DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0054183-50.2014.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): VITAL DE QUEIROGA
VASCONCELOS. Recorrido (s): BANCO BONSUCESSO S/A. Intimação ao(s) Bel(eis): LOURENCO GOMES
GADELHA DE MOURA OAB/PE 21.233, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso EXTRAORDINÁRIO – Processo nº 0002388-68.2015.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Recorrido (s): SAMISSES RAMALHO SANTOS. Intimação ao(s) Bel(eis): EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ, OAB/PB 7.666, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0000309-33.2015.815.0121 – 2ª C - Recorrente (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Recorrido (s): MARCELO AMARANTE DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(eis): MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA
SILVA, OAB/PB 4.007, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
Recursos ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – Processo nº 0031171-80.2009.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s):
JOSÉ ANTÔNIO MENESES E OUTROS. Recorrido (s): FUNASA - FUNDAÇÃO SAELPA DE SEGURIDADE
SOCIAL. Intimação ao(s) Bel(eis): ERIKA CASSINELLI PALMA, OAB/SP 189.994, patrono do recorrido, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL – Processo nº 0018693-98.2013.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): VERTICAL ENGENHARIA
E INCORPORAÇÕES LTDA.. Recorrido (s): CONDOMÍNIO VILLAS DO FAROL RESIDENCE. Intimação ao(s)
Bel(eis): YURI PAULINO, OAB/PB 8.448, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL - 2ªC – Processo nº. 0044765-25.2013.815.2001 – Recorrente(s): BENJAMIN GOMES
MARANHÃO NETO E OUTRA. Recorrido (s): ENGER -ENGENHARIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. Intimação ao(s) bel(is). MATEUS DE SOUSA DELGADO, OAB/PB 16.262, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL - 2ªC – Processo nº. 0001322-53.2015.815.2001 – Recorrente(s): ÂNGELA CHRISTINA
RIBEIRO DE LUCENA. Recorrido (s): BRADESCO SAÚDE S/A. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ANTÔNIO
HARTEN FILHO, OAB/PE 19.357, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
Recurso ESPECIAL - 2ªC – Processo nº. 0113651-13.2012.815.2001 – Recorrente(s): LABORATÓRIO PARAIBANO DE ANALISES MÉDICAS LTDA. Recorrido (s): BANCO BRADESCO CARTÕES S/A. Intimação ao(s) bel(is).
WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PB 17.314-A, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0010011-23.2014.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrente: CLO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI, Recorridos: CVC BRASIL OPERADORA E
AGÊNCIA DE VIAGENS S/A intimação ao Bel. GUSTAVO VISEU OAB-SP Nº 117.417, fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000814-39.2015.815.0601 - (1ª
C.C.) – Recorrente: MASSA FALIDA, Recorridos: FRANCISCO AGOSTINO DA SILVA intimação ao Bel.
HUMBERTO TROCOLI NETO OAB-PB Nº 6349, fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000712-04.2014.815.0261 - (1ª
C.C.) – Recorrente: MUNICIPIO DE PIANCÓ, Recorridos: ERIVALDO CLUDINO MESQUITA intimação ao Bel.
HELLAYNE GOUVEIA DE ARAÚJO TEOTONIO OAB-PB Nº 12.869, fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020363-40.2014.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrente: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI, Recorridos: 1º – CVC BRASIL OPERADORA E
AGENCIA DE VIAGENS S/A – 2º VITORIA DA CONQUISTA VIAGENS E TURISMO LTDA intimação aos Beis.
GUSTAVO VISEU OAB/SP Nº117.417 E THIAGO LIMA PORTO OAB-BE Nº 27.342, fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patronos do primeiro e segundo recorridos, apresentarem as contrarrazões do
recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001977-93.2013.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorridos: ANTÔNIO FRANCISCO DE SALES
intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB-PB Nº 17.281, fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0042083-73.2008.815.2001 – Agravante(s): HÉLIO
TEODULO GOUVEIRA. 1º Agravado(s): ANDREA MARIA DE ALENCAR E OUTRA. 2º Agravado(s): ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S/A. Intimação ao(s) bel(is). FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA
SILVA, Nº 11.689 OAB/PB e GUSTAVO GUIMARÃES LIMA, Nº 12.119 OAB/PB E ALEXANDRE CAVALCANTI, Nº
11.969 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos agravados, apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial e Extraordinário – 3ª CC – Processo nº 0041027-29.2013.815.2001 – Agravante(s):
BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Agravado(s): VIJAI ELÉTRICA DO BRASIL S/A E OUTRO. Intimação ao(s)
bel(is). NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA, Nº 14.229 OAB/PB e VANESSA CRISTINA DE MORAIS
BARBOSA, Nº 9.534 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos agravados, apresentar(em)
as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0008593-50.2014.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): FRANKLIN MEDEIROS RAMOS. Intimação ao(s) bel(is). ELISABETE
ARAÚJO PORTO, Nº 16.155 B OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos agravados,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0058656-79.2014.815.2001 – Agravante(s): PBPREV –
PARAIBA PREVIDÊNCIA. Agravado(s): ZENALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patronos dos agravados,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0046280-95.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): PETRUCCI VINICIUS DE SOUSA ALMEIDA. Intimação ao(s) bel(is). RAINIER
FREITAS RODRIGUES, Nº 15.398 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0001214-08.2018.815.0000 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): SEVERINO DO RAMO MENDONÇA RODRIGUES. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO
SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0045884-21.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): EVALDO LEITE. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões aos
recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0119827-08.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOSÉ FÉLIX ANTONIO. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº
11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
aos recursos em referência.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002950-70.2014.815.0301 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Armazém Bandeirante Ltda. Apelada: Maria Aparecida Calado de Oliveira Dantas. Intimese a Apelada, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Maria Tereza Alves de Oliveira Rodrigues, OAB/PB
9.232, para, querendo, se manifestar sobre a certidão de fls. 82, também no prazo de 10 (dez) dias. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021899-23.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 1º Apelante: Manoel Bernardo da Silva e outros. 2º Apelante: FUNASA – Fundação Saelpa de
Seguridade Social. Apelados: Os mesmos. Intime-se a 2º Apelante, por seus Advogados, sua Excelência a
Bela. Érika Cassinelli Palma, OAB/SP 189.994 e a Bela. Luciana Pedrosa das Neves, OAB/PB 9.379 e
outros, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização na representação processual, nos
termos peremptórios dos arts. 76, §2º, I, 104, §2º, e 932, III, parágrafo único, todos do CPC/2015. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0746766-49.2007.815.2001 Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelada: Maria Neusa de Morais Costa. Intime-se a
Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Flávio Maximino da Silva Serafim e outros, OAB/PB
25.957, defiro o pedido de habilitação, bem como defiro o pedido de suspensão dos autos pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
02 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000126-77.2017.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: JS Comércio de Combustível Derivados de Petróleo Ltda. Apelado:
Adriana Célia de Paiva Bezerra. Intimem-se as partes, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. André
Luiz de Oliveira Escorel, OAB/PB 20.672, advogado do apelante, e a Bela. Ana Luísa do Couto Andrade,
OAB/PB 17.451, advogada do apelado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem manifestação,
diante da possibilidade de cassação da sentença, de ofício, pelo reconhecimento de questão prejudicial externa a ser resolvida no bojo do processo nº. 0823026-84.2018.815.2001, nos termos do artigo 313,
inciso V, alínea “a”, do CPC/2015. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0003375-80.2010.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: Giseuda Dias Monteiro. Intimem-se as
partes, por seus Advogados, sua Excelência a Bela. Karina de Almeida Batistuci, OAB/PB 178.033 A,
advogada do apelante, e a Bela. Anne Mary Gadelha de Sá Fontes, OAB/PB 11.068, advogada da apelada,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informem se há interesse na celebração do referido acordo ou se já
houve adesão. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02
de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0002183-86.2012.815.0241. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Hospital Dom Pedro I. Apelado: Gilvan da Silva. Intime-se o apelante, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Francisco Sylas Machado Costa, OAB/PB 12.051, para, no prazo de
05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do preparo, em dobro, a fim de regularizar a tramitação do feito,
sob pena de deserção. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 02 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000121-45.2014.815.0551. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Município de Algodão de Jandaira. Apelado: Gizele da Silva Gonçalves.
Intime-se a apelada/autora, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Dilma Jane Tavares de Araújo, OAB/
PB 8.358, para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize o polo ativo do recurso adesivo, no qual deve
constar seu próprio nome, como também para proceder ao recolhimento do preparo em dobro, sob
pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0003995-53.2014.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Aderaldo Antônio dos Santos. Apelado: INSS – Instituto Nacional do Seguro
Social. Intimem-se as partes, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Jurandir Pereira da Silva, OAB/
PB 5.334, advogado do apelante, para que, no prazo de 10 (dez) dias, diante da possibilidade de
reconhecimento da prescrição da pretensão de revisão do benefício, apresentem manifestação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0371473-25.2002.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Joubert Guedes da Cunha.
Embargado: Ronaldo Delgado Gadelha e Maria Helena França GAdelha. Intime-se os Embargados, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Inaldo de souza Morais Filho, OAB/PB 11.583, para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de fls. 596/606. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0018835-24.2014.815.0011. Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Campina Grande.
Embargado: José Ibiapino de Sousa Neto. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Renato Fonseca de Almeida Gama, OAB/PB 17.150, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre
os Embargos de Declaração de fls. 181/187. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0001051-14.2015.815.0071. Relator: Exmo. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Viação Itapemirim S/A. Embargado:
Damiana Serafim do Nascimento. Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel.
Clodoaldo José de Albuquerque Ramos OAB/PB 7.483, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre os Embargos de Declaração de fls. 167/178. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000979-35.2007.815.0741. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: Maria Avani Santos. Intime-se a
apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Josival Pereira da Silva, OAB/PB 7.078, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos trazidos, fls. 125/126V. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000979-35.2007.815.0741. Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco do Brasil S/A. Apelado: Maria Avani Santos. Intime-se a
apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Josival Pereira da Silva, OAB/PB 7.078, para, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos trazidos, fls. 125/126V. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de setembro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0039460-31.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Apelado:
Associação dos Servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - ASCEFET/PB.
Intime-se o apelante, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB 8.463
e Leidson Flamarion Torres Matos, OAB/PB 13.040, para, no prazo de 05 (cinco) dias, diante da possibilidade de não conhecimento, de ofício, do recurso apelatório, por intempestividade, apresentar manifestação. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de
setembro de 2019.
Apelação Cível – Processo Eletrônico nº 0814114-55.2016.815.0001. Desembargador José Ricardo Porto.
Apelante: Q1 Comercial de Roupas S/A. Apelado: Pedro Fabio de Oliveira. Intimando o Bel. Fábio Kadi (OAB/SP
107953), a fim de, nos termos do art. 99, § 2º do novo Código de Processo Civil, comprovem, no prazo de 05
(cinco) dias, através de documentação hábil, o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da
gratuidade judiciária pretendida, sob pena de não concessão da justiça gratuita no recurso em referência,
desafiando sentença do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº 0082331-42.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOSÉ LEÔNCIO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº
11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
aos recursos em referência.
Recurso Especial – 3ª CC – Processo nº0006696-43.2013.815.0571 – Recorrente(s): MUNICÍPIO DE PEDRAS
DE FOGO. Recorrido(s): MARIA DA PENHA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). CARLOS ALBERTO PINTO MANGUEIRA, Nº 6.003 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões aos recursos em referência.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001697-72.2017.815.0000. RELATOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. AGRAVANTE:
Bevilacqua Matias Maracaja (prefeito do Município de Juazeirinho). ADVOGADO: Johnson Gonçalves Abrantes,
Bruno Lopes de Araújo E Lucas Ponce Leon Moreira. AGRAVADO: A Justiça Pública. AGRAVO INTERNO. Art.
284, do RITJPB. Em face de Decisão Monocrática que declinou da competência de análise do feito ao juízo de
primeiro grau. Reconsideração. Impossibilidade. Conduta supostamente perpetrada por Chefe do Executivo
Municipal no exercício da função. Fatos ocorridos em mandato eletivo anterior e não contínuo à atual gestão do
prefeito. Precedentes. Desprovimento do agravo. – O Agravo Interno, previsto no art. 284, do Regimento Interno
de nosso Tribunal de Justiça, pode ser interposto em face de decisão do Presidente do Tribunal, do Presidente