DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2019
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FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de INTERESSADO:
ANA MARIA DA SILVA, portador(a) de sequela de doenças cardiovasculares (CID 10 I 69), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA ALVES. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três)vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 30 de agosto de 2019. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA
BEZERRA, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
DECLARATÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS, processo nº 0815871-84.2016.8.15.0001, tendo como
promovente MARCELA ANDRADE LUCENA SILVA e promovidas JUNTA COMERCIAL DA PARAÍBA e PB
AUTOPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA. É o presente para CITAR a parte promovida PB
AUTOPEÇAS COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, da
ação que lhe é proposta para no prazo de 15 dias, querendo, contestar a presente ação, sob pena de revelia.
Assim sendo, para que não se alegue desconhecimento, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Comarca de Campina Grande - PB, aos 20 dias do mês de setembro de
2019. Antonio de Pádua Alves Viera, técnico Judiciário, o digitei. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0803519-34.2018.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A MM.
Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por AUTOR: MARCIA PORTO DA SILVA em face de RÉU: DANIELLY MAGALHAES
CARVALHO e THAIS MAGALHAES CARVALHO. E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito
da Vara supra Citar as promovidas acima referidas, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam
alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pesso, 23 de setembro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
PROCESSO: 3000540-52.2016.8.15.2003.AÇÃO PENAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 10/10/2019, às 16:30 horas, no
átrio do Fórum Regional de Mangabeira, localizado à R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, - de 5/6 a 5/6, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório,
levará a Público a venda em hasta pública, a quem o maior lance oferecer ao bem móvel, qual seja,01 (uma)
motoneta de marca SHINERAY, cor vermelha, em péssimo estado de conservação, localizado no Depósito Judicial. O bem foi avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais), dos autos não consta ônus, bem como
recurso ou causa pendente de julgamento sobre o mesmo. Caso não haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a
quem mais oferecer em 2ª Praça, que fica desde já designada para o dia 31/10/19, no mesmo local, às 16:30
horas, sendo fixado como valor mínimo para venda em 2ª Praça 50% (cinquenta por cento) da avaliação, ou seja,
R$ 200,00 (duzentos reais). E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, o qual será publicado em jornal de ampla circulação local, antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça,
bem como afixado no local de costume. 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira-Pb, 23 de setembro de 2019.
Eu, Evelaine Maria Mesquita Pedrosa, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. DANIELA ROLIM BEZERRA, Juiz(a)
de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O(A) EXMO(A). JUIZ(A) DE DIREITO AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES – TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB, JUSTIÇA GRATUITA, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, CITA, com o prazo de 15 (quinze)
dias, os interessados ausentes, incertos, desconhecidos e/ou não encontrados, para todos os termos da AÇÃO
DE USUCAPIÃO – Processo nº 0810658-97.2016.815.0011, requerida por MARIA ABGAIL COSTA SILVA em face
de NIDNEY YORKE RAMOS DA SILVA E VALDEQUE GONZAGA DE ARAÚJO, em que o(a)(s) requerente(s)
diz(em) ter a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição de quem quer que seja DE UM IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA DO SOL, Nº 212, JARDIM QUARENTA, CAMPINA GRANDE-PB, o qual mede 16,00m de
FRENTE E FUNDOS e 16,70m de COMPRIMENTO (AMBOS OS LADOS), totalizando uma área de 267,20m²,
estando, ademais, em confronto no LADO DIREITO com a Rua Professor Yaya de Melo, Jardim Quarenta; no
LADO ESQUERDO com Imóvel situado na Rua do Sol, Nº 218-A, Jardim Quarenta, de propriedade do(a)(s)
Sr(a)(s). FERNANDA SANTOS FÉLIX E CÔNJUGE (Se Houver); e, NOS FUNDOS, com imóvel situado na Rua
Professor Yaya de Melo, nº 219, Jardim Quarenta, de propriedade do(a)(s) Sr(a)(s). ROSINEIDE MACENA
MIRANDA; FICANDO, por fim, advertidos os citados de que, se não for(em) apresentada(s) contestação(ões),
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta Citação, será nomeado CURADOR ESPECIAL, nos termos do art.
257, IV, do CPC. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório do 4º Ofício Cível de Campina Grande – PB, aos
23 de setembro de 2019. Eu, Henrique Dantas Alves, Técnico Judiciário da 4ª Vara Cível, Matrícula 477.477-9,
digitei e assinei-o. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 DIAS – DR. WLADIMIR AlCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA, Juiz de Direito, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
juízo e cartório, se processam os autos da Ação de Usucapião Extraordinário, processo
nº.0819390.62.2019.8.15.0001, requerido por JOSÉ IRANDI DA SILVA, Divorciado, comerciante, residente e
domiciliado na Rua Alice de Oliveira Gonzaga, nº. 17, Bairro Dinamérica, Campina Grande – PB, Alegado
o autor que está na posse mansa, pacifica, ininterrupta do imóvel há cerca de 22(vinte e dois) anos,
conforme documento junto aos autos, localizado na Rua Alice de Oliveira Gonzaga, nº. 17, Bairro
Dinamérica, nesta Cidade de Campina Grande – PB, cuja área total do terreno é de 175,30 m², e
construção 64,53 m², tudo de acordo com as novas exigências legais em relação às ações de Usucapião,
pela mesma vem requerer o seguinte: CITE-SE, por edital, com prazo de 30(trinta) dias, os réus em lugar
incerto e os eventuais interessados, para, querendo no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta à
presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pela autora na peça
inicial (artigos 1238 e ss do NCPC). E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o M.M. Juiz expedir
o presente EDITAL que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, 23 de Setembro de 2019. Eu, Simone de Farias Alves, Técnica Judiciária o digitei e
assino. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0800484-58.2018.8.15.0001- O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, MM Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao
virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de
Interdicao em epigrafe, requerida por GLORIA MARIA ARAUJO BRANDAO na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 11/07/2019, na qual decretou, com fulcro no art.
4, III, do Codigo Civil, a interdicao de ISABEL DA SILVA ARAUJO, para todos os atos da vida civil, e nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante termo de
compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia, publicada na
imprensa pelo orgao oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 12/09/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080425714.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0804257-14.2018.8.15.0001, requerida
por ROMILDA DA COSTA GOMES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca
prolatada em data de 22/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de
Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de JOSÉ ROBERTO DA SILVA, portador(a) de
enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como
bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo
de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina Grande - PB, 30/08/2019. Eu, Gevania
Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080452886.2019.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO
NUNES, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080452886.2019.8.15.0001, requerida por MARIA DAMIANA DA COSTA SANTOS. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 26/08/2019, na qual decretou com base nos arts. 747 e
seguintes do Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de
JOÃO PAULO DOS SANTOS, com autismo infantil – F84.0, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua
vida civil, Nomeando-lhe curadora MARIA DAMIANA DA COSTA SANTOS, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 12 dias do mes de setembro de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Antonio Reginaldo Nunes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª Vara da Fazenda Pública. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande/PB, faz saber a todos quanto o presente Edital com o prazo de 30
dias, virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juízo, no expediente do Cartório da 1ª Vara da Fazenda
Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua VicePrefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande – PB, processam-se aos termos da AÇÃO
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
6548020078150411 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER O DR. ANTONIO EIMAR DE LIMA - Juiz de Direito da Comarca de Alhandra, Estado da Paraíba,
faz saber a todos que o presente EDITAL, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem, ou dele tiverem conhecimento,
que neste juízo corre seus trâmites legais um Processo Crime movido pela Justiça Pública contra JOAO PAULO
TORRES DA SILVA, feito sob o nº 0000654-80.2007.8.15.0411, constando as fls. 162/165, sentença julgando
extinta a punibilidade do autor, fazendo suporte nas disposiçoes contidas no artigo 107, inciso IV do Codigo
Penal,posto ter ocorrido a prescriçao da pretensao punitiva, bem como determinando o arquivamento dos o
trânsito em julgado da referida sentença. E, como não foi possível intimá-lo pessoalmente, fica pelo presente
edital intimado dos termos da sentença, que correrá, a ver passar em julgado a sentença, ou dela interpor, no
mesmo prazo, o recurso que a lei lhe faculta. Dado e passado nesta Cidade de Alhandra, aos 20/09/2019.Eu,jose
tomaz da silva junior, tecnico judiciario, o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
398720188150061 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente o reu
PAULO ROGERIO DE ANDRADE DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 30.01.1970, natural de
Araruna/PB, filho de Antonio Soares da Silva e Maria de Lourdes de Andrade da Silva, residente no Sitio Lagoa
da Mata, Araruna/PB, e nao tendo sido encontrado no endereco existentes nos autos, pelo que foi tido como
estando em local incerto e nao sabido, que o mesmo, por este ato, fica regularmente intimado para, no prazo de
10 (dez) dias, efetuar o pagamento da pena de multa, imposta em sentenca condenatoria, no valor de R$ 331,31
(trezentos e trinta e um reais e trinta e um centavos), cuja guia para pagamento encontra-se atrelada aos autos.
E para que o reu nao alegue ignorancia vai o presente edital que devera afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Araruna, Estado da Paraiba, aos 20 dias do mes de setembro do ano de 2019. Eu, Levi
Rosal Coutinho, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi, Dra. Clara de Faria Queiroz, Juiza de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
2477120188150061 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUE ACHAREM DE SEU INTERESSE QUE TRAMITA NESTA COMARCA E VARA A
ACAO PENAL PENAL ACIMA EPIGRAFADA, MOVIDA PELO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
EM FACE DE JOSE FERNANDO DOS SANTOS PONTES E OUTROS. DIANTE DO EXPOSTO, O MM. JUIZ,
DETERMINOU A INTIMAÇÃO DE JOSE FERNANDO DOS SANTOS, VULGO “NEGUINHO DE ZE FORMIGA”,
BRASILEIRO, SOLTEIRO, SEM PROFISSAO DEFINIDA, NASCIDO EM 10.07.1998, NATURAL DE ARARUNAPB, FILHO DE JOSE FLORENTINO DE PONTES E GILVANEIDE MARTINS DOS SANTOS, ATUALMENTE EM
LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTNEÇA QUE JULGA PROCEDENTE A DENUNCIA E CONDENA O REU A UMA PENA DE 02 (DOIS) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE)
DIAS DE RECLUSÃO + 20 (VINTE) DIAS-MUULTA. DADO E PASSADO NO DIA DE HOJE, 20.09.2019, 2ª VARA
DA COMARCA DE ARARUNA. EU,, TÉCNICO JUDICIÁRIO, O DIGITEI. RÚSIO LIMA DE MELO, JUIZ DE
DIREITO.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
3276920178150061 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A TODOS QUE ACHAREM DE SEU INTERESSE QUE TRAMITA NESTA COMARCA E VARA A
ACAO PENAL ACIMA EPIGRAFADA, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA EM
FACE DE EMERSON DE LIMA SOUSA. DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINOU O MM. JUIZ, A INTIMACAO DO
RÉU EMERSON DE LIMA SOUSA, VULGO “BUBUZINHO”, BRASILEIRO, SOLTEIRO, NASCIDO EM 12.02.1993,
NATURAL DE ARARUNA-PB, FILHO DE JOSÉ ALVES DE SOUSA E ZULEIDE DE LIMA SOUSA, ATUALMENTE
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA TOMAR CONHECIMENTO DA SENTENCA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR O RÉU A UMA PENA DE 11 MESES DE DETENÇÃO.
