DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2019
réu(s) JOSE MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Imóvel situado na Av. Dom Moisés Coelho, nº 76, Torre, João Pessoa-PB,
CEP 58040-760, contendo 02 pavimentos, sendo o primeiro, segundo declarações do executado com área
aproximada de 200m² e o segundo pavimento, com 6 salas comerciais, medindo aproximadamente 30m² cada
sala e área externa destinada a jardim. AVALIAÇÃO: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em 25 de outubro de
2018. DEPOSITÁRIO: JOSE MARCELO PEREIRA DE OLIVEIRA. ÔNUS: Eventuais ônus constante na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 7.000,00 (sete mil reais) 14 de fevereiro de 2019. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de dezembro de 2019, a partir das 14h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil
subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão
vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no
ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia
comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; darse-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de
requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha
interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso
de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante,
que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais
e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido
de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no
caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a
soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da
arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos
serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 48 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento
25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): JOSE MARCELO PEREIRA
DE OLIVEIRA como na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de
uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art.
889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no
§ 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 21 de outubro de 2019. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20
DIAS. Processo nº 0804367-26.2015.8.15.2003. Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m)
CITADOS(S) pelo presente edital o(a) EXECUTADO: CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
presumir-se aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), Processo n.º 0804367-26.2015.8.15.2003, que tramita nesta 1ª Vara
Regional da Capital, promovida por EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO em face de EXECUTADO: CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 21 de
outubro de 2019. Eu, DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS BESSA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª.
Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
185387120088152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que atraves deste,
INTIMA ADRIANO PEREIRA DE LIMA, HERDEIRO DE ALMIRA ALVES VIEIRA, para se manifestar sobre o auto
de penhora de fl.39 da acao supramencionada, sob as penas de revelia e confissao. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente Edital, que sera
publicado no DJe e afixado na forma da lei. João Pessoa, 18/10/2019. Eu, Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica
Judiciária, digitei-o. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
237284420108152001 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que atraves deste,
INTIMA VANESSA SENA CORREIA LIMA, brasileira, medica, CRM:6003, CPF: 000.243.667-14, para tomar
ciencia da renuncia da sua advogada, Anna Carla Lopes Correia Lima, OAB/PB 13719, manifestada a fl.254 dos
autos da acao supramencionada, com amparo na regra do art.112 da Lei nº 13.105/2015, para constituir novo(a)
procurador(a) no feito, sob pena do processo seguir a sua revelia. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente Edital, que sera publicado no DJe e
afixado na forma da lei. João Pessoa, 18/10/2019. Eu, Maria Risomar Jacinto Silva, Técnica Judiciária, digiteio. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 620388020148152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que atraves deste, CITA os promovidos na acao supramencionada, CONSTRUTORA AZARIAS LTDA - EPP, CNPJ: 01.040.838/0001-71, ROBERTO RAMOS LEITAO,
CPF:113.841.664-91, empresario e SILVIA FERNANDA PACHECO LEITAO, CPF: 826.717.374-91, todos, atualmente em lugar incerto e nao sabido, apara efetuar(em) o pagamento do debito descrito na inicial, no valor de R$
294.752,95(duzentos e noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos),
no prazo de 15(quinze) dias, caso em que sera dispensado as custas e honorarios advocaticios, ou, em igual
prazo, oferecer(em) embargos. Tudo sob pena de constituicao de pleno direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente Edital, que sera publicado
no DJe e afixado na forma da lei. Joao Pessoa, 18/10/2019. Eu, Maria Risomar Jacinto Silva, Tecnica Judiciaria,
digitei-o. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0800909-59.2019.8.15.2003. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
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O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARTINHO JOSE MARQUES FRAZAO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: NEUZA MARQUES FRAZAO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 G 30), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 18 de outubro de 2019.
Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – PB. 2ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias.
