DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020
JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0800066-43.2019.8.15.9004 CLASSE JUDICIAL MANDADO DE
SEGURANÇA - ABUSO DE PODER - PARTES: RN COMERCIO VAREJISTA S.A ( ANTÔNIO DE MORAES
DOURADO NETO (ADVOGADO) / 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE. - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o
Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”,
c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo
de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e,
art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em
consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE. FEITOS INCLUÍDOS NA PAUTA DO DIA 09/03/2020, PELAS
13:30HORAS: PROCESSO 0800319-72.2019.8.15.0131 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES:
MARIA CAROLINA DE ABREU MEDEIROS (EDILZA BATISTA SOARES (ADVOGADO) /BANCO DO BRASIL SA
(NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. (JULGAMENTO ANTECIPADO A PEDIDO DO ADVOGADO DA AUTORA). Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judiciária.
ATA DA 6 ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2020 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 17
dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o
Juiz Presidente ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS
e RITAURA RODRIGUES SANTANA (em exercício no gabinete 1 desta Turma, para o qual foi aberta vacância).
Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Segue resultado do julgamento: PROCESSO 0802063-39.2018.8.15.0131
-PARTES: ARTIELSO FREIRE BARRETO JUNIOR (VICTOR ANDERSON GONCALVES OLIVEIRA (ADVOGADO)
/ ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800100-84.2017.8.15.0501 -PARTES: GILDETE GONÇALVES ARAUJO (PAULO CESAR DE MEDEIROS (ADVOGADO) / ENERGISA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e,
no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais), com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0002005-58.2012.8.15.0041 -PARTES: ADRIANO MARQWUES DOS SANTOS (MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA
SILVA (ADVOGADO) / BV FINANCEIRA SA (WILSON SALES BELCHIOR - ADV) - RELATOR GABINETE 1 DA
TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. RETIRADO DE PAUTA para cumprimento do
seguinte despacho: Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, embora a presente demanda tenha
sido proposta no âmbito dos Juizados Especiais, após a decisão que arbitrou multa cominatória em caso
de descumprimento judicial para entrega do contrato, a parte promovida interpôs agravo de instrumento,
o qual foi conhecido e não provido pela 2ª Câmara Cível do TJPB, sob a relatoria do Excelentíssimo
Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Assim, considerando que o referido recurso é
incompatível com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais, cujas decisões interlocutórias
são irrecorríveis, necessário se faz reconhecer a prevenção do TJPB para conhecimento do presente
recurso. Dessa forma, retire-se o feito de pauta e remetam-se os autos ao TJPB, com as homenagens de
estilo. PROCESSO 0803525-59.2018.8.15.0251 -PAR,,,TES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) / AURINEI FIRMINO BATISTA (ALMIR DE
ARAUJO MEDEIROS (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer e dar provimento,
em parte, ao recurso, para reformar a sentença e afastar a condenação por danos morais, mantendo a
declaração de inexigibilidade do débito e ressalvando o direito da recorrida de cobrar possível recuperação de consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da
média dos futuros três meses. PROCESSO 0801672-78.2019.8.15.0251 -PARTES: MARIA DE FÁTIMA ALEXANDRINO SILVA ( ALMIR DE ARAUJO MEDEIROS (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em virtude do reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade
ativa da autora, nos termos do voto oral da Relatora, extinguindo o processo sem exame do mérito,
deixando de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios, em
razão do resultado do julgamento. PROCESSO 0000262-78.2016.8.15.0071 -PARTES: ISMAR MARTINS DOS
SANTOS (EDINANDO JOSE DINIZ (ADVOGADO) / BANCO DO BRASIL SA (SERVIO TULIO DE BARCELOS
(ADVOGADO) - RELATOR GABINETE 1 DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por
unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO, por sua intempestividade e deserção, conforme voto da
Relatora. PROCESSO 0817379-94.2018.8.15.0001 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: SALVIANO PEREIRA DE ARAUJO (MARIANA EMILYE MONTEIRO BARBOSA (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. ARISTIDES HAMAD GOMES – OAB/PB 18789 – ADVOGADO DA
ENERGISA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a) consignando que não foi concedido o benefício da
gratuidade judiciária em favor do recorrente . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080471472.2018.8.15.0251 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ENERGISA S.A. (PAULO GUSTAVO
DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) / CLAUDIANA DE MEDEIROS BARBOSA (ALEXANDRE NUNES
COSTA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e excluir da
condenação a indenização por danos morais, determinando que a recuperação do consumo seja feita
com base nos três meses posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução
414 da ANEEL. Sem honorários, em face do provimento parcial do recurso. PROCESSO 080228426.2017.8.15.0141 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: REUNIDAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
LTDA – ME (FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (WILSON SALES BELCHIOR
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. COMPARECEU O BEL. FÁBIO ALMEIDA
DE ALMEIDA – OAB/PB 14755 – ADVOGADO DA PARTE RECORRIDA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor
da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800615-82.2018.8.15.0211 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO
GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) / API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA – ME (JACKSON RODRIGUES DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O
RECURSO E, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar improcedente a ação, nos termos do voto
divergente da Juíza Érica Tatiana. Vencido o Relator que dava provimento em parte para excluir os danos
morais. PROCESSO 0801577-76.2016.8.15.0211 - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
-PARTES: VANESSA FELIX FAUSTINO FIGUEIREDO (LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA SERAFIM (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA
SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso por ser
tempestivo e isento de preparo e dar-lhe provimento, em parte, nos termos do voto oral da Relatora,
reformando a sentença para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrados no
valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), deixando de condenar o recorrente vencido ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, em razão do provimento parcial do recurso. PROCESSO
0800306-31.2017.8.15.0491 - BANCÁRIOS -PARTES: TEREZA GESIVANIA VIEIRA DA SILVA (RAFAEL AMARO
MORAIS DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (NAZIENE BEZERRA FARIAS
DE SOUZA - ADV) - RELATOR JUIZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais),
com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0802107-28.2018.8.15.0141
- FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: GENILSON PINHEIRO DA SILVA (CICERO HEDER
GADELHA MARTINS (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO
GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, pelo conhecimento e
provimento em parte do recurso para ressalvar o direito da recorrente de cobrar possível recuperação de
consumo de energia elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média
dos futuros 3 (três) meses após a regularização do medidor, mantendo a sentença em seus demais termos.
PROCESSO 0801202-47.2019.8.15.0251 - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: VENCESLAU
SOUZA DE MEDEIROS (CANUTO FERNANDES BARRETO NETO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento para julgar
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improcedentes os pedidos. Divergiu o Juiz Alberto Quaresma que dava provimento em parte para excluir
a condenação por danos morais, em razão de o cálculo não utilizar os três meses posteriores. PROCESSO
0808524-97.2016.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ERONIDES FRANCISCO BARBOSA
NETO ( LIVIA DE QUEIROZ NOVAIS (ADVOGADO) / BANCO BRADESCO SA (ANDREA FORMIGA DANTAS DE
RANGEL MOREIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento
ao recurso para majorar o valor relativo a restituição em dobro do indébito, já no importe de R$ 877,50
(oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos), mantendo-se os demais termos da sentença por
seus próprios fundamentos. PROCESSO 0801098-29.2019.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
-PARTES: BIANCA ODETE DE ANDRADE CARDOSO (ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
(ADVOGADO) / VRG LINHAS AEREAS S.A. (THIAGO CARTAXO PATRIOTA (ADVOGADO) / CLASSIC VIAGENS
E TURISMO LTDA (RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. COMPARECEU O BEL. JAILSON HERMINIO DA SILVA JUNIOR – OAB/PB 24007 – ADVOGADO DA
AUTORA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Divergiu a Juíza Érica Tatiana que
dava provimento em parte para excluir a condenação por danos morais. PROCESSO 0801250-06.2019.8.15.0251
- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: PEDRO DA COSTA CAMPOS (FERNANDA MORAIS DINIZ
FELIX FREITAS (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO
DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e excluir da condenação a indenização
por danos morais, determinando que a recuperação do consumo seja feita com base nos três meses
posteriores à regularização da medição, nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. Sem
honorários, em face do provimento parcial do recurso. PROCESSO 0818418-29.2018.8.15.0001 - INCLUSÃO
INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: JOSE ANTONIO GOMES (OLINDINA MICHELINE
BARBOSA DAS NEVES (ADVOGADO) / EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL SA (FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20%
sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800702-07.2017.8.15.0071
- INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: PAULA FRASSINETTI MEDEIROS DE PAULO (ANDSON
CLEMENTINO SANTOS (ADVOGADO) / EXPRESSO GUANABARA S A (MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. PRISCILLA RAQUEL ALVES LIRA – OAB/
PB 15571 – ADVOGADA DA EXP. GUANABARA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada
a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0817286-34.2018.8.15.0001 INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: ANGELO PERKUSICH (LUCIA DE FATIMA COSTA GORGONIO
(ADVOGADO) / AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA ( PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negarlhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor
da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801024-72.2019.8.15.0001 - ATRASO DE
VÔO -PARTES: GUSTAVO FARIAS ALVES (MIGUEL ANGELO RICARDO DE FRANCA (ADVOGADO) / GOL
LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. ( THIAGO CARTAXO PATRIOTA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. RETIRADO DE PAUTA por ter a Relatora Juíza Ritaura Santana averbado
suspeição. PROCESSO 0806125-90.2019.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: GLADSTONE SILVA ALBUQUERQUE (PATRICIA ARAUJO NUNES (ADVOGADO) / ACHE UM LUGAR PARA FICAR
AIRBNB BRASIL SERVICOS E CADASTRO DE HOSPEDAGEM LTDA. ( CELSO DE FARIA MONTEIRO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU A BELA. RAYSSA DOMINGOS BRASIL – OAB/
PB 20736 – ADVOGADA DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada
a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804673-08.2018.8.15.0251 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
-PARTES: NILZA MEDEIROS PEREIRA ( NILZA MEDEIROS PEREIRA (ADVOGADO) / TRANSPORTES AEREOS
PORTUGUESES SA (JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e condenar a promovida/recorrida, a devolver à autora,
a quantia de R$ 155,95 (cento e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), devidamente
corrigidos pelo INPC, a partir do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) , e acrescidos de juros moratórios
de 1% a.m., estes a contar da citação, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO
0824114-46.2018.8.15.0001 - DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: JOSE GOMES DE FARIAS FILHO (WILLIAM
WAGNER DA SILVA (ADVOGADO) / CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. (ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (ADVOGADO) /CLASSIC OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME /
COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA ( JOSE RUBENS DE MACEDO SOARES SOBRINHO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO, a pedido do vogal ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0811756-15.2019.8.15.0001 - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: TALITA MIRANDA DE SOUSA ( ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(ADVOGADO) / AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA (PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe provimento em
parte, para reduzir o valor da indenização por danos morais a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais),
mantendo a decisão recorrida em seus demais termos. PROCESSO 0806316-98.2018.8.15.0251 - TRANSPORTE AÉREO -PARTES: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (THIAGO CARTAXO PATRIOTA (ADVOGADO) / KLEBIO CANDEIA SOARES (GABRIELA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO LEITAO VENANCIO (ADVOGADO) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para
reformar a sentença atacada e determinar que a restituição do valor pago pela autora, se dê de forma
simples, abatido o percentual de 10% (dez por cento), totalizando o montante de R$ 3.363,66 (três mil,
trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), a ser atualizado conforme índices fixados na
sentença, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0808943-15.2019.8.15.0001 CANCELAMENTO DE VÔO -PARTES: JONATHA KENNEDY MONTEIRO DA COSTA E OUTROS (ALEXANDRE
FREITAS SILVA (ADVOGADO) / AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA (PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (ADVOGADO) / MM TURISMO & VIAGENS SA (GUSTAVO LEAO DE CARVALHO CANDIDO (ADVOGADO) - RELATOR JUIZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800869-67.2019.8.15.0131 - ATRASO DE VÔO -PARTES:
JESSICA ALVES ALEXANDRE ( AGOSTINHO CAMILO BARBOSA CANDIDO (ADVOGADO) / VRG LINHAS
AEREAS S.A. ( THIAGO CARTAXO PATRIOTA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Fica o recorrente condenado às custas e honorários no valor de 15%
sobre o valor da condenação, com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0818818-43.2018.8.15.0001 - DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: ANDREY BRENNER DANTAS
NOBRE E OUTROS (PLINIO NUNES SOUZA (ADVOGADO) / ENOTEL - HOTELS & RESORTS S/A (REBEKA
MARIA BRAGA CAMPOS (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU O BELO. PLINIO NUNES SOUZA – OAB/PB 13228). Acordam os juízes integrantes Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação,
com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804432-71.2019.8.15.0001
- INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: RAFAEL SOARES MARTINS ARRUDA (RAFAEL SOARES
MARTINS ARRUDA (ADVOGADO) / ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA (JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR
(ADVOGADO) - RELATOR JUIZA RITAURA RODRIGUES SANTANA. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO RECURSO, para determinar a emissão do certificado de conclusão de pós-graduação, em até 90 dias,
contados da apresentação do diploma pelo autor, nos termos exigidos pela ré no id 4497433, consoante
o voto da Relatora. PROCESSO 0800362-21.2019.8.15.0321 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES:
MARIA LUCIA DE MEDEIROS (DIEGO PABLO MAIA BALTAZAR (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade de votos, em conhecer e, por maioria, dar provimento ao recurso
para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da autora, conforme voto da relatora.
Divergiu o Juiz Alberto Quaresma que dava provimento em parte ao recurso apenas para excluir os danos