DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
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Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0000137-46.2018.815.0781. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: T. F. S. S.. DEFENSOR: Edson Freire Delgado. APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006). CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. 1.
PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. TESE QUE NÃO MERECE GUARIDA. ADOLESCENTE AFETO A PRÁTICA DELITIVAS, INCLUSIVE,
RESPONDE POR OUTRO CRIME DA MESMA NATUREZA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES
RESPONSÁVEIS PELA APREENSÃO DO MENOR QUE REVELAM FORTES INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO
DO MENOR A ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NO NOSSO ESTADO. MEDIDA QUE MELHOR ATENDE O
INTERESSE DO ADOLESCENTE EM DESENVOLVIMENTO. MANUTENÇÃO. 2. DESPROVIMENTO. 1. A prática
de ato infracional análogo ao crime de Tráfico de Drogas permite a aplicação da medida socioeducativa de
internação ao menor infrator, por amoldar-se ao disposto no art. 122, I, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- TJ/PB: “A escolha da medida socioeducativa a ser aplicada ao adolescente infrator deve ser feita levando em
consideração a gravidade do ato infracional cometido, o modus operandi, bem como as condições pessoais do
adolescente, a fim de aferir o melhor interesse do indivíduo em desenvolvimento. - No caso, a gravidade do
ilícito guarda proporção com a medida protetiva de internação aplicada.” (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do
Processo Nº 00009587720178150751, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS, j. em 24-04-2018) - No caso, a gravidade do ilícito guarda proporção com a medida protetiva
de internação aplicada. - Na espécie, a adoção da medida socioeducativa de internação foi suficientemente
fundamentada na sentença, na qual evidenciou a gravidade do ato infracional cometido frente a sociedade,
porquanto restou demonstrado pelas provas produzidas durante a instrução o envolvimento do adolescente com
o tráfico de drogas na região, bem como que o menor infrator reponde por outro processo de tráfico de
entorpecentes, além de ato infracional análogo a roubo majorado com criança de 11 anos de idade, somado ao
fato de haver fortes indícios de que o apelante já se encontra filiado a uma facção criminosa em nosso estado
pelos relatos dos policiais, inclusive, com a possibilidade do adolescente se evadir para outro estado, devendo
ser, portanto, mantida. 2. Desprovimento do apelo. ACORDA a Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial.
APELAÇÃO N° 0006810-37.2018.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo
Vital de Almeida. APELANTE: J. F. S.. ADVOGADO: Joilma de Oliveira F. A. Santos (oab/pb 6.954).
APELADO: Justica Publica. ASSIST. DE ACUSAÇÃO: T. C. B. R. P. G.. ADVOGADO: Mona Lisa Fernandes
de Oliveira (oab/pb 17.498). APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO.
PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. 1.
PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA INFRACIONAL E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO APONTANDO O REPRESENTADO COMO AUTOR DO ATO
INFRACIONAL. 2. PRETENSÃO DE aplicação de medida diversa da internação ou a redução do tempo
desta. INVIABILIDADE. ATO PRATICADO COM VIOLÊNCIA À PESSOA, MEDIANTE USO DE ARMA DE
FOGO. INTERNAÇÃO JUSTAMENTE APLICADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 122, I, DO ECA. QUANTUM
ADEQUADO AO ATO INFRACIONAL. MEDIDA LEGALMENTE PREVISTA NO ECA. 3. DESPROVIMENTO
DO RECURSO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Pretensão absolutória. Tese da
negativa de autoria. Havendo nexo de causalidade e comprovada a autoria e materialidade do ato
infracional, não há que se falar em absolvição por negativa de autoria. - A materialidade do ato infracional
assemelhado ao crime de homicídio qualificado restou evidenciada, pelo laudo tanatoscópico (fls.51/52)
que a morte da vítima foi causada por “ferimentos penetrantes de tronco com lesões de múltiplas
vísceras e hemorragia interna consecutiva”. - Em que pesem as ponderações levantadas pela defesa,
concluo que a autoria encontra-se cabalmente demonstrada pelas provas carreadas aos autos. A prova
oral colhida, na delegacia e em juízo, comprova que o apelante cometeu o ato infracional análogo à
conduta descrita no art. 121, §2º, IV, do CP, de que foi vítima Theófilo Coelho Bezerra, apesar da negativa
do menor infrator (mídia de f. 133A), o qual atribui o fato a terceiro desconhecido. 2. A pretensa
substituição da medida socioeducativa de internação por outra mais branda é descabida, pois a conduta
infracional da espécie foi cometida mediante ameaça à vítima, portanto, devidamente adequada e justificada a medida protetiva imposta, nos termos do art. 122, inciso I1, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. - Quanto ao tempo da internação, restou definido na sentença ora atacada, que o adolescente deverá cumprir medida socioeducativa em “estabelecimento educacional por prazo indeterminado
(máximo de três anos)”, reavaliando-se sua manutenção a cada seis meses, em conformidade com a
legislação pertinente (§2º2 do art. 121 do ECA). - Diante disso, não há falar em reforma da decisão
atacada, tampouco redução da medida aplicada, sobretudo, porque o tempo da internação dependerá da
avaliação realizada pela equipe multidisciplinar, de forma que, o próprio comportamento do adolescente
demonstrará a necessidade ou não de sua permanência no estabelecimento adequado para cumprimento
da referida medida. 3. Desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença dardejada, em
harmonia com o parecer ministerial. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao apelo, mantendo integralmente a sentença
dardejada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
A V I S O – ASSESSORIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
Torno público, para conhecimento das partes, advogados e demais pessoas interessadas, de ordem do eminente
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente deste Tribunal, que as Sessões do Egrégio Conselho
da Magistratura serão realizadas na Sala de Sessões da Câmara Especializada Criminal “Desembargador
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no 1º andar do Anexo Administrativo. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa 01 de outubro de 2019. Robson de Lima
Cananéa-GERENTE DE PROCESSAMENTO
A V I S O - ADIAMENTO
A Assessoria da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de ordem
do eminente Desembargador José Aurélio da Cruz, Presidente da 2ª Câmara Especializada Cível, comunica
aos senhores advogados, partes e demais pessoas interessadas, que a 35º Sessão Ordinária desta Colenda
Câmara, conforme pauta já publicada no DJE dia 23.09.19, que se realizaria no dia 01 de outubro de 2019, às
9:00 horas, tornar-se-á a 3º Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 16 do corrente mês e ano, a partir das
09:00 (nove horas).
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 06 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº. 0800472-13.2019.8.15.0000 ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EMBARGANTE:
JOSE JANCY ZACARIAS DE SOUZA ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB/PB 16.237)
EMBARGADO: BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
(OAB/BA 29.442)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 07 – AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0807705-61.2019.8.15.0000 ORIGEM: 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL AGRAVANTE:
ESTADO DA PARAÍBA, REP. P/ SUA PROCURADORA ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO AGRAVADO:
PEDRA DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 08 – AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0805755-51.2018.8.15.0000 ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL AGRAVANTE:
SUDEMA E ESTADO DA PARAÍBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA – FÁBIO ANDRADE
MEDEIROS (OAB/PB 10.810) AGRAVADO: NATTAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – ME
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 09 – AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº.
0800185-87.2016.8.15.0151 ORIGEM: 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE CONCEIÇÃO AGRAVANTE:
JOSE MENINO FILHO ADVOGADO: HAROLDO MAGALHAES DE CARVALHO (OAB/PE 25.252) AGRAVADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB
17.314-A)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 10 – AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0800233-09.2019.8.15.0000 ORIGEM: 2ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL AGRAVANTE:
ESTADO DA PARAÍBA, REP. P/ SUA PROCURADORA SILVANA SIMÕES DE LIMA E SILVA AGRAVADO: CURA
PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA – EPP DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 11 – AGRAVO INTERNO NO REEXAME NECESSÁRIO
Nº. 0803418-14.2016.8.15.0371 ORIGEM: 4ª VARA MISTA DA COMARCA DE SOUSA. AGRAVANTE: ESTADO
DA PARAÍBA, REP. P/ SEU PROCURADOR FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO AGRAVADO: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 12 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080488302.2019.8.15.0000 ORIGEM: COMARCA DE JUAZEIRINHO AGRAVANTE: VALDINETE CORDEIRO DA
SILVA GONÇALVES ADVOGADO: JORGE GLECIO DE ARAUJO RAMOS (OAB/PB 19.985) AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE JUAZEIRINHO ADVOGADO: JOHN JOHNSON GONCALVES DANTAS DE ABRANTES
(OAB/PB 1.663)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 13 – AGRAVO INSTRUMENTO Nº. 080850929.2019.8.15.0000 ORIGEM: 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL AGRAVANTE: MARIA DOS PRAZERES LAURENTINO DOS SANTOS ADVOGADO: RICARDO LEITE DE MELO (OAB/PB 14.250) AGRAVADO: UNIMED JOÃO
PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: NÃO CONSTA NOS AUTOS.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 14 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080531606.2019.8.15.0000 ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8.463) E LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB 13.040) AGRAVADO: L. F. DE J. C., MENOR REPRESENTADA POR SEU
GENITOR LUCIANO JORDAN CASTOR DE LIMA ADVOGADO: WIGNE NADJARE VIEIRA DA SILVA (OAB/PB
21.890)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 15 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080489868.2019.815.0000 ORIGEM: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE: ORLANDO NUNES
QUIRINO ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB/PB Nº 16.237) AGRAVADO: BV FINANCEIRA
S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: JOÃO ROSA (OAB/PB Nº 24.961-A)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 16 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080507969.2019.8.15.0000 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE PRINCESA ISABEL AGRAVANTE: GEOJIO PEDRO
DA SILVA ADVOGADA: LAVYNIA FABRÍCIA VAZ DE OLIVEIRA (OAB/PB 25.728) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE
PRINCESA ISABEL
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 17 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080338854.2018.8.15.0000 ORIGEM: 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13.040) E HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8.463) AGRAVADO: E. L. F., REPRESENTADO POR SUA
GENITORA, SORAH LACERDA LINS ADVOGADA: GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER (OAB/PB 14.555)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 18 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080245292.2019.8.15.0000 ORIGEM: 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA, REP. P/ SEU PROCURADOR WLADIMIR ROMANIUC NETO (OAB/PB 12.816) AGRAVADO: ANTONIO
MARCOS GONÇALVES DE SÁ E OUTROS ADVOGADO: DENYSON FABIÃO DE ARAÚJO BRAGA (OAB/PB Nº
16.791)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 19 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080234111.2019.815.0000 ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA AGRAVANTE: JOSÉ MARIA DA SILVA
FILHO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA: MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA DANTAS (OAB/PB
5141) E FÁBIO ANDRADE MEDEIROS (OAB/PB 10.810) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SANTA RITA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA: LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA (OAB-PB 21.040), EDUARDO GOMES DE SOUZA OAB/PB 25.072.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 20 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080697465.2019.8.15.0000 ORIGEM: VARA DE SUCESSÕES DE CAMPINA GRANDE AGRAVANTE: IVANEIDE BARREIRO LEMOS NUNES ADVOGADO: LUCIANO NÓBREGA CAVALCANTI (OAB/PB 26.824), RODRIGO ARAÚJO REUL (OAB/PB 13.864) E MARCELO EDUARDO DE MELO SILVA (OAB/PB 26.828) AGRAVADO: ESPÓLIO
DE JOAQUIM NUNES DA COSTA E SEBASTIÃO LOPES MARTINS.
