DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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(PJE-14º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0803168-90.2017.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Agravante: Município de Bayeux. Agravado:
Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.09.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-15º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0806905-67.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.09.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-16º) – Ação Rescisória nº 0802450-64.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Autor: George Frederico Beuttenmuller (Adv. Adilson Alves da Costa – OAB/PB 18.400).
Réus: 1º - Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º –
Comando-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.09.2019: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
(PJE-17º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0802270-43.2018.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Agravante: Dayse Soares dos Santos
(Advs. Daniel Sebadelhe Aranha – OAB/PB 14.139 e outros). Agravados: 1º – Presidente do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba; 2º - Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção
de Eventos – CEBRASPE (Advs. Daniel Barbosa Santos – OAB/DF 13.147, Telma Pereira de Araújo –
OAB/DF 30.513 e outros). Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-18º) – Mandado de Segurança nº 0803857-08.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Jonas Abrantes Gadelha (Advs. Áurea Zenaide Nóbrega Gadelha –
OAB/PB 5.396, Johnson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 1.603 e outra). Impetrado: Procurador-Geral de
Justiça do Estado da Paraíba.
(PJE-19º) – Mandado de Segurança nº 0803514-07.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: José Roberto dos Santos Pontes (Advs. Thiago Barbosa Trajano –
OAB/PB 24.678 e outro). Impetrados: 1º - Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e 2º –
Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-20º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas nº 0801022-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. Embargante: Saloildo Lucena Alexandrino (Advs. Ricardo Nascimento Fernandes – OAB/PB
15.645 e Ana Paula Gouveia Leite Fernandes – OAB/PB 20.222). Embargado: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-21º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804610-28.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de São Sebastião do Umbuzeiro, representado pelo Procurador-Geral EMERSON
DARIO CORREIA DE LIMA.
(PJE-22º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0800152-31.2017.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES. Embargado:
Roberto Amaro de Oliveira (Adv. Lucas Andrade de Morais – OAB/PB 19.882). Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (ID. 2557176) (art.39 do R.I.T.J-PB).
(PJE-23º) – Revisão Criminal nº 0802988-40.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Eudes de Arruda
Barros Filho (Adv. Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins – OAB/PB 19.532). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-24º) – Mandado de Segurança nº 0807138-64.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. Inpetrante: Maria de Fátima Lúcia Ramalho (Adv. Jocélio Jairo Vieira – OAB/PB
5672). Impetrados: 1º Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e 2º Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho (ID. 4024689) (art.40 do R.I.T.J-PB).
(PJE-25º) – Mandado de Segurança nº 0802629-95.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Magnória Carneiro Dantas (Adv. João Alberto da Cunha
Filho – OAB/PB 10.705). Impetrado: Corregedor-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN.
(PJE-26º) – Mandado de Segurança nº 0802974-22.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. Impetrante: Paloma Leite Diniz Farias (Advs. Olímpio de Moraes Rocha – OAB/PB 14.599 e
outras). Impetrados: 1º Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e 2º Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-27º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0806547-68.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Suscitante: Clio Robispierre Camargo Luconi
(Advs. Wilson Furtado Roberto – OAB/PB 12.189 e Marisete Fedrigo – OAB/PB 15.112-B. Suscitada: CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagens S.A.
(PJE-28º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0805724-94.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Requerido: Município de Cuité de Mamanguape.
(PJE-29º) – Mandado de Injunção Coletivo nº 0802595-18.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Defensores Público: Marcel
Joffily de Souza e Fernanda Peres da Silva). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Amicus Curiae: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
- CFOAB (Advs. Lizandra Nascimento Vicente – OAB/DF 39.992, José Nunes de Cerqueira Neto – OAB/DF
44.756 e outros).
(PJE-30º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802080-51.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Prefeito do Município de Taperoá (Advs. Marcos Dantas
Vilar – OAB/PB 16.232 e outro). Requerida: Câmara Municipal de Taperoá.
(PJE-31º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804768-78.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Esperança.
(PJE-32º) – Restauração de Autos nº 0804280-60.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Autora: Edne Vanessa Nóbrega Crispim Lima (Adv. Elton Luís Lima da Silva – OAB/PB 22.144-A).
Réus: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
e 2º Secretário de Estado da Administração da Paraíba.
(PJE-33º) – Mandado de Segurança Coletivo nº 0803627-58.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Impetrantes: Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba – ASMP/PB
e o Sindicato dos Servidores do Ministério da Paraíba - SINSEMP/PB (Advs. Rodrigo Azevedo Toscano de Brito
– OAB/PB 9312 e outros). Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-34º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0000139-94.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR
O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º
Embargante: Antônio Firmo de Andrade (Advs. Ideltônio Moreira – OAB/PB 18.804, Sheyner Asfora – OAB/PB
11.590 e outros). 2º Embargante: Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias (Advs. Daniel Ramalho da Silva – OAB/
PB 18.738, Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB 7.776 e outro). Embargado: Ministério Público do
Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “DEPOIS DOS VOTOS DO RELATOR E REVISOR,
ACOLHENDO OS EMBARGOS, PEDIU VISTA O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. NA TRIBUNA OS ADVOGADOS CARLOS FÁBIO ISMAEL DOS SANTOS LIMA – OAB-PB 7776 E
FELIPE NEGREIROS - OAB-PB 8596”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 2509-2019, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.
(PF-35º) – Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001155-20.2018.815.0000 (nos autos da Apelação Criminal nº
0000706-19.2013.815.0071). RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Arguente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Arguido: Luis Fernando de Brito Silva (Defensor Público: Laura Neuma Câmara
Bonfim Sales e Coriolano Dias de Sá Filho). Objeto: Inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 13.654/2018, que
revogou o inciso I do §2º do art. 157, do Código Penal. COTA: NA SESSÃO DO DIA 17.07.2019: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUORUM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 31.07.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
14.08.2019: “ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 25-09-2019, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
(PF-36º) – Impugnação à execução em Mandado de Segurança nº 00588510-84.2013.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impugnante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
GUSTAVO NUNES MESQUITA. Impugnada: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Advª. Ciane Figueiredo
Feliciano da Silva – OAB/PB 6974).
(PF-37º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000333-31.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Daniel Galdino de
Araújo Pereira, Prefeito do Município de Piancó. (Advs. Leonardo de Farias Nóbrega – OAB/PB 10.730 e outros).
(PF-38º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0022847-04.2009.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Cardio Lógica Métodos Diagnósticos não Invasivos em Cardiologia Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros).
Agravado: Banco Santander S/A. (Advs. Alexandre de Almeida – OAB/SC 31.074-A e outros).
(PF-39º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000782-68.2015.815.0331. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Anne Helena Duarte de
Aguiar (Advs. Bruno Maia Bastos – OAB/PB 8.430 e outros). Agravado: Município de Santa Rita, representado
pela Procuradora LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA.
(PF-40º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0064110-40.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Banco do Brasil S/A (Adv. Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/PB 128.341-A). Agravado: José Joaquim de Oliveira (Advs. Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros).
(PF-41º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0069421-12.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: UNIMED João Pessoa Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda.(Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/
PB 13.040). Agravado: Glaydes Maria Lyra Lins (Adv. Kadmo Wanderley Nunes – OAB/PB 11.045 e outros).
(PF-42º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0002091-51.1999.815.0181. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO FELIZ LIMA. Agravado: Loja de Departamento de Móveis Ltda., representada
por Gilvan Félix dos Santos (Advs. Rodrigo Dias Meireles – OAB/PB 15.139 e outro) e Gilberto Félix dos Santos.
(PF-43º) - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0048726-23.2003.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora SILVANA SIMÕES DE LIMA
E SILVA. Embargado: PCM Planejamento Construções e Manutenções Civil Ltda. Obs.: Impedido o Exmo. Sr.
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 130) (art.39 do R.I.T.J-PB).
(PF-44º) - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0013985-73.2004.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora RACHEL LUCENA TRINDADE. Embargado: Moderna Esportes Ltda. (Advs. Thélio Farias – OAB/PB 9162 e outros). Obs.: Impedido o Exmo.
Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 130) (art.39 do R.I.T.J-PB).
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 62ª (SEXAGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE SETEMBRO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo
Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos
Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Joás de Brito Pereira Filho e Carlos Eduardo Leite Lisboa (em
substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor
Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna. No
horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805254-71.2019.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Eduardo de Araújo Cavalcanti (OAB/
PB nº 8.392). Paciente: ALEXANDRE CAVALCANTI ANDRADE DE ARAÚJO. Obs.: pauta publicada em 21.08.2019.
Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 05.09.2019”. Cota da Sessão
de 03.09.2019: “Adiado para a sessão de 05.09.2019”. Cota da Sessão de 05.09.2019: “Adiado, a pedido do
impetrante, para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0807937-73.2019.8.15.0000. 1º Juizado Especial
Misto da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO,
COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO).
Impetrante: Anézio de Medeiros Queiroz Neto (OAB/PB 20.494). Paciente: JOSIVAN ALVES DOS SANTOS. Obs.:
pauta publicada em 26.08.2019. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE) Agravo de execução penal nº. 0807980-10.2019.8.15.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). Agravante: ALEXANDRE VIEIRA DE ALENCAR (Advª.: Cynthia Denize Silva Cordeiro, OAB/
PB nº 8.431). Agravada: Justiça Pública. Obs.: pauta publicada em 26.08.2019. Cota da Sessão de 03.09.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas
Corpus nº 0808310-07.2019.8.15.0000 – 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrantes: Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB 20.255) e
Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB 19.857). Paciente: JÉSSICA MARTINS DE SOUZA. Cota da Sessão de
03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0807998-31.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR
O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: GABRIELA PEREIRA CORREIA. Cota da Sessão de 03.09.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0808626-20.2019.8.15.0000. Comarca de
Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Recorrente: Ministério Público.
Recorrida: ECILANA KELLYVAN MELO DE OLIVEIRA (Adv.: Petrus Rodovalho de Alencar Rolim, OAB/PB nº
8.148). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080557076.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Ramon Dantas Cavalcanti (OAB/PB nº 13.416). Paciente: ALBERTO
ARAÚJO FELIX. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Agravo Em Execução nº 0807927-29.2019.815.0000. Vara de Execução
Penal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: SEVERINO CELESTINO COSTA FILHO ou RODRIGO FERREIRA DA SILVA (Adv. Saulo de Tarso de Araújo Pereira,
OAB/PB nº 6.639). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Conflito Negativo de Competência Criminal
nº 0808679-98.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Suscitante:
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Monteiro. Julgado: “Julgou-se parcialmente procedente o conflito, determinando a cisão do processo, cabendo ao
juízo suscitado o processo e julgamento do crime comum e ao juízo suscitante do delito cometido contra o
adolescente, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0808391-53.2019.8.15.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luciana Fernandes De Araújo. Pacientes: ALISSON ANDRADE DA
SILVA, PAULO RICARDO DE LIMA SANTOS BARROS e GILIARD DA SILVA ANDRADE. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0808480-76.2019.8.15.0000. 1ª. Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Eric Vitoriano Rolim. Paciente: FRANCISCO DOS SANTOS DA SILVA.