DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2019
35
XAVIER DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a),
cujo encargo coube a MONICA MARIA EULINA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC.
O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755,
§ 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de outubro de
2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
CPC. Nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente no Registro Civil..” O presente
edital deverá ser publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se as demais
determinações do artigo 755, § 3º do CPC. Dado e passado nesta cidade de Paulista, aos 14 de outubro de 2019.
Eu, Iasnaya Pollianna da Silva Q. Queiroga, Técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804396-60.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LUCIANA ALVES DO NASCIMENTO em
favor de GENI ALVES FERNANDES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 30/08/2017, decretando a
interdição de GENI ALVES FERNANDES, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a LUCIANA ALVES DO NASCIMENTO, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 12 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 7817120188150301
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por este
Juizo e Cartorio tramita a acao penal supramencionada, movida pela Justica Publica. Pelo presente edital, fica
o acusado MAGNO DEMYS DE OLIVEIRA BORGES, brasileiro, casado, CPF 048.615.914-06, ex-Prefeito do
Municipio de Lagoa-PB, atualmente residente em local incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar defesa previa, no prazo de 15(quinze) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pombal-PB, em 11/
11/2019. Eu, Amanda Pereira Carreiro, técnica judiciária que o digitei. Dr. Jose Emanuel da Silva e Sousa, Juiz
de Direito em Substituicao.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800525-51.2018.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ANGELA MARIA CABRAL XAVIER em favor
de CARINA CABRAL XAVIER, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 05/12/2018, decretando a interdição de
CARINA CABRAL XAVIER, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe
curador(a), cujo encargo coube a ANGELA MARIA CABRAL XAVIER, que representará a interdita no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e
seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de
10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 13 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800879-47.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por PATRICIO DA SILVA ALVES em favor de
AIRTON ALVES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente
ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 15/12/2017, decretando a interdição de AIRTON ALVES, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a
PATRICIO DA SILVA ALVES, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767,
incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá
ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 12 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS - Processo: 0804199-37.2018.815.0251
– Ação Usucapião. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos da Ação de
Usucapião, processo acima identificado, movida por ANTONIA DE ARAUJO SANTOS, brasileira, viuva; residente e domiciliada na rua Antonio Felix, s/n (antigo pe rapado, Alto da Boa Vista), bairro Sao Sebastiao,
Patos/PB; Alega(m) o(s) requerente(s) acima qualificado(a)(s) que possui(em) posse mansa, pacífica e
ininterrupta, ha mais de cinco anos, do imovel a ser descrito: 01 (ums) casa, localizada na rua Antonio
Felix, s/n (antigo pe rapado, Alto da Boa Vista), bairro Sao Sebastiao, Patos/PB; medindo de forma
irregular 3.,95m x 18,10m, com area total de 71,49m²; confrontando-se ao NORTE com o imovel pertencente a Maria de Lourdes Silva; ao SUL com a rua Antonio Felix de Lima (frente); Ao LESTE com o imovel
pertencente a Esperidiao Leite Neto; ao OESTE com o imovel pertencente a Zilda Gomes da Silva. E, por
este, CITA o réu ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, residentes em locais incertos e desconhecidos, para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na exordial. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos os interessados, mandou
o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 14 de outubro de 2019. Eu, Maria de Lourdes Rodrigues,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos, Juiz de Direito, da 7ª Vara.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805160-12.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por HUGO HOMERO DE SOUSA RUFINO em
favor de TEREZINHA GOMES DE SOUSA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 14/11/2018, decretando a
interdição de TEREZINHA GOMES DE SOUSA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a HUGO HOMERO DE SOUSA RUFINO, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 14 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 30 DIAS. Dr. RAMONILSON ALVES GOMES, JUIZ
DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO DA 4ª VARA, DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo se
processa a presente Ação de ExFis 0003452-04.2010.8.15.0251, pelo que chamo e CITO o devedor RENIVALDO
PORTO DE MOURA, CPF n. 161.950.194-53, atualmente se encontra em local incerto e não sabido, para que
pague, no prazo de cinco dias, o valor do débito, acrescido de juros, multa de mora e honorários de
advogado, que arbitro em 10% sobre o valor do débito, ou garanta a execução mediante depósito em
dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, e para quem ninguém alegue
ignorância mandou a MM Juiza expedi o presente edital que será afixado no local de costume com
publicação apenas no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, Eu José Edson
Fernandes de Sousa Técnico Judiciário o digitei. Ramonilson Alves Gomes, Juiz de Direito em substituição.
PAULISTA
COMARCA DE PAULISTA-PB. VARA ÚNICA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800032-93.2019.815.1171
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A Exmª. Sra. Dra. Caroline Silvestrini Rocha, MM. Juíza de Direito da Vara Única da
Comarca Paulista - PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos
quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartória da Vara Única da
Comarca de Paulista - PB, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0800032-93.2019.8.15.1171, tendo como
autora GIVANILDA PEREIRA DE LIMA DANTAS e como interditanda RITA MARIA PEREIRA, no qual fora
prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “Ante o exposto, confirmo medida liminarmente deferida e
DECRETO A INTERDIÇÃO de RITA MARIA PEREIRA, declarando-a relativamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, art. 1.767, I e art. 1.775 e seus §§, todos do Código Civil,
mantendo-se incólumes os seus demais direitos civis, e, por conseguinte, nomeio-lhe como curadora a sua filha
GIVANILDA PEREIRA DE LIMA DANTAS, qualificada nos autos, para exercer o encargo de representá-la nos
atos que importem na prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, consistentes na administração de bens
e valores, celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, bem como os previstos no
art. 1.782, caput, do Código Civil...” O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de Paulista, aos 14 de outubro de 2019. Eu, Iasnaya Pollianna da Silva Q.