DADO E PASSADO NO DIA DE HOJE, 20.09.2019, NA 2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA-PB. EU,,
TÉCNICO JUDICIÁRIO, O DIGITEI. RÚSIO LIMA DE MELO, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080034926.2019.8.15.0061. Ação: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
e Escrivania, se processa a AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, em epígrafe, promovida POR EVERAM DE
SOUSA MELO PINHEIRO “VERA”, brasileira, casada, agente de saúde bucal, RG nº 2.242.515 SSP/PB, CPF nº
033.841.654-46, residente e domiciliada no Sítio Mata Velha, zona rural de Araruna/PB, em face de FRANCISCO
ADRIANO PEREIRA DA SILVA PINHEIRO, brasileiro, casado, pedreiro, CPF nº 256.700.198-06, ATUALMENTE
EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. Com fundamento no art. 256, incisos, CPC e demais legislações
pertinentes, fora expedido o presente para CITAR a(o) os possíveis herdeiros ou interessados, a fim de que, por
meio de advogado, conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze) dias, após exarado o prazo do presente Edital,
ficando advertidos(as) de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta
cidade e comarca de Araruna/PB, aos vinte e três dias do mês de setembro, do ano de dois mil e dezenove
(23.092018). Eu,, Thadeu A. Ribeiro, Técnico Judiciário, Mat. 4776.880-9, o digitei e subscrevo. (ASS.), RÚSIO
LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 080044745.2018.8.15.0061. Ação: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, em epígrafe, promovida POR
VITOR VITAL DA SILVA e DAVI VITAL DA SILVA, brasileiros, menores impúberes, CPF nº 143.683.144-09 e CPF
nº 143.683.364-70, neste ato representados por sua genitora Francisca Gilmara Vital dos Santos (GILMARA),
brasileira, solteira, agricultora, RG nº 3.905.277 SSP/PB, CPF nº 114.308.114-55, residentes e domiciliados no
Sítio Muquém, município de Araruna/PB, em face de JOSÉ GOMES DA SILVA (NEGO), brasileiro, solteiro,
pedreiro, RG nº 3.532.401 SSP/PB, CPF nº 088.821.084-14, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO. Com fundamento no art. 256, incisos, CPC e demais legislações pertinentes, fora expedido o presente
para CITAR a(o) os possíveis herdeiros ou interessados, a fim de que, por meio de advogado, conteste a referida
ação no prazo de 15 (quinze) dias, após exarado o prazo do presente Edital, ficando advertidos(as) de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir
o presente, que será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna/PB, aos
vinte e três dias do mês de setembro, do ano de dois mil e dezenove (23.092018). Eu,, Thadeu A. Ribeiro, Técnico
Judiciário, Mat. 4776.880-9, o digitei e subscrevo. (ASS.), RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080051728.2019.8.15.0061. Ação: AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST
MORTEM”. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania, se processa a AÇÃO DE DE
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM”, em epígrafe, promovida pelo
MARIA CARDOSO DA SILVA LIMA, brasileira, viúva, aposentada, RG n° 09.431.369-0 SSP/PB, CPF n° 633.646.70749, residente e domiciliada na Rua Projetada, Centro, Araruna/PB, Cep. 58.233-000, em face de SUCESSORES
DESCONHECIDOS E INCERTOS do falecido PEDRO MIGUEL DO NASCIMENTO. Com fundamento no art.
256, incisos, CPC e demais legislações pertinentes, fora expedido o presente para CITAR a(o) os possíveis
herdeiros ou interessados, a fim de que, por meio de advogado, conteste a referida ação no prazo de 15 (quinze)
dias, após exarado o prazo do presente Edital, ficando advertidos(as) de que será nomeado defensor dativo em
caso de revelia. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente, que será afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna/PB, aos vinte e três dias do mês de
setembro, do ano de dois mil e dezenove (23.092018). Eu,, Thadeu A. Ribeiro, Técnico Judiciário, Mat. 4776.8809, o digitei e subscrevo. (ASS.), RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS-EDITAL DE INTERDIÇÃO PROCESSO 0800398-07.2019.8.15.0081-PROMOVENTE: MARIA CLENIR DA SILVA ARAUJO. PROMOVIDO: Maria Clarice da Silva Araújo. O MM. Juiz de Direito, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem que neste
Juízo tramita a ação supracitada, requerida por Maria Clenir da Silva Araujo em face de Maria Clarice da Silva
Araujo. O qual por sentença prolatada por este Juízo INTERDITOU MARIA CLARICE DA SILVA ARAÚJO nomeando como curadora a autora Sra. MARIA CLENIR DA SILVA ARAUJO e para que não se alegue ignorância, o
MM. Juiz mandou expedir o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça, com intervalos de 10(dez) dias, entre uma publicação e outra. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Bananeiras aos 21/09/2019. Eu, Marilene Ferreira de Oliveira Nascimento, digitei. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito em desta Comarca. (plantão judiciario)