Processo nº 0810661-61.2019.8.15.2001. Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª
Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE:
JOSE JORGE DOS SANTOS em face de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS, que
através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) MARIA DO
SOCORRO COSTA DOS SANTOS, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, CONTESTAR a
presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 18 de outubro de 2019. Eu, VERA
LUCIA PAULO DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL- 7ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 085399434.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), movida por MARLENE AMERICO GUIMARAES em face de ADILSON DA SILVA GABRIEL
e outros(5). Pelo presente fica CITADO(A) ADEILSA DA SILVA GABRIEL ADILSA GABRIEL DA SILVA que se
encontram em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo
legal. João Pessoa, 21 de outubro de 2019. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES. Juiz(a) de Direito. IRLANDA
ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE REGISTRO PÚBLICO.
PORTARIA nº 12/2019. O Dr. ROMERO CARNEIRO FEITOSA, Juiz Titular da Vara de Feitos Especiais da
Capital, no uso de suas atribuições legais e em virtude de lei, etc. CONSIDERANDO o artigo 6º do Código de
Normas Extrajudicial, que prevê que o Juiz de Direito com competência privativa na Comarca para as matérias
relativas aos registros públicos e pela fiscalização da atividade notarial e de registro das serventias extrajudiciais
funciona como Juiz Corregedor Permanente; CONSIDERANDO que vivemos em uma era digital e a digitalização
de documentos é responsável por um armazenamento mais seguro, evitando perdas e deterioração daqueles;
CONSIDERANDO a possibilidade de redução de custos com papéis, tonners, cartuchos e outros insumos pelas
serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o espaço físico da Vara de Feitos
Especeis da capital, de forma a reduzir o acúmulo de documentos e sua consequente desorganização; RESOLVE.
I-) Estabelecer que as GUIAS DE FARPEN E ITBI, antes encaminhadas em meio físico (papel) para guarda e
arquivamento junto ao Cartório da Vara de Registro Público, deverão ser encaminhadas, exclusivamente, ao
endereço eletrônico [email protected], criado pela unidade judiciária para o único fim de receber,
organizar e arquivar os documentos mencionados. II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 17.10.2019.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 14096420198152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os
termos da Acao Penal, processu su-pracitado que a Justica Publica move em face de JOSE JAILTON
BARBOSADA SILVA, natural de Joao Pessoa - PB, nascido em 16.08.1991, filho deJose Barbosa da Silva Filho
e de Maria Jose da Conceicao, residente narua Funcionario Publico Antonio Bastos Portela, n. 81, apt. 03,
Valen-tina, nesta cidade, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido,ficando, portanto, por este edital
CITADO para, na forma do art. 406,§§, 1, 2 e 3 do CPP, responder a acusacao no prazo de dez dias, apresentar documentos, requerer diligencias e arrolar testemunhas ate o numero de oito, se for o caso. Ficando
ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, § 2º, I e IV do CP, art. 121, § 2º,I e IV,
c/c art. 14, II, todos do CPB, todos combinados ainda com art.70 do CPB, c/c o art. 1º da Lei n. 8.072/90. E,
para que nao se alegueignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos William de Oliveira, expedir o
presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Joao Pessoa -PB, aos dezoito dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maisa Goncalves Prata,Analista
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 89992920188152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os
termos da Acao Penal, processo su-pracitado, que a Justica Publica move em face de JOAO BATISTA DA
SILVAPINHO, vulgo “JOAO ESPINHA”, brasileiro, natural de Joao Pessoa - PB,nascido em 07.10.1988, filho
de Rita Maria da Silva Pinho, residentena Rua Antonia Gomes da Silveira, Bairro Cristo Redentor, nesta
cidadeatualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando, portanto, por esteedital CITADO para, na forma do
