DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2019
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463. Agravado(s): Anally Camile de Queiroga Casimiro. Advogado(s):
Francisco Fortunato de Sousa Júnior – OAB/PB 18.542. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 26) Agravo Instrumento nº 0805904-13.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé.
Agravante(s): Município de Sapé, representado por seu Procurador Geminiano Luiz Maroja Limeira Filho.
Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 27) Agravo de Instrumento nº 0805454-07.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pilões. Agravante(s): Fabrício Rufo Lins Bonifácio – ME e outros. Advogado(s): Humberto
de Sousa Félix – OAB/RN 5.069. 1ºAgravado(s): Cícero Nicolau dos Santos Filho e José Geraldo Trajano da
Silva. Advogado(s): Roger da Silva Nikhollas – OAB/PE 40.678. 2ºAgravado(s): Paulo José Pereira de Souto.
Na sessão de 15.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 28)
Agravo de Instrumento nº 0804336-30.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo
Régis. Agravado(s): Diretorio Central dos Estudantes Carlos Augusto (DCE-Unipê). Advogado(s): Tcharlla
Ranny Ideao Leite Procópio – OAB/PB 23.205. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 29) Agravo de Instrumento nº 0800966-72.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel. Agravante(s): Terezinha Barbosa dos Santos. Advogado(s): Wendson
Abraão Fernandes Diniz – OAB/PB 25.752 e outra. Agravado(s): Município de Princesa Isabel. Na sessão de
15.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 30) Agravo de Instrumento
nº 0804630-14.2019.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s):
Larissa Karla Graciano Pessoa. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na
sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 31) Agravo de
Instrumento nº 0803806-55.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Thiago Monteiro da Silva. Advogado(s): Francicláudio de França Rodrigues – OAB/PB 12.118.
Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Na sessão de
15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 32) Agravo de Instrumento
nº 0804651-87.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba,
rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
Na sessão de 15.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 33) Agravo de Instrumento nº 0803514-70.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Arnaldo Cruz da Silva. Advogado(s): Ana
Carolina Freire Tertuliano Dantos – OAB/PB 14.672. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 34) Agravo de
Instrumento nº 0804901-23.2019.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Robson Rocelli de Araújo. Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883. Na sessão de 15.10.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 35) Agravo de Instrumento nº 0803739-90.2019.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos - OAB/PB 13.040. Agravado(s):
Edson Delgado Tinoco. Advogado(s): Guilherme Benício de Castro Neto – OAB/PB 25.597. Na sessão de
15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
Presente à sessão, pela agravante, o Dr. João Carlos Nobre Neiva. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 36) Agravo de Instrumento nº 0802767-91.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Charles Miller Ramos. Na sessão de
15.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 37) Agravo de Instrumento nº 0808020-89.2019.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de São Bento. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita.
Agravado(s): Edilene Maria do Nascimento Santos. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri. Na sessão de
15.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 38) Agravo de Instrumento nº 0802934-40.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Adlany Alves Xavier. Agravado(s): O Mundinho das Tintas Comércio Ltda. Defensor: Marconi
Chianca – OAB/PB 1.883. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 39) Agravo de Instrumento nº 0802164-81.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira. Agravado(s): B. B. T. Calçados e Acessórios Ltda – ME. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 40) Agravo de Instrumento nº 0802713-57.2019.8.15.0000.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de
Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Agravado(s): Bruno Soares Ferraz Romeiro. Advogado(s): Cleanto Gomes Pereira Júnior OAB/PB 15.441. Na sessão de 15.10.19-Cota: Após o voto da Relatora dando provimento parcial ao
recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo
Porto aguarda. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 41)
Agravo de Instrumento nº 0802303-96.2019.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Google Brasil Internet Ltda. Advogado(s): Fábio Rivelli – OAB/PB 20.357-A. Agravado(s):
Francisco Neuton de Oliveira Magalhães – EPP (Neurodor). Advogado(s): Bruno Augusto Albuquerque da
Nóbrega – OAB/PB 11.642. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 42) Agravo de Instrumento nº 0804242-14.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu ProcuradorGeral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Jussara Pereira de Lima. Advogado(s): Manoel Viera de Araújo
Neto - OAB/PB 24.090 e outros. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 43) Agravo de Instrumento nº 0802964-75.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Júlio César Gerbasi de Oliveira. Advogado(s): Francicláudio de
França Rodrigues – OAB/PB 12.118. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Venâncio Vianna de Medeiros Filho. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 44) Agravo de Instrumento nº 0801979-09.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Joaquim Guedes Correia Gondim. Na sessão de
15.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 45) Agravo de Instrumento nº 0807377-68.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane
Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Maria José de Lucena Aguiar e outros. Advogado(s): Carlos
Alberto Silva de Melo – OAB/PB 12.381. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 46) Remessa Necessária nº 080150362.2017.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Promovente(s): Nara Raquel Cavalcanti Lima.
Advogado(s): Danilo de Freitas Ferreira – OAB/PB 10.622. Promovido(s): Município de São José de Espinharas. Advogado(s): Héber Tiburtino Leite – OAB/PB 13.675. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 47) Remessa Necessária nº 0819608-27.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Alexsandra Emídio Santos. Defensora: Marise
Pimentel Figueiredo Luna. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar
Domingues Filho. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 48) Remessa Necessária nº 0802530-83.2019.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Promovido(s): Sandro Rogério dos Santos. Na sessão de
15.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 49) Remessa Necessária nº 0005602-04.2014.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Promovente(s): Giovanna Queiroga Magliano. Advogado(s): André Luiz Franco de Aguiar
– OAB/PB 8.665. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Na
15
sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 50) Remessa Necessária nº 080246381.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Promovente(s): Sueleide Castro Fernandes.
Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho – OAB/PB 4.755. Promovido(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Na sessão de 15.10.19-Cota:
Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 51) Remessa Necessária nº 0810375-06.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Kaliny Wanderley de Brito Guimarães. Defensora:
Marise Pimentel Figueiredo Luna. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Gustavo Nunes
Mesquita. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 52)
Remessa Necessária nº 0800377-05.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Promovente(s):
Maria Dalva de Lima. Advogado(s): Taísa Gonçalves Nóbrega Gadelha Sá – OAB/PB 15.631 e outras.
Promovido(s): Município de Sousa. Município de Sousa, representado por seu Procurador Sydcley Batista de
Oliveira. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 53) Remessa Necessária e Apelação
Cível nº 0830393-33.2016.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. Apelado(s): Abertanio Ferreira de Lima. Advogado(s): Wagner Veloso Martins - OAB/PB 25.053-A. Na
sessão de 15.10.19-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 54) Remessa Necessária e
Apelação Cível nº 0855929-46.2016.815.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Apelado(s): Tany
Wanessa Cruz Gonzaga. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão
de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 55) Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº 000458933.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Benício
Dantas Cartaxo. Advogado(s): Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640. 2ºApelante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. 3ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. Apelado(s):
Os mesmos. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Não se conheceu o recurso apelatório interposto pelo
Estado da Paraíba e rejeitou-se a preliminar de prescrição quinquenal. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo da Pbprev; deu-se provimento ao recurso do autor e provimento parcial à remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 56) Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº 082259839.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. 2ºApelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): José Ponciano de Oliveira Filho. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640
e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Não se conheceu do
recurso apelatório interposto pelo Estado da Paraíba. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao apelo da Pbprev; deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do
voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 57)
Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº 0800476-72.2017.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Sousa. 1ºApelante(s): Município de Sousa, rep. por seu Procurador Sydcley Batista de Oliveira. 2ºApelante(s):
Moisés Henrique de Oliveira. Advogado(s): Higor Vasconcelos de Almeida – OAB/PB 19.503. Apelado(s): Os
mesmos. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso apelatório e a remessa
necessária, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 58) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0801857-69.2018.8.15.0181.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira. Advogado(s): Marcos Edson
de Aquino – OAB/PB 15.222, Júlio César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798. Apelado(s): Elenilton Bezerra da
Costa. Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Na sessão de 15.10.19-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial a
remessa necessária e ao recurso apelatório, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 59) Remessa Necessária e Apelações Cíveis nº
0801384-67.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. 2ºApelante(s): Município de Patos,
rep. por seu Procurador Marcelo Wanderley Alves. Apelado(s): Mayra Lira Rocha do Nascimento. Advogado(s):
Danielle Alves Lucena Lima – OAB/PB 16.261. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos apelatórios e a remessa
necessária, nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 60)
Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0016307-17.2014.8.15.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Érika Gomes da Nóbrega Fragoso. Apelado(s): Verônica Maria de Souza Silva. Advogado(s): Elíbia Afonso
de Sousa - OAB/PB 12.587. Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 61) Remessa
Necessária e Apelações Cíveis nº 0818416-78.2015.8.15.2001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da
Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Severina Alves da Silva. Advogado(s): Auri Alves Cavalcanti – OAB/PB
7.251-B. 2ºApelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José
Wilson Germano de Figueiredo - OAB/PB 4.008. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 15.10.19-Resultado:
Negou-se provimento a remessa necessária e ao recurso apelatório interposto pelo INSS e deu-se
provimento ao apelo da autora, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 62) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801401-63.2015.8.15.0751. Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Município de Bayeux. Advogado(s): Manolys Marcelino
Passerat de Silan – OAB/PB 11.536. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de
15.10.19-Resultado: Negou-se provimento a apelação cível e a remessa necessária, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 63) Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº 0800299-13.2018.8.15.0941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Banco Bradesco S/
A. Advogado(s): Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira – OAB/PB 27.740-A. Apelado(s): Maria Simão de
Sousa. Advogado(s): Jorge Márcio Pereira - OAB/PB 16.051. Recorrente: Maria Simão de Sousa. Advogado(s):
Jorge Márcio Pereira - OAB/PB 16.051. Recorrido: Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Andrea Formiga Dantas
de Rangel Moreira – OAB/PB 27.740-A.Na sessão de 15.10.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares e a
prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso
apelatório e deu-se provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64) Apelações Cíveis nº 0800598-13.2017.8.15.0201. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Ingá. 1ºApelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Andrea Formiga Dantas de Rangel
Moreira – OAB/PB 27.740-A. 2ºApelante(s): Maria José Mendes de Santana. Advogado(s): Patrícia Araújo
Nunes - OAB/PB 11.523. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento
ao recurso da autora e deu-se provimento ao apelo do Banco Bradesco S/A, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 65) Apelação Cível nº 080109735.2018.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Apelado(s): Vip Comércio de Cosméticos Eireli - ME.Na sessão
de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66) Apelação Cível nº 0808188-73.2017.8.15.2001.
Oriundo da 6ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Saulo Luís Capim. Advogado(s): Aristides
Gomes – OAB/PB 18.789. Apelado(s): Maria Aline Rodrigues dos Santos. Advogado(s): Maria do Socorro
Batista da Rocha – OAB/PB 7.139.Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 67) Apelação
Cível nº 0800216-02.2017.8.15.0401. Oriundo da Comarca de Umbuzeiro. Apelante(s): Lúcia de Fátima Pessoa
Camelo. Advogado(s): Elton Alves de Brito Moura. – OAB/PB 2.738. Apelado(s): Rosinaldo Alves da Silva.
Advogado(s): Eudes Jorge Cabral B. de Brito – OAB/PB 15.907.Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 68) Apelação Cível nº 3015845-53.2014.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais
da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral
Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): COGRAN - Construções e Incorporações Ltda - ME. Na sessão de
15.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 69) Apelação Cível nº 3024899-48.2011.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara
de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s):Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Maria das Neves Menezes de Souza.Na sessão de
15.10.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 70) Apelação Cível nº 0810646-15.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Adna Lima da Silva Porto. Advogado(s):
Luana Palmeira dos Santos – OAB/PB 23.280. Apelado(s): Município de Campina Grande, rep. por seu
Procurador Oto de Oliveira Caju.Na sessão de 15.10.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 71) Apelação Cível
nº 0807101-82.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Edivando Cabral Duarte. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640. Apelado(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves.Na sessão de 15.10.19-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso
apelatório, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 72) Apelação
Cível nº 0800359-44.2018.8.15.0081. Oriundo da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Banco Bradesco