DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE ABRIL DE 2020
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COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO nº 3029983-98.2009.8.15.2001. AÇÃO:EXECUÇÃO FISCAL (1116). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
de Executivos Fiscais, em virtude da Lei, etc, FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE:
JOAO PESSOA PREFEITURA em face de EXECUTADO: FF COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - ME. E que
através do presente, manda o MM. Juiz de Direito Citar o(a) executado(a) ora referido(a), atualmente em local
incerto e não sabido, de todo teor da ação executiva supra identificada, para que pague no prazo legal de 05
(cinco) dias, a dívida ajuizada com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa,
ou garanta a execução na forma do artigo 9º, e seus incisos e parágrafos da Lei 6.830/80, podendo opor embargo
a execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. Valor do Débito:58.049,64
(cinquenta e oito mil, quarenta e nove reais e sessenta e quatros centavos), conforme a CDA(s) acrescidas
das cominações legais.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça, nos termos do art.
8º, inciso IV, da Lei 6.830/80. João Pessoa, 13 de abril de 2020. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr. João Batista Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
8458720168152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
CARLOS ANTONIO FRANÇA MARTINS, filho de Carlos Antonio Martins de Oliveira e Adriana de Lourdes Pereira
França atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorancia, mandou
o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DENUNCIA,
para, querendo, recorrer da sentença julgada procedente, no prazo de 5 (cinco) dias através de advogado,
conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 08.04.2020. Eu, Ivanilda B. Lemos, Tec. Judiciaria,
digitei. Manoel Goncalves Dantas de Abrants- Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A REG CRIMI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
12757820128152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra
JOABE LUCENA DE ARAÚJO, filho de José Mendes de Araújo e Rita Lucena de Araujo, atualmente em lugar em
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital
de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DENUNCIA EM PARTE, para, querendo,
recorrer da sentença julgada procedente, no prazo de 5 (cinco) dias através de advogado, conforme art. 593, I,
do CPP. CUMPRA-SE. Joao Pessoa, 08.04.2020. Eu, Ivanilda B. Lemos, Tec. Judiciaria, digitei. Manoel G.
Dantas de Abrantes- Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS. Processo: 082580731.2019.8.15.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar, que
por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de usucapião, proposta por LUZINETE MORAIS PORTO contra
MARIA DO SOCORRO MORAIS E MARIA DE LOURDES MORAIS, ambas filhas de Manoel Olívio de Morais
e de Rita Barbosa de Morais, e irmãs de Luzinete Morais Porto (autora da presente ação), atualmente em local
incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação. Para que não se
alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca,
aos 14 de março de 2019. Eu, Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa, o digitei de ordem da MM. Juíza de Direito,
Dra. Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 082275702.2016.8.15.0001. Ação: COBRANÇA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar, que por este
Juízo e Cartório tramita uma Ação de cobrança, proposta por BANCO DO BRASIL SA contra ROCELIO
MACHADO BEZERRA DE MELLO, brasileiro, solteiro, comerciário, filho de Maria Da Guia Machado Bezerra De
Mello, nascido em 06/10/1965, portador da Carteira de Identidade n° 1027277, expedida pelo SSP PB, inscrito no
CPF sob o nº 738.765.854-49., endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Avenida
Presidente Getulio Vagas, nº 987, bairro: Prata, em Campina Grande/PB, CEP 58.400.052 E OUTRO. Finalidade:
Citar o promovido acima citado, atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar contestação. Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma
da lei. Dado e passado nesta comarca, aos 13 de abril de 2020. Eu, Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa, o digitei
de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A CÍVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS.
Processo: 0803483-81.2018.815.0001. Ação: USUCAPIÃO. A MM. Juíza de Direito, da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícias tiverem que, por esta
Serventia corre a ação supra, tendo como promovente Mathias Ferreira de Mello em face José Milanez de
Souza e Outro, pelo presente CITA-SE os promovidos, interessados ausentes, incertos e desconhecidos para
querendo apresentar contestação no prazo de 15 dias ao pedido de usucapião do imóvel usucapiendo um
pequeno apartamento localizado na Rua Semeão Leal, nº 150, apt. 202 do Edifício Prata, no centro de Campina
Grande, o mesmo possui área total de 27,89 m² (vinte e sete virgula oitenta e nove metros quadrados), sendo
constituído de três compartimentos internos com (3,90) três metros e noventa centímetros nas linhas de
frente ou largura, por (7,30) sete metros e trinta centímetros de comprimentos, é expedido o presente Edital,
que será publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, aos 13 de abril de 2020. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, Técnico. Judiciário, o digitei. Dr(a)
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080797519.2018.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo nº 0807975-19.2018.815.0001,
requerida por VERA LUCIA DOS SANTOS MEDEIROS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 31/03/2020, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e
seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de PLATON
STING MEDEIROS DOS SANTOS, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a)impossibilita de
agir junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que
sera publicado no Diário da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado
no lugar de costume. Campina Grande - PB, 13/04/2020. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria,
digitei. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809814-45.2019.8.15.0001. O Dr THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por RENATA LOUREIRO SANTOS
BASÍLIO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data
de 17/02/2020, na qual decretou, a interdicao de MARIA LÍGIA LOUREIRO SANTOS, portador(a) de doenças
mentais (Demência de Parkison - CID F02.3; e Demência de Alzheimer - CID F00.1), que o(a) incapacita de gerir
bens e reger a própria pessoa. A parte autora, nomeada curadora, RENATA LOUREIRO SANTOS BASÍLIO,
passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do(a) promovido(a), podendo receber qualquer
quantia, pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas
afetará os negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os
direitos de família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado,
está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeado o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da
Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/04/2020.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica(m) CITADO(AS) E SOUSA CIA LTDA - ME, CPF/CNPJ: 08.967.515/0001-77, ELIETE
ARAUJO DE SOUSA, CPF: 132.566.024-87 e PEDRO CLEMENTINO DOS SANTOS, CPF: 008.851.004-25, para
tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0816278-
56.2017.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 96.382,89 (noventa e
seis mil e trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), atualizada até (13/01/2017), relativa a
Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003620170138, e de que dispõe do
prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais
acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena
de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s)
quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo
de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de
Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de
07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não
sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em
13 de março de 2020. Eu, Luan Ferreira da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE
MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, ficam CITADO(A) (S) B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME,CNPJ: J:04.472.126.002678, ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, CPF: 308.613.734-72, NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA,
CPF: 898.832.464-04, para tomar conhecimento de que figuram como Réus – Executados nos autos da
Execução Fiscal n° 0024660-80.2013.8.15.001 1, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia
de R$ 25.380,09 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta reais e nove centavos), atualizada até (18/07/2013),
relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003420130670, e de que
dispõem do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito,
mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob
pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão)
o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária
ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quintafeira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s)
e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça
Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina
Grande/PB, em 13 de abril de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado por
GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) JOSIVAN ALEXANDRE FERREIRA, CPF/CNPJ: 015.797.444- 86, para
tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 080936524.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 19419,89 (dezenove
mil e quatrocentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), atualizada até (13/04/2020), relativa a Dívida
Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 201801 10010622, e de que dispõe do prazo de
05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos
legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se
adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s)
quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo
de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira
e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e
não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 13 de março de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico Judiciário, o
digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) FABIANA FERREIRA DA SILVA - ME, CPF/CNPJ: 24.635.751/0001-42, para
tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 082824530.2019.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 5052710,44 (cinco
milhão cinquenta e dois mil e setecentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), atualizada até (13/04/2020),
relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003920192875, e de que
dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais
acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena
de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s)
quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo
de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de
Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de
07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não
sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em
13 de março de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Assinado por
GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) LT INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - EPP,
CPF/CNPJ: 12.308.009/0001-43, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da
Execução Fiscal n° 0817495-37.2017.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia
de R$ 27.264,46 (vinte e sete mil e duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), atualizada
até (13/04/2020), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s
010003620171192, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital,
para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e
9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em
tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s)
Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada
da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que,
se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80,
art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua
Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00
horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta
cidade de Campina Grande/PB, em 13 de março de 2020. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico
Judiciário, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, ficam CITADO(AS) KOSMETIK DISTRIBUIDORA LTDA, CPF/CNPJ: 05.272.861/0001-42
e ALY ANTONIO NAPY CHARARA, CPF: 322.328.104-53, para tomar conhecimento de que figura como Réu –
Executado nos autos da Execução Fiscal n° 0001077-03.2012.8.15.001 1, promovida pelo(a) Estado da Paraíba,
para cobrança da quantia de R$ 43.823,33 (quarenta e três mil e oitocentos e vinte e três reais e trinta e três
centavos), atualizada até (06/02/2007), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida