DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2020
SANTOS. 96) Agravo de Instrumento nº 0809639-54.2019.8.15.00001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante(s): Edijael Guedes Da Trindade. Advogado(s): Ana Paula Gouveia Fernandes – OAB/PB 20.222. 1º Agravado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Moraes Andrade.
2º Agravado(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto - OAB/PB 17.281.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 97) Agravo de
Instrumento nº 0802187-56.2020.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Sumé. Agravante(s): Francisco Duarte da
Silva Neto. Advogado(s): Pablo Forlan da Silva Oliveira - OAB/PB 22.521. Agravado(s): A.L.F.D. e M.L.F.D.,
representados por sua genitora Valdicélia Lucas de Farias. Advogado(s): Paulo Domingos Pereira Segundo OAB/PB 21.801.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 98) Agravo de Instrumento
nº 0806401-90.2020.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s):
Daniel Alves de Souza e Marlene Urtiga dos Santos. Advogado(s): Nadja Maria Santos Alves de Sousa - OAB/
PB 22.224. Agravado(s): Tiago Agean Dias e Vera Lúcia Dias Dantas.Na sessão de 29.06 a 06.07.20Resultado: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 99) Agravo de Instrumento nº 0805898-69.2020.8.15.0000. Oriundo da
7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Maria Emília de Britto Lyra. Advogado(s):
Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Agravado(s): Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil.Na
sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 100) Agravo de Instrumento nº 080589954.2020.8.15.00001.Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): João Claudino
do Nascimento. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes – OAB/PB 14.798. Agravado(s): Banco Itaucard
S/A.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 101)
Agravo de Instrumento nº 0800193-90.2020.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital. Agravante(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Flávia Almeida Moura Di Latella – OAB/MG 109.730.
Agravado(s): Maria da Penha Alves da Cruz. Advogado(s): Felipe Eduardo Farias de Sousa – OAB/PB
25.251.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 102) Remessa Necessária nº
0016618-86.2013.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s):
Laelson Belo da Silva. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento - OAB/PB 11.946. Promovido(s): PbPrev – Paraíba
Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.Na sessão de
29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 103) Remessa Necessária nº000171805.2015.8.15.0231. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. Promovente(s): Ministério Público do
Estado da Paraíba. Promovido(s): Município de Mamanguape.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS.104) Remessa Necessária nº 0833810-91.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): Arnaldo Severino Silva. Defensor: Antônio Pereira
Borba – OAB/PB 2.645. Promovido(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral
Adelmar Azevedo Régis.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.105) Remessa
Necessária nº 0844816-27.2018.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Promovente(s): Hyanara Torres Tavares de Souza. Advogado(s): José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405.
Promovido(s): Detran – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): José Di Lorenzo Serpa
Filho – OAB/PB 14.909. Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 106) Remessa Necessária nº 0040801-92.2011.8.15.2001.Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente(s): José Paulino Cândido Silva Júnior. Advogado(s): Max Saeger –
OAB/PB 10.569. Promovido(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto.Na
sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 107) Apelação Cível e Remessa
Necessária nº 0800679-43.2017.8.15.0271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Município de Nova
Palmeira. Advogado(s): Jailson Gomes de Andrade Filho - OAB/PB 17.938. Apelado(s): Romerito Salustro dos
Santos. Advogado(s): Paulo Sérgio Cunha de Azevêdo - OAB/PB 7.261.Na sessão de 29.06 a 06.07.20Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 108) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0829110-67.2019.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s):
Aelcio Camilo de Souza. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves - OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes
de Souza -OAB/PB 11.960.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento
parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 109) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0818490-30.2018.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Francisco de Sales Souza Araújo. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves - OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza - OAB/PB 11.960. 2ºApelante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. Advogado(s): Paulo Wanderley Câmara -OAB/PB 10.138. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de
29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento ao segundo recurso, deu-se provimento parcial ao
primeiro apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO.110) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0801591-09.2016.815.0131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Município de Cajazeiras, representado por seu
Procurador Henrique Sérgio Alves da Cunha – OAB/PB 9.633. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 111) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 082427308.2015.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. 2ºApelante(s): Djalma Possidonio dos Santos Neto.
Advogado(s): Alexandre G. Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.
Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao primeiro apelo, deu-se provimento
parcial ao segundo recurso e a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 112) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0804828-33.2017.8.15.2001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Tancredo da Silva Santos. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão de 29.06 a
06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.113) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0852332-69.2016.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Apelado(s): Maria Hozana de Souza
Oliveira. Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro Neto – OAB/PB 7.964.Na sessão de 29.06 a 06.07.20Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 114) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0836262-11.2015.8.15.2001. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu
Procurador Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Apelado(s): José Freire da Silva. Advogado(s):
Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão
de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 115) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0827578-63.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s):
Givanildo Ferreira de Souza. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza – OAB/PB 11.960.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial
de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e a remessa
necessária, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 116) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0044388-54.2013.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s):
Nelson Pereira da Silva. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791.Na sessão de 29.06
a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto
do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 117) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0857315-14.2016.8.15.2001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB
17.281. Apelado(s): José Francisco Xavier de Oliveira. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/
PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:
Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS.118) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0844519-20.2018.8.15.2001.Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, rep. por seu Procurador
7
Paulo Wanderley Câmara - OAB/PB 10.138. Apelado(s): José Luiz dos Santos. Advogado(s): Ana Cristina de
Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 119) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0811037-52.2016.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves. Apelado(s): Nilo Carlos Ferreira Filho. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim –
OAB/PB 11.967 e Bianca Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 120) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 000527792.2015.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): Severino Paulino Guedes. Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim – OAB/PB 11.967 e Bianca
Diniz de Castilho Santos – OAB/PB 11.898.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se
provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 121) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0803186-65.2017.8.15.0371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Sousa. Advogado(s): Vilayana Lopes Vieira
Leite Caetano – OAB/PB 18.657. Apelado(s): Francisca Abrantes Bezerra. Advogado(s): Lincon Bezerra de
Abrantes – OAB/PB 12.060. Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 122)
Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0001588-49.2014.8.15.0231. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de
Mamanguape. Apelante(s): Simone da Conceição Martins. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/
PB 4.007. Apelado(s): Município de Itapororoca, representado por seu Procurador Brunno Kléberson de Siqueira
Ferreira – OAB/PB 16.266.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento ao apelo e provimento parcial a remessa necessária,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 123) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0801080-14.2017.8.15.0151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s):
Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira – OAB/PB 7.539. Apelado(s): Juciara Pereira
Ferreira de Morais. Advogado(s): José Gervázio Júnior – OAB/PB 15.124-B.Na sessão de 29.06 a 06.07.20Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 124) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 000696276.2011.8.15.20011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281.
Apelado(s): Sinval Vicente Furtado. Advogado(s): Francisco Francinaldo Bezerra Lopes – OAB/PB 11.635.Na
sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.125) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 0800968-49.2019.8.15.0321. Oriundo da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Estado
da Paraíba, rep. por seu Procurador Sebastião Florentino de Lucena. Apelado(s): Ministério Público do Estado
da Paraíba.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.126) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
0832561-71.2017.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Ariano Wanderley de Vasconcelos. Apelado(s): Severino Francisco
dos Santos. Defensora: Maria dos Remédios Mendes Oliveira. Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e a
remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
127) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0802097-28.2016.8.15.0731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cabedelo. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto.
Apelado(s): José de Oliveira Filho. Defensora: Maria de Fátima Andrade de Sousa – OAB/PB 5.394.Na sessão
de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 128) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 082234177.2018.8.15.20011. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes. Apelado(s): Nailton Rodrigues Ramalho. Advogado(s): Bruno Carneiro Ramalho – OAB/PB 12.152. Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:
Rejeitada a preliminar e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negouse provimento ao apelo e a remessa necessária, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 129) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0821421-89.2018.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Josefa de Brito Santos. Defensora: Marise
Pimentel Figueiredo Luna.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e a remessa necessária, nos termos do voto
do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 130) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0800357-30.2016.8.15.0571. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo.
Apelante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Mailson Lima Maciel – OAB/PB 10.732. Apelado(s):
Ristanléia da Silva Rodrigues. Advogado(s): Ananias Lucena de Araújo Neto – OAB/PB 6.295.Na sessão de
29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 131) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0814556-16.2019.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito
Lira Souto. Apelado(s): Maria Auxiliadora Neves de Lima. Defensora: Dulce Almeida de Andrade - OAB/PB
1.414.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 132) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0834011-20.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu
Almeida Guedes. Apelado(s): Rosa Maria Pereira Correia de Vasconcelos. Advogado(s): Lírida Macedo – OAB/
PB 11.279.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
133) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0074669-27.2012.8.15.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto
Mizuki. Apelado(s): Jaciele Dantas Farias e Jocione Dantas da Silva. Advogado(s): Francisco de Assis Vieira
– OAB/PB 4.377.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 134) Apelações Cíveis e Remessa Necessária nº 0814477-90.2015.8.15.2001. Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Gaspar Ferreira da Silva. Advogado(s):
Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos - OAB/PB 12.378. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Pablo Dayan Targino Braga. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao primeiro
apelo e deu-se provimento parcial ao segundo recurso e a remessa necessária, nos termos do voto da
relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 135) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 0800001-27.2018.8.15.0551. Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante(s):
Município de Remígio. Advogado(s): João Barboza Meira Júnior – OAB/PB 11.823. Apelado(s): Edvone Soares.
Advogado(s): Dilma Jane Tavares de Araújo – OAB/PB 8.358. Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao apelo e
a remessa necessária, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 136) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0800041-80.2017.8.15.0571.
Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Apelante(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Bruna
Regina de Andrade Cabral Gomes - OAB/PB nº 21.404. Apelado(s): Eliane da Silva Paiva. Advogado(s):
Ananias Lucena de Araújo Neto – OAB/PB 6.295.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 137) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080182809.2017.8.15.0131. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Pedro de Lira Figueiredo.
Advogado(s): Álisson de Souza Bandeira Pereira - OAB/PB 15.166. Apelado(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador Ricardo Sérgio Freire de Lucena.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial a remessa necessária, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.138) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 080401666.2018.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de Patos, representado
por seu Procurador Jonas Guedes de Lima. Apelado(s): Antônio Ivanes de Lacerda. Advogado(s): Paulo
Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268. Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Rejeitadas
as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e a remessa
necessária, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 139) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0817493-81.2017.8.15.2001. Oriundo
da 6ªVara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Jeniffer Suely Guimarães Coelho. Advogado(s): Márcio
Philippe de Albuquerque Maranhão - OAB/PB 16.877.Na sessão de 29.06 a 06.07.20-Resultado: Declarou-se,
de ofício, a nulidade da sentença e, por força do art. 1.013, § 3º, I do CPC, princípio da causa madura
e, concedeu-se a segurança, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA