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE QUEIMADAS
PRECATÓRIO Nº 2001.857-05.2013.815.0000 - CREDOR(A): DOMINGOS PEDRO FILHO - ADVOGADO(A):
MÁRCIO MACIEL BANDEIRA (OAB/PB Nº 10.101) - DEVEDOR: MUNICÍPIO DE QUEIMADAS – PB - REMETENTE: JUÍZO DA 1ª VARA COMARCA DE QUEIMADAS
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO: “Vistos, etc. (…). Inicialmente, e em face da ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO os
cálculos de fl. (...), apresentados pela Gerência de Precatórios. Nesse norte, remetam-se os autos à Diretoria
de Economia e Finanças para que realize o pagamento deste precatório, no valor total de R$... (...), previsto
nos cálculos ora homologados, em favor do(a) credor(a)..., dando-lhe plena e total quitação, momento em
que deverá ser procedida à retenção do Imposto de Renda, bem como da previdência, se for o caso, conforme
as alíquotas pertinentes, fornecendo-se as devidas declarações. Em relação ao pagamento no valor de R$... (...)
em favor do Bel. (...), determino que o mesmo seja provisionado, em decorrência do falecimento do causídico
(ex vi do que informa a petição de fl. 40), até que seja acostado cópia do inventário aos presentes autos. Destaco
que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do