DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2020
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e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes
serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei
11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
termos do art. 285 do CPC. e para que ninguém alegue ignorância mandou o MM juiz expedir o presente edital que
será publicado e fixado na forma da Lei. Aos 19 dias do mês de fevereiro de 2020. Eu, Lúcia de Fátima Silva
Barros, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e assino. VALERIO ANDRADE PORTO. Juiz de Direito.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB, EDITAL DE CITAÇÃO
COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS - JUSTIÇA GRATUITA - A Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de
Direito da 3ª Vara Cível e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. Faz saber a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este CITA, com o prazo de vinte (20)
dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para todos os termos da ação de Usucapião
Extraordinário, processo nº 0808483-96.2017.8.15.0001, requerida por ENI DANTAS CHAVES, e ANTÔNIO
COSME CHAVES FEITOSA,brasileiros,, casados, ela professora, ele aposentado, residentes e domiciliados na
Rua João Basílio da Silva Filho nº 43, bairro dinamérica, nesta cidade, onde é alegado o seguinte: que mantém
a posse mansa, pacífica e ininterrupta, há mais de 33 anos, de um terreno (68,85 m2) com área construída
- o imóvel (192, 60 m2), conforme planta anexa aos autos, situado na Rua Santa Rita, 227, Quarenta, nesta
cidade, adquirido pela requerente por doação de sua genitora MARIA DANTAS LIMA e todos os irmãos, quais
sejam: DANIEL DANTAS DE LIMA; LEVI DANTAS DE LIMA; ISAAC DANTAS DE LIMA; ONEIDE DANTAS DE
LIMA; IRIS VANDA DANTAS DE LIMA; ELI DANTAS DE LIMA; SUELI DANTAS DE LIMA e SUENIA DANTAS DE
LIMA, limitando-se: Lado Direito com o proprietário JOSÉ GUEDES DE LIRA, com endereço na Rua Santa Rita,
n º 223, Quarenta, nesta cidade; Lado Esquerdo com os proprietários DONATO JOAQUIM DE SOUSA E MARIA
MACELINA DE SOUZA, com endereço na Rua Santa Rita, 233, Quarenta; Fundos com os proprietários EDVÂNIA ROSALVA GALDINO DE FRANÇA e MÁRCIO FERNANDO SAMPAIO, com endereço na Rua Santa Rita,
227A, Quarenta e Frente com a Rua Santa Rita, 227, nesta cidade. Ficando os citados advertidos de que, não
apresentando contestação, no prazo de quinze(15) dias, a contar da citação, presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados na inicial pelos promoventes, prosseguindo-se a ação em todos os seus termos
até final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2020. Eu, Lindalva Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Thana
Michelle Carneiro Rodrigues - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO –O DR. CLAUDIO PINTO
LOPES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº
0815529-05.2018.8.15.0001, requerida por INÁCIO MARQUES DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, portador
de RG nº. 2.601.655 – SSP/PB em face de LUIZ MARQUES DA SILVA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 02/10/2019, na qual decretou a interdição de LUIZ
MARQUES DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador de RG nº. 1.737.651 (2ª via) – SSDS/PB, inscrito
no CPF sob nº. 451.414.950-34, residente e domiciliado na Rua Maria de Lourdes Albuquerque, nº 117-A, Centro,
Lagoa Seca-PB, por ser portador de doença mental (Demência de Alzheimer – CID F00.9), que a incapacita de gerir
bens e reger a própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de INÁCIO MARQUES DA SILVA, que deverá
prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito, expedir o presente Edital, o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03
vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07 de outubro de 2019. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo:
0818642-35.2016.8.15.0001 Ação: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. A MMª. Juíza de Direito, da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que, por esta Serventia
corre a ação supra, tendo como promovente JOSÉ WLADIMIR DA SILVA ALVES e promovidos CEHAP - CIA
ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR e ROMERO BEZERRA CAVALCANTE. E, como consta dos autos que o
segundo promovido não mais se encontra residindo nos endereços indicados nos autos, fato este que impossibilitou a sua citação pessoal, CITA o promovido ROMERO BEZERRA CAVALCANTE, para os termos da ação
supra, bem assim para apresentar contestação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E,
para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª. Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no
lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 19
(dezenove) dias do mês de Fevereiro de 2020. Eu, Lindalva Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei. Thana Michelle
Carneiro Rodrigues - Juíza de Direito Titular
CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO:
40(QUARENTA) DIAS. PROCESSO Nº 0822182-86.2019.8.15.0001. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem
que por esta Serventia corre a AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS E TUTELA DE URGÊNCIA, processo supramencionado, requerida por Carlos Alexandre Inácio da Silva em face de Centro Educacional
e Treinamento Profissional Massiva–PB-Eireli. É O PRESENTE PARA CITAR a empresa CENTRO EDUCACIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL MASSIVA–PB-EIRELI, NOME FANTASIA CENTRO EDUCACIONAL
MASSIVA–ME, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 20.702.537/0001-00,
a qual, segundo o autor, se encontra em lugar desconhecido, incerto e ignorado para os termos da presente ação.
FICA A CITADA ADVERTIDA PARA, QUERENDO, APRESENTAR DEFESA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS,
a contar do término do prazo deste edital, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo
autor na inicial. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel (art.344, CPC), podendo acompanhar o
feito até final de sentença, advertindo-a de que lhe será nomeado curador especial em caso de revelia. E para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume,
de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 14 de fevereiro de 2020. Eu,
Lucia de Fatima Silva Barros, técnica judiciária, o digitei. Dr. Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS – DR. WLADIMIR AlCIBÍADES MARINHO FALCÃO CUNHA, Juiz de Direito, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este
juízo e cartório, se processam os autos da Ação de Indenização por Danos Morais e material, processo nº.
0809080-02.2016.8.15.0001, requerido por Márcio Ricardo Mineiro, Portador do CPF Nº. 011.519.184-40 e
Wellba Nataly de Freitas Mineiro, em face de Unidade de Engenharia LTDA, Pessoa Jurídica, CNPJ nº.
108.899/0001-46. Sendo alegando que os autores com fito de concretizar o sonho da compra de um imóvel,
celebraram com a construtora demandada em 03/06/2013, contrato particular de promessa de aquisição de
terreno e de construção de unidade imobiliária, unidade imobiliária a ser construída sobre o lote nº. 05, quadra D,
loteamento mirante dos cuítes, no empreendimento alto da serra residencial, nesta Cidade. O prazo para entrega
do imóvel, após o início das obras, seria de 18 (dezoito) meses, com tolerância de 180 (cento e oitenta meses)
em casos fortuitos de força maior ou fatos extraordinários, houve atraso na entrega do imóvel por mais de
01(um) ano. CITE-SE, por Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, o réu em lugar incerto e não sabido, UNIDADE
DE ENGENHARIA, Portadora do CNPJ Nº. 108.899/0001-46, para, querendo no prazo de 15(quinze) dias,
oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelas autoras
na peça inicial. (arts. 238 c/c artigo 257 e ss do NCPC). E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a M.M.
Juiz expedir o presente EDITAL que, será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de 2020. Eu, Simone Farias Alves, Técnica
Judiciário o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibiades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. ANDREIA SILVA
MATOS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO Nº 0810216-29.2019.8.15.0001, proposta por JOSELENE TAVORA CAVACO FARIAS, brasileira,
casada, aposentada, inscrita no CPF sob o n° 251.860.864-87, residente e domiciliado na Av. Almeida Barreto,
nº 1326, São José, Campina grande-PB, em face de SOLON CAVACO FORMIGA, brasileiro, casado, aposentado,
residente e domiciliado no endereço da promovente, na qual foi decretada, conforme a sentença prolatada em
data de 20/11/2019, a interdição de SOLON CAVACO FORMIGA, declarando-a relativamente incapaz de praticar
os atos da sua vida civil, e, por consectário, nomeando-lhe curadora, na pessoa de JOSELENE TAVORA CAVACO
FARIAS, que deverá prestar compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentença ser inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, mandou a Dra. ANDREIA SILVA MATOS, Juíza de Direito em Substituição, expedir o presente
Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de
Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 24 de janeiro
de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813040-58.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por GIOVANA DE MEDEIROS PEREIRA BRITO, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 29/01/2020, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de URSULINA DE MEDEIROS PEREIRA BRITO, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 07/02/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei
e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0810676-50.2018.8.15.0001, requerida por ELIAS SILVA VENTURA, brasileiro,
casado, agricultor, portador do RG nº: 1.397.753 SSDS/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº: 714.396.764-53,
residente e domiciliado na Rua Manuel Sérgio de Oliveira, nº 247, Bairro: Conceição, Campina Grande/PB, em
face de ANTONIA JUDITH DA SILVA, brasileira, solteira, impossibilitada, portadora de RG nº. 1.633.165 (2ª via)
- SSP/PB, inscrita no CPF de nº 886.196.994-15, residente e domiciliada no mesmo endereço do requerente, na
qual foi decretada, por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de ANTONIA JUDITH DA
SILVA, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a
própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de ELIAS SILVA VENTURA, que deverá prestar compromisso
de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. Processo:
0010336-17.2015.815.0011. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO. O JUIZ DE DIREITO Dr.
Bruno César Azevedo Isidro da Vara de Sucessões DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem que tramita
neste Juízo a Ação de Cumprimento de Testamento Público, processo n°. 0027660-54.2014.815.0011, tendo
como Autora ACIMA ARISTIDES HAMAD GOMES, brasileira, viúva, RG 94036 SSP/PB, residente na Avenida
República do Líbano, 164, Bairro das Nações, Campina Grande/PB e como Requerido Espólio de Antônio da
Costa Gomes. Pelo presente fica CITADO o Testamenteiro indicado, Sr. ANTONIO LUCENA, de qualificação
ignorada, por todo o conteúdo do Processo supramencionado, e para dar cumprimento ao testamento e defender
sua validade, e ainda fiscalizar o atendimento das disposições testamentárias, ficando desde já ciente de que
não havendo resposta será nomeado testamenteiro dativo. E Para que ninguém possa alegar desconhecimento
da presente ação, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital que será publicado e afixado na forma
da lei. Campina Grande/PB, 19/02/2020. Eu, Joana D’arc Veras Fontes, Analista Judiciário, digitei-o. Bruno César
Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0801966-41.2018.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FELIX, brasileira, viúva,, portadora do RG nº: 1.253.565 (2ª via) -SSDS/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº:
646.298.304-30, residente e domiciliada na Rua Sulpino Colaço, nº. 54 – São José, Campina Grande/PB, em face
de MARIA DAS DORES DA SILVA, brasileira, viúva, portadora de RG nº. 3.516.756 (2ª via) - SSDS/PB, inscrita
no CPF de nº 036.687.084-01, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, na qual foi decretada,
por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de MARIA DAS DORES DA SILVA, por não gozar
este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa, e
nomeando-lhe curadora, na pessoa de MARIA DO SOCORRO DA SILVA FELIX, que deverá prestar compromisso
de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza
de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de
10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica
Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, JUIZ DE DIREITO NA 4ª VARA DE4 FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0819616-04.2018.815.0001, requerida por FÁBIO ARAÚJO CAVALCANTE,
brasileiro, divorciado, cabeleireiro, cédula de identidade nº 1.835.980 2ª via SSDS/PB, CPF nº 024.903.044-61,
residente e domiciliado na Rua Maximiniano Machado, n° 98, José Pinheiro, Campina Grande-PB, em face de
VALÉRIA ARAÚJO CAVALCANTE, brasileira, solteira, portadora RG nº: 226212 - SSP/PB e CPF: 272.582.428-13,
residente e domiciliada na Rua Maximiniano Machado, n° 98, José Pinheiro, Campina Grande-PB, na qual foi
decretada, por sentença prolatada em 09 de dezembro de 2019, a interdição de VALÉRIA ARAÚJO CAVALCANTE,
por não gozar esta da plenitude de suas faculdades mentais, que a incapacita de gerir bens e reger a própria
pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de FÁBIO ARAÚJO CAVALCANTE, que deverá prestar compromisso
de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser inscrita no
Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito, ANTÔNIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 19 de fevereiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos,
Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0805336-91.2019.8.15.0001, requerida por OSVALDO DE MIRANDA GUEDES,
brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade nº 109.578, SSP/PB, inscrito no CPF sob nº 020.486.39453, residente e domiciliado na Rua João Machado, Nº 117, Bairro Prata, Campina Grande/PB, em face de
ADALGISA GOMES MIRANDA, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1.448.185 - 2ª via,
SSDS/PB e inscrita no CPF sob o nº 918.196.794-20, residente e domiciliada no mesmo endereço do requerente,
na qual foi decretada, por sentença prolatada em 08 de novembro de 2019, a interdição de ADALGISA GOMES
MIRANDA, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que o incapacita de gerir bens e reger a
própria pessoa, e nomeando-lhe curador, na pessoa de OSVALDO DE MIRANDA GUEDES, que deverá prestar
compromisso de estilo, no prazo de 05(cinco) dias, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentença ser
inscrita no Cartório de Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza de Direito, IEDA MARIA DANTAS, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e será publicado no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28 de janeiro de 2020. Eu, Joelma Dantas Ramos,
Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (VINTE) DIAS.
Dr. VALERIO ANDRADE PORTO, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste conhecimento
tiverem, que por este cartório se processam os autos da ação de, DESPEJO processo nº: 081016785.2019.8.15.0001 tendo como parte autor JOSE LUIZ JUNIOR em face de MADSON SEVERINO GUEDES DE
ANDRADE E IUTROS, o presente edital para citar MADSON SEVERINO GUEDES DE ANDRADE, brasileiros, slteiro profissão vendedor, residentes e residente LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, pelos fatos e
fundamentos que passa a expor. O locador e o locatário firmaram contato de locação no valor de
R$650,00, em 18 de dezembro de 2015, no qual houve um aumento para R$ 700,00, ocorre que o mesmo
dexou de pagar. Cite para querendo apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias, sob pena de revelia nos
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – A DRA. IEDA MARIA
DANTAS, JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente edital de
Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramita a AÇÃO
DE INTERDIÇÃO-PROCESSO Nº 0816456-68.2018.8.15.0001, requerida por MARIA RITA LOURENÇO DA SILVA, brasileira, casada, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob o nº. 042.720.904-88, residente e
domiciliada na Rua Manoel da Costa Palmeira, nº. 132, Ressurreição, de Campina Grande/PB, em face de
FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº. 768.698.734-53, residente e
domiciliado no mesmo endereço do requerente, na qual foi decretada, por sentença prolatada em 08 de novembro
de 2019, a interdição de FRANCISCO DA SILVA, por não gozar este da plenitude de suas faculdades mentais, que