DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2020
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ATA DA COMISSÃO REVISORA DA GRATIFICAÇÃO ANUAL DE PRODUTIVIDADE – COMIGAP
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO REVISORA DA GRATIFICAÇÃO ANUAL DE PRODUTIVIDADE-COMIGAP DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 05, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2020.
Aos 09 (nove) dias do mês de março do ano de 2020 (dois mil e vinte), na sala de reunião da Presidência, nesta Cidade de João Pessoa, pelas 11:00h (onze horas), reuniram-se os integrantes da Comissão Revisora da Gratificação
Anual de Produtividade - COMIGAP, constituída pelo Ato nº 11, da Presidência deste Tribunal, de 26 de fevereiro de 2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico deste Estado, do dia 27 imediato, por força do disposto no art.
9º da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2020, que regulamenta a gratificação anual de produtividade para premiar servidores efetivos, em exercício nas unidade judiciárias de primeiro grau, relativamente ao ano-base 2019,
bem como o Selo de Eficiência do Tribunal de Justiça da Paraíba. Abertos os trabalhos, a comissão iniciou a análise dos recursos interpostos catalogados e identificados (ID) conforme a data e horário de recebimento, julgandoos conforme quadro abaixo:
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ID
UNIDADE
RESULTADO
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202027021438
6ª Vara Criminal de João Pessoa
PROVIDO PARCIALMENTE. Para inclusão dos processos 0014281-82.2017.815.2002 e 0011520-78.2017.815.2002
em razão da existência de mais de um movimento de baixa durante o período de avaliação (ano-base 2019), que
ocasionou a anulação de ambas movimentações, devendo ser restabelecida a primeira movimentação de baixa e,
por consequência, serem considerados como baixados os referidos processos. Indeferir os demais pedidos, posto
que dos 26 processos listados no recurso, 01 processo estava repetido e 24 processos não integram a variável de
casos baixados (arquivados), seja porque pertencem a classes de procedimentos investigatórios, portanto fora do
rol de classes previstas no glossário do CNJ, seja porque tiveram movimentações de baixa realizadas fora do
período de avaliação (ano-base 2019). Republicar os resultados do grupo com a correção determinada.
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202028020956
2ª Vara Cível de Campina Grande
PROVIDO. Deferido com correção do período computado para fins de premiação.
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202028021204
1º Juizado Especial Misto de Mangabeira
PROVIDO. Deferido com correção do período computado para fins de premiação.
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202028021245
12º Juizado Substituto da Capital
PROVIDO. Foi comprovada que a servidora é efetiva do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e acompanhou a
magistrada designada para atuar na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de
afastamento.
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202028021238
15ª Vara Cível de João Pessoa
PROVIDO. Deferido com correção do período computado para fins de premiação.
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202028021237
1ª Vara de Sapé
PROVIDO. Para proceder à exclusão dos dados relativos à comarca de Mari, desinstalada em 2020, portanto fora
do período de apuração. Republicar os resultados do grupo com a correção determinada.
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202002031204
2ª Vara Mista de Cuité
PROVIDO. Foi comprovado que os servidores são efetivos do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos
relatórios de produtividade atuaram na unidade premiada e fazem jus à gratificação, descontados eventuais períodos
de afastamentos. Há solicitações pendentes de posicionamento da comissão, registradas durante o período de
validação, semelhante ao caso aqui analisado, pelo que a comissão deu efeito extensivo ao recurso para as
unidades que solicitaram validação, a saber: 1ª VARA MISTA DE ARARUNA; VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA; 2ª
VARA MISTA DE ARARUNA; 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA; VARA ÚNICA DE SOLÂNEA; 4ª VARA
REGIONAL DE MANGABEIRA; 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA; VARA ÚNICA DE PEDRAS
DE FOGO; VARA ÚNICA DE SERRA BRANCA; VARA ÚNICA DE RIO TINTO; 3ª VARA MISTA DE GUARABIRA;
VARA ÚNICA DO CONDE E VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE.
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202002030943
2ª Vara Mista de Itaporanga
PROVIDO. Foi comprovado que a servidora é efetiva do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios
de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamen-
tos.
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202002031110
3ª Vara Mista de Sapé
PROVIDO PARCIALMENTE. Para proceder a exclusão dos dados relativos à Comarca de Mari, desinstalada em
2020, portanto fora do período de apuração. Republicar os resultados do grupo com a correção determinada. Quanto
à servidora Josilene dos Santos Gomes Ferreira, em razão dos afastamentos computados, o recurso foi indeferido,
uma vez que, não se referem a folgas de plantão, e sim, afastamentos para tratamento de saúde nos períodos: 08/
04/2019; 07/06/2019; 18/07/2019; 05/09/2019; 06/09/2019; 24/10/2019; 25/10/2019; 28/11/2019; 16/12/2019.
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202002031151_1
1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
PROVIDO. Foi comprovado que o servidor é efetivo do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios
de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamen-
tos.
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202002031151_2
1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe
PROVIDO. Foi comprovado que a servidora é efetiva do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios
de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamen-
tos.
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202002031118
Vara Única de Mari
PROVIDO. Preliminarmente, conhecer do recurso, pela inexistência de magistrado legitimado na comarca desinstalada. No mérito, deferido, já que foi comprovado que o servidor é efetivo do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba
e pelos relatórios de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais
períodos de afastamentos.
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202002031251
2ª Vara Mista de Sapé
PROVIDO. Para proceder a exclusão dos dados relativos à Comarca de Mari, desinstalada em 2020, portanto fora
do período de apuração. Republicar os resultados do grupo com a correção determinada. Quanto aos servidores, foi
comprovado que são efetivos do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios de produtividade
atuaram na unidade premiada e fazem jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamentos.
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202002031257
Vara Única de Aroeiras
PROVIDO. Foi comprovado que o servidor é efetivo do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios
de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamen-
tos.
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202002031317
Vara Única de Bananeiras
PROVIDO. Foi comprovado que os servidores são efetivos do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos
relatórios de produtividade atuaram na unidade premiada e fazem jus à gratificação, descontados eventuais períodos
de afastamentos. Quanto a servidora Elisabeth Cristina dos Santos Guedes, conforme relatório de produtividade,
não houve atuação dela na serventia judicial, por isso não faz jus à gratificação.
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202002031336
Vara Única de Pirpirituba
PROVIDO. Foi comprovado que o servidor é efetivo do quadro do Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios
de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamen-
tos.
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202002031346
1ª Vara Mista de Patos
PROVIDO PARCIALMENTE. As mudanças nas variáveis de casos novos, casos pendentes e arquivados decorreram de correções que durante a validação foram realizadas para todas as unidades e devidamente publicadas.
Quanto ao servidor Ulisses Figueiredo de Sousa, conforme relatório de produtividade não houve atuação dele na
serventia judicial, por isso não faz jus à gratificação. Quanto ao servidor José Adeilmo Leite indeferiu-se a
gratificação em razão do mesmo não integrar o quadro de servidores efetivos do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.586/2011 e art. 1º da Resolução nº 5/2020.
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202002031406
2ª Vara Mista de Catolé Do Rocha
PROVIDO. Foi comprovado que o servidor é efetivo e pelos relatórios de produtividade atuou na unidade premiada
e faz jus à gratificação, descontados eventuais períodos de afastamentos.
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202002031533
Vara Única de São José de Piranhas
DESPROVIDO. A compensação da taxa de congestionamento foi realizada, com base no art. 6º da Resolução nº 05/
2020 - TJPB, bem como as orientações relacionadas as guias do SEEU foram encaminhadas por meio do Ofício nº
423/2019-GAPRE
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202002031653
2ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa
PROVIDO PARCIALMENTE. Quanto ao servidor José Augusto Alves Lins, foi comprovado é efetivo do quadro do
Tribunal de Justiça da Paraíba e pelos relatórios de produtividade atuou na unidade premiada e faz jus à gratificação,
descontados eventuais períodos de afastamentos. Quanto aos servidores Edson Formiga Filho e Maria de Fátima
da Cruz, indeferiu-se o pedido por não integrarem o quadro de servidores efetivos do Tribunal de Justiça da Paraíba,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.586/2011 e art. 1º da Resolução nº 5/2020.
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202002031654
2ª Turma Recursal Permanente de João Pessoa
DESPROVIDO. Em razão do recurso não apontar a relação de processos com as inconsistências alegadas, como
também por não existir correspondência entre as parametrizações do CNJ e do Sistema SAO, conforme constante
no documento informativo da premiação.
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