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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0000120-68.2015.815.0731. 1ª Vara da Comarca
de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: ISMAEL SOUZA FARIAS (Adv.: Joaquim Campos Lorenzoni e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração
nº 0002994-90.2015.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: FLÁVIO LUIZ DOMICIANO CABRAL (Adv.: Evandro Nunes
de Souza). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados e, de ofício, suspendeu-se a execução
provisória da pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º)
Embargos de Declaração nº 0004238-88.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: IVANILDO MOISÉS NONATO (Adv.:
Tobias Cartaxo Loureiro Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº
0040380-48.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: VALDIR MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº
15.309). 2º Apelante: MARIVALDO MARINHO BARBOSA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº
15.309). 3º Apelante: DANÚBIA TRAJANO DA NÓBREGA (Defensor Público: Adriano de Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Após o voto do relator que absolvia
VALDIR e DANÚBIA, dando provimento ao recurso de MARIVALDO, para absolvê-lo do crime de associação para
o tráfico, em harmonia parcial com o parecer ministerial, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O Des.
Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Cota da Sessão de 19.11.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental. Julgamento previsto para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
21.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 26.11.2019:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 28.11.2019:“Adiado para
a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 03.12.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após
o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das
férias do relator”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do
relator”. Cota da Sessão de 17.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. 2º)
Apelação Criminal nº 0010978-82.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LIRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: RAUNY DE MORAIS CASTANHA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº
16.902). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Márcio
Sarmento Cavalcanti. Julgamento aprazado para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Declarou-se impedido o Des. Joás de Brito Pereira Filho, encaminhando-se os autos ao novo revisor, o Juiz
Convocado Tércio Chaves de Moura, a fim de ratificar ou não a revisão, mantido o julgamento para a sessão de
17.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado para a sessão de 17.12.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Apelação
Criminal nº 0001532-88.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelantes: ANDRÉ HERBERT CABRAL BORBA e RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (Adv.: Leonardo de Farias
Nóbrega, OAB/PB 10.730). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 31.10.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a sessão de 28.11.2019, concedido vista dos autos pelo prazo de 05 dias”. Cota da Sessão de
05.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 07.11.2019: “Adiado,
a pedido da defesa, para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 12.11.2019: “Adiado, a pedido da defesa,
para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 14.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da
Sessão de 19.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 21.11.2019: “Adiado para a
sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão de 26.11.2019: “Adiado para a sessão de 28.11.2019”. Cota da Sessão
de 28.11.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de
03.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 05.12.2019:
“Adiado para a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para
a primeira sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado para a primeira
sessão após o retorno das férias do relator”. Cota da Sessão de 17.12.2019: “Adiado para a primeira sessão após
o retorno das férias do relator”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000609-28.2019.815.0000. 1ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Recorrente: RICARDO VIEIRA COUTINHO (Adv.: Francisco das Chagas Ferreira, OAB/PB nº 18.025). Recorrida: LAURA TADDEI ALVES PINTO BERQUO (Advogada em causa própria, OAB/PB nº 11.151). Cota da Sessão
de 03.12.2019: “Adiado, a pedido do recorrente, para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de 05.12.2019:
“Adiado para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado para a sessão de 17.12.2019”.
Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado para a sessão de 17.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 5º) Apelação Criminal nº 0001372-06.2016.815.0171. 2ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: TÁSSIO VICENTE CLEMENTINO (Adv.: João Barbosa Meira
Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 6º) Apelação Criminal nº 0000021-54.2017.815.0141. 1ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MICAEL DOS SANTOS LIMA (Adv.: Francisco
Simone Araújo Dantas, OAB/RN nº 15.994). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 0001458-73.2017.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEVERINO LIMA DA SILVA (Adv.:
Eduardo Silva de Araújo, OAB/PE nº 39.208). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, a
pedido da defesa, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0035451-69.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CARLOS ANDRÉ DE CARVALHO SANTOS (Adv.:
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0000258-55.2018.815.0561.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JARDEL ALVES DA SILVA (Adv.: José Laedson Andrade
Silva, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 0000462-44.2018.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RICARLOS DA SILVA ARAÚJO
(Adv.:Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6365). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 0002170-32.2018.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SEBASTIÃO LEITE DE ALENCAR (Adv.:
Rafael Gomes Caju, OAB/PB nº 19.945, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0002969-34.2018.815.0011.
3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DANILO BARBOSA FRASÃO
(Adv.: Danylo Henrique, OAB/PB nº 25.150, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº 0000123-13.2019.815.0301.
2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSANA FERNANDES DE OLIVEIRA (Adv.: Jorge
José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0000419-65.2019.815.0000. Comarca
de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO CANTALICE NETO (Adv.: Arthur da Silva Fernandes
Cantalice, OAB/PB nº 24.868). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 05.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0023936-76.2013.815.0011.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Vara de Entorpecentes da Comarca
de Campina Grande. Apelante: JOSÉ DA SILVA SANTOS. (Adv.; Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0035225-06.2013815.0011.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.Apelante:
DIEGO BARBOSA SANTOS. (Defensora Pública, Kátia Lanusa de Sá Vieira, OAB/PB nº 2.790). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de
19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão
de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 17º)
Apelação Criminal nº 0256985-27.2013.815.0011.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Apelante: ALEXANDRE
VIEIRA DUTRA. (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB nº 10.177). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da
Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota
da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 18º) Apelação Criminal nº
0006737-79.2013.815.2003.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. 3 ª Vara Regional de Mangabeira.Apelante: JORHANEYS ROBBY MEDEIROS GALISA. (Defensor
Público Roberto Sávio de Carvalho soares, OAB/PB nº 3639 e Adv.: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz,
OAB/PB, nº 16.068). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 19º) Apelação Criminal nº 0015344-16.2015.815.2002.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 4ª Vara Criminal da Capital. Apelante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DA PARAÍBA. Apelado: Francisco Henrique Duarte Filho. (Adv.:, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque, OAB/PB nº 12392). Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº 0003688-59.2015.815.2003.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. 3 ª Vara Regional de Mangabeira.Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba.
(Adv.: Vitor Amadeu de Morais11.910. Apelados: ÍGUIA TELITA DE MEDEIROS LIMA E GABRIEL MAIA DINIZ
RABAY. (Defensor Público: Antônio Alberto Costa Batista, OAB/PB nº 3.398). Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 21º) Apelação Criminal nº 0001562-08.2015.815.0331.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante:
JOSÉ FERREIRA DE LIMA (Adv.: Caio Cabral de Araújo, OAB/PB nº 18.345). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota
da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 22º) Apelação Criminal
nº 0002182-78.2016.815.0171. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1ª Vara da
Comarca de Esperança. Apelante: ALISSON DOS SANTOS SILVA. (Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/
PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº 0032996-12.2016.815.2002. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Apelante: RICARDO DOUGLAS PONTES FIDELIS. (Advs.: Jane Dayse Vilar
Vicente, OAB/PB 19.620 e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0002590-64.2016.815.0011.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO.Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. Apelante: SONIA VIEIRA DE SOUSA
(Adv.: Maria Zenilda Duarte, OAB/PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019:
Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 25º) Apelação Criminal nº 0000260-71.2017.815.071.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante: JONATHA DE ANDRADE CAVALCANTI. (Adv.:
Renata Maria Franca de Athayde Lopes Araújo, OAB/PB nº 18.195). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
10.12.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0007449-33.2017.815.2002.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Apelante: Vania Maria de Lima. (Adv.: Erika Patrícia Serafim
Ferreira Bruns, OAB/PB 17.881). Apelada: Ministério Público. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado,
por indicação do relator, para a próxima sessão”. 27º) Apelação Criminal nº 0035525-26.2017.815.0011.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: WESLLEY GOMES MONTEIRO
(Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes, OAB/PB nº 8.512). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da
Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota
da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº
0001043-23.2018.815.0171. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO 1ª Vara da Comarca de Esperança.Apelante: JOSÉ GENILSON SILVA DE OLIVEIRA. (Adv.: Edilson
Henriques do Nascimento, OAB/PB nº 15.832). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de
12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão
de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 000262349.2019.815.0011. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Apelante: JOSÉ DIEGO
DE SOUZA DE LIMA (Advs.:, Fabrícia Karla de França Dutra Lacerda OAB/PB nº 24.857 e Suênia Barbosa
Sousa, OAB/PB nº 24.863). Apelado: Justiça Pública. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 30º) Embargos de Declaração nº 0011850-68.2016.815.0011. Vara
de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Embargante: MARCOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO e JEANE PEREIRA (Adv.: Marllon Laffit Torres
Feitosa Passos). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 10.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 31º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000686-37.2019.815.0000.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Recorrente: MATEUS LUCAS ARANTES DE SOUZA (Defensor Público: Philippe Mangueira
de Figueiredo). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”. Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 32º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000735-78.2019.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
MANOEL GOMES DE MELO (Adv.: Ednaldo Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 7.713). Recorrida: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 12.12.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 19.12.2019”.
Cota da Sessão de 17.12.2019: Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 33º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000747-92.2019.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrentes: ANDERTON ANTÔNIO SOARES DINIZ
e JEFERSON DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Recorrida: Justiça Pública.