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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2020
principal, juros e correção monetária, no total de R$ 1.773,95 (mil setecentos e setenta e três reais e
noventa e cinco centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC desde o pagamento e com juros de
mora de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar os promovidos BANCO SANTANDER S/A e M SANTANA
SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. ME, solidariamente, ao pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido pelo INPC a partir do arbitramento e com juros de
mora de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual. PROCESSO 081815650.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: LILIA DA SILVA
FERREIRA (GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO (ADVOGADO) / LOJAS RIACHUELO SA (OSVALDO DE
MEIROZ GRILO JUNIOR (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor
de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800182-22.2018.8.15.0941 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE INADIMPLENTES -PARTES: AURICLECIA VIRGOLINO ARAUJO ( THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA (ADVOGADO) / MAGAZINE LUIZA S/A (DANIEL SEBADELHE ARANHA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO e, via de
consequência, JULGÁ-LO DESERTO, por não estarem atendidos os pressupostos objetivos de
admissibilidade, nos termos do voto do(a) Relator(a). PROCESSO 0800014-88.2019.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - FINANCIAMENTO DE PRODUTO -PARTES: JOSE ALENIO LEAL BEZERRA (CASSIO
ROBSON DE ALMEIDA BEZERRA (ADVOGADO) / REALIZA IMPORTS - IMPORTADORA , EXPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA. (CLAUDIO SERGIO REGIS DE MENEZES (ADVOGADO) /CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal
de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO AO
RECURSO DA CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DO SICOOB LTDA, reconhecendo sua
ilegitimidade passiva e extinguindo o processo quanto a essa ré. PROCESSO 0802694-11.2018.8.15.0251
- RECURSO INOMINADO - DIREITO DE IMAGEM -PARTES: ODAY JOSE DA COSTA ALVES (ALISSON NUNES
COSTA (ADVOGADO) / NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. (FABIO RIVELLI (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da
condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804465-32.2017.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: MARCO ANTONIO SOUZA (FELIPE THIAGO
DE MOURA (ADVOGADO) / DISNOVE PARAIBA VEICULOS LTDA (ANDRE LUIZ GALINDO DE CARVALHO
(ADVOGADO) /BANCO J. SAFRA SA - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800030-98.2019.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - CHEQUE -PARTES: FRANCIERY RAMOS
GOMES (GEORGE PETRUCIO MOREIRA VIEIRA (ADVOGADO) / BETANIA MARIA FAUSTINO DA SILVA
(ALCIR BARROS DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
COMPARECEU O BEL. ALCIR BARROS DA SILVA – OAB/PB 10289 – ADVOGADO DA RECORRENTE.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso e, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, dar-lhe parcial provimento
apenas para excluir a condenação por litigância de má-fé, mantendo os demais termos da sentença.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804883-87.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO CHEQUE -PARTES: JOSE ELIBERTO DE ABRANTES (FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) /
MARIA DO SOCORRO SARMENTO (GEORGE PETRUCIO MOREIRA VIEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ
BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO. RETIRADO PARA MELHOR APRECIAÇÃO, a pedido do Relator. PROCESSO 0818980-38.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CHEQUE -PARTES: IEI IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA – EPP ( GERSON RODRIGUES DANTAS NETO (ADVOGADO) / ALESON DE LIMA MEDEIROS ( BARBARA SIQUEIRA DA SILVA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. COMPARECEU A BELA. THALYTA ALVES GARCIA DA NÓBREGA – OAB/PB
23373 – ADVOGADA DO RECORRIDO. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de
Campina Grande, por maioria de votos, manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos
do voto divergente do Juiz Gustavo Pessoa. Vencida a Relatora que acolhia a preliminar de incompetência territorial. Sucumbência constante do voto. PROCESSO 0820141-83.2018.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO - CHEQUE -PARTES: IEI IDIOMAS E COMERCIO DE MATERIAIS DIDATICOS LTDA – EPP
(GERSON RODRIGUES DANTAS NETO (ADVOGADO) / LEONARDO FERREIRA BATISTA (RODOLFO CLEMENTE RODRIGUES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ BRUNO CESAR AZEVEDO ISIDRO.
COMPARECEU A BELA. THALYTA ALVES GARCIA DA NÓBREGA – OAB/PB 23373 – ADVOGADA DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), com exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0811608-04.2019.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARTES: GIVANILDO SILVA CLEMENTINO (ANDREZA CARLA SOUZA DO NASCIMENTO (ADVOGADO) /
BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A (SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ GUSTAVO PESSOA TAVARES DE LYRA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a).
Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), com
exigibilidade suspensa . Servirá de Acórdão a presente súmula. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data
do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro
meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as
partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda,
em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO - PJE Nº
0819506-39.2017.8.15.0001 proposta por AUTOR: ELIANE HENRIQUE CAVALCANTE, residente na zona rural do
Distrito de Galante, no Sítio Massapê, s/n, município de Campina Grande/PB, as qual alega na petição inicial que
Há aproximadamente 10 (dez) anos, ou seja, desde o ano de 2007, que a autora possui um móvel rural, que tratase de um terreno, medindo 59, 00 m de frente x 59,00m de fundos e 104, 00 m, em ambos os lados, localizado
na Rua Barro Fofo, S/N, no Distrito de Galante, Zona Rural no Sitio Massapê, S/N, Campina Grande-PB. O
referido imóvel é localizado na área rural e tem extensão de 6.136,00 m² e encontra-se registrado no nome do
promovido ARGENTINO HENRIQUE CAVALCANTI, conforme consta na certidão do referido imóvel. A autora
nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo, portanto, a
sua posse sem oposição e de forma ininterrupta durante todo esse tempo. Desde que entrou para o imóvel agiu
como se fosse a própria dona, tendo fixado neste imóvel a sua moradia sua e a de sua família, bem como
tornado a terra produtiva, mediante o trabalho dos que ali residem. O imóvel tem como confinantes Do lado
esquerdo: JOÃO GONÇALVES GUERRA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob n° 029.768.754-99 e
sua esposa, MARIA JOSÉ FÉLIX SOUSA, brasileira, casada, agricultora, inscrito no CPF sob n° 886.124.734-20;
Do lado direito: DANIEL FERREIRA DE MARIA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob n.º 038.084.59468 e sua esposa, JOSEFA MARIA FERREIRA, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF sob o n.º
284.786.064-91; De frente: MARIA LUCIANA RODRIGUES BARBOSA, brasileira, casada, agricultora, inscrita
no CPF sob n.º 078.037.364-24 e seu esposo, ZILDO BARBOSA DE ANDRADE (FALECIDO); De fundo: AILTON
FERNANDES SOARES NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob n.º 797.034.704-59,
todos os confinantes, residentes e domiciliados, no Distrito de Galante, Zona Rural no Sitio Massapê, S/N,
Campina Grande-PB. Com a publicação deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, bem como o senhor ARGENTINO HENRIQUE CAVALCANTE, de qualificação
e domicílio ignorados, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não
o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A
presente citação valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no
futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e
afixado no átrio do fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 9 de março de 2020. Eu, NILVANA FERNANDES
TORRES, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível desta Comarca
de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
conhecimento dele tiverem, que por este Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIAO - PJE Nº
0829616-29.2019.8.15.0001 proposta por AUTOR: EDNALDO DIAS FREIRE, residente na Rua Marcos Antonio
Agra Ramos, n.º 65, Três Irmãs, Campina Grande/PB, o qual alega na petição inicial que o objeto desta ação de
usucapião é o imóvel urbano situado na Rua Marcos Antônio Agra Ramos, n.º 65, no bairro Três Irmãs, Município
de Campina Grande – PB, CEP: 58423-221, terreno com inscrição n.º 14.01.042.1.0016.001, medindo 8,00 (oito)
metros de frente e fundos, e 20,00 (vinte) metros em ambos os lados, totalizando a área de 160,00m², em nome
da proprietária e falecida Maria Alves de Oliveira. Ressalte-se que a senhora MARIA ALVES DE OLIVEIRA era
mãe de criação do requerente, a qual adquiriu a propriedade do presente imóvel em 13.10.1989, por meio de
doação da Prefeitura de Campina Grande, conforme certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Imóveis
Ivandro Cunha Lima. Ocorre que, em 13 de janeiro de 2017, faleceu a senhora MARIA ALVES DE OLIVEIRA,
proprietária do imóvel e mãe de criação do requerente, sem deixar descendentes, ascendentes e cônjuge ou
companheiro, tampouco parente em linha colateral em qualquer grau. Desde a morte da proprietária, apenas o
requerente vive há 25 (vinte e cinco) anos no imóvel, sem reclamação de qualquer pessoa. O referido imóvel tem
como confinantes pela frente, com a referida rua; pelo lado direito, com o imóvel pertencente à Prefeitura
Municipal de Campina Grande, na mesma rua do requerente, s/n; pelo lado esquerdo, com o imóvel de
propriedade de Dalvino Campos de Oliveira, na mesma rua do suplicante, s/n; e pelos fundos, com o imóvel
pertencente à Prefeitura Municipal de Campina Grande, na Rua Luciano de França Sodré, s/n. Com a publicação
deste edital FICAM CITADOS os interessados, ausentes, desconhecidos, incertos e não encontrados, bem como
os herdeiros JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA e FIRMINA MARIA DE OLIVEIRA, brasileiros, residentes em
lugar incerto e não sabido, demais dados desconhecidos, genitores da proprietária e falecida MARIA ALVES DE
OLIVEIRA, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem contestação sob pena de, não o fazendo,
serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) no pedido exordial. A presente citação
valera para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado no átrio do
fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 9 de março de 2020. Eu, NILVANA FERNANDES TORRES,
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080462807.2020.8.15.0001, Acao: DE GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a MARTA LIDIANE MARTINS ALVES , atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de GUARDA , promovida por
MARICLEIDE MARTINS ALVES, ficando a promovida CITADA para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo
legal, ( após o transcurso do prazo de 20 (vinte ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para
defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora na petição inicial . E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou
o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume.
Campina Grande-PB, 12 de março de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei . Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080462807.2020.8.15.0001, Acao: DE GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a ERIVANDRO DE SOUZA GOMES, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de GUARDA , promovida por MARICLEIDE
MARTINS ALVES, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, ( após o
transcurso do prazo de 20 (vinte ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias) para defesa, sob
pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela
parte autora na petição inicial . E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina
Grande-PB, 12 de março de 2020. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei . Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 6ª VARA CÍVEL DE CG- EDITAL DE CITAÇÃO: 30 DIAS, PROCESSO Nº
0805176-66.2019.8.15.0011 – AÇÃO DE USUCAPIÃO. A MM JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento
e a quem interessar possa que perante este Juízo tramita os autos da ação supracitada, que tem como autora
GNÁCIA MOURA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, aposentada, portadora do RG nº 438.598 –2ª via –SSP/PB,
inscrita no CPF sob o nº: 951.529.894-68, residente e domiciliada na Rua: Sargento Edison Sales, nº 328,
Bairro: Monte Castelo, Campina Grande/PB, CEP: 58407-033, alega a autora que vem mantendo a posse de
forma mansa, pacífica e contínua, sem oposição e com o “animus domini”, há mais de 54 (cinquenta e quatro)
anos, sobre um um imóvel localizado na Rua: Sargento Edison Sales, nº 328, Bairro: Monte Castelo, Campina
Grande/PB, CEP: 58407-033, medindo área de terreno: 1 09,00 m² e a casa 100,71 m², tendo como confinantes: FRENTE: Com a Rua: Sargento Edson Sales no mesmo Bairro. FUNDOS: Com residência s/n, na rua Vila
Cavalcante, bairro Monte Castelo, pertence a José Vicente de Brito e Antônia Ceci de Brito (casados). LADO
ESQUERDO: Com a residência nº 324, na rua Sargento Edson Sales, Bairro: Monte Castelo, pertence a
Margarida Lourenço da Silva (divorciada). LADO DIREITO: Com a Rua: Vila Cavalcante, Bairro: Monte
Castelo. Por este edital, ficam citados os interessados ausentes, incertos e não sabidos para, querendo,
contestarem a presente ação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. E, para que
ninguém possa alegar ignorância, determinou a MM Juíza a expedição do presente edital, que será publicado na
forma da lei e afixado na entrada principal do Fórum Afonso Campos. Eu, Suênia Aureliano Barreto, técnica
judiciária, o digitei. Dra. Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito. Campina Grande, 12 de
março de 2020.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081887731.2018.8.15.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara_supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia
tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0818877-31.2018.8.15.0001,
requerida por GERALDO VICTHOR RAMALHO NUNES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 09/12/2019, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747
e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
GUILHERMINO RAMALHO GUEDES BEZERRA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que
o(a)impossibilita de agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias
(INSS), e nomeando o(a) requerente GERALDO VICTHOR RAMALHO NUNES seu (sua) curador(a) especial,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa
idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguem alegue
ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário da Justiça
por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Campina
Grande - PB, 27/02/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel
Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. DIVÓRCI0 nº 0828534-60.2019.8.15.0001. Edital de
citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autora: MARIA DAS NEVES GERALDO BARBOSA. Requerido: ANTONIO
FELIX BARBOSA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar
possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por MARIA DAS
NEVES GERALDO BARBOSA em face de ANTONIO FELIX BARBOSA. E como o mesmo encontra-se em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA O
REQUERIDO PARA, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE
REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que
segue para publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, aos 12/03/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL nº 0827704-94.2019.8.15.0001. Edital de citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autor: FABIANO
SOUZA ALVES PEQUENO. Requerido: SAYONARA ALMEIDA RODRIGUES. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber
deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os
autos da ação acima qualificada, promovida por FABIANO SOUZA ALVES PEQUENO em face de SAYONARA
ALMEIDA RODRIGUES. E como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido
o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO, OFERECER
RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da Justiça e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12/03/2020. Eu,
Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª Vara de Família. DIVÓRCI0 nº 0815723-68.2019.8.15.0001. Edital de
citação com o prazo de 20 (vinte) dias. Autor: JOSÉ DA SILVA PEREIRA. Requerida: EDICLEA NASCIMENTO
PEREIRA. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ
SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante
este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, promovida por JOSÉ DA SILVA PEREIRA em face
de EDICLEA NASCIMENTO PEREIRA. E como a mesma encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é
expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo qual, CHAMA e CITA A REQUERIDA PARA, QUERENDO,
OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE QUINZE DIAS, SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação no Diário da
Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12/03/2020.
Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho.
Juiz de Direito.