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 21 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080492988.2019.815.0000 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE MONTEIRO AGRAVANTE: FRANCIELY MARIA RODRIGUES DE LUCENA ADVOGADO: JAILSON LOPES DE SOUSA (OAB/PB 24.069) AGRAVADO: MUNICÍPIO
DE MONTEIRO
3º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - DIA 16 DE OUTUBRO DE 2019 – INÍCIO ÀS 9:00 (TERÇA-FEIRA)
PROCESSOS ELETRÔNICOS
RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR 01 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080820008.2019.8.15.0000 ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL AGRAVANTE: DETRAN/PB –
DEPARTAMENTO ESTADUL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA PARAÍBA, REP. P/ SEU PROCURADOR RAFAEL
RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI (OAB/PB 4.235-8) AGRAVADO: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
INTERMARES LTDA ADVOGADA: LIDIA DE FREITAS SOUSA (OAB/PB 10.919) E ROGERIO BATISTA FELIPE
(OAB/PB 18.721)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 02 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº. 0809025-02.2015.8.15.2001 ORIGEM: 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EMBARGANTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB 17.314-A)
EMBARGADA: OZILENE SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB/PB
16.237)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 22 – APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0800206-62.2015.8.15.0001
ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE APELANTE: ALAIDE MARIA GOMES PEREIRA E OUTRAS. ADVOGADO: ERIC SILVA DE OLIVEIRA (OAB/PB 16.275) APELADO: BANCO MERCANTIL DO
BRASIL S/A ADVOGADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/MG 76.696)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 23 – APELAÇÃO CIVEL Nº. 0813999-63.2018.8.15.0001
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE 01 APELANTE: SEVERINO GOMES DE ARAÚJO NETO
ADVOGADO: JOSÉ DINART FREIRE DE LIMA (OAB/PB 7.541) 02 APELANTE: UNIMED CAMPINA GRANDE
- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO: CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB/PB
15.401) APELADO: OS MESMOS
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 24 – APELAÇÃO CIVEL Nº. 0800776-74.2015.8.15.0251
ORIGEM: 5ª VARA MISTA DA COMARCA DE PATOS APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITODETRAN ADVOGADO: RAFAEL R. P. CAVALCANTI (OAB-PB 13.414) APELADO: VERÔNICA MICHERLH
LUCENA DOS SANTOS ADVOGADO: AURELIO JOÃO VIEIRA DE BARROS (OAB/PE Nº. 16.551) E FREDSON
DE SOUSA SIQUEIRA (OAB/PE Nº. 39.576)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 03 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº. 0800161-22.2019.8.15.0000 ORIGEM: 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX EMBARGANTE: PARAHYBA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: RAFAEL NASCIMENTO
ACCIOLY (OAB/PE 30.789) EMBARGADO: RAIMUNDO NAZION FILHO ADVOGADO: RODRIGO OLIVEIRA
AGUIAR (OAB/RN 11.277)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 25 – APELAÇÃO CIVEL Nº. 0817052-23.2016.815.0001
ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/PB 20.412-A) APELADO: JOSÉ ILO SOARES ADVOGADO:
MAILTON ROCHA DA SILVA (OAB/PB 17.351).
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 04 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº. 0805741-83.2015.8.15.2001 ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EMBARGANTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB 17.314A) EMBARGADO: JOSENI PATRICIO BARBOSA ADVOGADO: RAMON PESSOA DE MORAIS (OAB/PB 13.771)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 26 – APELAÇÃO CIVEL Nº. 0854311-32.2017.8.15.2001
ORIGEM:. 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL APELANTE: GERLÂNDIA PEREIRA ADVOGADO: DIEGO KAIO
DA SILVA (OAB/PB 17.516) APELADO: DIOGENES QUEIROZ GONÇALVES ADVOGADO: AILTON GOMES DE
OLIVEIRA (OAB/PB 9.546)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 05 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL Nº. 0841751-58.2017.8.15.2001 ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EMBARGANTE: PAULO MONTEIRO DE VASCONCELOS ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE THIAMER (OAB/PB 16.237) EMBARGADO: BV
FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/BA 18.454)
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ 27 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080576039.2019.8.15.0000 ORIGEM: 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, REP. P/ SUA PROCURADORA ANDRÉA NUNES MELO (OAB/PB
11.771) AGRAVADO: PROMÉDICA CLÍNICA DE ANÁLISES MÉDICAS LTDA ADVOGADO: WAGNER HERBE
SILVA BRITO (OAB/PB Nº 11.963)