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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2020
(PJE-8º) – Revisão Criminal nº 0804489-92.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Requerentes: Cícero Antônio dos
Santos e Sérgio Feitosa dos Santos (Adv. Eduardo de Araújo Cavalcanti – OAB/PB 8.392). Requerida: Justiça
Pública. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO
PATRONO DO REQUERENTE.
(PJE-9º) – Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0804015-58.2018.8.15.0000 (Nos autos da Apelação
nº 0800193-49.2017.8.15.0371). RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
Arguinte: Relator da Apelação Cível nº 0800193-49.2017.8.15.0371. Arguido: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS
(PJE-10º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810793-10.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Guarabira.
(PJE-11º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Revisão Criminal nº 080298840.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Eudes
de Arruda Barros Filho (Adv. Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins – OAB/PB 19.532). Embargada:
Justiça Pública.
(PJE-12º) – Conflito de Competência nº 0808643-56.2019.815.2000 (processo originário – Apelação Cível nº
0392076-22.2002.815.2001). RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Suscitante: Desembargador José Aurélio da Cruz. Suscitada: Desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes.
(PJE-13º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Especial nº 0805662-88.2018.8.15.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI (Advs. Paulo
Sousa Leão Menezes – OAB/SE 7.404 e Carlos Edgar de Andrade Leite – OAB/SE 4.800). Embargado: Izaias Luiz
da Silva (Advs. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4007 e Fabyanna Maria Dantas Belmont de Carvalho
– OAB/PB 18.106).
(PJE-14º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0801489-21.2018.8.15.0000 RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Bradesco Seguros S. A.
(Adv. Eduardo José de Souza Lima Fornellos – OAB/PE 28.240). Agravados: Suely Gomes Cardoso e outros
(Adv. Marcos Antônio Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B).
(PJE-15º) – Revisão Criminal nº 0808078-92.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Giliard Bruno Bastos Vieira
(Advs. Carlos Magno Nogueira de Castro – OAB/PB 23.937 e Emanuel Messias Pereira de Lucena – OAB/PB
22.260). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-16º) – Revisão Criminal nº 0801954-93.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Requerente: Fabrício Alves da Silva
(Adv. Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB 9.366). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-17º) – Mandado de Segurança nº 0800062-28.2014.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Rodrigo Rocha Alcantara (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e
outros). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS e 2º Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
(PJE-18º) – Revisão Criminal nº 0805759-54.2019.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Jonh Leno Gois Paz
(Adv. Rafael Alves Monteiro de Araújo – OAB/PB 20.942). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-19º) – Revisão Criminal nº 0808318-81.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: José Teixeira de Lima
(Advs. José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562 e outros). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-20º) – Revisão Criminal nº 0808795-07.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ubiracy Batista de
Souza (Adv. Felipe Daniel Alves Câmara – OAB/PB 16.205). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-21º) – Revisão Criminal nº 0804999-08.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Elenildo Adriano da
Silva (Advs. Caio Márcio Neiva Novaes Antunes Lima – OAB/PE 37.932 e Mailton de Carvalho Gama – OAB/PE
37.662). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-22º) – Revisão Criminal nº 0809250-69.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Rodrigo Antônio
Monteiro (Adv. Sheyner Yasbeck Asfora – OAB/PB 11.590). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-23º) – Revisão Criminal nº 0806266-49.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ivanildo Benedito dos
Santos (Advª. Luciana de Oliveira Ruiz Nunes dos Santos – OAB/PB 24.413). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-24º) – Revisão Criminal nº 0806035-85.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Afonso Ferreira de
Sousa (Adv. Ronalisson Santos Ferreira – OAB/PB 26.531). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-25º) – Revisão Criminal nº 0808278-02.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: José Wesley da
Silva Paiva (Defensor Público: José Belarmino de Souza – OAB/PB 2.738). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-26º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805033-80.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Embargado: Federação
da Agricultura e Pecuária da Paraíba – FAEPA/PB (Advs. Vanildo Pereira da Silva – OAB/PB 2.227 e Alberto Vieira
de Atayde – OAB/PB 6.146).
(PJE-27º) – Mandado de Segurança nº 0801777-71.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Antônio Mileno Filho (Advs. Enio Silva
Nascimento – OAB/PB 11.946 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO.
(PJE-28º) – Revisão Criminal nº 0808861-84.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Eduardo Welbert
Nogueira de Carvalho (Advs. André Peixoto de Souza – OAB/PR 27.090 e outra). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-29º) – Revisão Criminal nº 0809458-53.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerentes: Severina Ferreira
da Silva e Reginaldo Rodrigues da Silva (Advs. Lucas Vilar Alcoforado – OAB/PB 23.178 e Amaury Alcoforado
de Almeida Filho – OAB/PB 13.587). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-30º) – Revisão Criminal nº 0800735-45.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Eduardo Welbert
Nogueira de Carvalho (Advs. Rosa Marina Tristão Rodrigues Longo – OAB/PR 49.655 e André Peixoto de Souza
– OAB/PR 27.090). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-31º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0802685-26.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Sapé.
(PJE-32º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801310-87.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Requerido: Município de Maraizópolis, representado pelo Procurador-Geral SALME PEDROSA CALADO –
OAB/PB 19443.
(PJE-33º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0801869-44.2018.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de João Pessoa, representado
pelo seu Procurador-Geral ADEMAR AZEVEDO RÉGIS. Requerida: Câmara Municipal de João Pessoa. Amicus
Curiae: Defensoria Pública do Estado da Paraíba (Defensora Pública: Maria dos Remédios Mendes Oliveira).
(PJE-34º) - Ação Anulatória nº 0804615-16.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Município de Queimadas (Advs. Thiago Paes Fonseca Dantas – OAB/PB 15.254 e outros).
Requerido: Município de Campina Grande, representado pelo seu Procurador-Geral JOSÉ FERNANDES MARIZ.
Litisconsorte Passivo: Borborema Energética S/A (Advs. Milton Gomes Soares – OAB/PB 1.791 e outros). Obs.:
Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Márcio Murilo da
Cunha Ramos (ID 2557130) e Luiz Sílvio ramalho Júnior (ID 2984834) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-35º) – Mandado de Segurança nº 0807163-77.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrantes: José de Abrantes Gadelha, Magnólia Abrantes de Oliveira, Milton Marques de Oliveira
Melo Filho, Salime Abras Gadelha, Yohanna Katherine Abras Gadelha, José Luciano Gadelha, representado por
sua curadora Maria José Menezes Cunha Gadelha e Francisco Pereira Sarmento Gadelha (Adv. Francisco Pereira
Sarmento Gadelha – OAB/PB 9.542). Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LEONARDO VENTURA MACIEL. Obs.:
Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (ID
3452339) (art. 40 do R.I.T.J.-PB). Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha
Ramos (ID 3914607) (art. 39 do R.I.T.J.-PB).
(PJE-36º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0807418-35.2018.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador ROBERTO MIZUKI. Agravada: Anacléa Bezerra dos Santos (Advª. Maria Beatriz Sousa de Carvalho
– OAB/PB 25.552).
(PJE-37º) – Mandado de Segurança nº 0810147-65.2017.8.15.0001. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: FOFEX Indústria de Papeis Ltda. (Advs. Saulo Medeiros da Costa Silva – OAB/PB
13.657 e outros). Impetrados: 1º Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO
ANDRADE MEDEIROS e 2º Secretário de Estado da Receita da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora RACHEL LUCENA TRINDADE.
(PJE-38º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0810165-21.2019.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerido: Município de Coxixola.
(PJE-39º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0812631-85.2019.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Sindicato dos Médicos do Estado da
Paraíba – SIMED/PB (Adv. Adair Borges Coutinho Neto – OAB/PB 12.441). Requerida: Câmara Municipal de Patos.
(PJE-40º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0811231-36.2019.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Governador do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Requerida: Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba.
(PJE-41º) – Mandado de Segurança nº 0809736-54.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Wilton Kelli Ramos Nobre (Advs. Iuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros).
Impetrado: Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
(PJE-42º) – Mandado de Segurança nº 0803407-65.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Impetrante: Maria Jandira Ugulino Neta (Advs. Iuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros).
Impetrado: Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
(PJE-43º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
0801667-33.2019.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Embargante: José Alberto
Cabral Leitão (Adv. Edson Araújo Diniz – OAB/PB 22.765). Embargado: Governador do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
(PJE-44º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Medida Cautelar) nº 0812602-35.2019.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Município de Quixaba.
PROCESSOS FÍSICOS - PF
(PF-45º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0000668-50.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados:1º - Manoel Ludgério
Pereira Neto, Deputado Estadual (Adv. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405); 2º - Ivonete Almeida de
Andrade Ludgério (Adv. Felipe de Brito Lira Souto - OAB/PB 13.339); e 3º - Carlos Alberto André Nunes (Advª. Flávia
de Paiva Medeiros de Oliveira - OAB/PB 10.432). Obs.: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Desembargador Joás de Brito
Pereira Filho (fl. 210) (art.40 do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 09.10.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO
DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2019, A PEDIDO DA ADVOGADA DO 3º DENUNCIADO. COTA: NA SESSÃO DO DIA
06.11.2019: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, RECEBENDO A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, PEDIU VISTA O DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. OS DEMAIS AGUARDAM. USARAM DA PALAVRA OS DRS. ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN, PROCURADOR DE JUSTIÇA; FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO, PATRONO DA 2ª DENUNCIADA; FLÁVIA PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA,
NA DEFESA DO 3º DENUNCIADO, E JOSÉ EDÍSIO SIMÕES SOUTO, ADVOGANDO PARA O 1º DENUNCIADO.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 20.11.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 18.12.2019: DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, RECONHECENDO, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE MANUEL LUDGÉRIO PEREIRA NETO, QUANTO AOS
CRIMES TEORICAMENTE PRATICADOS ENTRE OS MESES DE 01-02-2003 A 31-08-2003, PELO DECURSO DO
PRAZO PRESCRICIONAL, COM FULCRO NO ART. 107, INCISO IV, DO CP, E RECEBENDO A DENUNCIA COM
RELAÇÃO AOS TRÊS DENUNCIADOS E PELOS DEMAIS FATOS APURADOS, SEM AFASTAMENTO DESTES
DOS CARGOS DE DEPUTADO ESTADUAL, E VEREADORA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E DE
ASSESSOR PARLAMENTAR, E SEM DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES; E DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES TÉRCIO
CHAVES DE MOURA, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MARIA DE FÁTIMA MORAIS BEZERRA CAVALCANTI,
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, JOÃO ALVES DA SILVA E INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE, REJEITANDO A DENÚNCIA, PEDIU VISTA O DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. ABSTEVE-SE DE VOTAR O DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
(PF-46º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001416-82.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Francisco
Mendes Campos (Advs. José Bezerra da Silva Neto e Montenegro Pires – OAB/PB 11.936 e outros). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 31.07.2019: REJEITADA, À UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA.
EM SEGUIDA, APÓS O VOTO DO RELATOR, REJEITANDO A PEÇA ACUSATÓRIA, PEDIU VISTA O DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O ADVOGADO JOSÉ
BEZERRA PIRES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.08.2019: O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O
PRAZO REGIMENTAL. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.08.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
INDICAÇÃO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 11.09.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2019, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS. COTA: NA SESSÃO DO DIA
23.10.2019: ADIADO PARA A SESSÃO DO DIA 20-11-19, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR
DO PEDIDO DE VISTA, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 20.11.2019: REJEITADA, POR UNANIMIDADE, A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. EM SEGUIDA, APÓS OS VOTOS DO RELATOR E DO DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, REJEITANDO A PEÇA
ACUSATÓRIA; DO DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA, A RECEBENDO, PEDIU VISTA O DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. O ADVOGADO JOSÉ BEZERRA PIRES, PEDIU E TEVE
DEFERIDO O PEDIDO DO APANHADO TAQUIGRÁFICO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.12.2019: ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 18.12.2019: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA.
(PF-47º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006788-52.2013.815.0011. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina
Grande, representado pelo Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR. Agravado: Romeu Joaquim de