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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020
DE BRITO. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua o art. 1.184 do CPC, mandou o
MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo
de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina
Grande, aos 27/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei. Eduardo Rubens da
Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082244436.2019.8.15.0001. AUTORA – MARIA DA LUZ MARQUES SOTERO. PROMOVIDA – MARIA DA PENHA
MARQUES. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da
5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa
que, neste Juízo se processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a
interdição de MARIA DA PENHA MARQUES, por ser a mesma portadora de patologia que lhe retira a
capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua curadora a sra. MARIA DA LUZ MARQUES
SOTERO. E para que não se alegue ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM.
Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado
no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 27/07/
2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082170211.2019.8.15.0001. AUTORA – LOURDES MARIA DA SILVA OLIVEIRA. PROMOVIDO – MARIO LUCIO DE
OLIVEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de MARIO LUCIO
DE OLIVEIRA por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido
nomeada sua curadora a sra. LOURDES MARIA DASILVA OLIVEIRA. E para que não se alegue ignorância,
cumprindo o que preceitua o art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da
Justiça, por três vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de
costume. Dado e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 27/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, técnica judiciaria, o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 082638069.2019.8.15.0001. AUTOR – RONALDO VASCONCELOS DE FARIAS. PROMOVIDO – OTAVIANO FRANCISCO
DE FARIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª
Vara de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de OTAVIANO
FRANCISCO DE FARIAS, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida
civil, tendo sido nomeado seu curador o sr. RONALDO VASCONCELOS DE FARIAS. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e
passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 27/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INTERDIÇÃO. PROCESSO 081612030.2019.8.15.0001. AUTORA – ROSSANA FERREIRA DE LIMA. PROMOVIDA – VITÓRIA FERREIRA DE LIMA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou
dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se processam os autos da ação
de interdição acima mencionada, onde foi decretada a interdição de VITÓRIA FERREIRA DE LIMA, por ser a
mesma portadora de patologia que lhe retira a capacidade de gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua
curadora a sra. ROSSANA FERREIRA DE LIMA. E para que não se alegue ignorância, cumprindo o que preceitua
o art. 1.184 do CPC, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário da Justiça, por três vezes
consecutivas, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande, aos 23/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica judiciaria, o
Digitei. Fábio José de Oliveira Araújo . Juiz de Direito.
5ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. TOMADA DE DECISÃO APOIADA. PROCESSO
0826422-21.2019.8.15.0001. AUTORA – IVONE SILVA MEIRA. PROMOVIDO – ESPEDITO RAIMUNDO DA
SILVA. EDITAL DE DECISÃO APOIADA. O Dr. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, Juiz de Direito da 5ª Vara
de Família da Comarca de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento, ou ainda a quem interessar possa que, neste Juízo se
processam os autos da ação de interdição acima mencionada, onde foi homologada a DECISÃO APOIADA em
prol de ESPEDITO RAIMUNDO DA SILVA, por ser o mesmo portador de patologia que lhe retira a capacidade de
gerir sua vida civil, tendo sido nomeada sua apoiadora a sra. IVONE SILVA MEIRA. E para que não se alegue
ignorância, conforme preceitua o Art. 1.184 do C.P.C, mandou o MM. Juiz que o mesmo fosse publicado no Diário
da Justiça, por três vezes, com intervalo de 10 dias e afixado no átrio do Fórum, no local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Campina Grande, aos 27/07/2020. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, técnica
judiciaria. o Digitei. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) MARIA ADILIA CAMARA FILGUEIRAS DE AMORIM, CNPJ/CPF: 424.872.26404 , para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executada nos autos da Execução Fiscal n° 082399318.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, para cobrança da quantia de R$
3.065,79 (Três mil, sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) , relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s)
Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 16012/2015 de 02/04/2015, nº 55327/2016 de 25/01/2016, 71528/2017 de 01/
03/2017, 14392/2018 de 08/03/2018, e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta)
dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme
dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à
PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da
execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à
execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário
de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s)
citando(a,s) encontra(m)- se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação,
com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em
local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4).
DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 27 de julho de 2020. Eu, Lidiana Marques de Souza
Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) e MARIA DO SOCORRO SILVEIRA CAVALCANTI, CNPJ/CPF: , 380.502.69434 , para tomar conhecimento de que figuram como Réu – Executado/có-responsável nos autos da Execução
Fiscal n° 0828244-45.2019.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$
316.508,78 (TREZENTOS E DEZESSEIS MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS E SETENTA E OITO
CENTAVOS), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s
010003920192874 de 12 de Setembro de 2019 e de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos
30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução,
conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda
à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito
do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor (em)
embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina
Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às 14:00 horas, de sextafeira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)- se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente
Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o
qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de
dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 27 de julho de 2020. Eu,
Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de
30 (trinta) dias, fica CITADO(A) e , CNPJ/CPF: 20.599.803/0001-11, 708.135.134-48 , para tomar conhecimento de que figuram como Réu – Executado/có-responsável nos autos da Execução Fiscal n° 080270458.2020.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 29.969,87 (VINTE E
NOVE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), relativa a Dívida
Ativa, correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n°s 010003920192949, de 16 de Setembro de 2019 e
de que dispõe do prazo de 05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o
débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/
80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s)
Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão)
o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária
ou da intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio
Carvalho de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quintafeira e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)- se em lugar(es) incerto(s)
e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça
Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina
Grande/PB, em 27 de julho de 2020. Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado
por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo
de 30 (trinta) dias, fica CITADO(A) LOJAO DOS ACESSORIOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA ME e ALBERTO ROCHA DE OLIVEIRA, CNPJ/CPF: e 038.813.414-39 , para tomar conhecimento de que
figuram como Réu – Executado/có-responsável nos autos da Execução Fiscal n° 080095370.2019.8.15.0001, promovida pelo(a) Estado da Paraíba, para cobrança da quantia de R$ 19.092,45 (DEZENOVE MIL, NOVENTA E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) , relativa a Dívida Ativa,
correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de nº 010003820181925 de 10/12/18 e de que dispõem do
prazo de 05 (cinco) dias, contados do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais
acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena
de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s)
quantos bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo
de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da
intimação da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho
de Souza, s/n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira
e de 07:00 às 14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)- se em lugar(es) incerto(s) e
não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da
Justiça Eletrônico (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 27 de julho de 2020. Eu, Lidiana Marques de Souza Alves, Técnica Judiciária, o
digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande/PB
Comarca de 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande – PB. Edital de Citação. Prazo: 30 dias.
Processo nº 0020843-71.2014.8.15.0011. Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por GEOVANNA EDUARDA OLIVEIRA DE ARAUJO em
face de PBPREV E MARIA ANDREIA NUNES CORREIA , que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) , atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande-Pb, 27 de julho de 2020. Eu,
Lidiana Marques de Souza Alves,Técnica Judiciária desta vara, o digitei. Gilberto de Medeiros Rodrigues, Juiz(a)
de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080066680.2020.8.15.0031 Acao: USUCAPIÃO (49). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os
autos da acao supra, em que é promovente MARILENE SOBRAL DE MEDEIROS,CPF nº 380.146.534-91, cujo
objeto da demanda e o imovel, terreno localizado na Rua Padre Belízio, limitado ao leste com a Rua Padre
Belízio, em uma extensão de 10m00 (dez metros), ao norte com a casa de nº 502, da Rua Padre Belízio,
pertencente a Sra. Irenice Rocha da Silva, em uma extensão de 49m00 (quarenta e nove metros), ao oeste
com a lagoa em uma extensão de 8m70 (oito metros e setenta centímetros) e ao sul com a casa sob o nº 520,
da Rua Padre Belízio, pertencente a Gonçalo Rufino da Silva, em uma extensão de 49m00 (quarenta e nove
metros), tendo como confinantes IRENICE ROCHA DA SILVA e MARIA LUCIA GOMES DE OLIVEIRA E
SILVA. Através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR os promovidos desconhecidos e em lugar incerto, bem como eventuais interessados, para, querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo
de publicacao do edital, apresentar contestacao ao pedido, ficando advertido de que a nao apresentação de
contestacao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente. E para que
ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado
no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos
05/06/2020 de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson
Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080176607.2019.8.15.0031 Acao: USUCAPIÃO (49). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os
autos da acao supra, em que é promovente LENILDO MIGUEL DA SILVA, ARLETE XAVIER DA ROCHA SILVA,
cujo objeto da demanda e o imóvel urbano, localizado na Rua Santos Dumont, n.º 159, Centro, Alagoa Grande
(PB), medindo 03,30m de frente/fundos e 05,40m de laterais, totalizando aproximadamente 17,82m², tendo como
confinantes, Lado esquerdo, do imóvel, Srª. Edvaldo Trajano de Souza; Lado direito do imóvel Srº. Aderaldo
Moura da Costa; Aos Fundos, com o imóvel Sr.º José Marques da Silva. Através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra CITAR os promovidos desconhecidos e em lugar incerto, bem como eventuais
interessados, para, querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, apresentar contestacao
ao pedido, ficando advertido de que a nao apresentação de contestacao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte promovente. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o
presente, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado
e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 21/07/2020. Ivonaldo Farias Montenegro Tecnico
Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080175575.2019.8.15.0031 Acao: USUCAPIÃO (49). O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os
autos da acao supra, em que é promovente, Hosana Sobral Navarro, CPF nº 499.119.024-04, cujo objeto da
demanda e o imovel, imóvel residencial situado na Rua Vidal de Negreiros, n.º 295, Alagoa Grande (PB), tendo
como confinantes, pelo lado direito, espólio de LUZIA DE LIMA BARBOSA, representado por ELIVÂNIA BARBOSA BENTO; pelo lado esquerdo MARIA APARECIDA, Através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da
Vara supra CITAR os promovidos desconhecidos e em lugar incerto, bem como eventuais interessados, para,
querendo, no prazo de 15 dias, apos o prazo de publicacao do edital, apresentar contestacao ao pedido, ficando
advertido de que a nao apresentação de contestacao presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela parte promovente. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que
sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta
cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, aos 17 de março de 2020. Eu, IVONALDO FARIAS MONTENEGRO,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo:
0801350-73.2018.8.15.0031. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam
os autos da acao supra, em que é promovente MARIA DA CONCEICAO CARDOSO BATISTA, brasileira,
casada, do lar, portadora do RG n.º 728.121 SSP/PB e CPF n.º 018.783.924-76, e como interditado(a) OLAVO
SANTOS CARDOSO, portador do RG nº 974.939 SSP/PB e CPF n.º 828.925.557-87, na qual foi prolatada
sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de INTERESSADO: OLAVO SANTOS
CARDOSO, portador(a) de limitação funcional e cognitiva, que o(a) torna incapaz de dirigir sua pessoa e de
gerir seus negócios nos atos da vida civil, e, como consequência, impossibilitando-a de prover, por si só, a sua
subsistência, nomeando como curador(a) a requerente MARIA DA CONCEICAO CARDOSO BATISTA. Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito
de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a),
sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que
pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a). O encargo de curador(a)
perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial. Fica o(a) curador(a)
impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem