DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE JULHO DE 2020
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natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha
determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso
concreto. (grifei) “ SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO. 5. Em se tratando de dívida de natureza tributária, não
é possível a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) - nem para
atualização monetária nem para compesação da mora -, razão pela qual não se justifica a reforma do acórdão
recorrido. 6. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime previsto no art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015, c/c o art. 256-N e seguintes do RISTJ. (REsp 1495146/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2018, DJe 02/03/2018)..., em razão dos Recursos Especiais
nº. 1.495.146/MG, nº. 1.492.221/PR, nº. 1.495.144/RS – Tema 905, julgado nos moldes dos arts. 1.036 e 1.037
do CPC, exerço o juízo de retratação, autorizado pelo inciso II, do art. 1.040 do CPC e art. 3º, inc. III, da
Resolução nº 27/2011 do TJPB, para ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS COM EFEITOS INFRIGENTES interposto pelo Município de Santa Rita, a fim de determinar a incidência dos juros de mora com o índice
de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária com base no IPCA-E.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE – 2º) – Mandado de
Segurança nº 0811350-94.2019.8.15.0000. Impetrante: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados (Adv.:
Taiguara Fernandes de Sousa, OAB/DF 47.823). Impetrado: Presidente da Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.03.2020: “APÓS O VOTO DO RELATOR
REJEITANDO À PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA, ARGUIDA PELO TRIBUNAL IMPETRADO, PEDIU VISTA O
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” DEU-SE A
PALAVRA PELO IMPETRANTE, O DR. TAIGUARA FERNANDES DE SOUSA, OAB/PB 19.533, E PELO IMPETRADO O DR. EUGÊNIO GONÇALVES NÓBREGA, OABA/PB 80258. COTA DA SESSÃO NO DIA 27.04.2020:
“RETIRADO DE PAUTA VIRTUAL, PARA JULGAMENTO PRESENCIAL, A PEDIDO DO ADVOGADO DO IMPETRADO.” COTA DA SESSÃO NO DIA 08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0905237-31.2002.815.0000. ORIGEM: ASSESSORIA DO TRIBUNAL PLENO.
RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. IMPETRANTE: Eudes Moacir Toscano Júnior, José
Haroldo Barros Pereira, Maria Marconiete Fernandes Pereira, Gilvanete Santos de Aquino, Maria de Fátima
Barbosa da Silveira, Girlene Melo Silva Roque E Ana Amélia Vinagre Neiva ¿. ADVOGADO: Orlando Gonçalves
Lima ¿ Oab/pb Nº 1.303.. IMPETRADO: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador-geral Fábio
Trindade.. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor originária do Mandado de Segurança nº 090523731.2002.815.0000, ajuizado por Eudes Moacir Toscano Júnior e outros contra o Estado da Paraíba. Conforme
se observa às fls. 402/406, o Estado da Paraíba foi intimado para quitar a obrigação no prazo de 60 (sessenta
dias), sob pena de sequestro, mas permaneceu inerte conforme certidão de fl. 406. Desse modo diante do
decurso de prazo consignado e da negativa de pagamento, determino o sequestro da quantia de R$ 53.889,51
(cinquenta e três mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos), em favor de Eudes Moacir
Toscano Júnior, José Haroldo Barros Pereira, Maria Marconiete Fernandes Pereira, Gilvanete Santos de
Aquino, Maria de Fátima Barbosa da Silveira, Girlene Melo Silva Roque e Ana Amélia Vinagre Neiva. Em
seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal para que realiza o pagamento
deste RPV, dando-lhe plena e total quitação, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção
da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, conforme alíquotas pertinentes, fornecendo-se a
devida declaração. Apresentem os credores dados bancários para depósito do crédito principal, cópia de CPF,
declaração de RRA, bem como comprovante de isenção de imposto e renda e de contribuição previdenciária,
se houver. Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento
deste RPV, fica autorizado o provisionamento administrativo do crédito, até que as partes interessadas
providenciem a documentação necessária.
RELATOR: EXMO. SR. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 3º) – Mandado de
Segurança nº 0811868-84.2019.8.15.0000. Impetrante: Ires José de Castro (Adv.: Fillipe Cavalcanti de Souza
Vieira, OAB/PB 24.669). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA
SESSÃO NO DIA 25.05.2020: “RETIRADO DE PAUTA, PARA SER INCLUÍDO EM PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS.” COTA DA SESSÃO NO DIA 08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Criminal nº. 0013727-50.2017.815.2002. Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Maria
Cristina Feitosa de Vasconcelos Franco. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Inácio Ramos de
Queiroz Neto (OAB/PB 16.676), a fim de, no prazo legal, tomar conhecimento do pedido contido na petição nº
9992020P017815 de fls.176/180.
Apelação Criminal nº. 0012805-94.2019.815.0011. Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Renato Luiz
Barbosa de Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Carlos Roberto da Silva, a fim de, no prazo
legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito do 1º Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
Apelação Criminal nº. 0000070-98.2018.815.0161. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: João Marcelo
Marques da Silva e Emanuel Eric Câmara. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joallyson Guedes
Resende (OAB/PB 16.427), a fim de, no prazo no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os originais das
procurações de fls.726/737, bem como das razões recursais dos apelantes acima identificado- fls. 718/725 e
727/736.
Apelação Criminal nº. 0002429-19.2015.815.0131. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes:Francisca
Elizabete Mendes Venceslau, Maria Aparecida Rocha Batista, Rogério Cristóvão da Silva, Vancemberg Pereira da
Silva e Odair José Linhares Maia e Carlos Magno Mesquita da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos
Beis. Francisco de Assis Fernandes (OAB/PB 21.244), Ennio Alves de Sousa Andrade Lima (OAB/PB
23.187), Hellen Damália de Sousa Andrade Lim (OAB/PB 16.751) a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, juntar
aos autos procuração judicial ou substabelecimento. Intimação aos Beis. Ennio Alves de Sousa Andrade
Lima (OAB/PB 23.187), Hellen Damália de Sousa Andrade Lima (OAB/PB 16.751), Catharine Rolim Nogueira (OAB/PB 11.797) e João Marques Estrela e Silva (OAB/PB 2.203) para que indiquem qual e quais deles
representam o acusado Vancemberg Pereira da Silva do processo em referencia para isso juntando procuração
judicial ou substabelecimento. Intimação aos Beis. Layon Rodollfo Dutra da Silva (OAB/PB 20.369), Jailson
Araújo de Sousa (OAB/PB 10.177) João Batista Monteiro Neto (OAB/PB 25.169), para que juntem procuração
judicial ou substabelecimento. Intimação a Bela. Catharine Rolim Nogueira (OAB/PB 11.797), juntando ou
indicando, nos autos. A devida procuração judicial que lhe foi ortorgada pelo apelante Carlos Magno
Mesquita da Silva.
Apelação Criminal nº. 0000928-50.2017.815.0231 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Wesley de
Alexandria de Mendonça, Gabriel Henrique Santana Nunes, Igor Emanuel Gomes do Nascimento, Ismael Cassiano Araújo, Rivangela Ferraro de Andrade, Samara Ingret Paz Lima e Irenildo Cassiano Gomes Filho. Apelado:
A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Igor Diego Amorim Marinho (OAB/PB 15.490), Livieto Regis Filho
(OAB/PB 7.799), Inácio Ramos de Queiroz Neto (OAB/PB 16.676), Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB
20.255), Kelson Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB 19.857), Getúlio de Sousa Júnior (OAB/PB 20.686) e
Ubirajara Rodrigues Pinto Segundo (OAB/PB 22.516, a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Mamanguape,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
5ª SESSÃO ORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA
DIA 22 DE JULHO DE 2020 - A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais
e regimentais, considerando a atual conjuntura decorrente da pandemia do Corona Vírus (COVID-19), implementa
as sessões presenciais de julgamento na modalidade de videoconferência, nos termos da Resolução nº. 12/
2020, publicada no DJE do dia 17.04.2020, com a inclusão em pauta de julgamento de todos os processos aptos
que tramitam na plataforma do PJE, bem como os físicos, com a utilização do aplicativo ZOOM, disponíveis para
desktops e aparelhos celulares com sistemas operacionais IOS ou Android, ficando os advogados e demais
interessados, cientificados, mediante publicação da pauta no Diário da Justiça, com a observância dos prazos
legais e regimentais. Diante do exposto, ficam os advogados, procuradores, defensores e demais habilitados
nos autos, que pretendam fazer uso da palavra para sustentação oral e esclarecimentos de questões de fato,
submetidos às condições e exigências elencadas no art. 1º, da citada Resolução, destacando a necessidade de
inscrição prévia, que deverá ser realizada por e-mail, enviado à Assessoria da Primeira Seção Especializada
Cível - [email protected], em até 24 horas antes do dia da sessão, com a identificação do inscrito e do
processo, na forma do disposto no referido dispositivo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 4º) – Mandado de
Segurança nº 0811993-52.2019.8.15.0000. Impetrante: Walter Balbino Sales (Adv.: Fillipe Cavalcanti de Souza
Vieira, OAB/PB 24.669). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA
SESSÃO NO DIA 25.05.2020: “RETIRADO DE PAUTA, PARA SER INCLUÍDO EM PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS.” COTA DA SESSÃO NO DIA 08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 5º) – Mandado de
Segurança nº 0812301-88.2019.8.15.0000. Impetrante: Claudianor Vieira da Costa e Pereira (Adva.: Rosilene
Nery de Azevedo Galindo, OAB/PB 22.207). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.05.2020: “RETIRADO DE PAUTA, PARA SER INCLUÍDO EM PAUTA
POR VIDEOCONFERÊNCIA, A PEDIDO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS.” COTA DA SESSÃO NO DIA 08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 6º) – Mandado de
Segurança nº 0813284-87.2019.8.15.0000. Impetrante: Erasmo Alves de Brito (Adv.: Kaio Batista de Lucena,
OAB/PB 21.841). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO
DIA 25.05.2020: “RETIRADO DE PAUTA, PARA SER INCLUÍDO EM PAUTA POR VIDEOCONFERÊNCIA, A
PEDIDO DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR LEANDRO DOS SANTOS.” COTA DA SESSÃO NO DIA
08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE - 7º) – Mandado de
Segurança nº 0810846-88.2019.8.15.0000. Impetrante: Mac Construções e Serviços Ltda – ME (Advs.: Ana
Carolina Belém Cordeiro, OAB/RN 4076 e Thiago Henrique Custodio Alves, OAB/SP 302.885). Impetrado:
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.05.2020: “RETIRADO
DE PAUTA, PARA JULGAMENTO PRESENCIAL, A PEDIDO DO ADVOGADO DO IMPETRADO.” COTA DA
SESSÃO NO DIA 08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. PJE – 8º) – Mandado
de Segurança nº 0804710-75.2019.8.15.0000. Impetrantes: Durval Veloso da Silva e outros (Adv.: Denyson
Fabião de Araújo Braga, OAB/PB 16.791). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
COTA DA SESSÃO NO DIA 25.05.2020: “APÓS O VOTO DA RELATORA CONCEDENDO PARCIALMENTE À
SEGURANÇA, ACOMPANHADA DOS DEMAIS DESEMBARGADORES, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” COTA DA SESSÃO NO DIA 08.07.2020:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR
DO PEDIDO DE VISTA.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE – 9º) – Mandado de
Segurança nº 0804836-62.2018.8.15.0000. Impetrante: Jonas Félix da Costa (Adv.: Marcos Aurélio Nogueira da
Silva, OAB/PB 12.690). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA
SESSÃO NO DIA 25.05.2020: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO À SEGURANÇA, ACOMPANHADO DOS DEMAIS DESEMBARGADORES, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” RATIFICADO, NESTA OPORTUNIDADE, O RELATÓRIO, PELO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. COTA DA SESSÃO NO DIA
08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ). PJE – 10º) – Mandado de
Segurança nº 0808035-58.2019.8.15.0000. Impetrante: Flávio Pereira de Sousa Vidal (Adv.: Jameson da Silva,
OAB/PB 16.814). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO
DIA 25.05.2020: “APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, ACOMPANHADO DOS
DEMAIS DESEMBARGADORES, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” RATIFICADO, NESTA OPORTUNIDADE, O RELATÓRIO, PELO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR EDUARDO JOSÉ DE CARVALHO SOARES, JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. COTA DA SESSÃO NO DIA 08.07.2020:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR
DO PEDIDO DE VISTA.”
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. PJE – 11º) – Mandado
de Segurança nº 0812407-50.2019.8.15.0000. Impetrante: Antônio Marcos de Souza Rodrigues (Adva.: Rosilene
Nery de Azevedo Galindo, OAB/PB 22.207). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da
Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.05.2020: “APÓS O VOTO DA RELATORA CONCEDENDO À SEGURANÇA, ACOMPANHADA DOS DEMAIS DESEMBARGADORES, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” COTA DA SESSÃO NO DIA 08.07.2020: “ADIADO, PARA
A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE
VISTA.”
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A RELATOR: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA
CAVALCANTI). PJE - 1º) – Mandado de Segurança nº 0807574-23.2018.8.15.0000. Impetrante: Gelsa de Fátima
Simões Dália (Adv.: Pedro Simões Pereira Dália, OAB/PB 21.210). Impetrado: Secretário de Administração do
Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 30.10.2019: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 13.11.2019: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, CONCEDENDO À SEGURANÇA, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA DA SESSÃO NO DIA 27.11.2019:
“ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
COTA DA SESSÃO NO DIA 11.12.2019: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 22.01.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” COTA DA SESSÃO NO DIA 19.02.2020: “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 04.03.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA DA SESSÃO NO DIA 27.04.2020: “RETIRADO DE PAUTA VIRTUAL,
PARA JULGAMENTO PRESENCIAL, A PEDIDO DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” COTA DA SESSÃO NO
DIA 08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MOARES BEZERRA CAVALCANTI. PJE – 12º) – Mandado de
Segurança nº 0812892-50.2019.8.15.0000. Impetrante: Antônio Chaves de Andrade (Adva.: Rosilene Nery de
Azevedo Galindo, OAB/PB 22.207). Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA
SESSÃO NO DIA 25.05.2020: “APÓS O VOTO DA RELATORA CONCEDENDO À SEGURANÇA, ACOMPANHADA
DOS DEMAIS DESEMBARGADORES, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” COTA DA SESSÃO NO DIA 08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO
VIDEOCONFERÊNCIA, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE – 13º) – Mandado de Segurança nº 080896309.2019.8.15.0000. Impetrante: Abelardo Melo de Souza (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB 25.053-A).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.05.2020:
“APÓS O VOTO DO RELATOR CONCEDENDO À SEGURANÇA, ACOMPANHADO DOS DEMAIS DESEMBARGADORES, PEDIU VISTA O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.” COTA DA SESSÃO NO DIA 08.07.2020: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO VIDEOCONFERÊNCIA,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. PJE – 14º) – Mandado de Segurança nº 080050078.2019.8.15.0000. Impetrante: Antônio Carlos Lins Alves (Adv.: Kaio Batista de Lucena, OAB/PB 21.841).
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 25.05.2020: