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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
(PJE-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de João Pessoa,
representado pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de
João Pessoa. COTA: NA SESSÃO DO DIA 05.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 19.06.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUORUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUORUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A
REQUERIMENTO DO PROCURADOR DO MUNICÍPIO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
(PJE-8º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802817-83.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de Serra Redonda (Adv.
Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204). Requerida: Câmara Municipal de Serra Redonda. Obs.:
Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior (ID. 3757465) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-9º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801029-39.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Curral de Cima (Adv. Saul Barros Brito – OAB/PB 14.520). Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (ID. 244878) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA
17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 31.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0802957-83.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Pocinhos,
representado pela Procuradora-Geral RANUZHYA FRANCISRAYNE MONTENEGRO DA SILVA CARVALHO.
Requerida: Câmara Municipal de Pocinhos. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
14.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
28.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0806890-98.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargada: Érika Carla de Araújo Brito Silva (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira - OAB/RN 1401 e outra).
COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
28.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804773-03.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de
Lagoa de Dentro. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE QUORUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-13º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806544-16.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Município de
Serra Redonda (Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233). Requerida: Câmara Municipal de
Serra Redonda. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”.
(PJE-14º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806563-56.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado
da Paraíba. Requerido: Município de Santa Luzia. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUORUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”.
(PJE-15º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803196-92.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargados: 1º Município
de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS e 2º Câmara
Municipal de João Pessoa, representado pelo seu Procurador-Geral ANTÔNIO PAULO ROLIM E SILVA.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-16º) – Mandado de Segurança nº 0806849-34.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES
DA SILVA. Impetrante: José Ozaniro Olímpio Maia (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/RN 1401 e
Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5337). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR”.
(PJE-17º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802681-86.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha ramos (ID 3914570) (art.40 do R.I.T.JPB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-18º) – Mandado de Segurança nº 0804760-38.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Eron Helder Rodrigues de Araújo (Adv. Raniere Camilo
Travassos Falcão Soares – OAB/PB 19.273). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-19º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0808343-94.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE
QUÓRUM”.
(PJE-20º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0808684-23.2019.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Associação
Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE (Advs. José Ricardo Pereira Lira – OAB/SP 145.613-A, e
Sérgio Vieira Miranda da Silva – OAB/SP 175.217-A). Requerido: Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DA RELATORA”.
(PJE-21º) – Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0801700-62.2015.8.15.0000. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S/A,
em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Laureano Pereira – OAB/RJ 132.101). Agravados: Antônia
Andrade da Conceição e outros (Advs. Carlos Roberto Scóz Júnior - OAB/PB 23.456-A e outros).
(PJE-22º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0802577-31.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI. Embargado: Lindeberg Leonardo Moura Carnaúba (Advs. Enio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946, Karina Leal Ernesto de
Amorim – OAB/PB 17.478 e outra).
(PJE-23º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803168-90.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante: Município de Bayeux. Agravado:
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
(PJE-24º) – Mandado de Segurança nº 0806846-79.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Helder Cordeiro Lima (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/
RN 1.401 e Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). Impetrado: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
(PJE-25º) – Mandado de Segurança nº 0806886-61.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Josefa Andreza de Alencar Nascimento (Advªs. Ana Lia
Gomes Pereira – OAB/RN 1.401 e Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). Impetrado:
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.
(PJE-26º) – Mandado de Segurança nº 0805367-51.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES). Impetrante: Haniel Carlos de Souza Lima (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/RN 1.401 e
Albaniza de Medeiros Pereira Araújo – OAB/RN 5.337). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
(PJE-27º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0808778-68.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Luciano Cartaxo Pires de Sá, Prefeito do
Município de João Pessoa, representado pelo Procurador ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida:
Câmara Municipal de João Pessoa.
(PJE-28º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0807052-93.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Requerente: Prefeito do Município de
Bayeux (Advs. Erilson Cláudio Rodrigues – OAB/PB 18.304 e Wellinton dos Santos Campos – OAB/PB
22.818). Requerida: Câmara Municipal de Bayeux (Advs. José Samarony de Sousa Alves – OAB/PB 11.243
e outros).
(PJE-29º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800856-73.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público
do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Aroeiras.
(PJE-30º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806842-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requeridos: 1º - Município de Areia e 2º Câmara Municipal de Areia (Adv. João Barboza Meira Júnior –
OAB/PB 11.823).
(PJE-31º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806905-67.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-32º) - Agravo Interno nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802956-69.2017.8.15.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Agravado: Município de Mamanguape.
………………………………………………………………………………………………………..…..
(PJE-32º-A) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802956-69.2017.8.15.0000. Requerente: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Requerida: Município de Mamanguape.
(PJE-33º) – Ação Rescisória nº 0802450-64.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Autor: George Frederico Beuttenmuller (Adv. Adilson Alves da Costa – OAB/
PB 18.400). Réus: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º – Comando Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-34º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0343883-14.1992.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravantes: 1º José da Cunha Madruga e outros (Advs. Marcos
Pires – OAB/PB 3.994 e Flávio Santiago – OAB/PB 8.552) e 2º Sindicato dos Integrantes do Grupo de
Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba – SINDIFISCO (Advs. Paulo Américo Maia
de Vasconcelos – OAB/PB 395 e Matheus Roberto Maia Ribeiro – OAB/PB 20.095). Agravado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA
03.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR PROVENDO PARCIALMENTE OS
RECURSOS, PEDIU VISTA O DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA: NA SESSÃO DO DIA
28.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA”.
(PF-35º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001295-54.2018.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Suscitante: Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides, Relator do Agravo de Instrumento (PJE) nº 0801175-75.2018.8.15.0000. Suscitado: Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. Interessados: 1º - Carmélia Dutra dos Santos (Adv. Danyel de Sousa
Oliveira – OAB 12.493); 2º - Município de Rio Tinto (Adv. Ravi Vasconcelos da Silva Matos – OAB/PB
17.148). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, ADMITINDO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE, PEDIU VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA:
NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 08.05.2019: “DEPOIS DO VOTO DO
RELATOR, ADMITINDO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE, E DO VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA
SILVA, INADMITINDO O PROCESSAMENTO, PEDIU VISTA O DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 22.05.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 05.06.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 17.07.2019, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
DO RELATOR E DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, RESPECTIVAMENTE, QUE SE ENCONTRAM EM
GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE
DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.
(PF-36º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001416-82.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco Mendes Campos (Advs. José Bezerra da Silva Neto e Montenegro Pires – OAB/PB
11.936 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “REJEITADA, À UNANIMIDADE, A PRELIMINAR
DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EM SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PEÇA ACUSATÓRIA, PEDIU VISTA O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTA-