DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019
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res, como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no §2º, art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, os notários/
registradores farão a indicação, mediante ofício, ao Juiz Corregedor Permanente, de apenas um dentre os
escreventes substitutos, que denominar-se-á Escrevente Substituto Legal (auxiliar), para substituí-los nas
suas ausências e impedimentos, conforme §3º, art. 62, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, na forma
do artigo 20, §5º, da Lei nº 8.935/94; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). JESSICA MEG COSMO
PEREIRA, pelo Notário/Registrador da serventia extrajudicial do 1º Serviço Notarial Distrital do Geisel, nesta
capital, nos moldes do art. 63, do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ; CONSIDERANDO que, no caso do
Escrevente Substituto, auxiliar, legal, o Juiz Corregedor Permanente baixará portaria homologatória da indicação, que entrará em exercício independente de sua publicação (art. 2º, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96), e será
publicada no Diário da Justiça; RESOLVE I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a). JESSICA MEG COSMO
PEREIRA, brasileiro(a), solteiro(a), portador(a) do CPF nº 007.917.954-11 e do RG nº 3.261.989 SSP/PB,
residente na Rua Juscelino Kubistchek, s/nº, Geisel, nesta Capital, como ESCREVENTE, podendo praticar os
seguintes atos de autenticações de cópias, reconhecimento de firmas, procurações e demais atos pertinentes
ao cargo, conforme determina o art. 20 da lei 8.935/94. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. III-) Junte-se uma via desta Portaria (e da documentação
correlata) em pasta própria, relativa à respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como
de toda a documentação que lastreou sua edição à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as
providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 16.10.2019. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30
DIAS. PROCESSO Nº 0022682-83.2004.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina
Grande – PB, com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza,
s/n, Liberdade, Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0022682-83.2004.8.15.0011,
tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido ELLIAR COM DE VESTUARIO LTDA. E o presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 3.837,24 (três mil e
oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E
para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 17 de outubro de 2019. Eu,
Sheyla Aires de Barros, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª
Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0022682-83.2004.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0022682-83.2004.8.15.0011, tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido MARIA LUCIA SANTANA. E o presente para CITAR
a parte promovida para pagar o valor de R$ 3.837,24 (três mil e oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro
centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento
determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de
Campina Grande - PB, aos 17 de outubro de 2019. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz
Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0022682-83.2004.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0022682-83.2004.8.15.0011, tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido MARIA ELIZABETH F CUNHA LIMA. E o presente
para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 3.837,24 (três mil e oitocentos e trinta e sete reais e vinte
e quatro centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue
desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado,
nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 17 de outubro de 2019. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnico Judiciário,
o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0022682-83.2004.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0022682-83.2004.8.15.0011, tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido ELLIAR COM DE VESTUARIO LTDA. E o presente
para INTIMAR a parte promovida por edital, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à
execução. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 17 de outubro de
2019. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular
da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0022682-83.2004.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0022682-83.2004.8.15.0011, tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido MARIA LUCIA SANTANA. E o presente para
INTIMAR a parte promovida por edital, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à execução.
E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 17 de outubro de 2019. Eu,
Sheyla Aires de Barros, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara
da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0022682-83.2004.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0022682-83.2004.8.15.0011, tendo como Promovente PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e Promovido MARIA ELIZABETH F CUNHA LIMA. E o presente
para INTIMAR a parte promovida por edital, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos à
execução., referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento
determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de
Campina Grande - PB, aos 17 de outubro de 2019. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz
Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15
DIAS. PROCESSO Nº 0016424-08.2014.8.15.0011. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM. O MM Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina
Grande – PB, com sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/
n, Liberdade, Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0016424-08.2014.8.15.0011, tendo
como Promovente MARIA JOSÉ LIMA DE MEDEIROS e Promovido DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. E o presente para INTIMAR a parte promovente para, no prazo de 15 dias, corrigir a representação,
constituindo novo patrono, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. E para mais tarde alguém não
alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e
passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 17/10/19 . Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica
Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
49895020108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 14h:00min, no Átrio do
Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO
FISCAL Nº. 0004989-50.2010.815.0731, em que é Exequente MUNICÍPIO DE CABEDELO e Executado(s)
FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) imóvel localizado na Av. Beira Mar, no Jardim Atlântico, s/nº,
Quadra 03, Lote 03 em Camboinha II na cidade de Cabedelo/PB, matrícula nº 7.763, fundos com a Rua Max
Zagel, entre os imóveis sob nº 830 e 812 AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) em 30
de novembro de 2017. DEPOSITÁRIO (A): FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS. ÔNUS:
Eventuais ônus na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.436,86 (hum mil, quatrocentos e trinta e seis
reais e oitenta e seis centavos) em 14 de junho de 2019. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver
expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO
ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do
arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação,
no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso
de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Eleitoral e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida
ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer
tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado
ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da
arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de licenciamentos, multas e
IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedicao da carta de arrematacao ou mandado de entrega, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet, atraves do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, no momento da arrematação
ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde
logo os Sr(s). Executado(s): FERNANDO DI LORENZO MARSICANO DOS SANTOS, e seu(a)(s) cônjuge(s) se
casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s),
procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietario de imovel e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para apresentacao de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatorios contidas no § 1º do art. 903 do CPC sera
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
49895020108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade
de Cabedelo/PB, aos 26 de setembro de 2019. Eu, Nadedja A. Bandeira A. Patinho, tecnica judiciaria, o digitei.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza, Juiza de Direito. (em continuacao)
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0803330-60.2016.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Exequente: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Executado: FABIO RIVELINO DE MELO COSTA – ME, pelo presente edital fica
CITADO o executado FABIO RIVELINO DE MELO COSTA - ME, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO
SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida atualizada em 17/10/16, no valor de R$
28.156,53, acrescido de juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante
depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs
da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue
ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra
Pereira Veloso. Juiza de Direito. Eu, Elirneide Alvonira da Silva Souto, Técnica Judiciário, digitei.
Cabedelo, 16/10/19.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO 20 DIAS. Processo
PJE nº. 0802690-23.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: MUNICÍPIO DE CABEDELO. Réu:
ANTONIO CUNHA DANTAS. Intime-se a executada: ANTONIO CUNHA DANTAS, atualmente, em LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO, para pagamento das custas em 10 dias, sob pena de conversão em dívida ativa. E
para que não se alegue ignorância, determinou o MM. Juiz, expedir o edital e publicar no Diário da
Justiça. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito Titular desta Vara. Eu, Elirneide
Alvonira da Silva Souto, Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. Cabedelo, 16/102019.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801791-32.2015.8.15.0331. Ação – Execução Fiscal. Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Executado(a): RISALVA LEITE DANTAS - ME, pelo presente edital fica CITADO(A) o(a)
executado(a) RISALVA LEITE DANTAS - ME, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo
de 05(cinco) dias, pagar a dívida atualizada em 26/06/15, no valor de R$ 6.677,63, acrescido de juros,
multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento
de fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos
é de 30 dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a
expedição do presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Juiza de Direito. Eu, Elirneide
Alvonira da Silva Souto, Técnica Judiciário, digitei. Cabedelo, 16/10/19.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801630-15.2017.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Executado(a): SAZAKI MOTORS LTDA - ME, pelo presente edital fica CITADO(A) o(a)
executado(a) SAZAKI MOTORS LTDA - ME, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo
de 05(cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 4.948,89, acrescido de juros, multa de mora e demais
encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou
indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16
da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente
edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Juiza de Direito. Eu, Elirneide Alvonira da Silva
Souto, Técnica Judiciário, digitei. Cabedelo, 16/10/19.
COMARCA DE CABEDELO. 2a VARA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30(VINTE)DIAS. O JUIZ DE
DIREITO Dr. ANTONIO DA SILVEIRA NETO DA COMARCA DE CABEDELO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, faz saber aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através
deste, CITA o(a) Sr(a) REQUERIDA: EDNALVA BRITO DE OLIVEIRA, brasileira, sem profissão definida e que se
encontra em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Ação de ADOÇÃO, processo nº 080104929.2019.8.815.0731, que se processa perante este Juízo, movida por VILMA LOURENÇO DO NASCIMENTO e
MAURÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, que tem por finalidade a citação da pessoa acima qualificada, para tomar
ciência e manifestar-se nos autos no prazo estipulado por este edital, e, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado na forma
da Lei. Cabedelo, 14 de outubro de 2019. Eu, Lúcio Valter Fernandes Dias, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0801090-93.2019.8.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Exequente: FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Executado(a): ALPAINE FABRICACAO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME, pelo presente edital fica CITADO(A) o(a) executado(a) ALPAINE FABRICACAO DE ARTEFATOS DE
MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de
05(cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 13.704,35, acrescido de juros, multa de mora e demais
encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou
indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para embargos é de 30 dias, art. 16
da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente
edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso. Juiza de Direito. Eu, Elirneide Alvonira da Silva
Souto, Técnica Judiciário, digitei. Cabedelo, 16/10/19.