Queiroga, Técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DE PAULISTA-PB. VARA ÚNICA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800220-23. 2018.815.1171
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A Exmª. Sra. Dra. Caroline Silvestrini Rocha, MM. Juíza de Direito da Vara Única da
Comarca Paulista - PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei. FAZ SABER a todos
quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por 0800220-23.2018.8.15.1171, tendo como
autora ADRIANA ALMEIDA FERREIRA e como interditando FÁBIO ALMEIDA FERREIRA, no qual fora prolatada
a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do
Código Civil, c/c artigos 747 e ss. do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO de RÉU: FABIO ALMEIDA FERREIRA, nomeando como curador(a) a Sra.
ADRIANA ALMEIDA FERREIRA, (o)a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela
plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
16856720138150301 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da
3ªVara Mista da comarca de Pombal-PB, tramita a Ação de acima citada, tendo como Réu CARLOS ANDRÉ DE
LUCENA, (Vulgo DEDÉ) brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, nascido em 14/04/1976, portador do RG n°
2216925 SSP-PB, natural de São José de Piranhas-PB, filho de José Francisco de Lucena e de Claeonice Lucena,
residente e domiciliado na Rua 07 de setembro, quadra 17, lote 13, Bairro Mutirão, Patos-PB, atualmente em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, e pelo presente Edital, que tem por finalidade INTIMAR o(a) indiciador(a) da sentença
de fls.113/115, o(a) de qual o(a) MM. Ju(iz)(íza), CONDENOU, nos termos do artigo 387 do Código de Processo
Penal, o acusado NICÁCIO TEOTÔNIO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 171, caput, do Código Penal,
cuja pena final é de 01 (um) ano, e 02(dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias multa, no valor de 1/30 avos do
salário mínimo vigente a época do fato, com regime inicial de cumprimento de pena sendo o aberto. Transitada em
julgado; lance-se o nome do réu no rol dos culpados; oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para fins de suspensão
dos direitos políticos (art. 15, III da CF); Preencha-se o BI, enviando-o à SSP/PB. Após arquive-se, com as cautelas
legais. E, para que não alegue ignorância mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente Edital, que será
afixado no lugar de costume. Pombal-PB, 11 de outubro de 2019. Eu, Allysson de Sousa Lacerda, Analista Judiciário
o digitei. Dr(a). José Emanuel da Silva e Sousa, Ju(iz)(íza) de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1434220178150311 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que nesta escrivania
tramitam os autos da ação penal em epígrafe, movida pelo Ministério Público em face do acusado VILMAR DA
SILVA, brasileiro, solteiro, desocupado, com 29 anos de idade, nascido em 31/03/1990, filho de Marta Sueli da
Silva, residente na Rua Félix Severo de Lima, 85, Centro Manaíra, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO
SABIDO, como incurso, em tese, nas penas dos art. 129, § 9ºe 11º do Código Penal c/c Lei nº 11.343/06, uma vez
que no dia 16 de março do ano de 2017 na cidade de Manaíra/PB, termo desta Comarca, teria cometido o crime
de lesão corporal grave, pelo que, fica INTIMADO PARA ASSINAR O TERMO DE AUDIÊNCIA através do
presente edital. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital e afixá-lo no
átrio do fórum da comarca, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Princesa Isabel aos 11 (onze)
dias do mês de outubro do ano de 2019.Eu, Leôncio Pereira de Souza, Auxiliar Judiciário, o digitei de conformidade
e determinação do MM. Juíza de Direito, Dra. MARIA EDUARDA BORGES ARAÚJO.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA - VARA ÚNICA- EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0800693-37.2018.8.15.0321.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Santa Luzia, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDERSON VALÉRIO NÓBREGA, brasileiro(a),
portador do RG nº 3.450.428 SSDS/PB e do CPF de nº 106.337.214-33, portador(a) do CID F79 (transtornos
mentais e comportamentais), nomeando-lhe como curador(a), LUCIENE VALÉRIA NÓBREGA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, no intervalo de 10 (dez)
dias. Vara Única de Santa Luzia-PB, 14 de outubro de 2019. Eu, Maria Aparecida Dantas de Araújo Lima, Técnico
Judiciário, digitei. (ass) Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800986-50.2013.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ELEONARDO MARIANO DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) JULIA MARIANO DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 02 (dois) dias do mês de outubro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800065-81.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de VERONICE MARIA DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) VERALUCIA MARIA DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico judiciário,
o digitei. Israela Claudia da Silva Pontes, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800644-29.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos
termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a)
do(a) interditado(a) o(a) Sr.(a) MARICELIA LOPES DA SILVA. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida,
técnico judiciário, o digitei. Israela Claudia da Silva Pontes, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0800424-31.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de
Direito, Israela Claudia da Silva Pontes, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de SEVERINO
DO RAMO NOBERTO DE SOUSA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o(a) Sr.(a) MARIA EDENILDA SILVA DA COSTA SOUSA. E para que segue ao conhecimento de todos
os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro do ano de 2019. Eu, Lucas Freire Almeida, técnico
judiciário, o digitei. Israela Claudia da Silva Pontes, Juíza de Direito em substituição.
SAO MAMEDE
COMARCA DE SÃO MAMEDE-PB – VARA ÚNICA – EDITAL DE INTERDIÇÃO, PROCESSO Nº 080021049.2018.8.15.0501 - Interdição, Requerente: LUCIA MARIA DE ARAUJO ANDRADE, Requerido: AMBROZINA
ARAUJO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Mamede-PB, na forma da Lei, etc… FAZ
SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo da Vara Única da
Comarca de São Mamede-PB, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO, movida por LUCIA MARIA DE