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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2019
ATA DA 85 ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
11 dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma
Recursal, Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma
Recursal. Presentes o Juiz Presidente ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ANTONIO
REGINALDO NUNES e RITAURA RODRIGUES SANTANA (em substituição a Juíza ERICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS – que se encontra em gozo de férias, e em exercício no gabinete 1 desta Turma, para
o qual foi aberta vacância, respectivamente). Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Segue resultado do julgamento: PROCESSO 0804475-13.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS
-PARTES: CARLOS HENRIQUE LIMA BRANDAO (BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) / MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, NÃO CONHECER O RECURSO DA PROMOVIDA e CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO DO AUTOR, para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Resta condenada
a parte recorrente/autora em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa.
PROCESSO 0800504-83.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: GENEVIEVE ALVES CABRAL (BRUNO ROBERTO FIGUEIRA MOTA (ADVOGADO) / MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Sem
sucumbência face a gratuidade deferida. PROCESSO 0817653-58.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: KRISTIANNE BARTOLOMEU MEDEIROS (BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA (ADVOGADO) / MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. RODRIGO GONÇALVES OLIVEIRA –
OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). PROCESSO 0810436-32.2016.8.15.0001 - ASSUNTO
PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (IVAN
ISAAC FERREIRA FILHO (ADVOGADO) / MONICA RODRIGUES PORTO (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. COMPARECEU O BEL. RODRIGO
GONÇALVES OLIVEIRA – OAB/PB 17259 – ADVOGADO DA MRV. RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO,
PROCESSO 0801885-49.2018.8.15.0371 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ARNALDO MOREIRA DE OLIVEIRA (CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ (ADVOGADO) / FORMULA H
COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME (JOSE ALVES FORMIGA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais). PROCESSO 0819342-74.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR
DANO MATERIAL -PARTES: MARLUCE RODRIGUES DE ARAUJO (PRISCILA CRISTIANE ANDRE FREIRE
(ADVOGADO) / MODA CENTER SANTA CRUZ (JAN GRUNBERG LINDOSO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0812131-21.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL COMPRA E VENDA -PARTES:
FREIRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA – ME (IGOR LIRA DE ALBUQUERQUE (ADVOGADO) /
CAROLINA TOSCANO MAIA (BRUNA FERNANDES DANTAS (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários
advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. PROCESSO 0819204-73.2018.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: LUZIA PATRICIA BARBOSA PALMEIRA (JAIRO TADEU ARAUJO DE LUCENA PEREIRA (ADVOGADO) / IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. (MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO, PROCESSO 0814761-50.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL OFERTA E PUBLICIDADE -PARTES: ALPARGATAS S.A. (GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (ADVOGADO) / PERICLES DA SILVA FARIAS (ANDRE DE OLIVEIRA LIMA (ADVOGADO) - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO e DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE, apenas para
afastar o dano moral fixado, mantendo a sentença em seus demais termos. PROCESSO 081161360.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: MARIA DAS
DORES LOPES DANTAS (RENATA KELLY FERREIRA DA SILVA (ADVOGADO) / C&A MODAS LTDA / BANCO
BRADESCARD SA (KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0801877-50.2017.8.15.0131 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: VALDECY FERNANDES DA SILVA FILHO (CAMILA VILAR MOESIA (ADVOGADO) / BANCO ITAUCARD
S.A. (ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO – OAB/PB 17461 – ADVOGADA DA
PARTE PROMOVIDA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0816105-95.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA JOSE DE ALMEIDA (WARLEN ANDRADE ANDRE (ADVOGADO) / MERCADINHO FARIAS LTDA
(LLAN DE QUEIROZ RAMOS (ADVOGADO - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada, nos termos do voto do(a) relatora(a). Sem sucumbência
face a gratuidade deferida. PROCESSO 0814335-67.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: IZABEL DIVINA SILVA MEDEIROS (AMARA VASCONCELOS ALVES (ADVOGADO) / HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA (ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. SAMANTHA BARBOSA DO NASCIMENTO – OAB/PB 17461 – ADVOGADA DA PARTE PROMOVIDA. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO e, por
maioria, PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO para declarar a inexistência da dívida no valor de R$
1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento em março de 2018, bem como todos os encargos moratórios dela decorrentes; bem como condenar a demandada a pagar ao autor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos
reais) a título de indenização por danos morais, atualizados monetariamente pelo INPC desde o arbitramento
e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Divergiu em parte o Juiz Antonio Reginaldo Nunes
apenas com relação ao valor do dano moral, que entendia por arbitrar em dois mil e quinhentos reais.
PROCESSO 0820944-03.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES -PARTES: JOSE ALISSON ARAUJO PORDEUS (MARIA SHEYLLA CAMPOS DE LIMA (ADVOGADO) / RN COMERCIO VAREJISTA S.A (NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) /
BANCO BRADESCARD SA / BANCO BRADESCO SA (JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800495-85.2018.8.15.0131 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: FRANCINALDO CANDIDO DE OLIVEIRA (EDNELTON HELEJUNIOR
BENTO PEREIRA (ADVOGADO) / CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A (ALEXANDRE GOMES
DE GOUVEA VIEIRA (ADVOGADO) /MAGAZINE LUIZA SA (DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). PROCESSO 0803760-54.2018.8.15.0371
- ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: FERNANDA DA SILVA SARMENTO
(FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / LOJAS AMERICANAS S.A. (JOAO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para, provendo-o, julgar
procedente o pedido inicial e condenar a promovida em danos morais no importe de R$4.000,00(Quatro Mil
Reais), nos termos do voto do relator e da súmula de julgamento. PROCESSO 0823199-65.2016.8.15.0001 ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: LEONARDO ROSAS WANDERLEY
EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS (ADVOGADO) / ADIDAS DO BRASIL LTDA (RICARDO MARFORI SAMPAIO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO, para condenar a ADIDAS DO BRASIL LTDA ao cumprimento da oferta registrada nos pedidos
nº 1049245287161907, 1049245287161956, 1049245287172535 e 1049245287172572, cobrando do autor o
preço de R$ 1.607,88 (mil seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos), acordado entre as partes.
PROCESSO 0813075-86.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -
PARTES: SARAIVA E SICILIANO S/A (JULIO CESAR GOULART LANES (ADVOGADO) /PLL ANGELICA
CELULARES LTDA - ME (SABRINA DE FATIMA MIRANDA PEREIRA (ADVOGADO) /CARDIF DO BRASIL
SEGUROS E GARANTIAS S/A (ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA VIEIRA (ADVOGADO) / DANIELA DELAI
RUFATO (DANIELA DELAI RUFATO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA.
COMPARECEU A BELA. DANIELA DELAI RUFATO – OAB/PB 10774. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0809744-62.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL
CARTÃO DE CRÉDITO -PARTES: BANCO BRADESCARD S.A. (FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (ADVOGADO) / MARIA DO SOCORRO FERNANDES BARBOSA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam
os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre
o valor da condenação. PROCESSO 0802138-78.2018.8.15.0131 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: SIBERIA DE MELO RIBEIRO (JOSE FERREIRA LIMA
JUNIOR (ADVOGADO) / INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, em parte, para minorar a indenização por danos morais para cinco mil reais. PROCESSO 081582209.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO -PARTES: JAIR
SOARES DA SILVA (GERSON RODRIGUES DANTAS NETO (ADVOGADO) / SAMSUNG ELETRONICA DA
AMAZONIA LTDA (RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES
SANTANA. COMPARECEU A BELA. LORENA RODRIGUES RAFAEL SOARES – OAB/PB 42930 – ADVOGADA
DA PART E AUTORA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800849-64.2018.8.15.0211 - ASSUNTO PRINCIPAL CHEQUE -PARTES: MARIA FELIX DOS
SANTOS RODRIGUES (JOSÉ BEZERRA SEGUNDO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0803394-15.2018.8.15.0371 - ASSUNTO PRINCIPAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: SANDRA NUBIA PEREIRA BRILHANTE (MAYARA SOARES
SILVEIRA (ADVOGADO) / RIO VALE AUTOMOTORES LTDA (HIGOR VASCONCELOS DE ALMEIDA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. COMPARECEU O BEL. DOUGLAS ANTÉRIO DE
LUCENA – OAB/PB 10505 – ADVOGADO DA AUTORA/RECORRENTE. COMPARECEU AINDA A BELA.
VANESSA DE ARAÚJO PORTO ROJAS – OAB/PB 20100 – ADVOGADA DA PROMOVIDA/RECORRENTE.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer dos
recursos e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a). Sem sucumbência em face da autora/recorrente, em razão da gratuidade
judiciária deferida. Resta condenada a parte promovida/recorrente em honorários advocatícios no valor de
20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080025469.2017.8.15.0221 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (ADVOGADO) / LOJAS AMERICANAS S.A. (THIAGO MAHFUZ
VEZZI (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade
suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0802520-75.2017.8.15.0141 - ASSUNTO
PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JOSE LINS DA SILVA (CHARLES ALBERTO
MONTEIRO LOPES (ADVOGADO) / BANCO PANAMERICANO SA (JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER AMBOS OS RECURSO, para NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DO AUTOR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO, julgando improcedentes os
pedidos iniciais. Sem sucumbência para a recorrente promovida, vencedora no recurso. Fica condenado o
recorrente autor ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados, com base no art. 85, §8º, do CPC, em
R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. PROCESSO 0817193-71.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: POLIANA JUSSARA
SILVA ARRUDA (PRISCILA MATIAS DE ANDRADE STUDART (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA (SERVIO
TULIO DE BARCELOS) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. RETIRADO PARA MELHOR
APRECIAÇÃO, PROCESSO 0818699-82.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL -PARTES: MARIA DE LOURDES LACERDA RESENDE (NANCI GONCALVES LIMA (ADVOGADO) /
BANCO PANAMERICANO SA (FELICIANO LYRA MOURA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para reformar a sentença, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, para determinar a devolução simples do valor de R$ 286,10
(duzentos e oitenta e seis reais e dez centavos), com correção monetária pelo INPC, a partir da data do efetivo
prejuízo, e juros de 1% ao mês a do evento danoso, bem como para condenar a promovida ao pagamento de
indenização por dano moral, em favor da promovente, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com
incidência de correção monetária desta data, conforme Súmula 362 do STJ, e de juros de mora, a partir do
evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, nos termos do voto da Relatora. PROCESSO 082140946.2016.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL BANCÁRIOS -PARTES: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (ADVOGADO) / VALDECI NUNES
COSTA (MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDO NETO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). PROCESSO 0807746-93.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL CONSÓRCIO -PARTES: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (ADVOGADO)
/ ABRAAO PESSOA DE SOUSA (KYSSIA RALLYNNE FARIAS DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ANTONIO REGINALDO NUNES. RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO, PROCESSO 081836837.2017.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES PARTES: OZANIDO MARTINS DE SOUZA. (ALISSON BESERRA FRAGOSO (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (RUBENS GASPAR SERRA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080612187.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL ATOS UNILATERAIS -PARTES: BANCO PANAMERICANO SA (JOAO
VITOR CHAVES MARQUES DIAS (ADVOGADO) / IZABEL CRISTINA NOBREGA DA SILVA (SUNALY VIRGINIO
DE MOURA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0806068-35.2018.8.15.0251 - ASSUNTO PRINCIPAL
PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: CATARINE FORMIGA DE FARIAS (OLAVO NOBREGA DE SOUSA NETTO
(ADVOGADO) / EDUCA MAIS BRASIL TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA (MATHEUS DE CERQUEIRA Y
COSTA (ADVOGADO - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO, PROCESSO 0814433-52.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
-PARTES: WEYDSON JOSE DE BARROS 9RODRIGO ARAUJO REUL (ADVOGADO) / MOTOROLA MOBILITY
COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 9ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800568-59.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: LOTÉRICA MARIZ ALTO BRANCO (GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA (ADVOGADO) / APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO(DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a
parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). PROCESSO 0802138-15.2017.8.15.0131
- ASSUNTO PRINCIPAL ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -PARTES: JOSE CARTAXO JUNIOR (PABLA
RENATA DE LIMA SILVA (ADVOGADO) / UNIAO NORTE DO PARANA DE ENSINO LTDA (FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ANTONIO REGINALDO NUNES. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para minorar o valor da indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Sem sucumbência. PROCESSO 0805167-41.2018.8.15.0001 - ASSUNTO PRINCIPAL ABATIMENTO
PROPORCIONAL DO PREÇO -PARTES: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (FELICIANO LYRA
MOURA (ADVOGADO) / FRANCISVALDO DA COSTA SILVA - RELATOR JUÍZA RITAURA RODRIGUES SANTA-