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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2020
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB - EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. LEONARDO SOUSA DE
PAIVA OLIVEIRA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino
Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 16 de
julho de 2020, a partir das 13hs:00min, através da rede mundial de computadores no site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0815814-95.2018.8.15.0001, em que é Exequente MIGUEL DE LIMA ROQUE FILHO e Executado(s)
DIEGO AUGUSTO PACHECO PEREIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao; valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 420 (quatrocentos e vinte) metros quadrados de Roda Meia (RODAPÉ), de 4,5cm de
altura. Que avalio em R$ 5,00 (cinco reais) o metro quadrado. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais) em 08 de novembro de 2018. DEPOSITARIO: DIEGO AUGUSTO PACHECO PEREIRA. LOCALIZAÇÃO
DO BEM: Rua José Gonçalves Sobrinho, nº 161, Dinamérica, Campina Grande/PB - CEP: 58432-100. ÔNUS:
Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais) em 21 de setembro de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de julho de 2020, a partir das
13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão
realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5%
(cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da
arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga
pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de
acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa,
por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou
leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à
retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda
atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens
deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015).
03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se
houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são
de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o
recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não
inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art.
895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução
em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos
a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na
continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas
jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por
procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo
vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os
arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): DIEGO
AUGUSTO PACHECO PEREIRA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por
ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os
efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação
do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 14 de maio de 2020. LEONARDO
SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0832401-61.2019.8.15.0001– AÇÃO: [Alimentos, Dissolução]. O Dr. THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo
e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe, promovida por VIVIANE GOUVEIA DE MELO em face
de CARLOS ANTONIO DA SILVA, que por meio deste, fica o Sr. CARLOS ANTONIO DA SILVA, brasileiro(a),
casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no
prazo de 15 dias,(contados após os vinte dias da publicação) nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo
Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida,
mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO , expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, 21 de maio de 2020. Eu, MARIA DE FATIMA SOUSA, Analista/Tecnico
Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 000005854.2015.8.15.0011, Ação DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, e dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição: 000005854.2015.8.15.0011, requerida por :MARIA DE FATIMA SILVA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 12/12/2019, na qual decretou, a INTERDICAO, de REGINALDO SILVA
DE SOUZA, acometido de TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS, declarando-a incapaz de praticar
os atos da sua vida civil, Nomeandolhe curadora MARIA DE FATIMA SILVA, também qualificado nos autos, sob
compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 17 dias do mês de dezembro de 2019. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Técnica Judiciária, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PROCESSO
0812574-64.2019.8.15.0001. AUTOR – JOAQUIM ALVES RODRIGUES. PROMOVIDO – JONATHAS SOARES
RODRIGUES. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega
Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem
interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS acima
mencionada, em que figura como autor JOAQUIM ALVES RODRIGUES. E como o promovido encontra-se em
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA JONATHAS
SOARES RODRIGUES para, querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o
fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum,
no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 21/05/2020. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PROCESSO 080738292.2015.8.15.0001. AUTOR – INÁCIO LUIS DOS SANTOS. PROMOVIDA – SEVERINA MARIA DOS SANTOS.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz
de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que,
neste Juízo se processam os autos da ação de DIVÓRCIO acima mencionada, em que figura como autor
INÁCIO LUIZ DOS SANTOS. E como a promovida SEVERINA MARIA DOS SANTOS encontra-se em LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL, PELO QUAL CHAMA E CITA a mesma para,
querendo, oferecer resposta no prazo de quinze (15) dias, advertido de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz que
o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 20/05/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o
Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 000006948.2015.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por CLEONICE DE AZEVEDO RODRIGUES,
brasileira, casada, agricultor, RG- 1.915.510 SSP/PB, CPF-054.227.704-20, residente e domiciliada na Rua
Antônio Euriques de Vasconcelos, n° 148, Centro, Cacimba de Dentro/, em face de ADRIANO GOMES DE
AZEVEDO, brasileiro, solteiro, RG- 2391345 SSP/PB, CPF - 014.843.424-02, residente e domiciliado na Rua
Isabel Moreira de Souza, s/n, Centro, Cacimba de Dentro/PB. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de
ADRIANO GOMES DE AZEVEDO, nomeando sua curadora, sua irmã, o(a) Sr(a). CLEONICE DE AZEVEDO
RODRIGUES. ARARUNA, 21 de maio de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080035703.2019.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO
FERNANDES SOUZA, brasileira, casada, do lar, RG – 2577946 SSP/RN, CPF – 029.025.024-27, residente e
domiciliada na Rua Maria de Jesus Fialho da Costa, s/nº, Conjunto Frei Damião, Araruna/PB, Cep. 58.233-000,
em face de BRUNO FERNANDES DE MOURA, brasileiro, maior, solteiro, especial/segurado previdenciário, RG
– 2790908 SSP/RN, CPF – 098.987.444-30,, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor. Cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, a interdição de BRUNO FERNANDES DE MOURA, nomeando sua curadora, sua genitora, o(a) Sr(a).
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO FERNANDES SOUZA. ARARUNA, 21 de maio de 2020. RÚSIO LIMA DE
MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes
com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080034756.2019.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por JOSÉ ERINALDO BEZERRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agricultor, RG – 2208367 SSP/PB, CPF – 268.302.828-88, residente e domiciliado no
Sítio Camucá, município de Araruna/PB, Cep. 58.233- 00, em face de JOSÉ AILTON BEZERRA DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, especial/segurado previdenciário, RG 3215433 SSP/PB, residente e domiciliado no mesmo
endereço do autor. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo
que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de JOSÉ AILTON BEZERRA DOS SANTOS, nomeando seu
curador, seu irmão, o(a) Sr(a). JOSÉ ERINALDO BEZERRA DOS SANTOS. ARARUNA, 21 de maio de 2020.
RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080004897.2019.8.15.0831-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por MANUEL INÁCIO DE LIMA, brasileiro,
casado, nascida em 27/03/1984, portadora do RG nº 3.901.020 – SSP/PB e CPF nº 108.197.484-20, com
endereço no Sítio Mocotó, s/n, Cacimba de Dentro, Paraíba, CEP 58230-000, em face de EDILMA ALVES DE
LIMA, brasileira, casada, deficiente, nascida em 08/10/1993, portadora do RG nº 3.513.002 – SSP/PB e CPF nº
086.292.784-63, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor. Cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a interdição de
EDILMA ALVES DE LIMA, nomeando seu curador, seu esposo, o(a) Sr(a). MANUEL INÁCIO DE LIMA. ARARUNA, 21 de maio de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO. Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080049079.2018.8.15.0061-PJE. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania,
se processa a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em epígrafe, promovida por VALTERNI VICENTE DOS SANTOS,
brasileira, em união estável, agricultora, inscrita no RG sob o nº 2.581.443 – 2ª via SSDS/PB, e no CPF nº
039.026.714-75, residente e domiciliada à Rua Coronel Pedro Targino, nº 638, Centro, Araruna/PB, CEP 58233000, em face de DENIVAL MEDEIROS DE OLIVEIRA, brasileiro, em união estável, agricultor, inscrito no RG sob
o nº 2242417 SSP/PB, e no CPF nº 036.355.364-90, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora. Cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que decreto, pelo prazo
de 5 (cinco) anos, a interdição de DENIVAL MEDEIROS DE OLIVEIRA, nomeando sua curadora, sua companheira, o(a) Sr(a). VALTERNI VICENTE DOS SANTOS. ARARUNA, 21 de maio de 2020. RÚSIO LIMA DE MELO.
Juiz(a) de Direito. THADEU A. RIBEIRO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO -PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080391984.2019.8.15.0751 - AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam
os autos da ação de Busca e Apreensão supra, movida pelo(a)(s) autor(a)(es)(as) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, cuja sentença JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, confirmando a liminar concedida, DEFERIRINDO AO ESTABELECIMENTO FINANCEIRO ROMOVENTE, PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO, acima nominado, POSSE PLENA, PARA TODOS EFEITOS LEGAIS, do veículo descrito
na inicial contra MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA, nacionalidade BRASILEIRA, estado civil CASADA,
profissão EMPRESARIA, devidamente inscrito(a) no CPF/CNPJ sob nº 205.651.434-68, que anteriormente
residia no endereço: AV LIBERDADE, 312, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-003, e que por se encontrar
atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o juiz que se expedisse esse edital a fim de intimar da
sentença, a promovida, Sra. MARIA APARECIDA FERREIRA DE LIMA. O presente edital será expedido nos
termos do Art. 942 e segs. do mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bayeux,
aos 21-05-2020, Eu, Ana Paula Paranhos, Técnica Judiciária, o digitei por ordem do Despacho/Sentença de ID nº
26182557, datado de 14-11-2019, do Dr. EULER Paulo de Moura JANSEN, Juiz de Direito em Substituição.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 000060941.2016.8.15.0741 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe, promovida
por RITA JOSEFA DA SILVA em face de MANOEL SERAFIM DA SILVA, que, por se encontrar atualmente em lugar
incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser CITADO para apresentar contestação no
prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente
Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 8 de maio de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de
Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.