DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
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COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0808711-79.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARCELIA
OTAVIA DO NASCIMENTO, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
ROSINETE PONTES DO NASCIMENTO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João
Pessoa, 5 de setembro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0805370-74.2019.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373). O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por REQUERENTE: JOSE PLACIDO DE SOUSA em face de REQUERIDO: ALTINA PLÁCIDO DE
SOUSA. E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra Citar o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), (art. 344,
CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB,
João Pessoa, João Pessoa, 16 de setembro de 2019. Eu, DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800078-79.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA IDA
DA NOBREGA, portador(a) de demência de Alzheimer em fase grave CID – G 30, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA JOSE NOBREGA. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 21 de agosto de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara,
o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE. PRAZO: INTERDIÇÃO
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº. AÇÃO: INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito da 0804728-72.2017.8.15.2003
INTERDIÇÃO (58) 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de, portador(a)
de CID 10 – F70.1; Transtorno REQUERIDO: LARISSA SILVA DE ANDRADE obsessivo-compulsivo – CID 10
– F42 e Transtorno afetivo bipolar – CID 10 – F31, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a),
o(a). REQUERENTE: EDIVANIA ANDRADE DE OLIVEIRA E para que ninguém possa alegar ignorância a MM.
Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por vezes
no Diário da Justiça com Intervalo 03 (três) de dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de 10 (dez) em 10 (dez)
Mangabeira/PB, 21 de agosto de. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de2019
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803028-27.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DA
PENHA GOMES BATISTA DA SILVA, portador(a) de portadora de Transtorno depressivo com graves sintomas
psicóticos (CID 10 F 33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
MANOEL BATISTA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 21 de agosto de
2019. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0808733-74.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO, portador(a) de Demência na doença de Alzheimer (CID 10 F 00), nomeando-lhe
para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA. E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez)
dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 21 de agosto de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS – 7º SERVIÇO REGISTRAL “GOMES DE SOUZA”. Faço saber a quem possa
interessar possa que pretendem se casar: WELLISON DO NASCIMENTO MENEZES E THAYS SILVA FERREIRA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João PessoaPB, 16 de setembro de 2019. Lucas Matheus Gomes de Oliveira. Oficial Substituto, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL DO VALENTINA DE FIGUEIREDO. Faço saber a
quem interessar possa que pretendem se casar: José Augusto dos Santos e Débora Evelyn Pereira Santos/
Edson Pereira da Silva e Francisca Pêssoa Silva. Quem quiser opor qualquer impedimento que o faça em tempo
hábil e na forma da Lei, podendo ligar para (83)4141-4443. João Pessoa, 16 de setembro de 2019. Manfredo Goes
Vieira de Melo, Oficial Titular.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 60ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 16
dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes
o Juiz Presidente ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA e ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Segue
resultado do julgamento: PROCESSO 0800900-91.2018.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - COBRANÇA
INDEVIDA DE LIGAÇÕES -PARTES: JOAO SALES DOS SANTOS (CATIANA SALES DOS SANTOS (ADVOGADO) / TELEMAR NORTE LESTE S/A (WILSON SALES BELCHIOR - ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença e condenar a
TELEMAR NORTE LESTE S/A a restituir, (DANOS MATERIAIS) a parte autora, de forma simples, a quantia
total de R$ 428,06 (quatrocentos e vinte e oito reais e seis centavos), atualizada monetariamente pelo
INPC desde cada pagamento e com juros de mora a partir da citação, mantendo a decisão quanto ao
cancelamento da linha telefônica e improcedência dos danos morais. PROCESSO 081731725.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - PLANOS DE SAÚDE -PARTES: ADEMIR DA COSTA VILAR E
OUTROS (ANA CRISTINA HENRIQUE DE SOUSA E SILVA (ADVOGADO) / UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com
exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0805585-76.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (MARCELO FRAGOSO JUNIOR (ADVOGADO) -PARTES: ELIZABETH BATISTA BARRETO GURGEL / ASSOCIACAO UNIFICADA
PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO-ASSUPERO (MARCELO FRAGOSO JUNIOR (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para condenar o promovido ao pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) à parte recorrente/autora por danos morais, com incidência de correção monetária pelo INPC, a
partir desta data, e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, conforme voto da Relatora.
PROCESSO 0800018-84.2019.8.15.9004 - MANDADO DE SEGURANÇA - ABUSO DE PODER -PARTES: JOSE
MARIA DE ALMEIDA JUNIOR (PATRICIA ARAUJO NUNES (ADVOGADO) / AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE
DIREITO DO 3. JEC DE CAMPINA GRANDE. - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, no sentido de DENEGAR A
SEGURANÇA pretendida, revogando a liminar antes deferida. Concedo o benefício da gratuidade
judiciária para tramitação da presente demanda constitucional, ficando a exigibilidade das custas
suspensas na forma do art. 98, §3, do CPC. PROCESSO 0808816-14.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: NATALIA OLIVEIRA DE SOUZA (TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO (ADVOGADO) / H CARNEIRO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA – EPP
(JOÃO PAULO RAMOS TARGINO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0800019-20.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA -PARTES: MARIA DO CARMO LINS (MARIA DO CARMO LINS (ADVOGADO) / CLAUDIO ZALAF
ADVOGADOS ASSOCIADOS (FELIPE SCHMIDT ZALAF (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa .
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800155-44.2018.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO TELEFONIA -PARTES: VIRGINIA MARIA MOREIRA CARDOSO (PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA (ADVOGADO) / TIM CELULAR S.A. (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. LUCIANNA MOREIRA CASRDOSO DE HOLANDA – OAB/PB
15751 – ADVOGADA DA PARTE AUTORA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, CONHECER AMBOS OS RECURSOS, para NEGAR-LHES PROVIMENTO
mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno a recorrente TIM CELULAR S.A. ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo, com base no art. 85, §2º, do CPC, em
R$600,00 (seiscentos reais), bem como a recorrente (autora) no valor de R$400,00, também de honorários sucumbenciais, porém, quanto a esta, por ser beneficiária da gratuidade processual, sua exigibilidade ficará suspensa. PROCESSO 3000273-14.2015.8.15.0161 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: CRISTINA DE AZEVEDO MOURA (JAILSON
GOMES DE ANDRADE FILHO (ADVOGADO) / F. G. DE LIMA ELETRONICOS – ME (SARITA MEDEIROS CALVO
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20%
sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0807796-56.2016.8.15.0001
- RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: MAGNOLIA MARTINS SOARES
(RAWLLA KYCIA ANDRADE SOUZA (ADVOGADO) / KAEDO COSMÉTICOS (ROBSON DOMINGUES DE
OLIVEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA COSTA – OAB/PB 17243 – ADVOGADA DA PARTE PROMOVIDA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 3001236-10.2014.8.15.0241 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: MANOEL ROBERIO ALVES GOUVEIA (DEBORA DE CARVALHO OLIVEIRA (ADVOGADO) / BANCO
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL AYMORÉ FINANCIAMENTOS (WILSON SALES
BELCHIOR -A DV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no
valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081386014.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO PARTES: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (PEDRO ROBERTO ROMAO (ADVOGADO) /
JOSE RONALDO LIMA DE ALMEIDA (DAIANE GARCIAS BARRETO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. COMPARECEU A BELA. DAIANE GARCIAS BARRETO – OAB/PB 14889 – ADVOGADA DO
AUTOR. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0806938-54.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - TARIFAS -PARTES: WANDERLEY DINIZ SILVA (MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (ADVOGADO / BANCO BRADESCO SA (WILSON
SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800315-97.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: ANTONIO RIBEIRO MOTA – ME (ESTEVAM MARTINS DA COSTA NETTO (ADVOGADO) / CNOVA
COMERCIO ELETRONICO S.A. (FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 3003753-62.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO
-PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) / DANIELLE CHAVES DE
FARIAS SOUSA (TIAGO GURJAO COUTINHO DE AZEVEDO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada
por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido. PROCESSO 080053706.2016.8.15.0261 - RECURSO INOMINADO - TARIFAS -PARTES: MARIA DO SOCORRO LEITE BARBOZA
(THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA (ADVOGADO) / FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES
DE CREDITO S/A (JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0815351-90.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: WILSON NASCIMENTO DOS SANTOS (HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO (ADVOGADO) / BANCO
ITAUCARD S.A. (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. COMPARECEU O BEL. RODOLFO LIMA DE ARAÚJO E SILVA – OAB/PB 19871 – ADVOGADO DO
ITAUCARD. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0800157-28.2018.8.15.0191 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: SEVERINA ANTONIA DE OLIVEIRA (SAMARA ARRUDA GONCALVES (ADVOGADO) /
BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A (LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo reconhecimento da prejudicial de complexidade da
matéria e pela EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, face a clara necessidade de
realização de perícia. PROCESSO 0809587-89.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS PARTES: BEATRIZ GOMES DA SILVA (JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS (ADVOGADO) / BANCO
BRADESCO SA (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800443-43.2018.8.15.0211 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: FRANCISCA ANTONIA DA SILVA (AMANDA COSTA AFREU (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (ANDREA FORMIGA DANTAS DE
RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, ex officio, EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em relação aos contratos exibidos, em face da complexidade da matéria, a qual necessita da realização de perícia grafotécnica, e CONHECER E DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO, para determinar a devolução simples dos indébitos, nos termos do voto da
Relatora. PROCESSO 0800002-88.2016.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
-PARTES: JOEL MARTINS DE SOUZA (WALCIDES FERREIRA MUNIZ (ADVOGADO) / BANCO BMG SA
(FABIO FRASATO CAIRES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER O RECURSO
e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente a
pretensão inicial para a) declarar a inexistência do débito referente ao contrato nº 132944156400112016,
cartão de crédito consignado, no valor de R$527,32 (quinhentos e vinte e sete reais e trinta e dois
centavos); b) condenar o BANCO BMG SA a restituição do valor mensal de R$ 21,61 (vinte e um reais e