DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Publicação: terça-feira, 28 de abril de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 15.957
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ANO XLVIII
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020039969 – TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 08/2020 – Em harmonia com o
parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, bem ainda com arrimo no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, RATIFICO a
inexigibilidade de licitação, para a contratação da empresa DEBIT PROCESSAMENTO DE DADOS EIRELI,
CNPJ Nº 08.060.974/0001-72, no valor de R$ 6.156,00 (seis mil, cento e cinquenta e seis reais), visando à
aquisição de 20 (vinte) licenças, com validade de 24 (vinte e quatro) meses, para uso de softwares on-line de
cálculos contábeis, a ser utilizado pelas Contadorias Judiciais do Estado/PB, conforme especificações previstas
na Proposta de Preços (fl.03) e no Termo de Referência (fls.29/32). Deixo consignado, por oportuno, que o
pagamento da despesa fica condicionado à apresentação de carta de exclusividade atualizada e de certidão
negativa de débitos tributários do Município de São Paulo pela empresa referenciada. Publique-se. João Pessoa,
24 de abril de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 0801419-33.2020.8.15.0000 (PJE). Relator:
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: UNIMED CAMPINA
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Agravado: DEUSIMAR MORAIS DE SOUZA. Intimando a parte agravada na pessoa da Bela. RAFAELA MACEDO RODRIGUES (OAB PB25064), a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no 1.023, § 2º do Novo Código de Processo Civil, se manifestar, por
meio eletrônico, aos embargos declaratórios opostos à decisão proferida no agravo em referência, interposto
contra os termos de decisão interlocutória do Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Campina Grande, lançada nos
autos do processo de número 0801679-10.2020.8.15.0001
PAUTA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
5º SESSÃO ORDINÁRIA JUDICIAL – VIDEOCONFERÊNCIA
DIA: 06/05/2020 - A TER INÍCIO ÀS 09H00MIN
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:2020064433 Inclusão de Dependentes - Lilian Carla Sena de Figueiredo; 2020034869 - Pedido de Providências - Felipe Fagner
Barros Araújo; 2020068053 - Folga de Plantão/Magistrado - Kátia Daniela de Araújo; 2020052243 - Licença
Tratamento de Saúde - Daniela Falcão Azevedo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em harmonia com o Parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência, entendo por reconsiderar a decisão proferida anteriormente, de modo que, nos termos da
Resolução nº 33, de 09 de maio de 2012, deste Egrégio Tribunal de Justiça, defiro o pedido de Suspensão das
Férias do MM. Juiz Hermeson Alves Nogueira, referente ao período aquisitivo 2019.01, por se encontrar no
exercício da jurisdição eleitoral e diante da necessidade de continuidade da prestação jurisdicional, em
consonância com o artigo 1º, § 2º, II e IV, da Resolução supracitada. Publique-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020066252 - Férias - Transferência ou Acumulação - Magistrado Hermeson Alves Nogueira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, declarou PREJUDICADO o seguinte o processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020011618 - Progressão/Promoção Funcional - Ana Maria Cristina Brito Pereira
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO do seguinte processo: PROCESSO /
ASSUNTO / INTERESSADO:2019251349 - Pedido de Providências - Leila Cristiani Correia de Freitas e
Sousa
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/
2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos
que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para
desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais
interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos
legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados
nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato,
submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria do Tribunal Pleno - [email protected],
em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do processo, na forma do disposto no
referido dispositivo.
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS - PJE
(PJE-1º) – Mandado de Segurança nº 0801777-71.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O
DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO). Impetrante: Antônio Mileno Filho (Advs. Enio Silva
Nascimento – OAB/PB 11.946 e outra). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 29.01.2020: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 12.02.2020:
APÓS O VOTO DO RELATOR, ACOLHENDO A PRELIMINAR DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO, PEDIU VISTA O
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.02.2020:
APÓS O VOTO DO RELATOR, AFASTANDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR, PELA
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)
Des. José Aurélio da Cruz
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Desª Maria das Graças Morais Guedes
(Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias