DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020
SOUZA SILVA para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar interesse no processo, informando seu endereço e
promovendo a citação da parte demandada, sob pena de extinção do processo por abandono. Ademais, FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este
Juizo e Cartorio da Vara Única de Picuí se processa uma acao de Regulamentação de visitas, distribuída sob o
n. 0800827-68.2017.8.15.0271 que tem como Autor a pessoa acima intimada e como réu Lucilene da Silva
Faustino Souza, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR
MARCONI DE SOUZA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para se manifestar nos autos. E, para
que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Picuí/PB aos 12 de julho de 2020. Eu, lourdemar Veras Fares David, Tecnica
Judiciaria, o digitei. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito titular desta Vara única de Picuí/PB.
POCINHOS
Comarca de Vara Única de Pocinhos – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080003192.2018.8.15.0541. Ação: GUARDA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Pocinhos, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: JOSE RODRIGUES DA CUNHA, RANIELLE RODRIGUES RIBEIRO em face de GILVAN DA SILVA FRANÇA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Pocinhos-PB, 10 de julho de 2020. Eu, Fabíola Nóbrega
Fialho, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juiz(a) de Direito.
REMÍGIO
COMARCA DE REMÍGIO. EDITAL DE INTIMAÇÃO – PRAZO 30 (TRINTA) DIAS. Processo: 080111972.2017.8.15.0551 – AÇÃO POPULAR - MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente aos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, que, por este Juízo, estão se processando os autos da AÇÃO POPULAR –
Empréstimo Consignado, de Nº 0801119-72.2017.8.15.0551, requerida por JOÃO RAFAEL DE SOUTO DELFINO
em face do MUNICÍPIO DE REMÍGIO, tendo o presente a finalidade de convocar quem interesse tiver para dar
prosseguimento à presente ação, nos termos do art. 9º, da Lei 4.717/1965, tendo em vista a desistência tácita
do autor. E, para que alguém não alegue ignorância vai o presente edital, que será publicado (03) três vezes e
afixado no local de costume na forma da lei (Art; 7º, II, da Lei 4.717/1965). Dado e passado nesta Comarca de
Remígio/PB, Juliana Araújo Silva, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutora Juliana Dantas de
Almeida, Juíza de Direito.
SANTA RITA
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM. Juíza de
Direito da Vara supra, Dra. ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que a Leiloeira
Oficial, Sra. JÉSSICA QUEIROGA MAGLIANO, credenciado no TJPB e JUCEP nº 017, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 20 de JULHO de 2020, às 10h, através do site:
www.parkleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0800189-35.2017.8.15.0331, em
que é Promovente LUCINEIDE MARIA FEITOSA e Promovida LUCAS CAPOTARIA, pelo maior lance ofertado,
não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances a partir das
10h do dia 15 de julho de 2020. Os interessados em dar lances deverão realizar seu cadastro previamente no
site www.parkleiloes.com.br BEM (NS): Iten I - Um (01) refrigerador de Marca Consul, na cor branca 280 lts,
Ref: CRC28E, apresentando vários pontos de ferrugem em sua lataria, com motor funcionando perfeitamente no valor avalido de R$250,00 (duzentos e cinquenta Reais) Iten II – Uma (01) Escada de alumínio
contendo 8 degraus. Tendo no último degrau um amassado, avaliado em R$458,00 (quatrocentos e
cinquenta e oito reais) Sendo assim lote a ser leiloados no valor de R$708,00 (setecentos e oito reias)
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 10 de AGOSTO de 2020, às 10h, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. O ônus referente a comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o valor arrematado/remido/adjudicado (art. 884, parágrafo único, NCPC). DAS CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica o ré LUCAS CAPOTARIA intimada pelo presente Edital, na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s) e seu cônjuge se casado(a) for; e credores hipotecários/fiduciários,
do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor (es), fica(m) o(s)
mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 13 de julho de 2020.
Eu, Jéssica Queiroga Magliano, Leiloeira Oficial, o digitei. ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS - Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0805378-23.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) ROSEANE RAMALHO FERREIRA. E para que segue ao conhecimento de
todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por
03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos treze dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei.
Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803137-13.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
ANTONIO MARCOS DE LIMA, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) CARLOS ROBERTO DE LIMA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados,
determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba,
aos treze dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803408-85.2019.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
PAULO DE OLIVEIRA GUEDES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) JOSIAS DE OLIVEIRA GUEDES. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba,
aos treze dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0802347-29.2018.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
ANTONIO BARBOSA DE MELO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) IVANILDA BARBOSA DA COSTA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba,
aos treze dias do mês de julho do ano de 2020. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o digitei. Anamaria
Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 4ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 000543746.2004.8.15.0371. AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa, em
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virtude de lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa que perante este Juízo processam-se os autos da
ação acima informada, movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em face de INCOMOL
IND E COM DE MOVEIS LTDA e a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o
MM. Juiz, Dr. AGILIO TOMAZ MARQUES determinou a INTIMAÇÃO por edital do EXECUTADO para apresentar
suas contrarrazões ao recurso apelatório interposto pela parte adversa,no prazo de 15 dias, contados a partir
do encerramento do prazo deste edital (30 dias) sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo exequente. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara desta Comarca, expedir o presente Edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local, ficando prejudicada a publicação deste
edital na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de
tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Sousa – PB. Aos 13 dias do mês de
julho de 2020. Eu, WALKIRIA ROCHA FERNANDES, Analista Judiciário(a), digitei este documento. Dr.
AGILIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA-PB. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20(vinte ) DIAS. PROCESSO:
0805242-37.2018.8.15.0371. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 4ª Vara
Mista de Sousa tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
SOUSA. em desfavor de EXECUTADO: DOMOCIANO BELARMINO DE SOUSA. Tem o presente Edital a
finalidade de CITAR o(a) EXECUTADO: DOMOCIANO BELARMINO DE SOUSA, por não tido sido encontrado nos endereços indicados nos autos, estando em local incerto e não sabido, PARA, no prazo de 05 dias,
contados a partir do encerramento do prazo deste edital (20 dias), PAGAR a dívida de· R$ 615,64
(seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos), com os juros, multa de mora e encargos
indicados na Certidão de Dívida Ativa(vinculada), acrescida também de custas processuais e honorários
advocatícios, estes últimos arbitrados em 10%(dez por centos) sobre o valor da execução ou garantir a
execução na forma estabelecida no art. 9º da Lei 6.830/80, a saber: I - efetuar depósito em dinheiro, à
ordem do juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; II - oferecer
fiança bancária; III - Nomear bens à penhora, observada a ordem do art. 11; ou IV - indicar à penhora bens
oferecidos por terceiros, desde que aceitos pela Fazenda Pública. Ressalte-se que· poderá oferecer
embargos, em 30 (trinta) dias, contados da data do depósito em dinheiro substitutivo da penhora, da
juntada de prova da fiança bancária ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei 6.830/80) e, ainda, de que
no caso de imediato pagamento ou parcelamento da dívida reduzo os honorários advocatícios à metade,
por força do disposto no art. 827, caput e § 1º, do CPC. Ressalte-se, ainda, que, em não ocorrendo o
pagamento, nem a garantia da execução, será efetuada penhora de bens quantos bastem para pagamento
da dívida executada, conforme artigos 10 e 11 da Lei 6.830/80. Por força do art. 257, IV do CPC, fica
advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito da 4ª Vara desta
Comarca, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do
Fórum local, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo. Cumpra-se. Dado e
passado nesta cidade e Sousa – PB. Aos 2 de julho de 2020, ADILES PINTO QUEIROGA Técnico/
Analista Judiciário(a), o digitei. Dr. AGÍLIO TOMAZ MARQUES, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 5ª. VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EXECUTADO(S)
CONSIDERADO(S) REVEL(ÉIS). EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam
os autos do 0005478-13.2004.8.15.0371. EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA.. EXECUTADO(S): LOJAS POTIGUAR LTDA - ME e outros (2). Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica(m) o(s) LOJAS
POTIGUAR LTDA - ME - CNPJ: 03.361.985/0002-50 (EXECUTADO e corresponsáveis RUY VIEIRA VERAS
JUNIOR - CPF: 359.517.294-91 (EXECUTADO) e CLEBIA DE OLIVEIRA FERNANDES - CPF: 430.087.394-15
(EXECUTADO)), considerados revel(éis) e sem advogado habilitado nos autos, intimado(s) para, em 15 dias,
tomarem conhecimento das sentença de extinção prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: “Ante o
exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, o fazendo alicerçado no art. 156, V c/c art. 174 do
CTN, art. 40, §4º da LEF e art. 924, V, do CPC. Descabido o arbitramento de honorários advocatícios em
favor do executado nas hipóteses em que não apresentou defesa e/ou quando reconhecida, de ofício,
a prescrição intercorrente, diante da ausência de causalidade entre a atuação defensiva e a sentença
extintiva do feito e, ademais, por configurar dupla penalidade ao exequente que já foi prejudicada por
não ter satisfeito o seu crédito[1]. Sem condenação em custas, por isenção legal que beneficia o
exequente. Se interposto apelo, intime-se a parte adversa, se for o caso, e remetam-se os autos
oportunamente à instância superior independentemente de novo despacho. Após o trânsito em julgado, providencie-se as baixas no SerasaJud e de eventuais constrições remanescentes e, em seguida,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. NATAN
FIGUEREDO OLIVEIRA. Juiz de Direito.”. Fica(m), ainda, intimado(s) para, querendo, em 15 dias, contrarrazoarem o recurso de apelação interposto nos autos. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 11 de julho
de 2020. Eu, (FRANCISCO JONATAS FRAGOSO FERREIRA), Chefe de Cartório, digitei-o. Dr. NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EXECUTADOS CONSIDERADOS REVÉIS. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. ARTIGO 346 DO CPC. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do
0003268-08.2012.8.15.0371. EXEQUENTE: ESTADO DA PARAÍBA - ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.761.124/
0001-00 e EXECUTADOS: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARTINS LTDA - EPP - CNPJ: 05.797.044/000108, corresponsáveis ALESSANDRO AYRES MARTINS - CPF: 535.772.054-15 e MARIA DAS GRACAS ANACLETO MARTINS - CPF: 206.058.894-49. Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, ficam os
executados EXECUTADOS: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARTINS LTDA - EPP - CNPJ: 05.797.044/000108, corresponsáveis ALESSANDRO AYRES MARTINS - CPF: 535.772.054-15 e MARIA DAS GRACAS ANACLETO MARTINS - CPF: 206.058.894-49, considerados revéis e sem advogado nos autos, intimados para, em
15 dias, se tomarem conhecimento da sentença de extinção prolatada nos autos, cuja partes dispositiva
expressa: “Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, o fazendo alicerçado no art. 156,
V c/c art. 174 do CTN, art. 40, §4º da LEF e art. 924, V, do CPC. Descabido o arbitramento de honorários
advocatícios em favor do executado nas hipóteses em que não apresentou defesa e/ou quando reconhecida, de ofício, a prescrição intercorrente, diante da ausência de causalidade entre a atuação defensiva
e a sentença extintiva do feito e, ademais, por configurar dupla penalidade ao exequente que já foi
prejudicada por não ter satisfeito o seu crédito[1]. Sem condenação em custas, por isenção legal que
beneficia o exequente. Se interposto apelo, intime-se a parte adversa, se for o caso, e remetam-se os
autos oportunamente à instância superior independentemente de novo despacho. Após o trânsito em
julgado, providencie-se as baixas no SerasaJud e de eventuais constrições remanescentes e, em
seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se.
NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA Juiz de Direito”. Ficam, ainda, intimados para, no mesmo prazo de 15 dias,
contrarrazoarem o recurso de apelação interposto nos autos. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos
10 de julho de 2020. Eu, Francisco Jonatas Fargoso Ferreira, Analista/Técnico Judiciário, digitei-o. Dr. Natan
Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
TAPEROÁ
COMARCA DE TAPEROÁ. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080030230.2017.8.15.0091 Ação: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartório e Juízo se
processa os autos da ação de usucapião movida por CREUZA ZIRIFINA DE JESUS, brasileira, viúva, aposentada, RG 1879.020 SSP/PB e CPF 251.311.681-04, residente e domiciliada na rua Cap. Manoel Taigy, 188,
Centro, Taperoá-PB, na qual tenciona adquirir pela usucapião o bem doravante descrito: contendo uma área total
de 81,50 m², sendo 72,64 m² de área coberta e 8,86 m² de área descoberta. Na área total do imóvel encontra-se
uma casa com os seguintes compartimentos: 2 (duas) salas; 3 (três) quartos; 1 (uma) cozinha; 1 (uma) área de
serviço; 2 (dois) banheiros e 1 (um) quintal. A presente área consta ainda, como confinantes: ao NORTE a casa
de Edgar Eugênio Nunes ao lado esquerdo; ao SUL a casa Arnaldo Alves Diniz; ao LESTE (frente) a Rua Capitão
Manoel Taigy nº 188, e por fim ao OESTE, ou seja, nos fundos Beco de Circulação. na qual o MM Juiz mandou
publicar o presente EDITAL para CITAÇÃO dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo,
contestarem o presente feito no prazo de 15 dias. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Taperoá-PB, aos treze de julho de
2020. Eu, Adriana Dias Farias, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Diego Garcia Oliveira – Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
CERTIDÃO DE JULGAMENTO-CSDP - Certifica que na 93ª reunião extraordinária - Biênio 2018/2020 realizada no
dia 08 de julho de 2020 foi julgado o processo nº 00006.001306/2020-1, promovido por Euclides Ferreira Dias
Neto, relativo a impugnação de registro de candidatura da Sra. Maria do Céu Cavalcanti Palmeira, teve o seguinte
resultado: Impugnação julgada improcedente por unanimidade. Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado da Paraíba, aos 13 de julho de 2020.MARIA AUXILIADORA TARGINO DE ARAUJO - SECRETÁRIA DO
CONSELHO SUPERIOR.