DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2020
00660 Processo: 0000597-98.2016.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GICELDO BORGES DA SILVA
ADVOGADO: 016732PB HERLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
VARA UNICA DA COMARCA DE UIRAUNA NF 018/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00661 Processo: 0000117-81.2020.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: F. D. A. A. ADVOGADO: 014541PB
DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-seda decisao de que manteve a prisao
preventiva do acusado.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 019/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00662 Processo: 0000034-15.2018.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE ERIVELTO DA SILVA ADVOGADO: 025811PB GEORGE SANTANA PESSOA. Sentenca: Sentenca condenatoria, fls 91/94 dos autos.
00663 Processo: 0000399-69.2018.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEBASTIAO ITAMAR DE SOUZA
ADVOGADO: 026516PB GUSTAVO DIEGO DE SOUZA. Sentenca: Sentenca condenatoria, fls 72/74 dos autos.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 020/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00664 Processo: 0000314-93.2012.815.0401 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: IBAMA INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTEREU: ALENCAR PEIXOTO COM E REPRESENTACAOAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
Comarca da 1ª Vara Cível da Capital – PB. Edital de Citação e intimação. Prazo: 20 dias. Processo PJE
Nº 0020445-76.2011.8.15.2001. Ação de Abstenção de Uso de Marca c/c Pedido de Antecipação de Tutela e
Indenização por Danos Morais. Partes: AUTOCLUB VEÍCULOS E PEÇAS LTDA contra NOVO RUMO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. O MM. Juiz de Direito, Dr. Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Capital,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOCLUB VEÍCULOS E PEÇAS LTDA,
CNPJ nº 02.559.765/0001-91, contra NOVO RUMO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, que através do presente
Edital fica a parte executada, NOVO RUMO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, INTIMADA para efetuar o
pagamento do débito, no importe de R$ 17.209,61 (dezessete mil, duzentos e nove reais e sessenta e um
centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, conforme art. 523 §1° do NCPC. E para que
ninguém possa alegar ignorância, expedi o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa, em 20 de março de 2020. Eu, Waleska Vidal Lopes, Técnico judiciário, que este
fiz e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA. GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso
de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem
e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação Ordinária de Cobrança (Processo
PJE Nº.0806591-40.2015.8.15.2001), ajuizada pela FUNDACAO CIDADE VIVA - CNPJ: 09.491.298/0001-54, em
face de MARIANA LOPES CAMELO - CPF: 023.381.049-86. CITANDO: a ré MARIANA LOPES CAMELO - CPF:
023.381.049-86, com endereço incerto e desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a ré, devidamente citada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer contestação, sob pena de revelia.
Escoado em branco o prazo para defesa, será nomeado curador especial na pessoa do defensor publico. Ficam
advertidos de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na petição inicial. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na
forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 23 de Março de 2020. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário,
o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA. GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso
de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem
e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Monitória (Processo Nº.082351604.2016.8.15.2001), ajuizada por ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA, em face de EDNA GOMES PINHEIRO.
CITANDO: EDNA GOMES PINHEIRO - CPF: 097.912.563-49, residente e domiciliado em local incerto e desconhecido. FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a ré, devidamente citada para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, pagar o débito, no valor de R$ 2.153,59 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e nove
centavos), acrescido de honorários advocatícios, no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa,
caso em que ficara isento do pagamento das custas, ou, no mesmo prazo, oferecer Embargos a Ação Monitória.
Se o réu, no prazo para cumprimento da obrigação, não realizar o pagamento e não oferecer Embargos, constituirse-á de pleno direito o título executivo judicial, caso em que lhe será nomeado curador especial na pessoa do
defensor publico. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se. João Pessoa/PB, 23 de Março de 2020. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei. Juíza
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINO - 2ª vara cível da capital.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA. GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso de
suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem e a quem
interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação Ordinária de Rescisão Contratual (Processo PJE
Nº.0823146-98.2016.8.15.2001), ajuizada por TAIS TARGINO DE OLIVEIRA VIRGINIO e OUTROS, em face de
FOX FORMATURAS LTDA - ME e BERLESE NETOS FORMATURAS LTDA - ME. CITANDO: os réus FOX FORMATURAS LTDA - ME - CNPJ: 04.824.919/0001-50 e BERLESE NETOS FORMATURAS LTDA - ME - CNPJ: 09.536.702/
0001-69, todos com endereço incerto e desconhecido. FINALIDADE: Ficam pelo presente edital, os réus, devidamente citados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, oferecer contestação, sob pena de revelia.
Escoado em branco o prazo para defesa, será nomeado curador especial na pessoa do defensor publico. Ficam
advertidos de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor na petição inicial. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da
lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 23 de Março de 2020. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO - Juíza de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A DRA. GIANNE DE
CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no uso
de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem
e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da Ação de Interpelação Judicial (Processo
PJE Nº.0823419-14.2015.8.15.2001), ajuizada pela CONSTRUTORA AGUA AZUL LTDA, em face de VERIDIANA TOMAZ. CITANDO: a ré VERIDIANA TOMAZ - CPF: 062.365.114-97, com endereço incerto e desconhecido.
FINALIDADE: Fica pelo presente edital, a ré, devidamente citada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
querendo, oferecer contestação, sob pena de revelia. Escoado em branco o prazo para defesa, será nomeado
curador especial na pessoa do defensor publico. Ficam advertidos de que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Para que não se
alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 23
de Março de 2020. Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO
MARINHO - Juíza de Direito da 2ª vara cível.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), SILVANA
CARVALHO SOARES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma USUCAPIÃO (49),
Processo nº 0849290-07.2019.8.15.2001, promovida por JOSEFA LOURENCO DA SILVA, cujo imóvel a saber:casa,
localizada a Rua José Lins de Albuquerque, nº 98, Jardim Ester, Bairro de Mandacaru, João Pessoa-PB. CEP:
58027010. Ficando pelo presente edital CITADOS os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com
o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo, oferecer
resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital,
que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 23 de outubro de
2019. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,NATALICIO EVANGELISTA DOS
SANTOS NETO, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 346443520138152001
Acao: DESPEJO POR FALTA DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo desta 5a. Vara Cível, se
processam os termos da ação de Despejo por Falta de Pagamento C/C COBRANÇA, processo n.003464435.2013.815.2001, promovida por REGNALDO DE SOUZA E SILVA contra A.L.Alves de Carvalho e Anamara de
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Lourdes Alves de Carvalho. E como ANAMARA DE LOURDES ALVES DE CARVALHO, não foi localizada,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido, é o presente edital para CITAR ANAMARA DE LOURDES DE
CARVALHO, para querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia, caso não seja
oferecida contestação, ser-lh-á nomeado curador. O presente Edital será publicado uma vez no Diário da Justiça e
afixado no Átrio do Fórum Cível, em local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
aos 17 dias do mês de março do ano de 2020. Eu, Rossana Augusta Ferreira Travassos, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 346443520138152001
Acao: DESPEJO POR FALTA DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo desta 5a. Vara Cível, se
processam os termos da ação de Despejo por Falta de Pagamento C/C COBRANÇA, processo n.003464435.2013.815.2001, promovida por REGNALDO DE SOUZA E SILVA contra A.L.Alv es de Carvalho e Anamara de
Lourdes Alves de Carvalho. E como ANAMARA DE LOURDES ALVES DE CARVALHO, não foi localizada,
encontrando-se em lugar incerto e não sabido, é o presente edital para CITAR ANAMARA DE LOURDES DE
CARVALHO,para querendo,oferecer contestação no prazo de 15 dias úteis,sob pena de revelia,caso não seja
oferecida contestação,ser- lh-á nomeado curador. O presente Edital será publicado uma vez no Diário da Justiça e
afixado no Átrio do Fórum Cível, em local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
aos 17 dias do mês de março do ano de 2020. Eu, Rossana Augusta Ferreira Travassos, Técnica Judiciária o digitei.
COMARCA DE 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº
0807542-57.2017.8.15.2003. AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONCURSO DE CREDORES. O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada,
promovida por EXEQUENTE: FLAVIA SOARES CUNHA em face de JAMES MATTHEW MERRILL - CPF:
703.167.791-21 e outros, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)
promovido(a) JAMES MATTHEW MERRILL - CPF: 703.167.791-21, acima referid0(a), atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 11 de março
de 2020. Eu, Adalberto Sarmento de Lima Silva, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JOSÉ CÉLIO DE
LACERDA SÁ, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS. Processo nº 0041297-86.2009.8.15.2003. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a)
de Direito do(a) 4ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber que fica(m) CITADOS(S) pelo
presente edital o(a) RÉU: Ana Lúcia Feitosa dos Santos, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora; advertido de que será nomeado curador especial em caso
de revelia. Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7),
Processo n.º 0041297-86.2009.8.15.2003, que tramita nesta 4ª Vara Regional da Capital, promovida por AUTOR:
MARIA AUXILIADORA GOMES ROQUE, JUCELIO GOMES ROQUE, JUCELIA GOMES ROQUE, JULIANA
GOMES ROQUE, LEONARDO GOMES ROQUE, MARIA JUBERLANDIA GOMES em face de RÉU: BANCO
GMAC S/A, ABELARDO DE FREITAS GALVAO, ANA LÚCIA FEITOSA DOS SANTOS. E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
local de costume e publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB,
13 de março de 2020. Eu, DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS BESSA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Dr. Fernando Brasilino Leite, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0805555-07.2019.8.15.0001– AÇÃO: NULIDADE DE CASAMENTO. O Dr. Cláudio pinto Lopes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por ISAEL FERREIRA DOS SANTOS em face de MARIA ANUNCIADA
RAMOS FERREIRA. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou
o MM. Juiz de Direito, Dr. Cláudio Pinto Lopes, expedir o presente Edital para que fique a mencionada parte
promovida MARIA ANUNCIADA RAMOS FERREIRA devidamente CITADA para responder aos termos da referida
ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela
promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em
sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 30/03/2020. Eu, Gevânia carlos de Brito, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0859313-12.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: ALCIDES DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 25 de março de 2020. Eu,
EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0816244-90.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: IRENE PEREIRA DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
GABRIEL PEREIRA DO NASCIMENTO, NELSON TAVARES DO NASCIMENTO, IRANI PEREIRA DA
SILVA(GENITORA REPRESENTADA), por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 20 de março de 2020. Eu,
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO 084568031.2019.8.15.2001 - PJE. AÇÃO: INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz decretou a interdição de RAIMUNDA GONÇALVES DE ARAÚJO e nomeou como seu curador SEVERINO
DIAS DE PONTES, para responder pela vida civil do interditando, prometendo zelar e cuidar de seus bens, sob
pena da Lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta cidade aos 18.03.2020. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciaria o digitei. Ass. Antônio do Amaral – Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara de Familia Regional de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0804421-21.2017.8.15.2003. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). A MM. Juíza de
Direito da 2ª Vara de Familia Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de RÉU: INGRID
FLAVIA DA SILVA FARIAS, portador(a) de Transtorno Cognitivo (CID 10 F.72), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) AUTOR: ALBERICO JORGE DE ALMEIDA FARIAS. E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª
Vara de Familia Regional de Mangabeira/PB, 30 de março de 2020. Eu, DANIELLE TANOUSS DE MIRANDA
SALGADO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0859385-33.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FERREIRA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: SEVERINO JOSE DOS SANTOS, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 27 de março de 2020.
Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0802015-28.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO PEDRO DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARIA DA PENHA PEDRO DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID
10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do
CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 23 de
março de 2020. Eu, FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria,
o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.