art. 406, §§, 1, 2 e 3 do CPP, respon-der a acusacao no prazo de dez dias, apresentar documentos, requererdiligencias e arrolar testemunhas ate o numero de oito, se for o caso.Ficando ainda ciente que foi denunciado
como incurso nas penas do art.121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 29, ambos do CPB, c/c o art. 1º, daLei n. 8.072/
90. E, para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos William de Oliveira, expedir
o presente emconsonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passadonesta Cidade e Comarca
de Joao Pessoa - Pb, aos dezoito dias do mes deoutubro de 2019. Eu, Maisa Goncalves Prata, Analista
Judiciaria, o di-gitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 143459220178152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juizo se processam os
termos da Acao Penal, processo supracitado, que a Justica Publica move em face de RAFAEL MEIRELES DA
SILVA, filho de Everaldo Alfredo da Silva e Marlene dos Santos Meireles; e EDIJAILSON MEIRELES DE LIMA,
filho de José Anselmo Fernandes de Lima e Marlene Meireles de Lima, ficando, portanto, CITADOS PARA NA
FORMA DO ART 406, paragrafos 1, 2 e 3 do CPP, RESPONDEREM A ACUSACAO NO PRAZO DE 10 DIAS,
APRESENTAR DOCUMENTOS, REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHAS ATE O NUMERO DE
08 (OITO) SE FOR O CASO. Ficando ainda ciente que foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, incisos
I, IV, c/c o art. 29, todos do Codigo Penal Brasileiro, c/c o art. 1º da Lei n. 8.072/90. E, para que nao se alegue
ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito Dr(a) Marcos William de Oliveira, expedir o presente em consonancia com a lei, afixando-o no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos
18 de outubro de 2019. Eu, Vicente Ferreira de Amorim Filho, Técnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1063398020128152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo
se processam os termos da Acao Penal, processo su-pracitado, tendo o MM. Juiz de Direito pronunciado
JOANERE PAULINO DASILVA, brasileiro, natural de João Pessoa - PB, nascido em 24.04.1985,filho de Jose
Paulino da Silva e de Maria Dalva Santos da Silva, encontrando-se em local incerto e nao sabido, como incurso
nas penas do art121, caput do CPB. E, para que nao se alegue ignorancia, foi determinada a expedicao deste
edital objetivando intimar o pronunciado retromencionado para, no prazo da lei, caso queira, apresentar recurso
a pro-nuncia. O prazo recursal comecara a fluir quando findo o prazo deste edital. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Joao Pessoa - PB, aosdezoito dias do mes de outubro de 2019. Eu, Maisa Goncalves Prata,
Analista Judiciaria, o digitei, por determinacao do MM. Juiz de Direito,Dr. Marcos William de Oliveira.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
48750320188152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica move
em desfavor de ANDERSON FREITAS DOS SANTOS, nascido em 07/03/2000, natural de Joao Pessoa-PB, filho
de ADriano de Freitas Gomes e de Elizangela dos Santos, morador de rua e por encontrar-seem local incerto e nao
sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para INTIMAR ANDERSON FREITAS DOS SANTOS para
tomar conhecimento da sentenca prolatada nos autos, podendo recorrer no prazo legal. E para que nao se alegue
ignorancia, o edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Walkleide Pinto de
Carvalhotecnica judiciaria, o digitei. Joao Pessoa, 18/10/2019. Dr. Adilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito
da 1 Vara Criminal da Capital-PB.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: PATRICIO JOSÉ MARTINS TAVARES
E EVANEIDE VIEIRA DE SOUSA. João Pessoa, 18 de outubro de 2019. Maria de Fátima Delgado Leal, Oficial
(a)Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 10º SERVIÇO REGISTRAL DO VALENTINA DE FIGUEIREDO. Faço saber a
quem interessar possa que pretendem se casar: Clécio Alves de Farias e Eliane Santos Oliveira. Quem quiser
opor qualquer impedimento que o faça em tempo hábil e na forma da Lei, podendo ligar para (83)4141-4443. João
Pessoa, 21 de Outubro de 2019. Assucena da Rocha Fernandes Vieira, Escrevente.