DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020
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COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080053576.2019.8.15.0731 Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento, que foi JULGADO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
e, ante a incapacidade da requerida INES LOURENÇO GUARIN decreto a sua INTERDIÇÃO, nomeando-lhe,
para fins de representação, estando a curatela restrita aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial
e negocial, devendo prestar contas anualmente, como curador o seu filho JOSÉ CARLOS GUARIN, sob
compromisso, tendo sido a incapacidade revelada por ser o interditando portadora de hipertensão arterial e
diabetes, além de insanidade física e mental (CID: I10; E11;T93;F03). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados, mandei expedir o presente edital que será publicado por 03 (três) vezes com intervalo mínimo de
10 dias e afixado na porta do Fórum local. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo-PB. Aos 31 de
março de 2020. Eu, Rita de Cássia M.Menezes Patriota, Técnico Judiciário, o digitei. Dr JOÃO MACHADO DE
SOUZA JÚNIOR, Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo/PB.
COMARCA DE CABEDELO. 5A. VARA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0006483-76.2012.8.15.0731..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Mista de Cabedelo, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de GENILDO FLORENTINO MACHADO, brasileiro(a), CPF N.º 826.854.444-91
portador(a) de transtornos mentais devido a uma lesão cerebral, CID 10 F 06.9, nomeando-lhe como curador(a),
JOSELITA DO NASCIMENTO SOUSA, CPF 552.558.924-91, residente na Rua Prjetada, s/n, Jacaré, CabedeloPB. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara Mista de Cabedelo-Pb, 31 de
março de 2020. Eu, Rita de Cássia M. Menezes Patriota, Técnico Judiciário, digitei. JOAO MACHADO DE SOUZA
JUNIOR, Juiz(a) de Direito.
CONDE
Comarca de Conde – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0800698-24.2017.8.15.0441.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Conde, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA CASADO em
face de REU:ALEXSANDRO DA SILVA E MARIA JOSÉ DIAS DA SILVA, esta, brasileira, filha de Antônio João da
Silva e Severina Dias da Silva, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra
CITAR o(a) segunda promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 24 de abril de 2020.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juiz(a) de Direito
COMARCA DE CONDE. VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0800028-20.2016.8.15.0441. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: DANIELLE FRANCISCO, como CURADOR(A) de INTERESSADO:
MARIA DO CARMO FRANCISCO DA SILVA, por ser portador de esquizofrenia (CID 10 F 20.8), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Conde, PB, 15 de abril de 2020. Eu,
SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA, Juiz(a) de Direito.
CAIÇARA
COREMAS
COMARCA DE CAIÇARA - EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080008812.2018.8.15.0121.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Caiçara, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO HONÓRIO, brasileira,
solteira, portadora do RG nº. 3457534 do CPF n.º 082.763.604-08, nomeando-lhe como curador(a), João Batista
Ribeiro da Costa. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.,
Vara Única de Caiçara-Pb, 15 de abril de 2020.Eu, Italo macedo Barreto, Analista Judiciário, digitei. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAICARA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDICAO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 080016788.2018.8.15.0121 ACAO: Interdicao. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem ou deste Edital conhecimento tiverem, que por este Juizo do Cartorio do Unico Oficio,
tramita a Acao supra, movida por MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES, brasileira, casada, residente e domiciliada
no Sítio Cajazeiras, s/n, Zona Rural, Caiçara, CEP: 58.253-000, em face de IZAIAS ELOI ALVES, brasileiro,
residente e domiciliado no Sítio Jatuarana, s/n, Zona Rural de Caiçara/PB, em cujos autos foi prolatada
Sentença, julgo procedente o pedido da autora e decretou a interdição de IZAIAS ELOI ALVES, qualificado
nos autos, nomeando-lhe curadora MARIA APARECIDA DA SILVA ALVES, que prestara o compromisso de estilo,
nos termos do artigo 759 do CPC/15, devendo a curatela ser ampla em razão de sua doença mental. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, que devera ser publicado no Diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caicara/PB, aos 02 dias do mes de março do ano de
2020. Eu, (Dayane Kelly Almeida Soares) Tecnica Judiciaria que o digitou. Dr. JAILSON SHIZUE SUASSUNA –
Juiz de Direito em Substituicao.
CAJAZEIRAS
5ª VARA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. A Excelentíssima Sra. Dra. Mayuce Santos
Macedo, Juíza de Direito da 5ª vara da Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, na forma da Lei, faz saber
a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se processam os autos
da Ação de Monitória, processo 0800792-92.2018.8.15.0131, promovida pelo Banco do Brasil S/A contra Gilmaria
Henllen Gondim Gomes e Outros. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de
Direito expedir o presente edital para CITAÇÃO da parte devedora, a Sra. Gilmaria Henllen Gondim Gomes,
brasileira, casada, servidora público federal, filha de Maria Ferreira Gomes, nascida em 14/11/1974, portadora da
Carteira de Identidade nº 0354065678, expedida pelo DETRAN PB, inscrita no CPF sob o nº 675.297.044-00,
residente e domiciliada Rua Venâncio Neiva, nº 49, Centro, Cajazeiras/PB, por se encontrar em lugar incerto e
não sabido, para que pague a dívida, R$ 407.016,96 (quatrocentos e sete mil dezesseis reais e noventa e seis
centavos) mais os honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias. O promovido
poderá, no prazo de quinze dias, interpor embargos à ação monitória, na forma do art. 702 do Código de Processo
Civil. O promovido fica ciente que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado de
pagamento no prazo. Bem como que, se não realizado o pagamento ou interposto embargos, constituir-se-á de
pleno direito o título executivo judicial e poderá ser nomeado curador especial. Dado e passado aos 24 dias do
mês de abril de 2020 na Comarca de Cajazeiras/PB. Eu, (Wilderllan Campos Calado), Técnico Judiciário – Mat.
477.057-9, digitei. Dra. Mayuce Santos Macedo – Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO: 080141474.2018.815.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º cartório se processam aos
termos de uma Ação de Curatela, acima mencionado, em que figura como autora a Sra. Damiana Lacerda
Paulino, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF nº 603.136.254-68, residente e domiciliada na Vila São
José, s/nº 63, Zona Rural, Bom Jesus/PB/PB, em face de seu filho Tiago Pereira Lacerda, brasileiro, solteiro,
sem profissão, nascido em 15/05/1997, portador do CPF nº 058.688.974-47, residente no mesmo endereço da
autora, em tendo a R. Sentença ID nº 29821246, datada de 14 de abril de 2020, sem trânsito em julgado, julgou
procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a
finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e
negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é
passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com
intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 14 de abril de 2020. Dayse Maria Pinheiro Mota,
Juíza de Direito.
Comarca de Vara Única de Coremas – PB. Edital de Citação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080022696.2018.8.15.0561. Ação: COBRANÇA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Coremas, em virtude da
Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e
Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: WELITON CARDOSO OLIVEIRA em face de
Antônio SALVIANO DA SILVA,conhecido por PADRE, brasileiro, casado, comerciante ora em local ignorado, pelo
qual fica o devedor CITADO dos termos da presente ação, para, efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 03
(três) dias, acrescido de juros e correções legais, sob pena de serem penhorados bens tantos quantos bastem
para garantia da dívida no valor de R$ 7.002,67 (sete mil, dois reais e sessenta e sete centavos). E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Coremas-PB, 23 de abril de 2020. Eu, Sandra Maria Sousa de
Andrade Lemos, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. (As), Dr. LUIZ GONGAZA PEREIRA DE MELO
FILHO, Juiz(a) de Direito em Substituição.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080020038.2018.8.15.0781. O MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de RAIMUNDO AZEVEDO MELO, brasileiro, incapaz,
portador do RG de n° 402.593 SSP/PB, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, brasileiro(a),
portador(a) da patologia conhecida como CID 10 F20.0 Esquizofrenia paranóide, declarando-o absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil referentes à gestão de seus negócios, nomeando-lhe
como curador(a), MARIA LUIZA DE MELO ALVES, brasileira, casada, professora, portadora do RG de n°
480.441 SSP/PB, residente e domiciliada na rua: Manoel Casado Nóbrega n° 238 bairro centro da cidade de
Sossego PB, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e
negocial. Fica dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de
bens do curatelado. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publique-se esta sentença, por três
vezes, no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. 2ª Vara
Mista de Cuité-Pb, 14 de abril de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa,Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800010-41.2019.8.15.0781..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de MARIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do
CID CID 10 F 20.0 – Esquizofrenia,declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de MARIA PEREIRA DA SILVA, ficando limitada a curatela à prática
de atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial.Fica dispensada a especialização em
hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.. E para que ninguém possa
alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça,com intervalo de 10(dez) dias.
2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 31 de março de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário, digitei. Fábio
Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800360-17.2017.8.15.0161..
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por
este Juízo decretada a interdição de LUZIA ANITA SANTOS, brasileiro(a), portador(a) do CID TRANSTORNO
MENTAL ORGÂNICO OU SINTOMÁTICO NÃO ESPECIFICADO (CID 10. F.09)), declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora na pessoa de RANEILMA
RAINERY DOS SANTOS SILVA, igualmente qualificado na inicial.Fica dispensada a especialização em hipoteca,
diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.Publique-se esta sentença, por três vezes,
no DJe, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL. 2ª Vara
Mista de Cuité-Pb, 1 de abril de 2020.Eu, Adriano Crispim Costa, Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria,
Juiz de Direito.
GUARABIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. A Doutora Dayse Maria Mota, Juíza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que neste Juízo tramita
a Ação de Substituição de Curatela, PJe nº 0800711-80.2017.815.0131, movida por Raimundo Ribeiro da Silva,
na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a Substituição da
Curatela do(a) senhor(a), Francisco Ribeiro da Silva, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Raimundo Ribeiro
da Silva, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo alienar ou
onerar bens moveis, imóveis ou de qualquer natureza, porventura pertencentes a(o) interditanda(o), sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente
edital nos termos do art. 755, parágrafo terceiro do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 1 de abril de 2020. Eu, Lidiane Almeida Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 4675620198150151
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que tramita neste Juizo a Acao Penal,
Proc. 0000467-56.2019.815.0151, movida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba contra FRANCIMAR
KELLER OLIVEIRA DOS SANTOS, conhecido como “DIDA”, brasileiro, solteiro,agricultor, nascido em 13/10/
1997, natural de Ibiara-PB, portador do CPF no. 103.144.534-04, filho de Francisco Candido Olegario e
Francisca Miguel Oliveira, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, em cujos autos ele e outro
foram denunciados como incursos nas penas do Art. 121,§ 2o., incisos II e IV, c/c o Art. 29, todos do Codigo
Penal, sob ade terem assassinado Hugo Venicio Camilo da Silva, no dia 08/06/2019, na cidade de Ibiara-PB,
termo desta Comarca. E, para que mais tarde nao alegue ignorancia, fica o aludido denunciado CITADO pelo
presente edital para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo arguir e alegar
preliminarmente tudo o que interesse em suadefesa, oferecer documentos, especificar provas arrolar testemunhas nonumero maximo de 05 (cinco). Dado e passado no Cartorio da Vara Unica da Comarca de Conceicao
- PB, aos 23 de abril de 2020, este edital sera afixado no atrio do forum local e publicado 01 (uma) vez no Diario
da Justica. Eu, Deijair Vieira Silva, Analista Judiciario, mat. 472.149-7, o digitei. Dr. Antonio Eugenio Leite
Ferreira Neto, Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR(A) EM REGISTRO DE
INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 0802000-92.2017.8.15.0181. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA
ANTONIA PORTO BARRETO, decretou, por SENTENÇA, a SUBSTITUIÇÃO DO(A) CURADOR(A) NO REGISTRO DE INTERDIÇÃO do(a) interditado(a) OBERDAN DIAS DE LIMA, devidamente qualificado(a) nos autos,
portador(a) de patologia descrita no CID que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens,
substituindo o(a) curador(a) anterior e nomeando como atual curador(a) o(a) Sr(a). ELIZABETH DE LIMA
DANTAS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) na(o) RUA LUIS AUGUSTO FERREIRA, 37, CORDEIRO, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 2 de abril de 2020. Eu, FRANCISCO CELIO DE OLIVEIRA LINHARES, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO
BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. VARA DA EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 15 DIAS Processo: EXECUÇÃO PENAL 7003343-71.2016.8.15.0181 - A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa,
que por este juízo e cartório se processa execução penal em epígrafe movida pelo ESTADO DA PARAÍBA em
face de ALMIR FERREIRA DA SILVA, filho de ELIANE FERREIRA DA SILVA, nascido aos 22/09/1979 , o qual
se encontra em local incerto e não sabido. Pelo que mandou a MM. Juíza expedir este edital para intimar o
apenado para que cumpra penas restritivas de direito consistente em prestação de serviços à comunidade na
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Saneamento da Prefeitura Municipal de Guarabira/PB,
localizada na Av. Feliciano Batista de Amorim, s/nº, bairro do Juá, nesta cidade, prédio da antiga
garagem da empresa Expresso Guarabirense, 01(uma) vez na semana, durante oito horas, das 07 às 11 e
das 13 às 17h, pelo período de um 02(dois) anos, de modo que não prejudique a jornada normal de trabalho do
apenado, observando-se o período em que esteve encarcerado provisoriamente, para fins de detração, caso
exista. A segunda pena restritiva de direitos, consiste na proibição de frequentar determinados
lugares, como bares, prostíbulos e similares, pelo período da pena privativa de liberdade substituída. Intime-se o apenado para efetuar o pagamento da pena de multa no prazo de 10(dez) dias, sob pena