DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Cunha Ramos (ID. 2835521) (art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.10.2019: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.11.2019: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-9º) – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801041-48.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Belém do Brejo da Cruz. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-10º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0810459-73.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Suscitante: Município de Guarabira (Advs. Johnson Gonçalves de
Abrantes - OAB/PB 1.663 e outros). Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 06.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-11º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800942-44.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-12º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0800331-91.2019.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de João Pessoa, representado pelo Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO MUNICÍPIO DE
JOÃO PESSOA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA
DE QUÓRUM.
(PJE-13º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803412-19.2017.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuitegi (Adv.
Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222 e outro). Requerido: Município de Cuitegi. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-14º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805052-86.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargado: Município de São Mamede. COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0804713-30.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO,C/JURISDIÇÃO LIMITADA, P/SUBSTITUIR O DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Bruna Ferreira da
Silva (Advs. Ennio Alves de Sousa Andrade Lima – OAB/PB 23.187 e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima –
OAB/PB 16.751). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO
DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-16º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0804900-38.2019.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Lagoa
Seca. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA DE
QUÓRUM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE
QUÓRUM.
(PJE-17º) – Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0801024-80.2016.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DR. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral
FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravada: Maria Suely Chaves Martins (Advs. José Pires Rodrigues Filho –
OAB/PB 16.549 e outro). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador José Aurélio da Cruz (ID 3878435)
(art.39 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO RELATOR.
(PJE-18º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0803000-59.2015.8.15.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: Yuri Amorim da Cunha (Advs. Yuri
Amorim da Cunha – OAB/PB 17.158 e Hortência Paula Sezário Monteiro – OAB/RO 5.713). Obs.: Averbou
suspeição o Exmo. Sr. Desembargador João Benedito da Silva (ID 2358648) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PJE-19º) – Revisão Criminal nº 0807463-05.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Nilton Ferreira de
Melo (Advª. Maria de Lourdes Silva Nascimento – OAB/PB 6.064). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR.
(PJE-20º) – Revisão Criminal nº 0808229-58.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Absalão Gonçalves
da Silva (Adv. Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira – OAB/PB 25.257 e OAB/MG 159.538). Requerida: Justiça
Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO RELATOR E REVISOR.
(PJE-21º) – Revisão Criminal nº 0808882-60.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Eloi Leandro de
Moraes (Adv. Maciel Perreira de Paiva – OAB/PE 1748-A). Requerida: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS DO
RELATOR E REVISOR.
(PJE-22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803823-28.2018.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Prefeito do Município de Guarabira (Advs.
Johson Gonçalves de Abrantes – OAB/PB 10.827 e outros). Requerida: Câmara Municipal de Guarabira.
(PJE-23º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0805016-15.2017.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Josias Felipe Bezerra
(Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
(PJE-24º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0804072-42.2019.8.15.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravada: Iamê Peixoto Dornelas (Adv. Roberto Correia de Amorim Filho –
OAB/PB 19.385).
(PJE-25º) – Revisão Criminal nº 0806613-82.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, P/SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: Jakson Douglas de
Brito Ribeiro (Defensores Público: Waldelita de Lourdes da Cunha Farias Rodrigues e Aline Araújo Sales da
Silva).Requerida: Justiça Pública.
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(PJE-26º) – Revisão Criminal nº 0803905-59.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, C/JURISDIÇÃO LIMITADA, P/SUBSTITUIR O DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerente: João Batista da Silva
(Adv. Rinaldo Cirilo Costa – OAB/PB 18.349). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-27º) – Revisão Criminal nº 0804489-92.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerentes: Cícero Antônio dos
Santos e Sérgio Feitosa dos Santos (Adv. Eduardo de Araújo Cavalcanti – OAB/PB 8.392).Requerida: Justiça
Pública.
(PJE-28º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804969-70.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Caraúbas.
(PJE-29º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805856-54.2019.8.15.0000. ELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de
Araruna.
(PJE-30º) – Mandado de Segurança nº 0801454-32.2016.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Diogo Tener Rodrigues do Nascimento (Advs. Bruno Menezes Leite OAB/PB
17.247 e outros). Impetrado: Governado do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-31º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002480-35.2015.8.15.0000.RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 06.11.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 18-12-2019, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.
(PF-32º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001416-82.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco
Mendes Campos (Advs. José Bezerra da Silva Neto e Montenegro Pires – OAB/PB 11.936 e outros). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 31.07.2019: REJEITADA, À UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EM
SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PEÇA ACUSATÓRIA, PEDIU VISTA O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO JOSÉ BEZERRA
PIRES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO
REGIMENTAL. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
11.09.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2019, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019:
ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 20-11-19, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO
DE VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.11.2019:
REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EM SEGUIDA, APÓS OS
VOTOS DO RELATOR E DO DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, REJEITANDO A PEÇA ACUSATÓRIA; DO
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, A RECEBENDO, PEDIU VISTA O DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. O ADVOGADO JOSÉ BEZERRA PIRES, PEDIU E TEVE DEFERIDO O
PEDIDO DO APANHADO TAQUIGRÁFICO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-33º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000668-50.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados:1º - Manoel
Ludgério Pereira Neto, Deputado Estadual (Adv. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405); 2º - Ivonete
Almeida de Andrade Ludgério (Adv. Felipe de Brito Lira Souto - OAB/PB 13.339); e 3º - Carlos Alberto André Nunes
(Advª. Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira - OAB/PB 10.432). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr.
Desembargador Joás de Brito Pereira Filho (fl. 210) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA
09.10.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2019, A PEDIDO DA ADVOGADA DO
3º DENUNCIADO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 06.11.2019: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, RECEBENDO A
DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, PEDIU VISTA O DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. OS DEMAIS AGUARDAM. USARAM DA PALAVRA OS DRS. ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN, PROCURADOR DE JUSTIÇA; FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO, PATRONO DA 2ª
DENUNCIADA; FLÁVIA PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA, NA DEFESA DO 3º DENUNCIADO, E JOSÉ EDÍSIO
SIMÕES SOUTO, ADVOGANDO PARA O 1º DENUNCIADO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.11.2019: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
(PF-34º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001189-92.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º Magno Silva Martins, Prefeito Município de Passagem (Adv. Rodrigo Lima Maia– OAB/PB 14.610); 2º - Olivan de
Freitas Ferreira Filho (Adv. Danilo de Freitas Ferreira – OAB/PB 10.622) e 3º - Joácio de Oliveira Costa (Adv.
Paulo César Leite – OAB/PB 21.110). COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.10.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, A REQUERIMENTO DA DEFESA DO PRIMEIRO NOTICIADO. PRESENTE O ADVOGADO, DANILO
DE FREITAS FERREIRA, OAB-PB 10.622, PATRONO DO SEGUNDO NOTICIADO. COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DA DEFESA DO SEGUNDO NOTICIADO. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO 2º DENUNCIADO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO
SEGUNDO DENUNCIADO.
(PF-35º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000579-90.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Dilson de
Almeida, Prefeito do Município de Desterro (Advs. Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4.201, Luciana Santos da
Costa Lacerda – OAB/PB 17.110 e Defensor Dativo Gilmar Nogueira Silva – OAB/PB 18.667). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.
(PF-36º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001780-88.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco
Giovanni Saldanha Maia (Advs. Amauri de Lima Costa – OAB/PB 3.594 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-37º) – Embargos Infringentes nº 0000542-63.2019.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA
SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA). Embargante: Carlos Alberto da Silva (Adv. Carlos Emílio
Farias da Franca – OAB/PB 14.140). Embargada: Justiça Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-38º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006788-52.2013.815.0011.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina
Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR. Agravado: Romeu Joaquim
de Santana (Adv. Rinaldo Barbosa de Melo – OAB/PB 6.564). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-39º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 2009839-36.2014.815.0000.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: SETTA COMBUSTÍVEIS S.A. (Advs.
Arnaldo Rodrigues Neto – OAB/PE 17.762 e Patrícia Heráclio – OAB/PE 21.146). COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.
(PF-40º) - Agravo Interno nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 0000691-59.2019.815.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravantes: 1º - Ivan Burity de Almeida (Advs. Verônica
Abdalla Sterman – OAB/SP 257.237 e outros); 2º - Eduardo Simões Coutinho (Advs. Raoni Lacerda Vita – OAB/
PB 14.243, Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima – OAB/PB 7.776 e outros). Agravado: Ministério Público do
Estado da Paraíba.
(PF-41º) – Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0000788-30.2017.815.0000.RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Município de Santa Rita, representado pela Procuradora LUCIANA MEIRA LINS MIRANDA. Requerido: Sindicato dos Funcionários Públicos do
Município de Santa Rita – SINFESA (Advs. Maria das Neves da Cunha Figueiredo – OAB/PB 11.738 e outro).