DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2020
BEM(NS): Item 01: 01 (um) colchão vibro terápico na medida 1.58 x 1.98 com box, série 5600 28cm (vibro)
combo, avaliado em R$ 7.077,00 (sete mil e setenta e sete reais); Item 02: 01 colchão vibro terápico na medida
0.88 x 1.88 com box, série 5500 25cm (vibro) combo, avaliado em R$ 4.347,00 (quatro mil e trezentos e
quarenta e sete reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 11.424,00 (onze mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) em 06
de junho 2019. DEPOSITARIO: EVERALDO HONÓRIO DA SILVA, CPF. 026.712.489-97. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.868,51 (nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos).
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de abril de 2020, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 70%
(setenta cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens
deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são
de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução
em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos
a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS
: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): UNIKENKO
INDUSTRIAS E COMERCIO DE COLCHÕES LTDA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s)
se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s) EVERALDO HONÓRIO DA SILVA; credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação
pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo
Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do
CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se
o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB, aos 06 de fevereiro de 2020. LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - Juiz
de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
Dra. AUDREY KRAMY ARARUNA GONÇALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este CITA todos os réus ausentes, incertos, desconhecidos, não encontrados,
interessados e seus cônjuges, se casados forem dos termos da Ação de USUCAPIÃO, Processo n. 081054716.2016.8.15.0001 promovida por JOSÉ ITAMAR SANTOS E VANILSA FERREIRA, em que o(a) requerente diz ter
a posse mansa, pacifica e ininterruptamente, sem oposição de quem quer que seja de UM TERRENO URBANO,
localizado na Rua Manoel Leonardo Gomes, Jardim Paulistano, Campina Grande – PB, com os seguintes limites
e dimensões: um terreno com área total de 480,00 m², medindo 30,00 metros nas laterais e 16,00 metros de
frente e fundos, com os seguintes limites: FRENTE: Confronta-se com a Rua Manoel Leonardo Gomes, medindo
em sua totalidade 16,00 metros. FUNDOS: Limita-se com a residência nº 296 da rua Severino Galileu, pertencente ao senhor João Fires Diniz, brasileiro, casado, taxista, CPF n° 441.441.217-04, medindo 16,00 metros. LADO
DIREITO: Limita-se com a residência nº 451 da Rua Manoel Leonardo Gomes, pertencente à senhora Celma
Rodrigues Veríssimo da Costa, brasileira, casada, do lar, CPF n° 051.214.064-28, medindo 30,00 metros. LADO
ESQUERDO: Limita-se com a residência nº 423 da Rua Manoel Leonardo Gomes, pertencente ao senhor Jocelito
José Alves Tenório, brasileiro, casado, operador de máquinas, CPF n° 486.333.054-53, medindo 30,00 metros.
Ficam advertidos os citados de que se não for apresentado contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar
desta citação presumir-se-ão aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados pelo(a) autor(a), prosseguindo a
ação de em todos os termos até o final do julgamento. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório da 4a Vara
Cível de Campina Grande – PB, aos 06 de fevereiro de 2020. Eu, Priscila Capela Cabral Pinheiro da Silva,
Técnica Judiciária, o digitei – Audrey Kramy Araruna Gonçalves – Juíza de Direito.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0800010-53.2019.8.15.0001.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autora: MARINA FERREIRA AGRA e RILDO AGRA MACHADO. Interditada: GERUSA FERREIRA LEITE. O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar
possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A
INTERDIÇÃO DE GERUSA FERREIRA LEITE, POR SER A MESMA PORTADORA DE PATOLOGIA QUE LHE
RETIRA A CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado seus curadores, os srs. MARINA
FERREIRA AGRA e RILDO AGRA MACHADO que a representará em todos os atos da vida civil, tudo
conforme o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184
do CPC, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para
publicação por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado
nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 24/01/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o
digitei e assino. Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0025569-35.2007.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0025569-35.2007.8.15.0011, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido LOURIVAL TOMAZ DA SILVA. E o presente para
INTIMAR a parte promovida da sentença que declarou a devida prescrição, extinguindo o crédito tributário do
executado, referente a presente ação no prazo de 30 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento
determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de
Campina Grande - PB, aos 05 de fevereiro de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz
Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0014136-68.2006.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0014136-68.2006.8.15.0011, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido INSIEL TECNOLOGIA ELETRONICA LTDA - ME. E o
presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 1319,67 (um mil e trezentos e dezenove reais
e sessenta e sete centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue
desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado,
nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 06 de fevereiro de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira,
Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA-PB, 2ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0001623-05.2012.8.15.0061. AÇÃO PENAL - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc., FAZ
SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, por este cartório e juízo tramita
a ação acima mencionada, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de LINDOMAR DE LIMA SOUSA, vulgo
Mazinho, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Araruna, filho Bento Ginuino de Sousa e de Maria
das Graças Lima Sousa, atualmente em local incerto e não sabido. Pelo que mandou o MM. Juiz expedir este
edital para INTIMAR o réu da sentença que JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos imputados ao
condenado LINDOMAR DE LIMA SOUSA por prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal (art. 107, inc IV
c/c arts 109, inc. VI e 110, § 1º do CP. E, para que não se alegue ignorância, o presente edital será publicado e
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna-PB, aos 06.02.2020. Eu,
Solange Viana Teixeira digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 217020178150071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia, se processam os
autos da acao acima mencionadaque a Justica Publica move contra JOSE RONALDO DE SOUZA SANTOS,
brasileiro, solteiro, comerciante, com 43 anos de idade, filho de Manoel Antonio dos Santos e de Maria Ivanilda
de Souza Santos, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de 10 dias responder a acusacao por
escrito e atraves de advogado ou defensor publico. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza,
expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Areia, aos 05 de fevereiro de 2020. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este
digitei. Dra. Alessandra Vrandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 1478620188150071
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, que por esta Serventia se processam os autos da acao acima mencionada,
que a Justica Publica move contra SEVERINO MINERVINO COSMO, brasileiro, casado, com 80 anos de idade,
filho de Minervino Cosmo e Maria Julia, atualmente em lugar incertoe nao sabido. E o presente para cita-lo para
no prazo de 10 dias responder a acusacao, por escrito e atraves de advogado ou defensor publicoE para que nao
se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir esse edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado
no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 05 de fevereiro de 2020. Eu, Viviane Delgado
de Albuquerque, que este digitei. Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 2243220178150071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se processam os
autos da acao criminal que a Justica Publica move contra CARLOS ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA,
brasileiro, em uniao estavel, agricultor, com 36 anos de idade, filho de Jose Cardoso da Silva e Maria das Gracas
da Silva, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de 10 dias responder a acusacao por escrito
e atraves de advogado ou defensor publico. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o
presente que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade
de Areia, aos 05 de fevereiro de 2020. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este digitei.
Dra. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 3577920148150071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se processam os
autos da acao acima mencionada, que a Justica Publica move contra GILVAN DOS SANTOS PEREIRA,
brasileiro, solteiro, com 24 anos de idade, filho de Daniel Nunes Pereira e Anabet Galdino dos Santos Pereira,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de 10 dias responder a acusacao, por escrito e atraves
de advogado ou defensor publico. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente,
que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia,
aos 05 de fevereiro de 2020. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, que este digitei. Dra. Alessandra Varandas
Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
BANANEIRAS
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0809782-45.2016.8.15.0001 –
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele
tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Restituição de Quantia
Paga c/c Reparação por Danos Morais, tendo como parte autora, EDINALDO MENDES ARAÚJO, brasileiro, casado,
pedreiro, inscrito no CPF sob nº 030.710.354-46, e portador da cédula do RG de nº 2.397.961 – 2ª VIA expedida pela
SSP-PB, residente e domiciliado na Rua Josef Thoma, nº 260, Bairro Santa Rosa, Município de Campina Grande,
Estado da Paraíba, CEP 58.414.213, em face de, A MARE MANSA MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.106.783/0061-35, CARDIF DO BRASIL SEGUROS
E GARANTIAS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.279.191/0001-84, ACONTECE
SOLUTIONS ESTIPULANTE DE SEGUROS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nº 09.644.034/0001-93 e, BRAVIA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.630.623/0001-12. E o presente Edital servirá para CITAR: A MARE MANSA
MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.106.783/
0061-35 e ACONTECE SOLUTIONS ESTIPULANTE DE SEGUROS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.644.034/0001-93, ambas em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar
contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for
contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será
nomeado curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e
285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para
que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Aos 06 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Cirlene Nazare Pereira Wanderlei, o digitei
e imprimi. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS, VARA UNICA, EDITAL DE CITAÇÃO, PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO
0000392.33.2019.815.0081, AÇÃO PENAL. O MM. JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA EM VIRTUDE DA LEI FAZ
SABER: a todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste edital, que perante este juízo se processa a ação penal
supracitada movida pela Justiça Pública em face de FORMOZINA DA FONSECA RAMALHO, brasileira, viúva,
advogada, nascida em 25/09/1948, filha de Abelardo Targino da Fonseca e de Maria Jesumira Macedo da Fonseca,
ATUALMENTE RESIDE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Com o presente EDITAL citado para apresentar
defesa preliminar no prazo de 10 (dez) dias. E para que não alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente,
que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume. Bananeiras - PB, em 05 de fevereiro de 2020.
Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, Técnico Judiciário que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna - Juiz de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. Juiz de Direito desta
Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita os autos da Ação de Interdição distribuída sob o nº 080009415.2019.8.15.0111, tendo a referida ação sido julgada procedente, sendo decretada a interdição de JOSEFA LIGIA
DE LIMA, por ser a mesma incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, nomeando, por conseguinte,
como sua curadora, a sua irmã, MARIA APARECIDA LIMA DO NASCIMENTO, devendo a mesma praticar todos os
atos necessários ao exercício da curatela, nos termos da lei. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM.
Juiz que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez dias, sendo também afixado na sede
deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 06 de fevereiro de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros
de Assis, Técnica Judiciária, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz – Juiza de Direito