DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080518047.2019.8.15.0731 AÇAO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida MARLENE DA COSTA ROCHA foi decretada a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe, para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza
patrimonial e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curadora a Sra. MAISA DA COSTA ROCHA,
sob compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portador de “Demência de Alzheimer
(CID 10 F 00)”. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandei expedir o presente edital que será
publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de 10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado
nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte. Eu, Sara
M. T. Guimaraes, Analista Judiciário, o digitei. Drº João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO 0800299-27.2019.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta escrivania tramitam
os autos do Procedimento Comum Cível nº 0800299-27.2019+8.15.0731, promovida por Edileuza Guedes de
Luna em face de R.L Comércio Varejista de Multi utilidades Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 22.226.670/0001-63,
situada na Rua Pastor José Alves de Oliveira, 476, Centro, Cabedelo, PB, mas atualmente em lugar incerto e não
sabido, tendo por objeto CITAR R.L Comércio Varejista de Multi Utilidades Ltda de todo conteúdo da petição
inicial, intimando-a, ainda, a comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 06 de maio de 2020, às
14h30, podendo oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência. E, para que não se alegue
ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista
Judiciário, o digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito.
CAIÇARA
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 15 DIAS PROCESSO: 080000649.2016.8.15.0121 ACAO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartorio do Unico Oficio,
tramita a Acao supra, movida por LINDOMAR DIAS DO NASCIMENTO, brasileira, residente e domiciliada na Rua
da Areia, nº 269, Centro, no município de Caiçara/PB, CEP 58253-000, em face de MARIA DE FATIMA NASCIMENTO, brasileira, solteira, residente no mesmo endereço, do autor, em cujos autos foi prolatada Sentença,
Julgando Procedente o Pedido da Autora, para Decretar a Interdicao Integral da interditanda MARIA DE FATIMA
NASCIMENTO, ora qualificada acima, declarando-a, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, sendo-lhe nomeada curadora a promovente, Severina Ferreira de Souza Sena, que prestara o
compromisso de estilo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03
(tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/
PB, aos 11(onze) dias do mes de fevereiro de 2020. Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria que
o digitou. Dr. JAILSON SHIZUE SUASSUNA – Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ - PB2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio
Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública nas modalidades
online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 02/04/2020 a partir das 08:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º
LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 02/04/2020 a partir das
09:30 horas, no Átrio do Fórum situado na Rua Samuel Furtado, 815, Centro, Cuité - PB, o bem penhorado nos
Autos do Processo N° 0000063-77.2016.815.0161, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA e Réus: JOSÉ ANDERSON DA SILVA E DIEGO SILVA DE OLIVEIRA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira leilão. Bem: 01 (UMA) HONDA/CG 125, PLACA: MYR 1792 - RN, ANO/MODELO: 2002/2003, COR:
VERMELHA, CHASSI: 9C2DC30103R148441. OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS
PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS) em 08 de janeiro de 2020. LOCALIZAÇÃO DO BEM:
Depósito Judicial da Comarca de Cuité-PB. Ficam desde logo intimado os Réus: JOSÉ ANDERSON DA SILVA E
DIEGO SILVA DE OLIVEIRA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado
e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação
pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do
Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas
processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o
aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao
conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS:
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na
continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange motos destinadas exclusivamente a
SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de
recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão
somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela
utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em
desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos
classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo
3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em
desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do
termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 11 dias de fevereiro de dois mil e vinte
(2020), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do
Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s),
credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO DE
FARIA Juiz de Direito
COMARCA DE CUITÉ – PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO E DE INTIMAÇÃO ]O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco
Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em hasta pública(o) nas modalidades
online (www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 02/04/2020 a partir das 08:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º
LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 02/04/2020 a partir das
09:30 horas, no Átrio do Fórum situado na Rua Samuel Furtado, 815, Centro, Cuité - PB, o bem penhorado na
nos Autos da Ação de Execução Fiscal processo nº 0000299-22.2010.8.15.0781, na qual é Exequentes: FUNASA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE e Executados: ALBERTO NEPOBUCENO e FB CONSTRUÇÕES LTDA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça/leilão. Bem: UMA PROPRIEDADE RURAL, DENOMINADA “VARZINHA”, LOCALIZADA NA ZONA RURAL, DESTE MUNICÍPIO DE BARRA DE SANTA ROSA-PB, MEDINDO UMA ÁREA DE 210,0 HÁ (DUZENTOS
E DEZ HECTARES), COM OS SEGUINTES LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AO NORTE, COM A RODOVIA BR
104 E TERRAS PERTENCENTES AOS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE GAUDÊNCIO RUFINO; AO SUL, COM
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TERRAS PERTENCENTES AOS HERDEIROS DE FRANCISCO DELFINO, TERRAS DE CÍCERO CASADO DE
OLIVEIRA E JOSÉ NUNES DOS SANTOS; AO LESTE, COM TERRAS PERTENCENTES A MARIA GRANJEIRA
DINIZ E AO OESTE, COM TERRAS PERTENCENTES A MANOEL CÉSAR DE PONTES, E COM AS SEGUINTES
BENFEITORIAS: UM ARMAZÉM CONSTRUIDO EM TIJOLOS, COM TELHAS E EM MÉDIO ESTADO DE CONSERVAÇÃO; UM POÇO ARTESIANO MÉDIO; UMA CASA CENTRAL TODA EM ALPENDRE, COBERTA DE
TELHAS, ONDE FICA A SEDE DA PROPRIEDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE EM ÁREA 12 X 30; A
PROPRIEDADE RURAL É TODA ELETRIFICADA; UM CURRAL PEQUENO; UM AÇUDE; VÁRIOS HECTARES
DE PLANTAÇÃO NA VEGETAÇÃO PRIORITÁRIA EM PALMAS; PRÓXIMO A ZONA URBANA. Avaliação: R$
350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) em 30 de maio de 2016. Ônus: Eventuais ônus constantes
na matrícula do imóvel. Valor da Dívida: R$ 232.340,03 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e quarenta reais
e três centavos), em 07 de abril de 2010. Ficam desde logo intimado os Executados: ALBERTO NEPOBUCENO
e FB CONSTRUÇÕES LTDA, como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais:
coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor;
União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados
para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de
que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto
no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez
dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que
será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de
R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos. OBS:
Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na
continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas
regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador
com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao
arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas
na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor
da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo
estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 11 dias de fevereiro de
dois mil e vinte (2020), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário
da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s)
Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito
COMARCA DE CUITÉ – PB 2ª VARA MISTA EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro
Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública nas modalidades online
(www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º
LEILÃO no dia 02/04/2020 a partir das 08:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por
preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 02/04/2020 a partir das 09:30 horas, no
Átrio do Fórum situado na Rua Samuel Furtado, 815, Centro, Cuité - PB, o bem penhorado nos Autos do Processo
N° 0000387-96.2018.815.0161, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA e Réu: JOSÉ ALVES DA SILVA pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão. Bem: 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA/XRE 300,
PLACA: PGP 9555- PE, ANO: 2013, COR: VERMELHA. OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA,
APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A
CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS) em 08 de janeiro de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Cuité-PB. Ficam desde logo intimado os Réus: JOSÉ
ALVES DA SILVA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no
caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem
como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o
arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada. O valor de cada parcela, será acrescido
de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação
de caução idônea no caso de veículos. OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao
último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange
motos destinadas exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese
de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros
veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O
adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso
ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação
dos veículos classificados como “SUCATA” fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto
no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas
em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se
representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para
o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas
na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo
arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação,
no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo
Único, do NCPC/2015.E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros
passou-se o presente EDITAL, aos 11 dias de fevereiro de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de João Pessoa,
Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/
80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s),
intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito
COMARCA DE CUITÉ – PB 2ª VARA MISTA - EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro
Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública nas modalidades online
(www.marcotulioleiloes.com.br) e presencial (simultâneos), por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º
LEILÃO no dia 02/04/2020 a partir das 08:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por
preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 02/04/2020 a partir das 09:30 horas, no
Átrio do Fórum situado na Rua Samuel Furtado, 815, Centro, Cuité - PB, o bem penhorado nos Autos do Processo
N° 0001063-54.2012.815.0161, na qual é Autor: JUSTIÇA PÚBLICA e Réu: VANDERLEI PEREIRA DA SILVA pelo