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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 01 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2019
/ TOTAL R$: 02 - BICICLETA ERGOMÉTRICA - 100,00 - 200,00; 01 - EXTENSORA - 1.600,00 - 1.600,00; 01 LEG 45º - 1.700,00 - 1.700,00; 01 - MÁQUINA DE GLÚTEOS - 1.800,00 - 1.800,00; 01 - ADULTORA/
ABDULTORA - 1.900,00 - 1.900,00; 01 - CROSSOVER - 2.000,00 - 2.000,00; 01 - AGACHAMENTO GUIA 1.300,00 - 1.300,00; 01 - FLEXORA - 1.600,00 - 1.600,00; 01 - SUPORTE DE ANILHAS - 500,00 - 500,00; 01
- SUPORTE P/HALTERES EMBORRACHADO - 80,00 - 80,00; 01 - VOADOR - 1.700,00 - 1.700,00; 01 SUPINO INCLINADO - 700,00 - 700,00; 01 - SUPINO RETO - 600,00 - 600,00; 01 - PANTURRILHEIRA 400,00 - 400,00; 01 - PUXADOR DUPLO - 1.500,00 - 1.500,00; 01 - BANCO SCOOTER - 600,00 - 600,00; 02
- SUPORTE P/DOMBERS MONTADOS - 150,00 - 300,00; 01 - AGHACHAMENTO SISSI - 300,00 - 300,00; —
- 410 KG DE ANILHAS - 4,00 KG - 1.640,00; — - 372 KG DE HALTERES MONTADOS - 4,00 KG - 1.488,00; —
- 44 KG DE HALTERES EMBORRACHADOS - 6,00 KG - 264,00; 04 - BARRA P/ MONTAR HALTERES 0,4 m
- 15,00 - 60,00; 02 - BARRA 1,2 m - 100,00 - 200,00; 02 - BARRA 1,8 m - 150,00 - 300,00; 01 - BARRA 0,8 m
- 60,00 - 60,00; 01 - BARRA W - 70,00 - 70,00; 01 - BARRA H - 70,00 - 70,00; 01 - PUXADOR 1,2 m - 60,00
- 60,00; 02 - PUXADOR 0,40 m - 15,00 - 30,00; 01 - PUXADOR 0,50 m - 25,00 - 25,00; 02 - - - CANELEIRA P/
PUXADA ACOLCHOADA - 40,00 - 80,00; 02 - CANELEIRA P/PUXADA C/ VELCRO - 20,00 - 40,00; 01 CANELEIRA P/PUXADA FITA - 15,00 - 15,00; 06 - CANELEIRA DE PESO 2KG - 4,00 - 24,00; 10 - CANELEIRA
DE PESO 3KG - 4,00 - 40,00; 01 - CANELEIRA DE PESO 5KG - 4,00 - 4,00; 02 - CANELEIRA DE PESO 10KG
- 4,00 - 8,00; 05 - COLCHONETES TIPO 1 - FINO - 10,00 - 50,00; 06 - COLCHONETES TIPO 2 - 25,00 - 150,00;
03 - STEP TIPO 1 - 15,00 - 45,00; 04 - STEP TIPO 2 - 10,00 - 40,00; 02 - CINTA PROTETORA ABDOMINAL 15,00 - 30,00; 02 - PROTETOR DE BARRA - 5,00 - 10,00; 01 - BUREAU (BIRÔ) CONJUGADO - 100,00 100,00; 01 - BALANÇA DIGITAL - 40,00 - 40,00; 02 - BANCO DE MADEIRA - 10,00 - 20,00; 01 - RODA
ABDOMINAL - 60,00 - 60,00; 01 - FICHARIO - 25,00 - 25,00; 02 - PUXADOR UNILATERAL - 15,00 - 30,00; 01
- PUXADOR DE CORDA - 20,00 - 20,00; 02 - CORDAS DE PULAR - 15,00 - 30,00. AVALIAÇÃO TOTAL: R$
23.908,00 (VINTE E TRÊS MIL NOVECENTOS E OITO REAIS), em 17 de setembro de 2019. LOCALIZAÇÃO
DOS BENS: PORTO E COSTA ACADEMIA DE MUSCULÇÃO E GINASTICA LTDA, em Nova Floresta-PB,
ÔNUS: sem ônus. VALOR DA DÍVIDA: R$ 179.087,24 (cento e setenta e nove mil, oitenta e sete reais e vinte
e quatro centavos) em 04 de setembro de 2006. Ficam desde logo intimado o Executado: PORTO E COSTA
ACADEMIA DE MUSCULÇÃO E GINASTICA LTDA, na pessoa de seus representantes legais, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem
encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução,
consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para
a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903
do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do
valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e
veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de
caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao
último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as
pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos
poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais
não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para
tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins
de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 17 dias
de setembro de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado
uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume,
ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos
leilões designados. FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – PB - 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM. Juiz de Direito da
Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio
Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública nas modalidades
online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 31/10/2019 a partir das 08:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º
LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 31/10/2019 a partir das
09:30 horas, no Átrio do Fórum situado na Rua 15 de Novembro, s/n, Centro, Cuité - PB, o bem penhorado nos
Autos do Processo N° 0000134-11.2018.8.15.0161, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA e Réu: RONIELSON
DOS SANTOS E OUTRO pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão. Bem:
01 (UMA) HONDA/POP100, ANO/MODELO: 2007/2007, PLACA: MNZ 7596, COR: PRETA, CHASSI:
9C2HB02I07R048423. OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E
REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. AVALIAÇÃO:
R$ 500,00 (quinhentos reais), em 17 de setembro de 2019. Ficam desde logo intimado o Réu: RONIELSON
DOS SANTOS E OUTRO, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado
e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação
pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS:
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na
continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar do leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com
poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do
termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 17 dias
de setembro de dois mil e dezenove (2019), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai
publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de
costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia
e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080007272.2018.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
decretou, por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de SONALY DOS SANTOS PONTES, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de Esquizofrenia - CID 10 F 20, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus
bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS PONTES, brasileiro(a),
residente e domiciliado(a) nesta cidade de GUARABIRA - PB, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar
bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que
para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 1 de outubro
de 2019. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO DE 30 DIAS Processo PJE nº 000539885.2014.8.15.0181, ref a ACAO DE EXECUCAO FISCAL. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, Forum Dr. Augusto de
Almeida, sito a Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira/PB, tramitam os autos da Acao de Execucao
Fiscal acima referenciada, movida pela Exequente PARAIBA GOVERNO DO ESTADO contra a Executada
MAGNA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, com endereço indicado nos autos na Rod. PB 055, s/n, Zona
Rural, Guarabira/PB e Corresponsavel AGNALDO RODRIGUES, com endereço na Rua Alfredo Fernandes da
Costa, 489, B.Novo, Guarabira/PB, para que pague a divida fiscal atualizada no valor executado atualizado de R$
5.160,60 (Cinco mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos) proveniente de ICMS, MULTA e CORRECAO,
acrescidos de demais cominacoes legais pertinentes a especie, divida essa fundada na Certidao de Divida Ativa
(CDA) de n. 180000420130044, de 22 de março de 2019, pelo que CHAMO E CITO o Corresponsável AGNALDO
RODRIGUES, CPF 071.437.048-73, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a
importância acima cobrada, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do art. 9º e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. Advertindo-se que, decorrido o prazo, será nomeado curador. E, para
que a noticia cheque ao conhecimento de todos e ninguém possar alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV,
da Lei n. 6.830/80, e afixada copia no atrium do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Guarabira/PB, aos 26 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Francineide Anacleto da Costa Guedes, Técnica
Judiciaria o digitel. Dra. KATIA DANIELA DE ARAUJO, Juiza de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO DE 30 DIAS Processo PJE nº 000539885.2014.8.15.0181, ref a ACAO DE EXECUCAO FISCAL. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este Juizo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira, Estado da Paraíba, Forum Dr. Augusto de
Almeida, sito a Rua Solon de Lucena, nº 55, Centro, Guarabira/PB, tramitam os autos da Acao de Execucao
Fiscal acima referenciada, movida pela Exequente PARAIBA GOVERNO DO ESTADO contra a Executada
MAGNA MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME, com endereço indicado nos autos na Rod. PB 055, s/n, Zona
Rural, Guarabira/PB e Corresponsavel AGNALDO RODRIGUES, com endereço na Rua Alfredo Fernandes da
Costa, 489, B.Novo, Guarabira/PB, para que pague a divida fiscal atualizada no valor executado atualizado de R$
5.160,60 (Cinco mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos) proveniente de ICMS, MULTA e CORRECAO,
acrescidos de demais cominacoes legais pertinentes a especie, divida essa fundada na Certidao de Divida Ativa
(CDA) de n. 180000420130044, de 22 de março de 2019, pelo que CHAMO E CITO o Corresponsável AGNALDO
RODRIGUES, CPF 071.437.048-73, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a
importância acima cobrada, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do art. 9º e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. Advertindo-se que, decorrido o prazo, será nomeado curador. E, para
que a noticia cheque ao conhecimento de todos e ninguém possar alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV,
da Lei n. 6.830/80, e afixada copia no atrium do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Guarabira/PB, aos 26 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Francineide Anacleto da Costa Guedes, Técnica
Judiciaria o digitel. Dra. KATIA DANIELA DE ARAUJO, Juiza de Direito.
JACARAÚ
COMARCA DE VARA ÚNICA DE JACARAÚ – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0800110-96.2019.8.15.1071. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Jacaraú, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: VITOR FELIPE ALEXANDRE
CAVALCANTE SILVA em face de MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, ficando CITADO os réus interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contestarem e/ou manifestarem interesse na presente ação, que versa sobre um área de terreno rural, situada no Sítio Riachão, município
de Jacaraú/PB com área de 40 hectares, confrontando-se ao Norte, com estrada vicinal; ao Sul, com terras de
Geraldo Antônio de Oliveira; ao Leste, com o Rio Pirari; e ao Oeste, com a estrada que liga ao município de
Montanhas-RN; tudo em conformidade com a legislação em vigor. E para que não aleguem ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição do presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no
local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade, em 1º de outubro de 2019. Eu, Ednael dos Santos,
Mat. 472.466-6, servidor desta Vara, o digitei. PERILO RODRIGUES DE LUCENA - Juiz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 14721220168150251 Acao:
INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos que o
presente Edital virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo e Escrivania, processam-se os termos da Ação
Penal acima referida, tendo como acusado(a) VICTOR FABIAN SANCHEZ HENAO, brasileiro(a), solteiro(a),
filho(a) de Manuel Salvador Sanchez Gaisa e de Ana Tereza Henao Valencia, atualmente em LUGAR INCERTO
E NÃO SABIDO, consoante previsão inserida no art. 361, CPP, a fim de promover a CITAÇÃO da parte acima
qualificada, nos termos do art. 396, do CPP, tendo o mesmo que ofertar defesa escrita, no prazo de 10 dias. E,
para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandoua MM Juíza,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Severino B. de Lima
Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA, VARA ÚNICA, EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. EDITAL DENTERDIÇÃO-Proc. nº 0000712-59.2016.8.15.0511. A Exmª. Srª. Drª Hygia Antônio Porto Barreto, MM. Juíza de
Direito em substituição, desta Comarca, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei… FAZ
SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da vara
única, Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0000712-59.2016.8.15.0511, tendo como
autora: MARIA MARILENE DOS SANTOS, e como interditando MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: JUGO PROCEDENTE O PEDIDO, ante a incapacidade
relativa do interditando, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, e DECRETO A SUA INTERDIÇÃO, exclusivamente
para a prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, assegurando-lhe o direito de exercer a praticar os
demais atos da vida civil, na forma do art. 84 e 85, da Lei nº 13.146/2015. Nesse passo, nomeio como curadora,
sob compromisso, a promovente MARIA MARILENE DOS SANTOS, que deverá assinar o termo respectivo no
prazo de 05 dias, contados de sua intimação pessoal, dispensando-se-lhe a hipoteca legal. Por consequência,
CONFIRMO a tutela antecipada concedida. Observe a escrivania o disposto no art. 755, & 3º, do NCPC, no que
se mostra plenamente exequível, inscrevendo-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais,
para o qual a presente sentença terá FORÇA DE MANDADO, publicando-a no Diário Oficial e na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido criada. Sem condenação em custas e
honorários. Expeça-se o termo de curatela, observando-se os limites fixados acima e intime-se a curadora para
que, no prazo legal, assine o termo de compromisso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em
julgado e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. Pirpirituba-PB, 24 de agosto de 2018. Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito em Substituição¨. O presente Edital deverá
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Pirpirituba, aos 01 de
outubro de 20019. Eu, Rinaldo de Lucena Guedes, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Hygia Antônia Porto Barreto.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pr ocesso: 4037420188150541
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto virem ou o presente edital o dele tiverem conhecimento que se processam neste Juízo os autos
da ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move em face da acusada ISABEL MARIA DE FARIAS,
brasileira, solteira, policial militar, nascida em 13/10/1983, filha de José Ângelo Filho e Josefa Maria dos Santos,