DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020
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COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PJE. Processo
nº 0800341-20. 2017. 8.15. 0061. O Juiz de Direito da 2ª Vara Mista de Araruna-PB, em virtude da lei, etc... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, que por este
Juízo e Cartório, tramita nesta vara uma Ação de INTERDIÇÃO, promovida por THAIZ ARAÚJO DOS
SANTOS, visando a interdição do seu avô JOÃO BATISTA DA COSTA, brasileiro, solteiro, aposentado, RG nº
462.232 SSP/PB, CPF nº 287.772.394-15, residente na Rua padre Targino Sobrinho, 36, Centro, Araruna-PB,
filho de José Alexandre da Costa e de Maria Florinda da Conceição. Após os trâmites legais, foi proferida
sentença pelo MM. Juiz de Direito, cuja parte final segue adiante transcrita: “Ante o exposto, na forma do art.
art. 487, I, do CPC, c/c o art. 1.767, I, do CC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, pelo que
decreto, pelo prazo de 2 anos, a interdição de JOÃO BATISTA DA COSTA, nomeando seu curador a Sra. THAIZ
ARAÚJO DOS SANTOS, qualificada nos autos, limitada a curatela aos interesses gerenciais e patrimoniais do
interditando, mediante obrigação de prestar contas anualmente ao juiz, acerca da administração, com o
respectivo balanço do ano (planilha de créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha
contábil)”, devendo ser publicado no órgão oficial, por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 755, § 3º, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será publicado
no Diário da Justiça. Araruna, 06 de julho de 2020. Eu, Givaldo de Pontes, Analista Judiciário o digitei. (a) Rusio
Lima de Melo, Juiz de Direito.
BOQUEIRÃO
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS – PROCESSO Nº
0000706-32.2002.8.15.0741 – AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em face de EXECUTADO: VIACAO RIO
DOCE LTDA - EPP, que, uma vez que não intimado o exequido, mandou o MM Juiz de Direito, por este edital, ser
INTIMADO da Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e, via de consequência, declarada extinta a
execução, na forma dos art. 269,IV,c/c o art. 219, §5°, ambos do CPC. E p ara que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será
afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado
nesta cidade de Boqueirão, aos 3 de julho de 2020. Eu, Tássia Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o
digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 080029931.2018.8.15.0741 – AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). O Dr. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e
noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da ação em epigrafe,
promovida por JAILMA PEREIRA MACHADO e SEBASTIAO QUEIROZ DA SILVA em face de RUTINEIA AQUINO
DE QUEIROZ, que, por se encontrar atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM Juiz de Direito, por
este edital, ser INTIMADA da Sentença proferida nos autos que JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, mantendo
os efeitos da liminar, para fins de conceder aos autores a guarda definitiva do menor J.R.Q., partes qualificadas
nos autos.. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum desta Comarca e publicado no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 16 de julho de 2020. Eu, Tássia
Natália Medeiros de Assis, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800163-97.2019.815.0741, requerida por Marilene Farias de Andrade
em favor de Inácia Farias de Andrade, tendo a referida ação sido julgada procedente, para reconhecer a
incapacidade de Inácia Farias de Andrade, nomeando a curadora de sua irmã, a Sra. Marilene Farias de Andrade,
fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 02 de julho
do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz
de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800002-24.2018.815.0741, requerida por Regilene do Nascimento
Silva em favor de Teodora Francisca do Nascimento, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Teodora Francisca do Nascimento, nomeando a curadora de sua mãe, a Sra.
Regilene do Nascimento Silva, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à
prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E
para que ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com
intervalo de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de
Boqueirão, aos 02 de julho do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei.
Falkandre de Sousa Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO - EDITAL DE INTERDIÇÃO - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080044424.2017.8.15.0741.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Boqueirão, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DANIEL PEREIRA DE SOUSA, brasileiro(a), portador(a)
do CID F20.0, nomeando-lhe como curador(a), VANILZA MELO ALVES. E para que ninguém possa alegar
ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Boqueirão-Pb, 26 de junho de 2020.Eu,
Magdala Alves Vitorino Lima, Técnico Judiciário, digitei. FALKANDRE DE SOUSA QUEIROZ Juiz(a) de Direito.
edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara e Comarca os autos da ação supracitada
movida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL em face de ALEXANDRO ROQUE PINTO, atualmente, em lugar
incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir
o presente edital para INTIMAR o executado ALEXANDRO ROQUE PINTO, CPF: 727.310.284-91, para tomar
conhecimento da sentença que DECLAROU EXTINTO o presente processo de execução, na forma do art. 924,
II, da Lei de Ritos Civil, e condenou o executado nas custas e honorários arbitrados em 20% do valor da causa.
Fica o executado INTIMADO, ainda, para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no
importe de R$ 149,97 (cento e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), sob pena de inscrição em
Dívida Ativa do Estado. Cabedelo, 23 de julho de 2020. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de
Direito. Eu, Janete de Araújo Barbosa, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. Processo n. 000096656.2013.8.15.0731. Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude
de lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita
neste cartório a Ação acima mencionada movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, PROCURADORIA DO BANCO DO NORDESTE ficando através do presente INTIMADO, ROBERTO CARLOS MONTEIRO
DA SILVA, pessoa jurídica, CNPJ n°24.1 10.934/0001-44, através de seu representante legal e pessoa física,
CPF nº 526.652.404-91, atualmente em local incerto e não sabido, para pagar no prazo de 15(quinze) dias, a
quantia no valor de R$ 21.106,25 (vinte e um mil, cento e seis reais e vinte e cinco centavos) - sendo R$
19.187,50 referentes à dívida objeto desta lide e R$ 1.918,75 a título de honorários advocatícios arbitrados na
sentença - que deverá ser acrescido das custas processuais e atualizado até a data do efetivo pagamento, sob
pena de acréscimo de multa de dez por cento sobre o valor do débito e mais dez por cento a título de honorários
advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença. E para que ninguém alegue ignorância será
publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 23 dias do mês de
julho de 2020. Eu,,Rita Menezes, Técnico Judiciário, digitei. aa.JOÃO MACHADO DE SOUZA JÚNIOR. JUIZ
DE DIREITO.
Comarca de 5ª Vara Mista de Cabedelo – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080131953.2019.8.15.0731. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Cabedelo, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: JOSE AILTON DOS
SANTOS em face de BETÂNIA MARIA FERREIRA DE PAULO, brasileira, filha de Aristeu Ferreira de Paulo e
de Maria Celina da Conceição, residente e domiciliada à Rua Primo José Viana, n. 437, Ponta de Matos,
Cabedelo - PB, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra INTIMAR o(a)
promovido(a) acima referid0(a), e todos os demais interessados que, para que que ninguém possa alegar
ignorância, foi decretada, por sentença, da INTERDIÇÃO da Sra. BETANIA MARIA FERREIRA DE PAULO, a
qual será curatelada pelo sr. JOSÉ AILTON DOS SANTOS, brasileiro, casado, soldador, residente à Rua Primo
José Viana, n. 437, Ponta de Matos, Cabedelo - PB, para fins de representação, devendo prestar contas
anualmente. A presente Curatela será restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos
termos do art. 85, caput e §1º, da Lei 13146/2015. O presente Edital será publicado no Diário da Justiça três
vezes, com intervalo de 10 dias entre eles. Dado e passado nesta comarca de Cabedelo - PB, 5ª Vara Mista
de Cabedelo-Pb, 02 de julho de 2020. Eu, Quintino Augusto Leitão Régis, Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Dr. João Machado de Souza Júnior, Juiz(a) de Direito.
CUITÉ
COMARCA DE CUITÉ – 2ª VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0000413-19.2014.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: RENNAN SANTOS
FRANCA,. declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe
curador na pessoa de REQUERENTE: MARINALVA SANTOS SILVA, ficando limitada a curatela à prática de
atos relacionados a direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 05 de junho de 2020.
FRANCISCA SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de
Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ – VARA MISTA – EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080009357.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição da promovida: MARIA LOPES DA SILVA,. declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
AUTOR: JOSE SILVA SENA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a direitos de natureza
patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça.2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 04 de junho de 2020. FRANCISCA SUELI FURTADO DA COSTA AZEVEDO,
Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CUITÉ- 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080019664.2019.8.15.0781. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Mista de Cuité, no uso de suas atribuições e
cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretado a interdição de REQUERIDO: MARIA NUNES DE OLIVEIRA,. declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curador na pessoa de
REQUERENTE: MARIA NUNES SOUSA LIMA, ficando limitada a curatela à prática de atos relacionados a
direitos de natureza patrimonial e negocial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por
três vezes no Diário da Justiça. 2ª Vara Mista de Cuité-Pb, 08 DE julho de 2020. VALERIANO DA SILVA
ANDRADE, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Fábio Brito de Faria, Juiz(a) de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0000931-61.2016.815.0741, requerida por Maria das Graças Silva
Costa em favor de Maria Aparecida da Silva Oliveira, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de Maria Aparecida da Silva Oliveira, nomeando a curadora de sua irmã, a Sra. Maria
das Graçs Silva Costa, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de
atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que
ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo
de dez (10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos
03 de julho do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
COMARCA DE BOQUEIRÃO – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Boqueirão, Estado da Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Substituição de Curatela, processo nº 0800253-42.2018.815.0741, requerida por Glaucijane
Ferreira Barbosa Brito em favor de José Nemézio Barbosa, tendo a referida ação sido julgada procedente, para
reconhecer a incapacidade de José Nemézio Barbosa, nomeando a curadora de seu tio, a Sra. Glaucijane Ferreira
Barbosa Brito, fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de
conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém
alegue ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez
(10) dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Boqueirão, aos 03 de
julho do ano 2020. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa QueirozJuiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRAZO 30 DIAS.
Processo PJE nº 0800014-10.2014.15.0731. Ação – Execução Fiscal. Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CABEDELO em face de IVO RIBEIRO VINAGRE, CITE-SE o executado IVO RIBEIRO VINAGRE – CPF
424.189.924-20, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a
dívida, no valor de R$ 1.687,50 (hum mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), acrescido de
juros, multa de mora e demais encargos, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de
fiança bancária ou indicação de bens à penhora, arts. 8º e segs da Lei 6.830/80. Prazo para EMBARGOS é de 30
dias, art. 16 da Lei 6.830/80. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do
presente edital. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juíza de Direito Titular na 4a Vara. Eu, Márcia Xavier
da Silva, digitei. Cabedelo, 24/07/2020.
COMARCA DE CABEDELO - 4ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO Nº 080071823.2014.8.15.0731 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL - A MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Mista de Cabedelo, Dra.
Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo PJE nº 080024140.2017.8.15.1201. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara Judiciária, Dr(a). HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO,
DECRETOU por SENTENÇA, a INTERDIÇÃO de JULIANA MARIA PEREIRA, devidamente qualificado(a) nos
autos, portador(a) de patologia descrita no CID 10 F 00.1, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) o(a) Sr(a). ODACIR PEREIRA DA CONCEICAO, brasileiro(a),
também já qualificada nos autos, que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de
qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a)
MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do
CPC. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira, Estado da Paraíba, em 23 de julho de 2020. Eu, RONALDO
FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a)
de Direito.
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 000225809.2015.8.15.0181. Ação: Indenização por Danos Materiais e Morais. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara
Mista de Guarabira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR:
GERALDO ALVES SERAFIM CPF n. 528.857.714-53 e GERALDO ALVES SERAFIM - ME CNPJ n. 05.068.449/
0001-05 em face de Xtherm Soluções Industriais Ltda, CNPJ n. 10.221.046/0001-94; Joaquim José Pereira
Dias Canha, CPF n. 009.416.279-42; Luiris Pfleger, CPF n. 576.551.469-34, que através do presente Edital
manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial a qual pode ser visualizada em http://pje.tjpb.jus.br:80/
pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x, utilizando o Número do documento:
19072514355100000000022299439. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 4ª Vara Mista de Guarabira-Pb, 25 de março de 2020. Eu,
Ivanilson Crescêncio da Costa, Técnico Judiciário desta vara, o digitei. Kátia Daniela de Araújo, Juíza de Direito
em Substituição, assino.
Comarca de 4ª Vara Mista de Guarabira – PB. Edital de Citação. Prazo: 20 dias. Processo nº 080313979.2017.815.0181. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem
interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da Execucao referenciada, interposta pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE GUARABIRA contra VALDEMAR FERNANDES DA COSTA-ME, CNPJ n. 03.773.445/
0001-00, inscritas em DIVIDA ATIVA sob o n. 000068/ISS e 000069/ISS, débitos alusivo ao ISS, apurado, para
a cobrança do valor equivalente a R$ 25.078,40 (vinte e cinco mil e setenta e oito reais e quarenta centavos)
acrescidos das demais cominacoes legais, tendo o MM. Juiz determinado a expedicao deste edital, pelo que CITA,
a(s) parte executada VALDEMAR FERNANDES DA COSTA, por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido,
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5 dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do
artigo 9o. e seus incisos, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir
da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar