DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2020
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de MARIA SILENE DA
SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), CARLA CILENE DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de maio de 2020. Eu, ANA LIGIA
NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0862772-56.2018.8.15.2001. AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de MARIA DAS MERCES MEDEIROS DE MELO, portador(a) de doença mental e física, nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) ANNE CAROLINE SOUZA MEDEIROS. E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 28 de maio de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10
(dez) dias. Processo nº 0805759-30.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de JUDITE NEUSA DE
FREITAS GUERRA, portador(a) (CID:10 G30), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
JOSEDITE DE FATIMA FREITAS GUERRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito,
mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário
da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 28 de maio de 2020. Eu, EMPB, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José
da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0810550-71.2019.8.15.2003. AÇÃO: CURATELA (12234). O MM. Juiz de Direito
da 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
MARIA JOSE BARBOSA, portadora de: Doença de Alzheimer (CID 10 G 30), nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador, o REQUERENTE: MARCONI BARBOSA SOBRAL. E para que ninguém possa alegar
ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 1ª
Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, João Pessoa, 19 de junho de 2020. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA
BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0800985-20.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A
MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de JOSE VALERIO DA SILVA, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), ELIONILDA MIGUEL
DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10
(dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 28 de maio de 2020.
Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles,
Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Substituição de
Curatela. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0801518-42.2019.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O(A) MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo proferido sentença, julgando procedente o pedido de
substituição de curatela do(a) substituindo a curatela de EDMILSON DINIZ DA SILVA, transferindo e nomeandolhe, doravante, para exercer tal encargo, o Sr. JOSÉ PEDRO DA SILVA, nomeando-lhe, para fins de desempenhar
o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: JOSE PEDRO DA SILVA, em substituição ao(a) originário(a)
curador(a): RAIMUNDA MARIA DA CONCEIÇÃO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de
Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 9 de junho de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0806253-55.2018.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 2ª
Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ
SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita
a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO:
IRACI DE LIMA MORAIS, portador(a) de DEMÊNCIA NÃO ESPECIFICADA (CID10 F03, nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARCOS DE LIMA MORAIS. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 9 de junho de 2020. Eu, TCMS, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
Comarca de João Pessoa/PB - 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira. Edital de Interdição. Prazo:
10 (dez) dias. Processo nº 0821793-52.2018.8.15.2001. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). A MM.
Juíza de Direito da 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que
determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este
Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição
de INTERESSADO: LUIS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, portador(a) de CID10 – F33.3 (Transtorno
depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos). nomeando-lhe para desempenhar o
encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS. E para que
ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no
local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira/PB, 9 de junho de 2020. Eu,TCMS, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE SUCESSÕES. AÇÃO DE INVENTÁRIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
DIAS. PROCESSO N. 0036335-89-98.2010.8.15.2001. O MM Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital, em
virtude de lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório
tramita uma ação de inventário que tem como parte autora SUENIA THALITA DA SILVA DAMIÃO por falecimento
de MARIA VALDETE, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o mm juiz de direito mandou expedir o
presente edital de intimação para intimar a herdeira Suenia Thalita da Silva Damião para, no prazo de 5 dias,
manifestar interesse no processo e no encargo de inventariante, sob pena de extinção. João Pessoa, 19/06/20.
Eu, Érika Fernandes Coelho de Souza, Técnico Judiciário, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio
Moura Martins, Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8333928520188152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário n. 0833392-85.2018.8.15.2001, que tem como parte autora Cláudia Jardelino da Costa e outros e como
inventariada Maria Célia Rique Costa, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o MM Juiz de Direito mandou
expedir o presente edital de citação para CITAR os terceiros interessados para, querendo, manifestar-se sobre
as primeiras declarações, no prazo de 15 dias. João Pessoa, 19/06/2020. Eu, Débora de Sousa Antunes
Bustamante, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de
Direito da Vara de Sucessões da Capital
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8370926920188152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação de
Inventário n. 0837092-69.2018.8.15.2001, que tem como parte autora Bruno Alessandro Silva Guedes de Lima e
outros e como inventariado Severino Jackson Guedes de Lima, e, para que mais tarde não alegue ignorância, o
MM Juiz de Direito mandou expedir o presente edital de citação para CITAR os terceiros interessados para,
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querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 dias. João Pessoa, 19/06/2020. Eu,
Débora de Sousa Antunes Bustamante, técnica judiciária, digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio
Moura Martins, Juiz de Direito da Vara de Sucessões da Capital
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Paulo Sabino da Silva e Aureni de Queiroz/Thayron Anderson
da Silva Ferreira e Maria Eduarda Almeida de Araújo/Alex Rodrigues de Lima e Izabel Sabino de Sousa/Danilo
Gomes da Rocha e Elisangela Maria Macena da Silva/Thiago Kerley Soares Santos e Ana Vitória Silva Lucas da
Costa/Deyvson Alexsander Albuquerque Silva e Julia Carolina Marques de Araújo. Quem quiser opor qualquer
impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 19 de junho de 2020. Maria Valdilene
Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL E COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB – USUCAPIÃO PROCESSO: 0815357-34.2016.8.15.0001 - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS - JUSTIÇA
GRATUITA - A Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Comarca de Campina
Grande, Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que, por este CITA os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para todos os
termos da ação acima indicada, para querendo, intervirem no feito onde alega a autora: MARLUCE DA SILVA
VIEIRA, brasileira, viúva, pensionista, RG 719321, SSP/PB, CPF: 309.066.444-53, residente e domiciliada na
Rua: Miriam Alves de Melo, 263, Nova Brasília, Campina Grande – PB, ser possuidora há mais de 15 anos, de
um imóvel constante de uma casa de alvenaria localizada na rua Mirian Alves de Melo, 263, Bairro de Nova
Brasília, Campina Grande-PB, medindo 100,57 m² de área construída sobre terreno de 165,97 m² de área total,
com as seguintes características; 165,97m² de área total, sendo 100,57 m² de área construída em alvenaria e os
seguintes confinantes: LINDALVA OLIVEIRA GUEDES (a oeste); SOLON SEVERINO COSTA, 370, (ao norte);
LUIZA MARQUES DE FRANÇA, 265 (LESTE) E RUA MIRIAN ALVES DE MELO(ao sul). Ficando os citados
advertidos de que, não apresentando contestação, no prazo de quinze (15) dias, a contar da citação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial pelos promoventes, prosseguindo-se a ação em
todos os seus termos até final julgamento. Cumpra-se, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 18 dias do mês de junho de 2020. Eu, Alberto Cezar Farias Dôso,
Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Thana Michelle Carneiro Rodrigues - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 6a VARA CÍVEL - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0811307-57.2019.8.15.0001 - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. A Dra. Giuliana
Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele
tiverem conhecimento que, perante este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação e processo
supracitados, promovida por MIGUEL FERREIRA DAS NEVES, brasileiro, casado, autônomo, CPF nº 874.237.82491, RG nº 1610718 SSDS/PB, residente e domiciliado na Rua Avani Cassimiro de Albuquerque, n° 32, bairro Alto
Branco, Campina Grande /PB, CEP 58401-574, em face de PAGSEGURO INTERNET LTDA, CNPJ 08.561.701/
0001-01. E, constando dos autos que o autor não fora localizado para intimação pessoal para comprovação do
seu endereço residencial, bem como a Defensoria Pública, que lhe assiste, devidamente intimada, não se
manifestou. Por este edital, conforme despacho de ID 29709729, FICA INTIMADO o autor MIGUEL FERREIRA
DAS NEVES, para juntar aos autos cópia do comprovante de residência em seu nome, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. E, para que ninguém possa alegar ignorância, determinou a
MM. Juíza a expedição do presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado na entrada principal do
Fórum Affonso Campos. Dado e passado, no Cartório da 6ª Vara Cível, desta Comarca de Campina Grande/PB,
aos 18 dias do mês de Junho ano de 2020. Eu, Venâncio dos Santos Roberto, Técnico Judiciário, o digitei.
Giuliana Madruga Batista de Souza Furtado, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0824607-86.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ELIANE PEREIRA DO NASCIMENTO, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 25/05/2020,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de CAMILA RAQUEL NASCIMENTO MELO, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/06/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806127-60.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ROSEMARY LOURENCO DA SILVA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 26/05/2020, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de FABIANO PEREIRA DA SILVA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 08/06/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810809-58.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou
a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DO SOCORO PEREIRA RAMOS, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 19/05/2020, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de MARIA FERREIRA DE LIMA RAMOS, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria vida
e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de bens,
o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de
hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais
e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/06/
2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819356-87.2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por HERCULES PAULO DE ALMEIDA, na qual O MM. Juiz
de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 18/05/2020, na qual decretou,
com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código
Civil, a interdição de MANOEL PAULO DE ALMEIDA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua própria
vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de
Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no
Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB, 08/06/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0815809-39.2019.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por