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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2020
17.281. Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado: Embargos acolhidos, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 80) Embargos de Declaração nº 0812408-85.2015.8.15.2001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
Embargado(s): Fernando dos Santos Monteiro. Advogado(s): Enéas Flávio Soares de Morais Segundo – OAB/PB
14.318. Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 81)
Embargos de Declaração nº 0807263-32.2018.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Rachel Lucena Trindade. Embargado(s): LG
Electronics do Brasil Ltda. Advogado(s): Ricardo Hiroshi Akamine – OAB/SP 165.388.Na sessão virtual de
04.05 a 11.05.20-Resultado:Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 82) Embargos de Declaração nº 081500794.2015.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Givaldo de Lima Barbosa.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Embargado(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.Na sessão virtual de 04.05
a 11.05.20-Resultado:Embargos acolhidos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 83) Embargos de Declaração nº 080106712.2019.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua
Procuradora Fernanda B. Bessa Granja. Embargado(s): Jean Teixeira Silva. Na sessão virtual de 04.05 a
11.05.20-Resultado:Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 84) Embargos de Declaração nº 080589466.2019.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s): Sudema
– Superintendência de Administração do Meio Ambiente, rep. por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima.
Embargado(s): Luís Carlos Nazário de Brito Santos. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri.Na sessão
virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 85) Embargos de Declaração
nº 0806515-97.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Embargado(s):
Suedlen de Oliveira Brito Cavalcanti. Advogado(s): Cynthia Maria Cohen – OAB/PB 10.462.Na sessão virtual de
04.05 a 11.05.20-Resultado:Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 86) Embargos de Declaração nº 082141771.2015.8.15.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Gleydistone Leal de Lima. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237.Na sessão virtual de 04.05 a
11.05.20-Cota: Retirado de pauta virtual para julgamento presencial.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 87) Remessa Necessária nº 0804085-77.2015.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Severina Gabriel da Silva. Defensora: Maria da Conceição
Agra Cariri. Promovido(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia
da Costa – OAB/PB 11.468.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 88)
Remessa Necessária nº 0820377-69.2017.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Promovente(s): Eleonora Félix da Silva e Outros. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena –
OAB/PB 9.821. Promovido(s): Município de Lagoa Seca, representado por seu Procurador Iankel de Sousa
Lucena – OAB/PB 21.737.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 89) Remessa Necessária nº 0834573-29.2015.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Promovente(s): Joel Pereira do Monte. Defensora: Nadja Soares Baía. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por
seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 90) Remessa Necessária nº 080628268.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Maria Iracema Barbosa da Silva. Defensor: José Alípio Bezerra de Melo. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep.
por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 91) Remessa Necessária nº 0803527-91.2017.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa.
Promovente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido(s): Município de Nazarezinho. Advogado(s):
Danilo Sarmento Rocha de Medeiros - OAB/PB 17.586.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 92) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0803766-04.2016.8.15.0251. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Eduardo Henrique Videres
de Albuquerque. 2ºApelante(s): Município de Patos, rep. por seu Procurador Marcelo Wanderley Alves. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 93) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800169-03.2017.815.0571. Oriundo da Comarca de
Pedras de Fogo. Apelante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Mailson Lima Maciel - OAB/PB –
10.732. Apelado(s): Rita de Cássia Chaves de Rocha Baracho. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto –
OAB/PB 6.295.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 94) Apelação Cível
e Remessa Necessária nº 0844529-35.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Apelado(s):
Aline Ferreira dos Santos. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão
virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 95) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0803432-07.2017.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Apelado(s): Severina
Ferreira da Silva. Advogado(s): Rodolfo Gaudêncio Bezerra - OAB/PB 13.296.Na sessão virtual de 04.05 a
11.05.20-Resultado: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 96) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0001237-45.2009.8.15.0201. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá. Apelante(s): Município de Riachão do
Bacamarte. Advogado(s): Juliana Tejo do Ó e Torres - OAB/PB 15.203. Apelado(s): Maristela Araújo da Silva e
outros. Advogado(s): José Luís Meneses de Queiroz - OAB/PB 10.598. Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20Resultado:Negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 97) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0013789-74.2002.8.15.0011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo de Tarso Cirne
Nepomuceno. Apelado(s): Flávia Cely Peixoto de Araújo – Firma Individual. Advogado(s): Osmar Tavares dos
Santos Júnior – OAB/PB 9.362.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 98)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0826758-73.2018.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça
Júnior. Apelado(s): Nilma de Souza Andrade. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.Na
sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 99) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0834090-28.2017.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s):
Renata Ferreira Cristiano. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877. Na sessão
virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 100) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0802598-80.2016.8.15.0181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de Guarabira.
Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222, Júlio César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798, Ronaira
Costa Ribeiro – OAB/PB 18.322 e José Gouveia Lima Neto – OAB/PB 16.548. Apelado(s): Josinete Batista.
Advogado(s): Alex Douglas da Silva Félix - OAB/PB 21.562.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20Resultado:Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 101) Apelação Cível
e Remessa Necessária nº 0800759-07.2017.8.15.0271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Município de
Nova Palmeira. Advogado(s): Jailson Gomes de Andrade Filho - OAB/PB 17.938. Apelado(s): Francisca Aparecida Vasconcelos de Mendonça. Advogado(s): Paulo Sérgio Cunha de Azevedo – OAB/PB 7.261.Na sessão
virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a
remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 102) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801345-98.2018.815.0371. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Rayanne Talena Formiga Fontes - OAB/PB
19.826. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual, votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 103) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0834981-15.2018.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Douglas
Nepomuceno Halule. Advogado(s): Viviane Maria Costa Halule Miranda - OAB/PB 13.240 Interessado: Diretor do
2001 Colégio e Curso Preparatórios Ltda – ME.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual, votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 104) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800011-45.2017.8.15.0571. Oriundo da Vara da Comarca de Pedras de Fogo. Apelante(s): Município de
Pedras de Fogo. Advogado(s): Mailson Lima Maciel - OAB/PB – 10.732. Apelado(s): Maria José Ferreira de Araújo
Lima. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto – OAB/PB 6.295.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20Resultado:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 105) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 081642902.2018.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Roberto Mizuki dos Santos. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. 3ºApelante(s): Rogério Inácio
de Lima. Advogado(s): Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053-A.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao terceiro apelo, negou-se provimento aos demais recursos apelatórios e a remessa necessária, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 106) Apelação Cível
e Remessa Necessária nº 0024756-61.2014.8.15.0011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita.
Apelado(s): Abrãao Bento Alves. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414.Na sessão virtual de
04.05 a 11.05.20-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade,
o relatório, pela Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 107) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0800425-61.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. 1ºApelante(s): Município de Sousa.
Advogado(s): Iáscara R. Ferreira Tavares – OAB/PB 14.564. 2ºApelante(s): Francinaldo Alves de Sousa.
Advogado(s): Higor Vasconcelos de Almeida – OAB/PB 19.503. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão virtual de
04.05 a 11.05.20-Resultado:Negou-se provimento aos recursos apelatórios e a remessa necessária, nos
termos do voto da relatora. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pela Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 108) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800486-19.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Sousa. 1ºApelante(s): Solon Gomes de Sousa Filho. Advogado(s): Higor Vasconcelos de
Almeida – OAB/PB 19.503. 2ºApelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Vilayana Lopes Vieira Leite Caetano
– OAB/PB 18.657. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade,
o relatório, pela Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 109) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0013559-12.2014.8.15.0011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho. Apelado(s): Francisca Vieira de Freitas.
Defensora: Carmen Noujaim Habib – OAB/PB 4.456.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso
apelatório e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da relatora. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pela Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti.RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 110) Apelação Cível
e Remessa Necessária nº 0801617-69.2015.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s):
Município de Patos, repr. por seu Procurador José Inácio dos Santos Filho. Apelado(s): Claudenilda Medeiros do
Nascimento Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293.Na sessão virtual de 04.05 a
11.05.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da
relatora. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pela Excelentíssima Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 111)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0810969-39.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves.
Apelado(s): Luciana da Silva. Defensora: Maria da Conceição Agra Cariri. Na sessão virtual de 04.05 a
11.05.20-Resultado:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pela Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti.RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 112)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801359-88.2017.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Negou-se provimento ao recurso e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da relatora.
Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pela Excelentíssima Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 113)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº0801867-28.2018.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da relatora. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pela Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 114) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0819683-66.2018.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s): Antônio Vieira
Lourenço. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB 1.414.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20Resultado:Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. Ratificado,
nesta oportunidade, o relatório, pela Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti.RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição limitada,
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 115) Apelações Cíveis e
Remessa Necessária nº 0802269-38.2014.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1ºApelante(s):
Raimundo Laci de Abrantes. Advogado(s): Rafael Dantas Valengo – OAB/PB 13.800. 2ºApelante(s): Instituto de
Terras e Planejamento do Estado da Paraíba – INTERPA, rep. por seu Procurador Luiz Pinheiro Lima - OAB/PB nº
10.099. Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento parcial ao segundo apelo e a remessa necessária, prejudicado o
primeiro recurso apelatório, nos termos do voto da relatora. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pela Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 116) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0812126-91.2019.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ariano Wanderley N. C. de Vasconcelos. Apelado(s): Matilde da Silva.
Defensora: Carmen Noujaim Habib – OAB/PB 4.456.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
117) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800461-61.2017.8.15.0191. Oriundo da Comarca de Soledade.
Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Flávio Luiz Avelar D. Filho. Apelado(s): Ministério Público
do Estado da Paraíba. Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 118)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801945-56.2017.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Sousa. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto
da relatora.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 119) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0802862-12.2016.8.15.0371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Apelado(s): Jorge Epaminondas
Cruz Nunes. Advogado(s): Higor Vasconcelos de Almeida – OAB/PB 19.503.Na sessão virtual de 04.05 a
11.05.20-Resultado:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
aos recursos, nos termos do voto da relatora.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 120)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 0028168-78.2013.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): CREDUNI - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições
Públicas de Ensino Superior do Estado da Paraíba Ltda. Advogado(s): Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho –
OAB/PB 8.945. Apelado(s): Maria Madalena Marinho do Bomfim. Advogado(s): Jurandir Pereira da Silva – OAB/
PB 5.334.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Deu-se provimento a apelação cível, declarando-se a nulidade da sentença por julgamento extra petita, e, com fundamento no art. 1.013, §3º, II, do
CPC, apreciando o mérito, julgou-se improcedentes os pedidos formulados na inicial e negou-se
provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 121) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 081670363.2018.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Sérgio Manoel de França. Advogado(s):
Carlos Antônio Nóbrega Filho – OAB/PB 15.428. Recorrente: Sérgio Manoel de França. Advogado(s): Carlos
Antônio Nóbrega Filho – OAB/PB 15.428. Recorrido: Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Pablo Dayan
Targino Braga.Na sessão virtual de 04.05 a 11.05.20-Resultado:Deu-se provimento parcial ao apelo e
provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